Art. 77 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Pena-base
  • Art. 77. A pena que tenha de ser aumentada ou diminuída, de quantidade fixa ou dentro de determinados limites, é a que o juiz aplicaria, se não existisse a circunstância ou causa que importa o aumento ou diminuição.

Nota(s) de exibição

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