Art. 38, caput, b, e §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:
- […]
- Obediência hierárquica
- b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
- § 1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.
- § 2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 38, caput, b, e §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1969)
Art. 38, caput, b, e §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
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Termos associados
Art. 38, caput, b, e §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1969)
- TR Aplicação da pena
- TR Culpabilidade, afastamento
- TR Obediência
- TR Ordem legal
- TR Superior hierárquico
- TR Ordem manifestamente ilegal
- TR Punibilidade, excesso
- TR Art. 28, caput e § 1º, do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 22 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 29 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 41 do Código Penal Militar (1969)