Art. 209, § 3º, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 209.
  • […]
  • Lesões qualificadas pelo resultado
  • § 3º Se os resultados previstos nos §§ 1º e 2º forem causados culposamente, a pena será de detenção, de um a quatro anos; se da lesão resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena será de reclusão, até oito anos.

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