Art. 181, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 181. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que, em razão do officio ou encargo especial:
- 1º Attestar falsamente a quantidade e a boa ou má qualidade dos generos, provisões ou materiaes fornecidos;
- […]
- Pena – de prisão com trabalho por um a dous annos.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 181, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
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Termos equivalentes
Art. 181, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
Termos associados
Art. 181, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Crime Militar
- TR Crime contra a administração militar
- TR Falsidade (DPM)
- TR Certidão ou atestado ideologicamente falso
- TR Art. 314 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 242 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 180 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 86 do Código Penal para a Armada (1891)