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- Art. 7º, § 1º, do Código Penal Militar (1969)
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Art. 77 do Código Penal Militar (1969)
- Código Penal Militar
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- Art. 77 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Pena-base
- Art. 77. A pena que tenha de ser aumentada ou diminuída, de quantidade fixa ou dentro de determinados limites, é a que o juiz aplicaria, se não existisse a circunstância ou causa que importa o aumento ou diminuição.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 77 do Código Penal Militar (1969)
Art. 77 do Código Penal Militar (1969)
Termos equivalentes
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- Fixação da pena
- Individualização da pena
- Pena-base, definição
- Art. 65 do Código Penal Militar (1944)