Art. 22 do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 22. A ordem de commetter crime não isenta da pena aquelle que a executar; todavia, si consistir em facto que a lei pune sómente como abuso de poder ou violação de deveres funccionaes, a responsabilidade penal que resultar da execução, em virtude de obediencia legalmente devida a superior legitimo, recahirá unicamente sobre aquelle que deu a ordem.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 22 do Código Penal para a Armada (1891)
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Termos equivalentes
Art. 22 do Código Penal para a Armada (1891)
Termos associados
Art. 22 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Aplicação da pena
- TR Culpabilidade, afastamento
- TR Obediência
- TR Ordem legal
- TR Superior hierárquico
- TR Punibilidade
- TR Ordem manifestamente ilegal
- TR Punibilidade, excesso
- TR Art. 38, caput, b, e §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 28, caput e § 2º, do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 29 do Código Penal para a Armada (1891)