Art. 139, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 139.
  • […]
  • Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

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