§ 1º Não ter havido no delinquente pleno conhecimento do mal e directa intenção de o praticar;
§ 2º Ter o delinquente commettido o crime em defesa da propria pessoa ou de seus direitos, ou em defesa de pessoa ou direitos de sua familia ou de terceiros;
§ 3º Ter o delinquente commettido o crime oppondo-se execução de ordens illegaes;
§ 4º Ter precedido provocação ou aggressão da parte do offendido;
§ 5º Ter o delinquente commettido o crime para evitar mal maior;
§ 6º Ter o delinquente commettido o crime em obediencia a ordem de superior hierarchico;
§ 7º Ter o delinquente bons precedentes militares, ou ter prestado relevantes serviços á Patria;
§ 8º Ser o delinquente menor de 21 e maior de 70 annos;
§ 9º Ter sido o delinquente tratado em serviço ordinario com rigor não permittido por lei.