Assuntos
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1969)
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- Art. 403, § 3º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 403, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 403, §§ 4º e 5º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 404 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 405 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 406 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 407 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 408 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 409 do Código Penal Militar (1969)
- ...
- Anistia, desconsideração
- Anistia, extinção da punibilidade, despacho, confirmação
- Anotação suspeita
- Antecedentes criminais
- Antecedentes criminais, registro, cancelamento
- Antiguidade
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- Anulação de Decisão
- Anulação de Processo
- Apelação criminal
- Apelação criminal, desprovimento.
- Apelação n. 1.684-TSN
- Apelação n. 15.672/1947
- Apelação, anulação, sentença.
- Apelação, desprovimento
- Apelação, interposição de recurso, desistência tácita
- Apelação, provimento
- Apelação, provimento, negação
- Apelação, provimento, parcial
- Apelações
- Aplicação da lei penal
- Aplicação da lei penal militar
- Aplicação da lei penal militar, estrangeiro
- Aplicação da lei penal militar, estrangeiro, aeronave
- Aplicação da lei penal militar, militar da reserva remunerada, militar reformado
- Aplicação da pena
- Aplicação ilegal de verba ou dinheiro
- Apoio a partido político
- Apologia de fato criminoso ou do seu autor
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- Aposição, supressão ou alteração de marca
- Apostilamento
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- Apropriação de coisa havida acidentalmente
- Apropriação indébita
- Apropriação indébita (DPM)
- Aproveitamento
- Apátrida
- Arguição de incompetência
- Arma de fogo
- Arma de fogo, acidente
- Arma de fogo, extravio
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- Armada
- Armada, afastamento
- Armamento bélico
- Armamento bélico, acidente
- Armamento bélico, receptação
- Armamento militar
- Armamento militar, encaminhamento
- Armistício
- Arquivamento
- Arquivamento de processos
- Arquivamento dos autos, decisão
- Arquivo
- Arrebatamento de preso ou internado
- Arremesso de projétil (DPM)
- Arrependimento eficaz
- Arrombamento
- Art. 10 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 10 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 10 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 100 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 100 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 101 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 102 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 103 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 104 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 104 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 104, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 104, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 105 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 106 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 107 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 109 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 109 do Código Penal Militar (1969)
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Art. 405 do Código Penal Militar (1969)
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1969)
- Art. 405 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Roubo ou extorsão
- Art. 405. Praticar crime de roubo, ou de extorsão definidos nos arts. 242, 243 e 244, em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:
- Pena - morte, grau máximo, se cominada pena de reclusão de trinta anos; reclusão pelo dôbro da pena para o tempo de paz, nos outros casos.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 405 do Código Penal Militar (1969)
Art. 405 do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
Art. 405 do Código Penal Militar (1969)
Termos associados
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Termo geral
- Código Penal Militar (1969)
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Termo relacionado
- Crime militar em tempo de guerra
- Crime contra o patrimônio em tempo de guerra
- Roubo (DPM)
- Extorsão (DPM)
- Art. 305 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 157, caput, 2ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)