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Art. 236 do Código Penal Militar (1944)
- Código Penal Militar
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- Art. 236 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 236. Extraviar livro oficial, ou qualquer documento, de que tem o guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
- Pena – reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 236 do Código Penal Militar (1944)
Art. 236 do Código Penal Militar (1944)
Termos equivalentes
Art. 236 do Código Penal Militar (1944)
Termos associados
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- Art. 321 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 161 do Código Penal para a Armada (1891)