Art. 6º, I, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 6º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: I – os crimes de que trata êste código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

Nota(s) de exibição

  • Definição de crime militar em tempo de paz conforme o Código Penal Militar de 1944.

Termos hierárquicos

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Termos equivalentes

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