Art. 397 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO XIV – DO FAVORECIMENTO CULPOSO AO INIMIGO
  • Favorecimento culposo
  • Art. 397. Contribuir culposamente para que alguém pratique crime que favoreça o inimigo:
  • Pena - reclusão, de dois a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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