Art. 198 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Omissão de eficiência da fôrça
  • Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência:
  • Pena - suspensão do exercício do pôsto, de três meses a um ano.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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Termos equivalentes

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Autos findos n. 947/1973

Execução de sentença de recolhimento de militar na cidade do Rio de Janeiro em 06/12/1967.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 262/1980

Inquérito Policial Militar instaurado a fim de investigar furto de material militar na cidade de Magalhães Bastos em 04/08/1966. Execução de sentença a fim de condenar civil na cidade do Rio de Janeiro em 14/12/1967.

1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)

Autos findos n. 372/1979

Execução de sentença de civil, na cidade do Rio de Janeiro, em 25 de setembro 1968.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (RJ, ES)

Autos findos n. 907/1975

Solicitação da suspensão da punibilidade do condenado em 29 de outubro de 1974, na cidade do Rio de Janeiro - GB.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*