Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • DECRETO-LEI N. 6227 – DE 24 DE JANEIRO DE 1944
  • O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte lei:
  • CÓDIGO PENAL MILITAR
  • [...]
  • Art. 322. Aos crimes contra a segurança externa, praticados antes da vigência dêste código e depois da ruptura de relações diplomáticas com a Alemanha, a Itália e o Japão, aplica-se o decreto-lei n. 4.766, de 1 de outubro de 1942.
  • Art. 323. Continua em vigor o decreto-lei n. 4.766, de 1 de outubro de 1942, na parte relativa aos crimes da competência do Tribunal de Segurança Nacional, da forma do art. 66 do mesmo decreto.
  • Art. 324. Ressalvada a legislação especial que estende a aplicação da lei penal militar, decretada após a ruptura de relações com a Alemanha, a Itália e o Japão, revogam-se as disposições em contrário.
  • Art. 325. Êste código entrará em vigor 30 dias após a data de publicação.
  • Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
  • GETÚLIO VARGAS
  • Eurico G. Dutra
  • Henrique A. Guilhem
  • Joaquim Pedro Salgado Filho
  • Alexandre Marcondes Filho

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Código Penal Militar (1944)

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Termos equivalentes

Código Penal Militar (1944)

  • UP Decreto-Lei n. 6.227, de 24 de janeiro de 1944
  • UP Código Penal Militar de 1944
  • UP CPM de 1944

Termos associados

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