Art. 149, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Revolta
  • Art. 149. […] Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
  • Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.

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