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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Descumprimento do dever militar
- Art. 374. Deixar, em presença do inimigo, de conduzir-se de acôrdo com o dever militar:
- Descumprimento do dever militar Art. 374. Deixar, em presença do inimigo, de conduzir-se de acôrdo com o dever militar: Pena - reclusão, até cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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