Art. 187 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO II – DA DESERÇÃO
  • Deserção
  • Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

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Autos findos n. 759/1979

Execução de sentença a fim de absolver militar na cidade de São Paulo em 28/05/1979.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*

Autos findos n. 43/1980

Militares condenados pelo Código penal militar entram com o pedido de Induto.

6º Distrito Naval da 2ª Região Militar

Autos findos n. 792/1979

Absolvição de militar na cidade de São Vicente em 18/06/1979.

2ª Companhia de Fuzileiros

Autos findos n. 1.366/1979

Termo de deserção de militar que ausentou-se do Quartel em 11/05/1978, completando os dias de ausência que caracterizam deserção, em São Paulo. O envolvido foi considerado incapaz de ser reincluído às fileiras do Exército.

3ª Auditoria da 2ª CJM (SP)

Autos findos n. 1.456/1979

Absolvição de militar na cidade de São Paulo em 06/11/1979.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*

Autos findos n. 1.066/1989

Execução de sentença a fim de extinguir punibilidade de militar na cidade de São Paulo em 01/08/1989.

1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*

Autos findos n. 955/1979

Militar acusado de deserção na cidade de São Paulo em 14/03/1975.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*

Autos findos n. 1.412/1973

Processo de deserção em Lorena - SP, dia 26 de novembro de 1973.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 1.136/1979

Absolvição de militar na cidade de São Paulo em 31/08/1979.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*