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BR AUDDPEX1RM · Corporate body · 1934 a 1938

O Decreto n. 24.803, de 14 de julho de 1934, que modificou diversos artigos do Código de Justiça Militar anexo ao Decreto n. 17.231-A/1926, determinou que a 1ª Região Militar teria cinco auditorias, sendo três do Exército e duas da Marinha, e estabeleceu que das três auditorias do Exército, com sede na 1ª região militar, uma atenderia serviços dos estabelecimentos militares e tropa independente da região, denominando-se Auditoria do Pessoal do Exército.
Após o Decreto n. 3.269, de 12 de novembro de 1938, publicado no Diário Oficial de 16 do mesmo mês, que aprovou o Regulamento da Secretaria Geral do Ministério da Guerra, a Auditoria do D.P.E. passou a denominar-se 3ª Auditoria da 1ª Região Militar.