Justiça Militar da União Seção
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Função Administrativa

Conjunto de operações executadas pelo Tribunal e por órgãos complementares que dão suporte ao desempenho das atividades judiciais e de apoio à atividade judicial, como ações relacionadas a finanças, patrimônio, pessoal, etc.

Função Judicial 1ª Instância

Contempla os documentos e informações relacionados às competências do Órgão da Justiça Militar em 1ª instância, criado pelo Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, ao qual cabiam o processo e julgamento dos crimes militares.

Função Judicial 2ª Instância

Conjunto de operações que o Tribunal leva a efeito para auxiliar e viabilizar o desempenho de suas atribuições específicas e que resulta na acumulação de documentos de caráter instrumental e acessório.