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- Art. 189, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 189, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 19, I, do Código Penal Militar (1944)
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- ...
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- Apelação criminal, desprovimento.
- Apelação n. 1.684-TSN
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- Apelação, provimento, negação
- Apelação, provimento, parcial
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- Aplicação da lei penal militar, estrangeiro
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- Aplicação da lei penal militar, militar da reserva remunerada, militar reformado
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- Apostilamento
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- Art. 10 do Código Penal Militar (1944)
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Art. 19, II, do Código Penal Militar (1944)
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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 19. Diz-se o crime: […] II – tentado, quando iniciada a execução, não se consuma, por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 19, II, do Código Penal Militar (1944)
Art. 19, II, do Código Penal Militar (1944)
Termos equivalentes
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