Art. 33, I, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Culpabilidade
- Art. 33. Diz-se o crime:
- I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
- "Título de natureza causalista: a inserção da rubrica culpabilidade no art. 33 deste Código espelha a adoção da teoria causalista, que cuida do elemento subjetivo do crime justamente no cenário da culpabilidade."
- NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar comentado. 2. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
- "Mas há outros indícios, agora legais, de adoção do causalismo no Código Penal Militar, a saber: 1) Conceito de ação – a ação no Código Penal Castrense prescinde do elemento subjetivo, o que fica bem claro na definição legal da culpabilidade, que abarca os conceitos de dolo e de culpa. Com efeito, o art. 33 do Código Penal em análise, sob a rubrica da culpabilidade, traz as definições para o dolo e a culpa, transmitindo nitidamente que o elemento subjetivo do crime não está alocado na conduta, no fato típico, mas na culpabilidade; por essa previsão, portanto, pode-se afirmar que a ação no Código Penal Militar é causal."
- COIMBRA NEVES, Cícero Robson; STREIFINGER, Marcello. Manual de Direito Penal Militar. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.