Apelação n. 9/1933
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Deserção
Crime militar em tempo de guerra
Deserção em presença do inimigo
Condenação
Primeira instância, condenação
Segunda instância, sentença, confirmação
Estado de guerra
Justiça Militar em tempo de guerra
Revolução Constitucionalista (1932)
Aos 19 de setembro de 1932, quando o 11º Regimento de Infantaria se encontrava em operações de guerra contra os revolucionários paulistas no povoado de Martim Francisco, Estado de São Paulo, o soldado João Betoni foi acusado de deserção por se ausentar, em presença do inimigo, do acantonamento de sua unidade, por vários dias consecutivos, até 31 de outubro do mesmo ano. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que condenou o acusado sem reconhecer a agravante, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
09/12/1932 a 16/12/1935
Dimensão: 37 folhas; 1 volume.
Suporte: papel.
http://172.16.0.170/apelacao-n-9-1933
9/1933
por
Martim Francisco
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.
Se não tiver, o documento poderá ser solicitado em: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0