Art. 150, § 1º, do Código Penal para a Armada (1891)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 150.
  • […]
  • § 1º Si o homicidio não for revestido de alguma das circumstancias referidas:
  • Pena – de prisão com trabalho por dez a vinte annos.
  • […]

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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