Art. 141 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO V – DA INSUBORDINAÇÃO

  • Art. 141. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

  • Pena – detenção, de um a dois anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 388/1964
        BR DFSTM 002-001-001-002-388/1964 · Processo. · 20/06/1963 a 08/06/1964
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender militar na cidade de Bagé em 05/11/1962.

        2ª Auditoria da 3ª CJM (2AUD3CJM)*