Art. 167 do Código Penal para a Armada (1891)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 167. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que emprestar dinheiro ou bens da Nação, ou fizer pagamentos antecipados sem autorização legitima:
  • Pena – de prisão com trabalho por um a seis mezes.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 167 do Código Penal para a Armada (1891)

Art. 167 do Código Penal para a Armada (1891)

Termos equivalentes

Art. 167 do Código Penal para a Armada (1891)

0 Resultados para Art. 167 do Código Penal para a Armada (1891)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.