Art. 133 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO II ALICIAÇÃO E INCITAMENTO
  • Art. 133. Aliciar militar ou assemelhado para a prática de qualquer dos crimes previstos no capítulo anterior: Pena – reclusão, de dois a quatro anos.
  • Pena – reclusão, de dois a quatro anos.

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