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        <titleproper encodinganalog="title">Apelação n. 115/1945/FEB</titleproper>
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      <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">26/05/1945 a 22/03/1946</unitdate>
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        Dimensão: 180 folhas; 1 volume; 1 apenso.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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        <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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        <corpname id="atom_203322_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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    <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
      <note>
        <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
      </note>
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    <bioghist id="md5-a77ef7221cc2b27f3692af11425376dc" encodinganalog="3.2.2">
      <note>
        <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
      </note>
    </bioghist>
    <odd type="publicationStatus">
      <p>Publicado</p>
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    <odd type="institutionIdentifier">
      <p>Superior Tribunal Militar</p>
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      <p>Militares acusados de subtrair vários objetos e seis sacos de açúcar, que colocaram debaixo da palha na garagem. Foi verificado ainda que eles furtaram uma viatura, da qual trocaram as peças.</p>
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      <corpname role="Produtor" id="atom_203322_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
      <name role="Relator(a)" id="atom_203329_actor">Francisco de Paula Cidade</name>
      <persname role="Advogado(a)" id="atom_203333_actor">Renato Dardeau de Albuquerque*</persname>
      <persname role="Envolvido(a)" id="atom_203339_actor">Armando José da Silva</persname>
      <persname role="Envolvido(a)" id="atom_203362_actor">Antonio Geraldo Garcia Couto</persname>
      <persname role="Envolvido(a)" id="atom_203374_actor">Milton Hasché.</persname>
      <persname role="Envolvido(a)" id="atom_203395_actor">José Aristeu</persname>
      <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_258183_actor">Adalberto Barreto*</persname>
      <corpname role="Produtor" id="atom_755383_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
      <persname role="Advogado(a)" id="atom_755836_actor">Raul da Rocha Martins*</persname>
      <corpname role="Origem" id="atom_1531792_actor">Companhia de Intendência da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (FEB)</corpname>
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      <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
      <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
      <subject>Condenação</subject>
      <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
      <subject>Furto (DPM)</subject>
      <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
      <geogname>Pistoia</geogname>
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      <p>Processo n. 61/1945, autuado em 26/04/1945. Seguiu como Apelação n. 115/1945 em 09/11/1945. Arquivado no STM em 22/03/1946.</p>
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          </processinfo>
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      <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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      <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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          <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 115/1945/FEB</unittitle>
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          <p>Publicado</p>
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          <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 40/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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        Dimensão: 5 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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            <corpname id="atom_1531777_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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            <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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          <p>Publicado</p>
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          <p>Execução de sentença dos cinco soldados da FEB condenados à pena de prisão, como incursos no art. 198 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
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          <persname role="Promotor(a)" id="atom_1531821_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
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          <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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          <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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          <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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          <p>
            <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 22/04/2025<lb/>Revisado por , em 00/04/2025</date>
          </p>
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