Art. 62, caput e § 1º, do Código Penal Militar (1944)

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Nota(s) de âmbito

  • Art. 62. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

  • I – ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos;

  • II – ter sido de somenos importância a cooperação no crime;

  • III – a ignorância ou a errada compreensão da lei penal, quando escusáveis;

  • IV – ter o agente:

  • a) cometido o crime por motivo do relevante valor social ou moral;

  • b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano:

  • c) cometido o crime sob influência de violenta emoção, provocada por ato injusto de vítima;

  • d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem;

  • V – tratamento com rigor não permitido em lei.

  • § 1º Nos crimes em que a pena máxima é de morte ou de reclusão por vinte anos, ao juiz é facultado atender ou não às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo.

  • […]

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 62, caput e § 1º, do Código Penal Militar (1944)

    Art. 62, caput e § 1º, do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 62, caput e § 1º, do Código Penal Militar (1944)

        8 Descrição arquivística resultados para Art. 62, caput e § 1º, do Código Penal Militar (1944)

        Autos findos n. 27/1964
        BR DFSTM 002-001-001-002-27/1964 · Processo. · 31/01/1963 a 06/03/1964
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de fixar pena de militar na cidade de Santa Maria em 23/08/1963.

        3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
        Autos findos n. 25/1964
        BR DFSTM 002-001-001-002-25/1964 · Processo. · 08/05/1963 a 06/03/1964
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de fixar pena de militar na cidade de Santa MAria em 07/05/1963.

        3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
        Autos findos n. 549/1957
        BR DFSTM 002-001-001-002-549/1957 · Processo. · 04/08/1956 a 14/05/1957
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de deserção na cidade do Rio de Janeiro, em 4 de agosto de 1956.

        2ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (RJ, ES)
        Autos findos n. 373/1964
        BR DFSTM 002-001-001-002-373/1964 · Processo. · 21/11/1963 a 08/06/1964
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender militar na cidade do Rio de Janeiro em 08/10/1963.

        3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
        Autos findos n. 871/1966
        BR DFSTM 002-001-001-002-871/1966 · Processo. · 02/12/1964 a 19/01/1964
        Parte de Justiça Militar da União

        Militares acusados de tentativa de fuga da prisão, onde já cumpriam pena por deserção.

        3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
        Autos findos n. 1.307/1947
        BR DFSTM 002-001-001-002-1307/1947 · Processo. · 11/10/1945 a 12/03/1947
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença confirmar sentença importa para militar na cidade do Rio de Janeiro em 30/5/1945.

        1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
        Autos findos n. 231/1964
        BR DFSTM 002-001-001-002-231/1964 · Processo. · 14/05/1963 a 12/03/1964
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de setença a fim de cumprir alvará de soltura para militar na cidade do Rio de Janeiro em 18/09/1963.

        2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 234/1964
        BR DFSTM 002-001-001-002-234/1964 · Processo. · 16/08/1963 a 12/03/1964
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de cumprir alvará de soltura para militar na cidade do Rio de Janeiro em 18/09/1963.

        2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*