Lei n. 6.620, de 17 de dezembro de 1978, art. 26

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 26. Devastar, saquear, assaltar, roubar, seqüestrar, incendiar, depredar ou praticar atentado pessoal, sabotagem ou terrorismo, com finalidades atentatórias à Segurança Nacional. Pena: reclusão, de 2 a 12 anos.
  • Parágrafo único. Se, da prática do ato, resultar lesão corporal grave ou morte. Pena: reclusão, de 8 a 30 anos.

Nota(s) de exibição

  • EMENTA: Define os crimes contra a Segurança Nacional, estabelece a sistemática para o seu processo e julgamento e dá outras providências.

Termos hierárquicos

Lei n. 6.620, de 17 de dezembro de 1978, art. 26

Lei n. 6.620, de 17 de dezembro de 1978, art. 26

Termos equivalentes

Lei n. 6.620, de 17 de dezembro de 1978, art. 26

Termos associados

Lei n. 6.620, de 17 de dezembro de 1978, art. 26

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