Área de identificação
tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Forma(s) paralela(s) de nome
- 2ª Aud. Exército da 1ª CJM
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- Segunda Auditoria do Exército da Primeira Circunscrição Judiciária Militar
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
datas de existência
1926 a 1934; 1969 a 1993
história
A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 6ª Circunscrição correspondente aos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro e o Distrito Federal.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) o número de Circunscrições Judiciárias, passando então a corresponder a 1ª Circunscrição ao Distrito Federal e aos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro.
Com o advento do Decreto n. 24.803, de 14 de julho de 1934, ficou determinado que as Auditorias deveriam ter a denominação da respectiva Região Militar. Logo, as Auditorias da 1ª CJM passaram a se denominar Auditorias da 1ª Região Militar. Esse decreto estabeleceu ainda que a 1ª Região Militar tivesse cinco auditorias, sendo três do Exército e duas da Marinha.
O Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, determinou que, para a administração da Justiça Militar, haveria, em cada Região, uma Auditoria com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada. Mas, na Capital Federal, sede da 1ª Região, ficou estabelecido que haveria cinco auditorias: três com jurisdição privativa para os processos do Exército e duas para os da Armada (Marinha).
Em 21 de outubro de 1969, o Decreto n. 1.003 dividiu o território nacional em doze Circunscrições Judiciárias Militares, sendo a 1ª Circunscrição constituída pelos Estados da Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo, e as três auditorias relativas aos processos do Exército passaram a se denominar 1ª, 2ª e 3ª Auditorias do Exército da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, mas sem alteração na sua área de jurisdição, conforme instrução dada pela Lei n. 5.661, de 16 de junho de 1971.
Em 19 de outubro de 1993, pela Lei n. 8.719, voltaram a ter a denominação de 3ª, 4ª e 5ª Auditorias da 1ª CJM, respectivamente.
Em 19 de dezembro de 2001, com o advento da Lei n. 10.333, a 5ª Auditoria da 1ª CJM foi extinta.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 6ª Circunscrição correspondente aos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro e o Distrito Federal.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) o número de Circunscrições Judiciárias, passando então a corresponder a 1ª Circunscrição ao Distrito Federal e aos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro.
Com o advento do Decreto n. 24.803, de 14 de julho de 1934, ficou determinado que as Auditorias deveriam ter a denominação da respectiva Região Militar. Logo, as Auditorias da 1ª CJM passaram a se denominar Auditorias da 1ª Região Militar. Esse decreto estabeleceu ainda que a 1ª Região Militar tivesse cinco auditorias, sendo três do Exército e duas da Marinha.
O Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, determinou que, para a administração da Justiça Militar, haveria, em cada Região, uma Auditoria com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada. Mas, na Capital Federal, sede da 1ª Região, ficou estabelecido que haveria cinco auditorias: três com jurisdição privativa para os processos do Exército e duas para os da Armada (Marinha).
Em 21 de outubro de 1969, o Decreto n. 1.003 dividiu o território nacional em doze Circunscrições Judiciárias Militares, sendo a 1ª Circunscrição constituída pelos Estados da Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo, e as três auditorias relativas aos processos do Exército passaram a se denominar 1ª, 2ª e 3ª Auditorias do Exército da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, mas sem alteração na sua área de jurisdição, conforme instrução dada pela Lei n. 5.661, de 16 de junho de 1971.
Em 19 de outubro de 1993, pela Lei n. 8.719, voltaram a ter a denominação de 3ª, 4ª e 5ª Auditorias da 1ª CJM, respectivamente.
Em 19 de dezembro de 2001, com o advento da Lei n. 10.333, a 5ª Auditoria da 1ª CJM foi extinta.
Locais
Sede: Rio de Janeiro - RJ
Abrangência: Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Abrangência: Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
status legal
funções, ocupações e atividades
Primeira Circunscrição: Rio de Janeiro e Espírito Santo. Criada pela lei 8.457 de 1992 (lei atual). Correspondeu à Sexta circunscrição (sendo a única de segunda entrância), pelo Decreto 14.450 de 30 de outubro de 1920, abarcando os estados do Espirito Santo, do Rio de Janeiro e o Distrito Federal. Pelo decreto 17.231, de 26 de fevereiro de 1926, tornou-se a Primeira circunscrição, composta de cinco auditorias: três do Exército e duas da Armada; continuou abarcando os mesmos estados e o Distrito Federal.
Com o decreto 925 de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar passou a compor uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada. Dessa forma, Rio de Janeiro, Espirito Santo e o Distrito Federal constituíram a Primeira Região Militar, composta de cinco auditorias: três privativas do Exército e duas da Armada.
Por fim, com o Decreto 1.003 de 21 de outubro de 1969, lei de organização judiciaria militar, essa Região voltou a ser a Primeira Circunscrição (Guanabara - antigo Distrito Federal -, Rio de Janeiro e Espirito Santo), composta de sete auditorias: duas da Marinha, três do Exército e duas da Aeronáutica.
Com o decreto 925 de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar passou a compor uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada. Dessa forma, Rio de Janeiro, Espirito Santo e o Distrito Federal constituíram a Primeira Região Militar, composta de cinco auditorias: três privativas do Exército e duas da Armada.
Por fim, com o Decreto 1.003 de 21 de outubro de 1969, lei de organização judiciaria militar, essa Região voltou a ser a Primeira Circunscrição (Guanabara - antigo Distrito Federal -, Rio de Janeiro e Espirito Santo), composta de sete auditorias: duas da Marinha, três do Exército e duas da Aeronáutica.
Mandatos/Fontes de autoridade
Decreto n. 17.231-A, de 26 de fevereiro de 1926 (Manda observar o Código da Justiça Militar).
Decreto n. 17.296, de 30 de abril de 1926 (Designa a sede das Circunscrições Judiciárias em tempo de paz).
Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei de Organização Judiciária Militar).
Lei n. 8.719, de 19 de outubro de 1993 (Extingue a 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM e a 3ª Auditoria da 2ª CJM).
Lei n. 10.333, de 19 de dezembro de 2001 (Extingue a 5ª e a 6ª Auditorias da 1ª CJM).
Decreto n. 17.296, de 30 de abril de 1926 (Designa a sede das Circunscrições Judiciárias em tempo de paz).
Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei de Organização Judiciária Militar).
Lei n. 8.719, de 19 de outubro de 1993 (Extingue a 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM e a 3ª Auditoria da 2ª CJM).
Lei n. 10.333, de 19 de dezembro de 2001 (Extingue a 5ª e a 6ª Auditorias da 1ª CJM).
Estruturas internas/genealogia
contexto geral
Área de relacionamento
Entidade relacionada
4ª Auditoria da 1ª CJM (4AUD1CJM)* (A partir de 1993)
Identificador da entidade relacionada
BR 4AUD1CJM
Categoria da relação
temporal
Tipo de relação
4ª Auditoria da 1ª CJM (4AUD1CJM)* é o sucessor de 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Datas da relação
Descrição da relação
Entidade relacionada
2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)* (1934 a 1969)
Identificador da entidade relacionada
BR 2AUDEX1RM
Categoria da relação
temporal
Tipo de relação
2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)* é o antecessor de 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Datas da relação
Descrição da relação
Área de ponto de acesso
Ocupações
Área de controle
Identificador do registro de autoridade
BR 2AUDEX1CJM