Art. 246 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 246. Usar, como próprio, qualquer documento de identidade alheia, ou ceder a outrem para que dêle se utilize, documento próprio dessa natureza, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
  • Pena – detenção, de seis mêses a dois anos, se o fato não constitue elemento de crime mais grave.

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