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Art. 273 do Código Penal Militar (1944)
- Código Penal Militar
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- Art. 273 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 273. Provocar, por temor, em presença do inimigo e por qualquer meio, a debandada da tropa; impedir a reunião da tropa debandada, ou causar alarme com o fim de produzir confusão, desalento ou desordem na tropa ou guarnição:
- Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 273 do Código Penal Militar (1944)
Art. 273 do Código Penal Militar (1944)
Termos equivalentes
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Termo geral
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- Crime militar em tempo de guerra
- Favorecimento ao inimigo
- Cobardia qualificada
- Art. 364 do Código Penal Militar (1969)