Assuntos
- Código Penal para a Armada (1891)
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- Art. 18 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 180 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 181, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 181, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 182 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 183 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 184, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 184, 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 185 do Código Penal para a Armada (1891)
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- Anistia, desconsideração
- Anistia, extinção da punibilidade, despacho, confirmação
- Anotação suspeita
- Antecedentes criminais
- Antecedentes criminais, registro, cancelamento
- Antiguidade
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- Anulação de Decisão
- Anulação de Processo
- Apelação criminal
- Apelação criminal, desprovimento.
- Apelação n. 1.684-TSN
- Apelação n. 15.672/1947
- Apelação, anulação, sentença.
- Apelação, desprovimento
- Apelação, interposição de recurso, desistência tácita
- Apelação, provimento
- Apelação, provimento, negação
- Apelação, provimento, parcial
- Apelações
- Aplicação da lei penal
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- Aplicação da lei penal militar, estrangeiro
- Aplicação da lei penal militar, estrangeiro, aeronave
- Aplicação da lei penal militar, militar da reserva remunerada, militar reformado
- Aplicação da pena
- Aplicação ilegal de verba ou dinheiro
- Apoio a partido político
- Apologia de fato criminoso ou do seu autor
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- Aposentadoria compulsória
- Aposição, supressão ou alteração de marca
- Apostilamento
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- Apresentação do preso
- Apropriação de coisa achada (DPM)
- Apropriação de coisa havida acidentalmente
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- Apropriação indébita (DPM)
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- Apátrida
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- Arma de fogo, acidente
- Arma de fogo, extravio
- Arma ineficiente
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- Armada, afastamento
- Armamento bélico
- Armamento bélico, acidente
- Armamento bélico, receptação
- Armamento militar
- Armamento militar, encaminhamento
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- Arquivamento de processos
- Arquivamento dos autos, decisão
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- Arrebatamento de preso ou internado
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- Arrependimento eficaz
- Arrombamento
- Art. 10 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 10 do Código Penal Militar (1969)
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- Art. 100 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 104 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 104, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 104, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 105 do Código Penal Militar (1944)
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Art. 182 do Código Penal para a Armada (1891)
- Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 182 do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 182. Todo individuo ao serviço da marinha do guerra que alterar, ou falsificar, substancias destinadas á alimentação, ou scientemente as distribuir para consumo:
- Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a um anno.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
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- Crime Militar
- Crime contra a incolumidade pública (DPM)
- Crime contra a saúde (DPM)
- Fornecimento de substância nociva
- Crime culposo
- Art. 295 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 296 do Código Penal Militar (1969)