Art. 2º, caput, do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Lei supressiva de incriminação

  • Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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