Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB) Deserção
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Processo de Deserção n. 138/1945/FEB (2ªAud1ªDIE)

O Soldado Raimundo Avelino de Oliveira se ausentou sem permissão no dia 24/05, levando todos os seus pertences e não completando, assim. a chamada matinal. Esta foi respondida apenas no dia 28/05. Julgou-se não praticante do crime de deserção.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Processo de Deserção n. 86/1945/FEB (1ªAud1ªDIE)

Soldado faltou ao seu acampamento, em Francolise, Itália, desde a revista do dia 8 de setembro de 1945, passando a desertor no dia 12. O termo de deserção foi anulado, pois, finda a guerra, o prazo para se constituir a deserção passou a ser de 8 d...

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Processo de Deserção n. 85/1945/FEB (1ªAud1ªDIE)

Soldado faltou ao seu acampamento, em Francolise, Itália, desde a revista do dia 6 de setembro de 1945, passando a desertor no dia 10. O termo de deserção foi anulado, pois, finda a guerra, o prazo para se constituir a deserção passou a ser de 8 d...

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 6/1944/FEB

Militar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 119/1945/FEB

Soldado acusado do crime de deserção por haver ele, na noite de 8 para 9 de dezembro de 1944, abandonado sua unidade quando entrava em ação contra o inimigo, na região de Caselina, Itália.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 117/1945/FEB

Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Foi declarada extinta a punibilidade, uma vez que o apelante foi beneficiado pelo indulto.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 116/1945/FEB

Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Declarada extinta a punibilidade, uma vez que o apelante foi beneficiado pelo indulto.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 97/1945/FEB

Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 10 (dez) meses de prisão.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 96/1945/FEB

Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 7 (sete) meses de prisão.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 73/1945/FEB

Militar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superiora 8 (oito) dias, mas foi absolvido em virtude de sua ausência não ter ficado efetivamente comprovada.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 52/1945/FEB

Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 10 (dez) meses de prisão.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 32/1945/FEB

Militar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Contudo teve seu processo anulado por falta de objeto.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 24/1945/FEB

Militar declarado desertor por ter-se ausentado do serviço por um período superiora 8 (oito) dias. Em razão disso, o acusado foi condenado pela prática do crime.

Supremo Tribunal Militar