Art. 400, III, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 400.
  • […]
  • Homicídio qualificado
  • III - no caso do § 2° do Art. 205:
  • Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Nota(s) de exibição

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