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- Código Penal Militar (1944)
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- Art. 199, caput e § 1º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 199, caput e §§ 2º e 3º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 1º do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 200, § 1º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 200, § 2º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 200, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 201 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 202 do Código Penal Militar (1944)
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- Anistia, extinção da punibilidade, despacho, confirmação
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- Apelação criminal, desprovimento.
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- Art. 10 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 106 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 200, § 1º, do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 200.
- […]
- § 1º Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas ou com o emprêgo de arma, aumenta-se a pena de um têrço até metade.
- […]
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 200, § 1º, do Código Penal Militar (1944)
Art. 200, § 1º, do Código Penal Militar (1944)
Termos equivalentes
Art. 200, § 1º, do Código Penal Militar (1944)
Termos associados
Art. 200, § 1º, do Código Penal Militar (1944)
- TR Crime Militar
- TR Crime contra o patrimônio (DPM)
- TR Roubo qualificado (DPM)
- TR Art. 242, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 199, caput e §§ 2º e 3º, do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 157, caput, 3ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 158 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 159 do Código Penal para a Armada (1891)
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