Art. 209, § 6º, do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 209.

  • […]

  • Lesão levíssima

  • § 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 209, § 6º, do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

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        Termos associados

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