Decreto n. 5.808, de 4 de outubro de 1930

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Declara em estado de sitio o território do Districto Federal e o dos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Parahyba.
  • Artigo único. É declarado o estado de sitio, até o dia 31 de dezembro do corrente anno, no Districto Federal e nos Estados do Rio de Janeiro, Minas Geraes, Rio Grande do Sul e Parahyba, ficando o Presidente da República autorizado a estende-lo a outros pontos do territorio nacional e a suspende-lo no todo ou em parte; revogadas as disposições em contrario.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Decreto n. 5.808, de 4 de outubro de 1930

Termos equivalentes

Decreto n. 5.808, de 4 de outubro de 1930

Termos associados

Decreto n. 5.808, de 4 de outubro de 1930

0 Resultados para Decreto n. 5.808, de 4 de outubro de 1930

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.