Art. 108 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Tempo computável
  • Art. 108. Computa-se no prazo das inabilitações temporárias o tempo de liberdade resultante da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, se não sobrevém revogação.

Nota(s) de exibição

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Auditoria de Correição da Justiça Militar