Art. 15 do Código Penal para a Armada (1891)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 15. Aquelle que mandar, ou provocar, alguem a commetter um crime é responsavel como autor:
  • § 1º Por qualquer outro crime que o executor commetter para executar o de que se encarregou;
  • § 2º Por qualquer outro crime que resultar como consequencia delle.

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