Art. 246 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 246. Usar, como próprio, qualquer documento de identidade alheia, ou ceder a outrem para que dêle se utilize, documento próprio dessa natureza, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
- Pena – detenção, de seis mêses a dois anos, se o fato não constitue elemento de crime mais grave.