Art. 47 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Elementos não constitutivos do crime
  • Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:
  • I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;
  • II - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 47 do Código Penal Militar (1969)

Art. 47 do Código Penal Militar (1969)

Termos equivalentes

Art. 47 do Código Penal Militar (1969)

0 Resultados para Art. 47 do Código Penal Militar (1969)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.