Área de identificação
tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (DF - Brasília -, GO e TO)
Forma(s) paralela(s) de nome
- 2ª Aud. da 11ª CJM
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- 2ª Auditoria da 11ª CJM (2AUD11CJM)
- Segunda Auditoria da Décima Primeira Circunscrição Judiciária Militar
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
datas de existência
1992 a atual
história
Décima primeira circunscrição: Distrito Federal, Góias e Tocantins, criada pela lei 8.457 de 1992 (lei atual). Correspondeu à oitava circunscrição, pelo decreto 14.450 de 30 de outubro de 1920, abarcando o estado de Goyaz. Pelo decreto 17.231 de 26 de fevereiro de 1926, tornou-se a Segunda circunscrição, abrangendo o mesmo estado e São Paulo, com jurisdição no Exército e na Armada.
Com o decreto 925 de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar correspondeu a uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada, e Goiaz compôs a Segunda Região Militar.
Com a lei 48.138 de 25 de abril de 1960, cria-se a Décima Primeira Região Militar, abrangendo o novo Distrito Federal (Brasília), o estado de Goiás e uma porção do Triângulo mineiro, limitada pelos municípios de Araguarí, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba.
Com o Decreto n. 1.003, de 21 de outubro de 1969, Lei de Organização Judiciária Militar, a décima primeira circunscrição foi composta pelo Distrito Federal e por Goiás e se criou uma auditoria.
A Lei n. 8.457, de 4 de setembro de 1992, estabeleceu que a 11ª CJM abrangia o Distrito Federal e Estados de Goiás e Tocantins e que haveria duas Auditorias nessa Circunscrição, ambas sediadas na cidade de Brasília.
Com o decreto 925 de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar correspondeu a uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada, e Goiaz compôs a Segunda Região Militar.
Com a lei 48.138 de 25 de abril de 1960, cria-se a Décima Primeira Região Militar, abrangendo o novo Distrito Federal (Brasília), o estado de Goiás e uma porção do Triângulo mineiro, limitada pelos municípios de Araguarí, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba.
Com o Decreto n. 1.003, de 21 de outubro de 1969, Lei de Organização Judiciária Militar, a décima primeira circunscrição foi composta pelo Distrito Federal e por Goiás e se criou uma auditoria.
A Lei n. 8.457, de 4 de setembro de 1992, estabeleceu que a 11ª CJM abrangia o Distrito Federal e Estados de Goiás e Tocantins e que haveria duas Auditorias nessa Circunscrição, ambas sediadas na cidade de Brasília.
Locais
Sede: Brasília - DF.
status legal
funções, ocupações e atividades
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
contexto geral
Área de relacionamento
Área de ponto de acesso
Ocupações
Área de controle
Identificador do registro de autoridade
BR 2AUD11CJM