Art. 47 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Elementos não constitutivos do crime
- Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:
- I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;
- II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.