Art. 208 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO IV – DA RECEPTAÇÃO
  • Art. 208. Adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro de boa fé a adquira, receba ou oculte:
  • Pena – reclusão, de dois a quatro anos.

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Autos findos n. 6.545/1956

Militares acusados de diversos crimes, na cidade do Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1948.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 1.470/1951

Execução de sentença de civil acausado de intermediar venda de mosquetão no prédio do Servico Veterinário Regional, em junho de 1946, em Mato Grosso

Auditoria da 9ª CJM (AUD9CJM)*

Autos findos n. 6.373/1950

Execução de sentença de soldado preso por furto de revólver.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 523/1968

Pedido de indulto de civil em Belém - PA, dia 12 de dezembro de 1965.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 520/1968

Pedido de indulto de civil em Belém - PA, dia 11 de dezembro de 1965.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 519/1968

Pedido de indulto de civil em Belém - PA, dia 10 de dezembro de 1965.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 567/1980

Execução de sentença a fim de extinguir punibilidade e absolver civis na cidade de Recife em 21/05/1980.

Auditoria da 8ª CJM (AUD8CJM)*