Art. 363 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO III – DA COBARDIA
  • Cobardia
  • Art. 363. Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar:
  • Pena - reclusão, de dois a oito anos.

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