Art. 64, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Caso de reserva, reforma ou aposentadoria
- Art. 64. […] Parágrafo único. Se o condenado, quando proferida a sentença, já estiver na reserva, ou reformado ou aposentado, a pena prevista neste artigo será convertida em pena de detenção, de três meses a um ano.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 64, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
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Termos equivalentes
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Termos associados
Art. 64, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
- TR Aplicação da pena
- TR Execução penal
- TR Cumprimento da pena
- TR Pena de suspensão, conversão
- TR Posto militar, exercício, suspensão, conversão
- TR Graduação militar, exercício, suspensão, conversão
- TR Cargo militar, exercício, suspensão, conversão
- TR Função militar, exercício, suspensão, conversão
- TR Pena de detenção, conversão
- TR Art. 44 do Código Penal Militar (1944)