Art. 102 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Exclusão das fôrças armadas
- Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.
Nota(s) de fonte(s)
- Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm#art102. Acesso em: 04 Jun. 2019.
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 102 do Código Penal Militar (1969)
Art. 102 do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
Art. 102 do Código Penal Militar (1969)
- UP Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969, art. 102
- UP CPM 1969 art 102