Art. 198 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Omissão de eficiência da fôrça
  • Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência:
  • Pena - suspensão do exercício do pôsto, de três meses a um ano.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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Termos equivalentes

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9 Resultados para Art. 198 do Código Penal Militar (1969)

Somente resultados diretamente relacionados

Autos findos n. 1.413/1973

Solicitação de livramento condicional de civil em Rio de Janeiro - GB, no dia 12 de novembro de 1971.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 102/1974

Civil é beneficiado com Indulto natalino concedido pelo presidente Médici.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 103/1974

Execução de sentença afim de acatar alvará de soltura de civil na cidade de Belém em 22/12/1970.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 107/1967

Requerimento de execução de sentença de ex-marinheiro em Rio de Janeiro -RJ, no dia 12 de agosto de 1964.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 218/1970

Pedido de indulto de militar na cidade de Bagé em 23 de janeiro de 1970.

2ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)

Autos findos n. 262/1980

Inquérito Policial Militar instaurado a fim de investigar furto de material militar na cidade de Magalhães Bastos em 04/08/1966. Execução de sentença a fim de condenar civil na cidade do Rio de Janeiro em 14/12/1967.

1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)

Autos findos n. 438/1975

Execução de sentença afim de extinguir punibilidade de civil na cidade de Curitiba em 05/11/1974.

Auditoria da 5ª CJM (AUD5CJM)*

Autos findos n. 579/1980

Requerimento de indulto de civil em 21 de setembro de 1971, em Curitiba - PR.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 812/1979

Militar condenado faz pedido de Indulto. Rio de Janeiro 21/01/1966.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*