Art. 149, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Revolta
- Art. 149. […] Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
- Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 149, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
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Termos equivalentes
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Termos associados
Art. 149, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
- TR Crime Militar
- TR Crime contra a autoridade ou disciplina militar
- TR Revolta
- TR Art. 93 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 90 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 91 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 92 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 152 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 153 do Código Penal Militar (1969)