Apelação n. 21/1933
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*
Conselho Especial de Justiça Militar junto ao Destacamento do Exército de Leste
Crime militar em tempo de guerra
Homicídio culposo (DPM)
Primeira instância, absolvição.
Apelação criminal, desprovimento.
Segunda instância, sentença, confirmação
Absolvição
Estado de guerra
Justiça Militar em tempo de guerra
Revolução Constitucionalista (1932)
Art. 151 do Código Penal para a Armada (1891)
Aos 6 de agosto de 1932, quando o 2º Regimento de Infantaria, em operações militares contra os revolucionários paulistas, encontrava-se acantonado na cidade de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, o soldado Horacio Pais, do 2º Batalhão daquele Regimento, foi acusado de homicídio quando, durante uma instrução de recrutas sobre fuzil Mauser no edifício da Cadeia Pública, contrariando as ordens do instrutor, lançou mão de um fuzil carregado do corpo da guarda da cadeia e, ao manejar a arma, esta detonou, vindo o tiro a acertar o seu camarada Laudelino dos Santos, causando-lhe a morte. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o réu, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
22/12/1933 a 16/12/1935
Dimensão: 124 folhas; 1 volume.
Suporte: papel.
http://172.16.0.170/apelacao-n-21-1933
21/1933
por
São José do Barreiro - SP
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidora do Superior Tribunal Militar por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0