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        Dimensão: 345 processos, sendo 347 volumes formados por 14.706 folhas, 61 arquivos administrativos formados por 6.763 folhas e 9 livros formados por 1.135 folhas.  Aproximadamente 3,8 metros lineares de documentação.<lb/>Suporte: Papel    </physdesc>
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      <note>
        <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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      <note>
        <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
      </note>
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      <note>
        <p>Com a redemocratização, após o Estado Novo, a Corte castrense passou a se denominar Superior Tribunal Militar, por força da mudança promovida pela Carta Constitucional de 1946. Permaneceu na esfera ordinária o disciplinamento quanto à estrutura da Corte. Em 1961 foi instituído, pelo próprio Tribunal, o rodízio entre as três Armas na presidência do órgão.<lb/>O Ato Institucional nº 2, de 1965, modificou o texto da Constituição de 1946, ampliando para quinze membros a composição do STM, tal como no início do período republicano (Decreto nº 149/1893), sendo quatro do Exército, três da Marinha, três da Aeronáutica e cinco civis. A Constituição de 1967 incorporou o texto do AI-2, transferindo para o corpo constitucional o disposto sobre a composição do STM.<lb/>Em maio de 1965, ocorreu fato inédito na história da Corte: um ministro civil assumiu, ainda que interinamente, sua presidência. O ministro Washington Vaz de Mello ocupou o cargo por três meses, em virtude de doença do então titular, até a eleição do sucessor.<lb/>Sob a égide da Constituição de 1967, ficou definida a competência da Justiça Militar para julgar civis e assemelhados por crimes contra a Segurança Nacional. Também foi determinada a competência originária do Superior Tribunal Militar para julgar Governadores de Estado e seus Secretários nos crimes contra a Segurança Nacional.<lb/>Essa Carta previa a possibilidade de interposição do Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas contra civis, governadores e secretários de Estado (art. 122). Nesse período, a garantia do habeas corpus foi suspensa nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular, por força do art. 10 do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.<lb/>A partir de então, não raras foram as vezes em que renomados juristas, a exemplo de Heleno Fragoso e Sobral Pinto e Evaristo de Morais, atuaram perante a Justiça Militar da União na defesa da liberdade de muitos perseguidos políticos.<lb/>A Emenda Constitucional nº 1 (artigos 127 a 129), sem alterar os conceitos básicos do Estatuto anterior, conferiu competência à Justiça Militar para julgar os delitos praticados por ou contra os milicianos, no exercício de serviço de policiamento.<lb/>Em 21/10/1969, foram editados os Decretos-lei nºs 1001 e 1002, respectivamente, Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, ainda vigentes.<lb/>A composição do Superior Tribunal Militar, da mesma forma como dispunha o Ato Institucional nº 2, foi prevista no art. 128 da referida Emenda Constitucional nº 1: quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis.<lb/>Com o advento da Constituição Federal de 1988, a estrutura da Justiça Militar da União passou a ser delineada pelos artigos 122 e 123, dispondo que são órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. A atual composição do STM é integrada por quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três dentre Oficiais Generais da Marinha, quatro dentre Oficiais Generais do Exército e três dentre Oficiais Generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco civis, três advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e dois, por escolha paritária dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público Militar.<lb/>No que diz respeito à competência dos órgãos da Justiça Militar, o caput do art. 124 da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça Militar “processar e julgar os crimes militares definidos em lei”, delegando à legislação ordinária a organização, disposição, funcionamento e competência da Justiça Militar da União.<lb/>A organização e o funcionamento da Justiça Militar da União estão disciplinados pela Lei nº. 8.457, de 4 de setembro de 1992. No referido diploma, o artigo 1º define como órgãos da Justiça Militar da União: o STM; a Auditoria de Correição; os Conselhos de Justiça; os Juízes-Auditores; e os Juízes-Auditores Substitutos. Todas as Auditorias, bem como o STM, têm jurisdição mista, competindo-lhes, portanto, processar e julgar os crimes militares praticados por civis e/ou militares integrantes das Forças Armadas.</p>
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      <p>Publicado</p>
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      <p>Superior Tribunal Militar</p>
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      <p>Coleção da documentação histórica referente à atuação da Força Expedicionária Brasileira (FEB) na Itália durante a Segunda Guerra Mundial. Abrange processos judiciais (Apelações, Inquéritos Policiais Militares - IPMs) e documentos administrativos (boletins, ofícios, telegramas, relatórios).</p>
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      <persname role="Promotor(a)" id="atom_1255362_actor">Amarílio Lopes Salgado*</persname>
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      <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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      <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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        Dimensão: 20 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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              <p>Folhas em papel ressecadas, quebradiças e apresentando manchas.</p>
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                <date>Revisado por: Ingrid (estagiária), em 04/03/1945.</date>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.</p>
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                <date>Descrito por: Ingrid (estagiária), em 04/03/2020.</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Folhas em papel ressecadas, quebradiças e apresentando manchas.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por: Ingrid (estagiária), em 05/03/2020.</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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                <date>Revisado por: Ingrid (estagiária), em 06/03/2020.</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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                <date>Revisado por: Ingrid (estagiária), em 06/03/2020.</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Soldado faltou ao seu acampamento, em Francolise, Itália, desde a revista do dia 6 de setembro de 1945, passando a desertor no dia 10. O termo de deserção foi anulado, pois, finda a guerra, o prazo para se constituir a deserção passou a ser de 8 dias, e o acusado se apresentara à sua unidade no dia 12 de setembro, não chegando a consumar a deserção.</p>
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              <p>Folhas em papel ressecadas, quebradiças e apresentando manchas.</p>
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                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 14/02/2020.</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Incurso no art. 298 do Código Penal Militar (1944).</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Soldado faltou ao seu acampamento, em Francolise, Itália, desde a revista do dia 8 de setembro de 1945, passando a desertor no dia 12. O termo de deserção foi anulado, pois, finda a guerra, o prazo para se constituir a deserção passou a ser de 8 dias, e o acusado se apresentara à sua unidade no dia 15 de setembro, não chegando a consumar a deserção.</p>
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                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 14/02/2020.</date>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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                <date>Revisado por: Ingrid (estagiária), em 06/03/2020.</date>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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                <date>Revisado por: Ingrid (estagiária), em 06/03/2020.</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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                <date>Revisado por: Ingrid (estagiária), em 09/03/2020.</date>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.</p>
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                <date>Revisado por Ananda (estagiária), em 09/03/2020</date>
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              <p>Obs.: No decorrer do processo não foram encontrados os nomes do Procurador, do Advogado, do Relator e o Revisor.</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Obs.: No decorrer do processo não foram encontrados os nomes do Procurador, do Advogado, do Relator e o Revisor.</p>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <p>Obs.: No decorrer do processo não foram encontrados os nomes do Procurador, do Advogado, do Relator e o Revisor.</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Obs.: No decorrer do processo não foram encontrados os nomes do Procurador, do Advogado, do Relator e o Revisor.</p>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.</p>
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                <date>Revisado por Ananda (estagiária), em 06/03/2020</date>
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              <p>Obs.: No decorrer do processo não foram encontrados os nomes do Procurador, do Advogado, do Relator e o Revisor.</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_221645_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
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              <corpname role="Origem" id="atom_713986_actor">Depósito de Pessoal da FEB </corpname>
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              <p>Folhas em papel ressecadas, quebradiças e apresentando manchas.</p>
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              <p>
                <date>Revisado por Ananda (estagiária), em 06/03/2020</date>
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            <processinfo>
              <p>Obs.: No decorrer do processo não foram encontrados os nomes do Procurador, do Advogado, do Relator e o Revisor.</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <p>CPM (1944), art. 298.</p>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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                <date>Revisado por Ananda (estagiária), em 06/03/2020</date>
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              <p>Obs.: No decorrer do processo não foram encontrados os nomes do Procurador, do Advogado, do Relator e o Revisor.</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <p>Obs.: No decorrer do processo não foram encontrados os nomes do Procurador, do Advogado, do Relator e o Revisor.</p>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>
                <date>Revisado por Ananda (estagiária), em 05/03/2020</date>
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              <p>Obs.: No decorrer do processo não foram encontrados os nomes do Procurador, do Advogado, do Relator e o Revisor.</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Obs.: No decorrer do processo não foram encontrados os nomes do Procurador, do Advogado, do Relator e o Revisor.</p>
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                <p>CPM (1944), art. 163.</p>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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                <date>Revisado por Ananda (estagiária), em 04/03/2020</date>
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              <p>Obs.: No decorrer do processo não foram encontrados os nomes do Procurador, do Advogado, do Relator e o Revisor.</p>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.</p>
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              <p>Folhas em papel ressecadas, quebradiças e apresentando manchas.</p>
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              <p>
                <date>Revisado por Ananda (estagiária), em 04/03/2020</date>
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            <processinfo>
              <p>Obs.: No decorrer do processo não foram encontrados os nomes do Procurador, do Advogado, do Relator e o Revisor.</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>CPM (1944), art. 163.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
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              <p>O Soldado Raimundo Avelino de Oliveira se ausentou sem permissão no dia 24/05, levando todos os seus pertences e não completando, assim. a chamada matinal. Esta foi respondida apenas no dia 28/05. Julgou-se não praticante do crime de deserção.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_222111_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_243730_actor">Raimundo Avelino de Oliveira </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_243855_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_244519_actor">Clovis Bevilaqua Sobrinho * </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_257639_actor">6º Regimento de Infantaria </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_713979_actor">Depósito de Pessoal da FEB </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_1260876_actor">6º Regimento de Infantaria* </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Deserção</subject>
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              <geogname>Staffoli</geogname>
            </controlaccess>
            <phystech encodinganalog="3.4.3">
              <p>Folhas em papel ressecadas, quebradiças e apresentando manchas.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Revisado por Ananda (estagiária), em 03/03/2020</date>
              </p>
            </processinfo>
            <processinfo>
              <p>Obs.: No decorrer do processo não foram encontrados os nomes do Procurador, do Advogado, do Relator e o Revisor.</p>
            </processinfo>
            <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
              <p>Caixa 18/FEB</p>
            </originalsloc>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos do Processo de Deserção n. 138/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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              <corpname id="atom_1525466_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
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            <note>
              <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
            </note>
          </bioghist>
          <odd type="publicationStatus">
            <p>Publicado</p>
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            <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
            <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
            <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <p>CPM (1944), art. 116 c/c art. 17.</p>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <persname role="Procurador(a)" id="atom_251353_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
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              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Arquivamento de processos</subject>
              <subject>Inquérito Policial Militar</subject>
              <geogname>Pistoia</geogname>
              <geogname>Nápoles</geogname>
              <geogname>Pisa</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrição: Ananda (estagiária), em 13/03/2020</date>
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              <p>Caixa 16/FEB</p>
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                <corpname id="atom_368386_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Acidente com caminhão que virou e capotou na estrada entre Pavana e Valdibura, resultando na morte de um sargento e em ferimentos em outro sargento.</p>
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              <persname role="Promotor(a)" id="atom_339718_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
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              <persname role="Relator(a)" id="atom_339730_actor">Boanerges Lopes de Souza </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_339731_actor">Batalhão de Saúde da FEB </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_363389_actor">Adalberto Barreto* </persname>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_368385_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Acidente rodoviário</subject>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 20/04/2020.</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <p>Publicado</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Em 2 de janeiro de 1945, foi autuado inquérito para apurar o fato de o soldado Alexandre Teodoro de Souza, do 1º Escalão da FEB, quando de sentinela, haver ferido a tiro de fuzil um soldado estadunidense. O Conselho resolveu arquivar os autos do processo por não considerar criminoso o fato que deu motivo à abertura do inquérito.</p>
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              <persname role="Relator(a)" id="atom_108896_actor">Boanerges Lopes de Souza </persname>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_186171_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_1267896_actor">9º Batalhão de Engenharia </corpname>
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              <subject>Arquivamento de processos</subject>
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              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
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                <date>Descrito por: Letícia Frota, em 06/08/2018.<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 19/09/2021.</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
            </userestrict>
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              <did>
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                <p>Publicado</p>
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        Dimensão: 31 folhas; 1 volume;<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>IPM para apurar acidente de automóvel, em 13 de dezembro de 1944, que resultou em morte. O veículo dirigia-se de Porreta para Pistoia, na localidade de Colima, Itália, e colidiu de raspão com um caminhão do exército estadunidense.</p>
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              <persname role="Relator(a)" id="atom_713941_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
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                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 03/09/2020.</date>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>Com a redemocratização, após o Estado Novo, a Corte castrense passou a se denominar Superior Tribunal Militar, por força da mudança promovida pela Carta Constitucional de 1946. Permaneceu na esfera ordinária o disciplinamento quanto à estrutura da Corte. Em 1961 foi instituído, pelo próprio Tribunal, o rodízio entre as três Armas na presidência do órgão.<lb/>O Ato Institucional nº 2, de 1965, modificou o texto da Constituição de 1946, ampliando para quinze membros a composição do STM, tal como no início do período republicano (Decreto nº 149/1893), sendo quatro do Exército, três da Marinha, três da Aeronáutica e cinco civis. A Constituição de 1967 incorporou o texto do AI-2, transferindo para o corpo constitucional o disposto sobre a composição do STM.<lb/>Em maio de 1965, ocorreu fato inédito na história da Corte: um ministro civil assumiu, ainda que interinamente, sua presidência. O ministro Washington Vaz de Mello ocupou o cargo por três meses, em virtude de doença do então titular, até a eleição do sucessor.<lb/>Sob a égide da Constituição de 1967, ficou definida a competência da Justiça Militar para julgar civis e assemelhados por crimes contra a Segurança Nacional. Também foi determinada a competência originária do Superior Tribunal Militar para julgar Governadores de Estado e seus Secretários nos crimes contra a Segurança Nacional.<lb/>Essa Carta previa a possibilidade de interposição do Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas contra civis, governadores e secretários de Estado (art. 122). Nesse período, a garantia do habeas corpus foi suspensa nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular, por força do art. 10 do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.<lb/>A partir de então, não raras foram as vezes em que renomados juristas, a exemplo de Heleno Fragoso e Sobral Pinto e Evaristo de Morais, atuaram perante a Justiça Militar da União na defesa da liberdade de muitos perseguidos políticos.<lb/>A Emenda Constitucional nº 1 (artigos 127 a 129), sem alterar os conceitos básicos do Estatuto anterior, conferiu competência à Justiça Militar para julgar os delitos praticados por ou contra os milicianos, no exercício de serviço de policiamento.<lb/>Em 21/10/1969, foram editados os Decretos-lei nºs 1001 e 1002, respectivamente, Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, ainda vigentes.<lb/>A composição do Superior Tribunal Militar, da mesma forma como dispunha o Ato Institucional nº 2, foi prevista no art. 128 da referida Emenda Constitucional nº 1: quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis.<lb/>Com o advento da Constituição Federal de 1988, a estrutura da Justiça Militar da União passou a ser delineada pelos artigos 122 e 123, dispondo que são órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. A atual composição do STM é integrada por quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três dentre Oficiais Generais da Marinha, quatro dentre Oficiais Generais do Exército e três dentre Oficiais Generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco civis, três advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e dois, por escolha paritária dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público Militar.<lb/>No que diz respeito à competência dos órgãos da Justiça Militar, o caput do art. 124 da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça Militar “processar e julgar os crimes militares definidos em lei”, delegando à legislação ordinária a organização, disposição, funcionamento e competência da Justiça Militar da União.<lb/>A organização e o funcionamento da Justiça Militar da União estão disciplinados pela Lei nº. 8.457, de 4 de setembro de 1992. No referido diploma, o artigo 1º define como órgãos da Justiça Militar da União: o STM; a Auditoria de Correição; os Conselhos de Justiça; os Juízes-Auditores; e os Juízes-Auditores Substitutos. Todas as Auditorias, bem como o STM, têm jurisdição mista, competindo-lhes, portanto, processar e julgar os crimes militares praticados por civis e/ou militares integrantes das Forças Armadas.</p>
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              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Acidente rodoviário</subject>
              <subject>Processo Arquivado</subject>
              <subject>Arquivamento de processos</subject>
              <geogname>Lucca</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 04/09/2020.</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <p>Publicado</p>
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                <p>Arquivado por não ter sido identificado o autor do crime.</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Estupro praticado em menor.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_250691_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_250693_actor">Depósito de Pessoal da FEB </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_250704_actor">Luciana Paletti </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_250707_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_250711_actor">Boanerges Lopes de Souza </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_777938_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_777939_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Estupro de vulnerável</subject>
              <subject>Arquivamento dos autos, decisão</subject>
              <subject>Processo Arquivado</subject>
              <subject>Arquivamento de processos</subject>
              <subject>Estupro (DPM)</subject>
              <geogname>Pavana</geogname>
              <geogname>Staffoli</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Ingrid (estagiária), em 12/03/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 24/06/2021.</date>
              </p>
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              <p>Caixa 18/FEB</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
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                <p>Publicado</p>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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              <note type="generalNote">
                <p>Julgou-se que não houve crime.</p>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>IPM para apurar colisão de um automóvel Jeep quando este regressava de Pistoia, Itália, em 12 de fevereiro de 1945.</p>
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              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_339744_actor">Celso Ivo de Lima Cintrão </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_339746_actor">Florisio Carvalho </persname>
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              <persname role="Promotor(a)" id="atom_339749_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
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              <persname role="Relator(a)" id="atom_713873_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
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              <geogname>Porreta</geogname>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 03/09/2020.</date>
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              <p>Caixa 16/FEB</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>IPM para apurar o desaparecimento do relógio que um sargento trazia no pulso quando faleceu no hospital, em Pistoia, Itália.</p>
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              <persname role="Promotor(a)" id="atom_339703_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_339704_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_339706_actor">José Pessoto Sobrinho </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_339707_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Furto simples</subject>
              <subject>Arquivamento de processos</subject>
              <subject>Autoria do crime, desconhecimento</subject>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 20/04/2020.</date>
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              <p>Caixa 16/FEB</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <p>Os autos do IPM foram mandados arquivar pelo CSJM por não ter sido possível identificar-se o criminoso.</p>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <p>IPM para apurar assassinato de soldado da FEB no dia 13 de fevereiro de 1945 à margem da estrada de Pistoia-Firense, presumivelmente cometido por um civil italiano.</p>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
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              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Homicídio</subject>
              <subject>Processo Arquivado</subject>
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                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 03/09/2020.</date>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Aos 5 de fevereiro de 1945, viatura de 1/4 de tonelada, pertencente a unidade do Exército dos Estados Unidos, fora rebocada do ponto em que se achava, na localidade de Vila Campanile, por oficiais e praças brasileiras. Estando essa viatura recolhida ao centro de triagem do Depósito de Pessoal da FEB, verificou-se que o recolhimento se fizera por ordem superior, pois ela estava abandonada. Dois soldados, sem terem recebido ordem, modificaram o aspecto externo da viatura. Foram castigados com multa e, logo depois, prisão por 30 dias. O Conselho solicitou o arquivamento do inquérito, por não haver crime a punir.</p>
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              <name role="Relator(a)" id="atom_108801_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <name role="Envolvido(a)" id="atom_108802_actor">Dionísio de Carvalho </name>
              <name role="Envolvido(a)" id="atom_108803_actor">Joaquim Gonçalves Filho </name>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_250468_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_255100_actor">Depósito de Pessoal da FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1524974_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Modificação, Viatura Oficial</subject>
              <subject>Multa</subject>
              <subject>Prisão</subject>
              <subject>Arquivamento de processos</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <geogname>Pavana</geogname>
              <geogname>Altopascio</geogname>
              <geogname>Vila Campanile</geogname>
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            <phystech encodinganalog="3.4.3">
              <p>Documento com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por: Fabiana Ribeiro, em 19/08/2016.<lb/>Revisado por: Letícia Frota, em 02/08/2018.<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 19/09/2021.</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos do Inquérito Policial Militar n. 17/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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        Dimensão: 28 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <p>CPM (1944), art. 117, § 4º.</p>
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                <corpname id="atom_252344_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Publicado</p>
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              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_251618_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_251619_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_251625_actor">Berlim de Azevedo Vieira </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_251638_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_251691_actor">2º Grupo do 1º Regimento de Obuzes Auto-Rebocado [FEB] </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_251700_actor">2º Grupo de Artilharia </corpname>
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              <geogname>Pavana</geogname>
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                <date>Descrito por Ananda (estagiária), em 13/03/2020</date>
              </p>
            </processinfo>
            <processinfo>
              <p>Obs.: No decorrer do processo não foram encontrados os nomes do Promotor, do Advogado e o Revisor.</p>
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              <p>Caixa 16/FEB</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
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              <p>Acidente em uma explosão de mina.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_253016_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_253017_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_253018_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_253020_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_253021_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_253022_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_253023_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_253203_actor">Helio Ventana da Cunha Rabelo </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_253213_actor">Adão Pietinoska </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_253219_actor">Aquilaes Vicentini </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_253227_actor">Manoel Antônio da Silva </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_713993_actor">Depósito de Pessoal da FEB </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Arquivamento de processos</subject>
              <subject>Explosão (crime militar)</subject>
              <geogname>Pavana</geogname>
              <geogname>Livorno</geogname>
              <geogname>Staffoli</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrição: Ananda (estagiária), em 16/03/2020</date>
              </p>
            </processinfo>
            <processinfo>
              <p>Obs.: No decorrer do processo não foram encontrados os nomes do Advogado e do Revisor.</p>
            </processinfo>
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              <p>Caixa 16/FEB</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos do Inquérito Policial Militar n. 19/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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                <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in/f/d/f/fdfa273b7bf60666f3a28154e00ac959795c218e465c66d1f3e32ff99bfe29b9/Inqu__rito_Policial_Militar_19__1945__Pavana_-_It__lia.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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        Dimensão: 37 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <corpname id="atom_1524977_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Aos 25 de março do ano de 1945, durante uma festa que se realizava na casa n. 122 da localidade de Vildibura (Pavana), o soldado Joaquim Stresser foi acusado de embriagar uma menor, de cerca de 6 anos de idade,  a fim de praticar com ela atos libidinosos. O ato foi impedido pela mãe da menor, senhora Zini Maria, que chegou inesperadamente no quarto onde se achavam os dois. Segundo a mãe, o acusado tapou o rosto com as mãos, retirando-se em seguida do local. Quando perguntado sobre o ocorrido, Joaquim Stresser negou. O Inquérito foi arquivado por falta de provas.</p>
            </scopecontent>
            <controlaccess>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_108828_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <name role="Envolvido(a)" id="atom_108829_actor">Joaquim Stresser </name>
              <name role="Origem" id="atom_108843_actor">2ª Companhia do 9º B.E </name>
              <corpname role="Produtor" id="atom_186170_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1524977_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Embriaguez, Criança</subject>
              <subject>Ato libidinoso, Tentativa</subject>
              <subject>Insuficiência de provas</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Arquivamento de processos</subject>
              <subject>Estupro (DPM)</subject>
              <subject>Estupro de vulnerável</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <geogname>Vignola</geogname>
              <geogname>Valdibura</geogname>
              <geogname>Pavana</geogname>
            </controlaccess>
            <phystech encodinganalog="3.4.3">
              <p>Documento com manchas e folhas quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por: Fabiana Ribeiro, em 19/08/2016.<lb/>Revisado por: Letícia Frota, em 03/08/2018.<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 19/09/2021.</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
            </userestrict>
            <c otherlevel="" level="otherlevel">
              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos do Inquérito Policial Militar n. 20/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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          </c>
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            <did>
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        Dimensão: 47 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <language scriptcode="Latn">latim</language>
              </langmaterial>
              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 117.</p>
              </note>
              <note type="generalNote">
                <p>Arquiva-se o Inquérito por inexistência de indício de responsabilidade do motorista.</p>
              </note>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              </note>
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              <p>Publicado</p>
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              <corpname role="Origem" id="atom_251887_actor">9º Batalhão de Engenharia [FEB] </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_251889_actor">João Moreira Dias </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_251895_actor">Anfiloquio S. Lessa </persname>
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              <persname role="Promotor(a)" id="atom_1524984_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
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              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Arquivamento de processos</subject>
              <geogname>Porretta Terme</geogname>
              <geogname>Pavana</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <date>Descrito por Ananda (estagiária), em 13/03/2020<lb/>Revisado por Rita Porto, em 14/02/2025</date>
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              <p>Obs.: No decorrer do processo não foram encontrados os nomes do Advogado, do Promotor, Juiz-Auditor e do Revisor.</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Inquérito Policial Militar instaurado para apurar a autoria do furto de uma máquina fotográfica, um relógio despertador e dinheiro da casa de um civil italiano, que acusou quatro soldados da FEB de haverem cometido o crime.</p>
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              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Furto</subject>
              <subject>Autoria do crime, desconhecimento</subject>
              <subject>Arquivamento de processos</subject>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 03/09/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
              </p>
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            <processinfo>
              <p>PROCESSO??? IPM?</p>
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            <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
              <p>Caixa 18/FEB</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
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                <p>Publicado</p>
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              <note type="generalNote">
                <p>Nome da vítima: Gentil de Oliveira.</p>
              </note>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
              <geogname>Staffoli</geogname>
              <geogname>Francolise</geogname>
              <geogname>Porretta Terme</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrição: Ananda (estagiária), em 12/03/2020<lb/>/Revisão: Rita Porto, em 17/02/2025</date>
              </p>
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            <processinfo>
              <p>Obs.: No decorrer do processo não foram encontrados os nomes do Advogado e do Revisor.</p>
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              <p>Caixa 16/FEB</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos do Inquérito Policial Militar n. 23/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Inquérito Policial Militar n. 24/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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        Dimensão: 39 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
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            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Inquérito Policial Militar relativo à morte de um soldado da FEB ocasionada por um tiro disparado por uma sentinela do "Rest Camp", que disparou contra um grupo de quatro soldados brasileiros que se aproximavam. O fato aconteceu no dia 30/07/1945 na praia de Mandragone, na Itália.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_344912_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_344914_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_344915_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_346945_actor">Pelopidas Passaman </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_346946_actor">Guido Dionigi </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_346948_actor">Alberto Guimarães </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_346950_actor">Eduardo José Ferreira </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_346952_actor">Telmo Galarça </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_346953_actor">11º Regimento de Infantaria [FEB] </corpname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_346954_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_346955_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_346956_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_346957_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Homicídio</subject>
              <subject>Arquivamento de processos</subject>
              <geogname>Francolise</geogname>
              <geogname>Mandragone</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 03/09/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
              </p>
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              <p>Caixa 18/FEB</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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        Dimensão: 35 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
              </repository>
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                <p>CPM (1944), art. 301.</p>
              </note>
              <note type="generalNote">
                <p>Soldado do 2º Pelotão da Companhia de Canhões Anti-Carro</p>
              </note>
              <note type="generalNote">
                <p>Soldado morreu antes do encerramento do inquérito. </p>
              </note>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <subject>Morte do agente</subject>
              <geogname>Pistoia</geogname>
              <geogname>Gaggio Montano</geogname>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>IPM instaurado para apurar a fuga dos soldados que estavam presos no Depósito de Pessoal da Força Expedicionária Brasileira, em Staffoli - Itália, à disposição da Justiça Militar. O Conselho Supremo de Justiça Militar deferiu o pedido de arquivamento, sem prejuízo de possível ação disciplinar.</p>
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              <corpname role="Origem" id="atom_1525298_actor">Depósito de Pessoal da FEB </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1525303_actor">Lourival Alves de Oliveira </persname>
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              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1525306_actor">Mercilio de Souza </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_1525307_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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              <subject>Arquivamento de processos</subject>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por  Deisidy Luz (estagiária), em 19/02/2025.<lb/>Revisado por Rita Porto(Analista Judiciário), em 19/02/2025.</date>
              </p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Inquério instaurado para apurar os fatos sobre o desaparecimento de uma bicicleta e sobre a insolvência de uma dívida de 3.000 liras. Manda-se arquivar o inquérito por falta de elementos para instruir o processo.</p>
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              <name role="Relator(a)" id="atom_252777_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
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                <date>Descrito por Ananda (estagiária), em 16/03/2020<lb/>Revisado por Rita Porto, em 17/02/2025</date>
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        Dimensão: 60 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <p>Indulto concedido em 11/12/1945, nos termos do Decreto 20.082.</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Tenente apropriou-se de um carro Fiat que se encontrava abandonado numa estrada e reformou-o. Mas, depois, ao tentar vender o veículo, descobriu-se que ele era roubado. O militar foi indiciado por apropriação indébita.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_344875_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_344876_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_344878_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_346964_actor">Oscar da Cunha Peixoto </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_346965_actor">Toschi Adamo </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_346966_actor">11º Regimento de Infantaria [FEB] </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_346968_actor">Companhia de Manutenção Leve [FEB] </corpname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_346969_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_346970_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_346971_actor">Heitor Augusto Borges </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Furto (DPM)</subject>
              <subject>Apropriação de coisa achada (DPM)</subject>
              <subject>Apropriação indébita (DPM)</subject>
              <subject>Indulto*</subject>
              <geogname>Francolise</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 03/09/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
              </p>
            </processinfo>
            <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
              <p>Caixa 18/FEB</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos do Inquérito Policial Militar n. 29/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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        Dimensão: 20 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Inquérito Policial Militar instaurado para apurar o responsável pelo furto ocorrido na Companhia de Comando do Depóstio de Pessoal da FEB.</p>
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              <corpname role="Origem" id="atom_252997_actor">Depósito de Pessoal da FEB </corpname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_253004_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_778055_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1525066_actor">Jairo Freitas Saraiva </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_1525187_actor">Clovis Bevilaqua Sobrinho * </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1525188_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_1525189_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
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              <subject>Arquivamento de processos</subject>
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              <geogname>Staffoli</geogname>
              <geogname>Toscana</geogname>
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                <date>Descrito por Ingrid (estagiária), em 16/03/2020.<lb/>Revisado por Rita em 18/02/2025</date>
              </p>
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              <p>Caixa 18/FEB</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Inquérito policial Militar instaurado para apurar a morte de um carabineiro italiano e ferimentos em outro soldado e mulher da mesma nacionalidade, na cidade de Nápoles, Itália, em 29 de julho de 1945, cuja autoria foi atribuída a um grupo de soldados brasileiros que andavam pela cidade.<lb/>Este processo contém, juntados em anexo, os autos de um inquérito policial militar procedido pela "Tenenza di Napoli-Arenaccia", no qual consta como indiciado um soldado da FEB.</p>
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              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_346936_actor">Placido Genaro </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_346937_actor">Jaime Baudido dos Santos (feb) </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_346938_actor">Mattu Stefano </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_346940_actor">Burzacchiello Maria </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_346941_actor">Clovis Bevilaqua Sobrinho * </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_346942_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_346943_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_346944_actor">Heitor Augusto Borges </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Homicídio</subject>
              <subject>Lesão Corporal</subject>
              <subject>Autoria do crime, desconhecimento</subject>
              <subject>Arquivamento de processos</subject>
              <geogname>Nápoles</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 03/09/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.<lb/>Revisado por Alexandre Guimarães (Arquivista), em 08/05/2023.</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Caixa 18/FEB</p>
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            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos do Inquérito Policial Militar n. 31/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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        Dimensão: 27 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>IPM instaurado para apurar as irregularidades praticadas por um soldado quando, embriagado e armado de revólver, fazia disparos a esmo na cidade de Staffoli, na Itália.</p>
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              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_346972_actor">Antonio Mandu dos Santos </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_346973_actor">Depósito de Pessoal da FEB </corpname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_346974_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_346975_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_713936_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
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              <subject>Embriaguez</subject>
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              <geogname>Staffoli</geogname>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 03/09/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
              </p>
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              <p>Caixa 18/FEB</p>
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              <p>Soldado acusado de roubar uma bicicleta de um menor italiano, em Tortona, província de Alessandria, na Itália.</p>
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              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_361765_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Furto (DPM)</subject>
              <subject>Indulto*</subject>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 16/10/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 16/03/2021.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 20/04/2020.</date>
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        Dimensão: 29 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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              <note type="generalNote">
                <p>Indulto concedido mediante o Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
              </note>
              <origination encodinganalog="3.2.1">
                <corpname id="atom_339847_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Soldado acusado de apropriação ilícita e desaparecimento de uma viatura ambulância do 1º Batalhão de Saúde da FEB.</p>
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            <controlaccess>
              <corpname role="Produtor" id="atom_339847_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_339851_actor">Joaquim Guanabara </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_339852_actor">Batalhão de Saúde da FEB </corpname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_339853_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_363484_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_750256_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Desaparecimento, consunção ou extravio</subject>
              <subject>Apropriação indébita (DPM)</subject>
              <subject>Indulto*</subject>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 04/09/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 19/04/2021.</date>
              </p>
            </processinfo>
            <processinfo>
              <p>Verificar: IPM ou PROCESSO?</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos do Inquérito Policial Militar n. 188/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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            <p>Publicado</p>
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            <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
            <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
            <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
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            <p>Publicado</p>
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            <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
            <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
            <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 19/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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        Dimensão: 11 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
                <language scriptcode="Latn">latim</language>
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              <note type="generalNote">
                <p>Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
              </note>
              <origination encodinganalog="3.2.1">
                <corpname id="atom_265645_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
              </origination>
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            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
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              <p>Execução da sentença que condenou soldado da FEB à pena de 2 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão como incurso na sanção do art. 225 do Código Penal Militar (1944), acusado de cometer crime de desacato a superior.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_265645_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_265649_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_265650_actor">José Lopes de Barros </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_265651_actor">2º Grupo do 1º Regimento de Obuzes Auto-Rebocado [FEB] </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Execução de sentença</subject>
              <subject>Desacato a Superior*</subject>
              <subject>Indulto*</subject>
              <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 20/05/2020.</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Caixa 04/FEB</p>
            </originalsloc>
            <relatedmaterial encodinganalog="3.5.3">
              <p>Apelação n. 40/1945/FEB</p>
            </relatedmaterial>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
            </userestrict>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos de Execução de Sentença n. 19/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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        Dimensão: 64 autos de processo, incluindo 1 auto de prisão em flagrante.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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            <p>Publicado</p>
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            <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Processo [sem número]/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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              <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">10/08/1945 a 01/04/1946</unitdate>
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        Dimensão: 24 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname id="atom_348761_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
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              <p>Em 4 de agosto de 1945, em Francolise, Itália, soldado apanhou um fuzil e desfechou com a coronha diversas pancadas na cabeça de outro soldado, que estava deitado na cama.</p>
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              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_348766_actor">Benedito dos Santos </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_348767_actor">3º Grupo de Artilharia [FEB] </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_348768_actor">1º Grupo do 2º Regimento de Obuzes Auto-Rebocado [FEB] </corpname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_348775_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_348778_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_348780_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Lesão corporal (DPM)</subject>
              <subject>Indulto*</subject>
              <geogname>Francolise</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 13/10/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 22/03/2021.</date>
              </p>
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              <p>Caixa 13/FEB</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos do Processo [sem número]/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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        Dimensão: 39 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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                <corpname id="atom_350005_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_350007_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_350008_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Um sargento e um soldado foram presos em flagrante, o primeiro por subtrair um pedaço de carne, retirado do rancho; e o segundo, um bornal contendo roupas de um major, discos, uma pistola, uma lanterna, uma lata de salmão e um litro de querosene.</p>
            </scopecontent>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_350005_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_350007_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_350008_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_350010_actor">Orlando Gomes Loques </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_350011_actor">Antonio Rodrigues dos Santos </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_350013_actor">Horacio Cardoso Machado </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_350014_actor">Depósito de Pessoal da FEB </corpname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_350015_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_350016_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_350017_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_713937_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Furto (DPM)</subject>
              <subject>Indulto*</subject>
              <geogname>Staffoli</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 09/10/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 16/03/2021.</date>
              </p>
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            <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
              <p>Caixa 13/FEB</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <p>Incurso no art. 182, § 5º, c/c art. 314 do CPM (1944).</p>
              </note>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Em 4 de outubro de 1944, em Sexto, Itália, um soldado, ao verificar se a carabina de seu companheiro estava ou não carregada, fez a arma disparar, indo o projetil alcançar um menor italiano, causando ferimentos neste.</p>
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              <geogname>Pistoia</geogname>
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                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 04/09/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Jud.), em 28/06/2021.</date>
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                <p>CPM (1944), art. 181 c.c. art. 314.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Soldado, ao engatinhar para entrar em sua barraca, causou o disparo de sua carabina, indo o projetil atingir outro soldado, causando-lhe a morte.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_345025_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_345026_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_345549_actor">Hugo Augusto dos Santos </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_345551_actor">Paulo de Souza Pereira </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_345567_actor">2º Grupo do 1º Regimento de Obuzes Auto-Rebocado [FEB] </corpname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_345584_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_345585_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_345591_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Absolvição</subject>
              <subject>Sentença definitiva</subject>
              <subject>Homicídio culposo (DPM)</subject>
              <subject>Art. 181, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <geogname>Fornaci</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 03/09/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
              </p>
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              <p>Caixa 18/FEB</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do formulário eletrônico disponível em: &lt;https://www.stm.jus.br/ouvidoria&gt;.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
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        Dimensão: 60 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 181, § 3º, c/c art. 314.</p>
              </note>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
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              <p>Colisão entre dois veículos militares na estrada que liga Barga a Loppia, na Toscana, Itália, em 29 de outubro de 1944, que resultou na morte do Cabo Eliseu Pinhal, que estava descarregando um caminhão parado.</p>
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              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_252513_actor">Almir Veloso Soeiro </persname>
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              <persname role="Procurador(a)" id="atom_252540_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_252543_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
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              <subject>Atropelamento</subject>
              <geogname>Pistoia</geogname>
              <geogname>Nápoles</geogname>
              <geogname>Toscana</geogname>
              <geogname>Silla</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrição: Ananda (estagiária), em 13/03/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (técnico judiciário) em 02/09/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
              </p>
            </processinfo>
            <processinfo>
              <p>Obs.: No decorrer do processo não foi encontrado o nome do Revisor.</p>
            </processinfo>
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              <p>Caixa 16/FEB</p>
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                <p>CPM (1944), art. 225 c/c 314.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>No dia 4 de dezembro de 1944, em Castel di Cascio, Itália, sargento desacatou capitão quando este lhe deu ordem para descarregar tonéis de gasolina do caminhão.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_348035_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_348036_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_348039_actor">Alberto Charlanti </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_348041_actor">Raphael Tobias Pio dos Santos </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_348042_actor">4º Grupo de Artilharia [FEB] </corpname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_348043_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_348044_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_348045_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Desacato a Superior*</subject>
              <subject>Primeira instância, absolvição.</subject>
              <subject>Sentença definitiva</subject>
              <subject>Absolvição</subject>
              <subject>Art. 225 do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <geogname>Castel di Casio</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 09/10/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 22/03/2021.</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Caixa 13/FEB</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos do Processo n. 9/1944/FEB (2AUD1DIE)</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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        Dimensão: 87 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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              <note type="generalNote">
                <p> CPM (1944), art. 182 c/c art. 314.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Em 5 de novembro de 1945, os acusados, ao regressarem à noite da cidade de Pisa, Itália, iniciaram uma discussão e, armados com faca, agrediram-se uns aos outros, causando ferimentos.</p>
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              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 04/09/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 28/06/2021.</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <p>CPM (1944), art. 182 c/c o art. 314.</p>
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                <corpname id="atom_252341_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Em 31 de dezembro de 1944, na Via Terrezzini, em Livorno, Itália, soldado pediu a um italiano seu isqueiro para acender um cigarro e em seguida recusou a devolver o objeto a seu dono, que tentou reaver, mas foi ferido com golpe de faca.</p>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrição: Ananda (estagiária), em 12/03/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (técnico judiciário) em 03/09/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>CPM (1994), art. 225 c/c art. 314.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>No dia 13 de janeiro de 1945, em Staffoli, Itália, soldado, chegando atrasado para o rancho, entrou em forma sem pedir licença e, chamado à atenção por um sargento, empurrou fortemente um tenente que também interveio.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 09/10/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 22/03/2021.</date>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Extinção da punibilidade</subject>
              <subject>Abandono de posto (favorecimento ao inimigo)</subject>
              <subject>Art. 301 do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <geogname>Vaina di Sopra</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 03/09/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
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              <p>Caixa 18/FEB</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <p>Publicado</p>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 181, § 3º, c/c art. 314.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
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              <p>Soldado, ao manejar seu rifle para limpá-lo, fez de tal modo que a arma disparou, indo o projetil atingir outro soldado, causando-lhe a morte.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_347386_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_347387_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
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              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_347392_actor">Abilio José dos Santos </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_347394_actor">4º Grupo de Artilharia [FEB] </corpname>
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              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Sentença definitiva</subject>
              <subject>Absolvição</subject>
              <subject>Art. 181, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <subject>Homicídio culposo (DPM)</subject>
              <subject>Primeira instância, absolvição.</subject>
              <geogname>Savignano</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 09/10/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
              </p>
            </processinfo>
            <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
              <p>Caixa 13/FEB</p>
            </originalsloc>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <note type="generalNote">
                <p>Incurso no art. 198, §§ 1º e 4º, inciso V, c/c art. 66, § 2º, e art. 314 do CPM (1944).
<lb/>Indultado mediante o Decreto 20.082/45.</p>
              </note>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Sargento acusado de furtar pneumáticos da Companhia de Manutenção Leve, na noite de 1º de março de 1945.</p>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
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              <subject>Indulto*</subject>
              <geogname>Pistoia</geogname>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 04/09/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 28/06/2021.</date>
              </p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <did>
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                <p>O fato aconteceu na noite de 6 para 7 de março de 1945, na Seção Brasileira de Hospitalização, no 7th Station Hospital, em Livorno, Itália.</p>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 178 c/c art. 314.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Soldado, estando de serviço no posto de guarda aos doentes mentais do "7th Station Hospital", foi acusado de ter se embriagado e dormir profundamente, dando assim oportunidade a um dos doentes fugir da enfermaria.</p>
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              <persname role="Promotor(a)" id="atom_347358_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
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              <subject>Primeira instância, absolvição.</subject>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 09/10/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <p>Publicado</p>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 181, § 3º, c.c. art. 314.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>O acusado, quando retornava de Roma para Livorno, dirigindo um caminhão, atropelou duas mulheres italianas, que morreram no local.</p>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
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              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
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              <p>
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              <p>Caixa 18/FEB</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              </note>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Soldado, dirigindo um Jeep, parou para tomar um café numa casa e teve seu veículo furtado, ocasionando prejuízo à Fazenda Nacional.</p>
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            <controlaccess>
              <corpname role="Produtor" id="atom_344828_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_344829_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_347284_actor">Euclides Portela </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_347285_actor">2º Grupo de Artilharia [FEB] </corpname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_347286_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_347287_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_347288_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Desídia</subject>
              <subject>Negligência</subject>
              <subject>Absolvição</subject>
              <subject>Sentença definitiva</subject>
              <subject>Art. 237 do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <geogname>Silla</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 03/09/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
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              <p>Caixa 18/FEB</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do formulário eletrônico disponível em: https://ouvidoria.stm.jus.br/auth</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos do Processo n. 45/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Processo n. 51/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 182, § 5º, c.c. art. 314.</p>
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                <corpname id="atom_344982_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Soldado, ao manejar uma metralhadora, fez a arma disparar, indo os projéteis atingir dois italianos, causando-lhes ferimentos.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_344980_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_344982_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_346131_actor">Ananias Rocha Simões  [FEB] </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_346133_actor">Luiggi Maggi </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_346134_actor">Gilda Bernardoni (Guidotti) </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_346135_actor">1º Grupo de Artilharia [FEB] </corpname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_346136_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_346137_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_346138_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_869615_actor">Clovis Bevilaqua Sobrinho * </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Lesão corporal culposa (DPM)</subject>
              <subject>Absolvição</subject>
              <subject>Sentença definitiva</subject>
              <subject>Art. 182, §§ 5º e 6º, do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <geogname>Gaggio Montano</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 03/09/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
              </p>
            </processinfo>
            <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
              <p>Caixa 18/FEB</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do formulário eletrônico disponível em: https://ouvidoria.stm.jus.br/auth</p>
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              </did>
              <odd type="publicationStatus">
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                <p>CPM (1944), art. 182 c.c. art. 314.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>O acusado estava mostrando sua pistola a um cabo, procurando destravá-la, quando a arma disparou, indo o projetil atingir um soldado, causando-lhe ferimentos.</p>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
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              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
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              <subject>Lesão corporal culposa (DPM)</subject>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos do Processo n. 54/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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                <p>CPM (1944), art. 156 c/c art. 314; 
<lb/>CPM (1944), art. 179 c/c art. 314.</p>
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              <note type="generalNote">
                <p>Indultados em 10/12/1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 03/12/1945.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Em 8 de abril de 1945, em Silla, na Itália, dois soldados, estando de sentinela ao xadrez das praças, foram acusados de deixar um preso fugir da prisão.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_340437_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Indulto*</subject>
              <subject>Fuga de preso ou internado</subject>
              <subject>Dormir em serviço</subject>
              <subject>Art. 156 do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <subject>Art. 179 do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <subject>Crime culposo</subject>
              <subject>Arquivamento de processos</subject>
              <geogname>Silla</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 22/09/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <p>CPM (1944), arts. 154 e 225 c/c art. 314.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Soldado embriagado e portando-se de modo inconveniente desobedeceu ordem de tenente para se recolher ao alojamento, cometendo desacato a superior.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Soldado foi detido por um capitão por se encontrar fardado com as insígnias de oficial de posto de segundo tenente.</p>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 09/10/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>CPM (1944), art. 139 c.c. art. 314.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Auto de Prisão em Flagrante de soldado que desobedeceu à ordem de seu capitão de retirar os suspensórios do uniforme.</p>
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                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 09/10/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 09/10/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
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              <p>Caixa 13/FEB</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Publicado</p>
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                <p>CPM (1944), art. 182, § 1º.
<lb/>Não houve julgamento.
<lb/>Indulto concedido mediante o art. 1º do Decreto 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
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              <p>Em 6 de maio de 1945, em um baile na cidade de Santo Ilario D'Enza, Itália, o acusado feriu com faca, numa briga, um soldado americano que procurava acalmá-lo.</p>
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            <controlaccess>
              <corpname role="Produtor" id="atom_339933_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
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              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_339943_actor">Mario Waltez </persname>
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              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1525204_actor">José Silva </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Lesão corporal grave (DPM)</subject>
              <subject>Indulto*</subject>
              <subject>Art. 182, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <geogname>Santo Ilario D'Enza</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 04/09/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 19/04/2021.</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Em 30 de maio de 1945, na localidade de Dossi, província de Piacenza, Itália, o acusado tentava vender peças do seu uniforme a um civil quando foi chamado à atenção por um tenente, e aquele reagiu desacatando o superior.</p>
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              <p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Em 11 de junho de 1945, em Casei Gerola, província de Pavia, Itália, o acusado insultou um capitão. Ao ser levado preso, opôs resistência, entrando em luta com os que o conduziam preso. Desvencilhando-se, sacou a arma e fez vários disparos em direção ao local onde se encontrava o capitão.</p>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
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              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 13/10/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 22/03/2021.</date>
              </p>
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              <p>Caixa 13/FEB</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos do Processo n. 68/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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        Dimensão: 39 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 178 e art. 154, c/c art. 314.
<lb/>Não houve julgamento.
<lb/>Indultado pelo Decreto 20.082/45.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Um cabo, em estado de embriaguez, ameaçou matar com fuzil um sargento que o estava atrapalhando em um namoro com uma italiana. Foi desarmado, mas tentou ferir seus contendores com um sabre. Fato aconteceu em 14 de abril de 1945, nas encostas sul do Monte Terminal, na província de Bologna, Itália.</p>
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              <subject>Resistência mediante ameaça ou violência</subject>
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              <geogname>Bolonha</geogname>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 04/09/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 28/06/2021.</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>CPM (1944), art. 192 c.c. art. 20.</p>
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                <p>Despacho de indulto em 10/12/1945, nos termos do Decreto 20.082.</p>
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              <p>Soldado acusado de tentativa de estupro contra italiana, na estrada que vai de Castelnuovo a Sale, na Itália, em 16 de maio de 1945.</p>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Estupro (DPM)</subject>
              <subject>Indulto*</subject>
              <subject>Art. 192 do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <geogname>Castelnuovo</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 03/09/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
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              <p>PROCESSO DUPLICADO! JÁ DESCRITO COMO IPM!</p>
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              <p>Caixa 18/FEB</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <did>
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                <p>Publicado</p>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 136 c/c art. 314.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>No dia 25 de abril de 1945, em Buglione, província de Reggio Emilia, Itália, o acusado, vendo o sargento afastar um soldado do local onde se encontrava quando cometia grave falta, investiu contra o superior, procurando agredi-lo.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_348838_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_348839_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_349403_actor">Wilson Alves Ribeiro </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_349405_actor">Salvador Alves </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_349407_actor">Manoel Melo Malufia </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_349408_actor">1º Batalhão do 11º Regimento de Infantaria [FEB] </corpname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_349409_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_349410_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_349411_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Violência contra superior</subject>
              <subject>Sentença definitiva</subject>
              <subject>Absolvição</subject>
              <subject>Art. 136 do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <subject>Primeira instância, absolvição.</subject>
              <geogname>Buglione</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 13/10/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 22/03/2021.</date>
              </p>
            </processinfo>
            <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
              <p>Caixa 13/FEB</p>
            </originalsloc>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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              <physdesc encodinganalog="3.1.5">
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
                <language scriptcode="Latn">latim</language>
              </langmaterial>
              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 182, § 5º, c.c. art. 314.</p>
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                <corpname id="atom_344783_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Na estrada próxima a Piacenza, Itália, o trator dirigido pelo acusado chocou-se violentamente contra um caminhão que vinha em sentido contrário, causando ferimentos em várias praças.</p>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
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              <subject>Lesão corporal culposa (DPM)</subject>
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              <subject>Acidente de trânsito</subject>
              <geogname>Placência</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>CPM (1944), art. 225 c/c art. 314.
<lb/>Indultados pelo Decreto 20.082/45.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Em 6 de maio de 1945, os acusados foram encontrados pelo capitão passeando em um jipe roubado e resistiram à ordem de prisão. Desacataram o oficial e ainda tentaram agredi-lo, armados com uma faca.</p>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
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              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Desacato a Superior*</subject>
              <subject>Indulto*</subject>
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              <geogname>San Polo D'Enza</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 04/09/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 28/06/2021.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
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            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <p>CPM (1944), art. 225 c/c art. 314.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>No dia 4 de maio de 1945, em Pontenure, na Itália, no acantonamento do 1º RI, um soldado cometeu desacato ao desobedecer a ordem do capitão de se recolher à prisão por ter faltado à formatura matinal.</p>
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              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_347991_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 09/10/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 22/03/2021.</date>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <p>O acusado, dirigindo uma ambulância, atropelou e causou a morte de um outro soldado da FEB, que transitava de bicicleta.</p>
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              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_347277_actor">José Gomes </persname>
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              <persname role="Promotor(a)" id="atom_347280_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_347281_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
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              <subject>Art. 181, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <subject>Atropelamento</subject>
              <subject>Acidente de trânsito</subject>
              <geogname>Pontemore</geogname>
              <geogname>San Lazzaro</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 03/09/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Em 15 de junho de 1945, em Canneto Pavese, província de Pavia, na Itália, soldado recusou-se a cumprir ordem de abrir uma fossa para detritos do rancho, sendo recolhido ao xadrez por insubordinação.</p>
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              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_348004_actor">Henrique Soares </persname>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
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              <geogname>Canneto Pavese</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 09/10/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 22/03/2021.</date>
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              <p>Caixa 13/FEB</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <p>CPM (1944), arts. 136, 182 e 225.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Em 12 de julho de 1945, no acampamento do DP da FEB, em Staffoli, Itália, soldado desacatou e agrediu com socos um sargento e um tenente que lhe mandavam entrar em forma.</p>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
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              <subject>Violência contra superior</subject>
              <subject>Lesão corporal (DPM)</subject>
              <subject>Desacato a Superior*</subject>
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              <p>Caixa 13/FEB</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <p>Publicado</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>No dia 8 de julho de 1945, na cidade de Altopascio, Itália, os acusados desviaram e esconderam numa vala à beira da estrada seis camburões cheios de gasolina, a fim de vendê-los a civis.</p>
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                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 13/10/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 22/03/2021.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
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              <p>Em 15 de agosto de 1945, no acampamento do DP da FEB, em Staffoli, Itália, o acusado entrou em luta corporal com um seu camarada e quando outro soldado tentou desapartá-los, o acusado deu-lhe um soco, causando ferimentos.</p>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
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                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 03/09/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Em 19 de julho de 1945, no acampamento do DP da FEB, em Staffoli, Itália, soldado desacatou um aspirante a oficial quante este lhe ordenou a entrar em forma.</p>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 13/10/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Em 2 de julho de 1945, no acampamento do Depósito de Pessoal da FEB, em Staffoli, Itália, um soldado furtou uma capa de borracha tipo americana que estava distribuída a um outro soldado, colega dele, e vendeu-a a civis, causando, assim, prejuízo aos cofres públicos.</p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Processo n. 96/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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                <p>CPM (1944), arts. 136, 182 e 225.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Em 3 de julho de 1945, no acampamento do 6º RI, em Francolise, Itália, o acusado desacatou e atracou-se em luta corporal com um sargento, causando-lhe lesão.</p>
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              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_348229_actor">Lourival Lopes de Freitas </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_348236_actor">Paulo Fernandes de Freitas </persname>
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              <persname role="Promotor(a)" id="atom_348251_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Violência contra superior</subject>
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              <subject>Indulto*</subject>
              <subject>Art. 136 do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <subject>Art. 182, caput, do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <subject>Art. 225 do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <geogname>Francolise</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 13/10/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 22/03/2021.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
              </p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <p>Publicado</p>
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                <p>Código Penal Militar (1944), art. 225.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Em 29 de junho de 1945, próximo à cidade de Santa Marinella, Itália, soldado, armado com uma faca, tentou agredir tenente. Foi denunciado por crime de desacato a superior.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Em 12 de junho de 1945, soldado, ao manusear uma submetralhadora, fê-la disparar, indo o projetil atingir outro soldado, causando-lhe ferimentos.</p>
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              <subject>Art. 182, §§ 5º e 6º, do Código Penal Militar (1944)</subject>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 04/09/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 28/06/2021.</date>
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            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>CPM (1944), art. 157.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>No dia 10 de maio de 1945, em Stradella, província de Pavia, Itália, o acusado, estando preso e sendo transportado em caminhão, aproveitou-se da confusão reinante com o deslocamento que se processava, deu forte empurrão nos dois soldados que lhe faziam guarda e evadiu-se do acantonamento.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 16/10/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 05/03/2021.</date>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 16/10/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 15/03/2021.</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>CPM (1944), art. 182.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Em 14 de maio de 1945, na Viale Regina Margherita, em Livorno, Itália, soldado, estando embriagado, provocou uma desavença com diversos militares ingleses, ferindo com canivete um deles.</p>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Lesão corporal (DPM)</subject>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 15/10/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 15/03/2021.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sargento foi denunciado por crime de desacato contra seu comandante ao reclamar quanto à distribuição de rações na Cia. de Manutenção Leve, em 28 de junho de 1945.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Em 8 de julho de 1945, no acampamento do 11º Regimento de Infantaria, em Francolise, Itália, o acusado, examinando um revólver, fez a arma disparar, indo o projetil ferir dois soldados que estavam deitados em suas camas.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 15/10/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 15/03/2021.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>CPM (1944), arts. 136 e 182 (o soldado); arts. 152 e 182 (o sargento).</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>No dia 9 de agosto de 1945, no acantonamento do 11º RI, em Francolise, Itália, um soldado e um sargento, armados de pau, travaram luta corporal um com o outro, saindo ambos feridos.</p>
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              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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              <subject>Lesão corporal grave em tempo de guerra</subject>
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              <subject>Acidente de trânsito</subject>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 16/10/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 16/03/2021.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Soldado, dirigindo um caminhão, atropelou e causou a morte de um civil italiano, e não parou o carro para socorrer a vítima, na Piazza Cavallegiere, Florença, Itália, em 14 de maio de 1945.</p>
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              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_361757_actor">Ennio Bracci </persname>
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              <geogname>Florença</geogname>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 16/10/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 16/03/2021.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
              </p>
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              <p>Caixa 19/FEB</p>
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              <p>Em 8 de julho de 1945, em Pistoia, Itália, em um baile, soldado deu um tabefe numa italiana que dançava com outro soldado que, quando foi tomar satisfações, acabou sendo ferido por faca pelo soldado agressor.</p>
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                <p>Publicado</p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Processo n. 116/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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        Dimensão: 31 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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              <note type="generalNote">
                <p>O réu foi incurso no Código Penal Brasileiro, art. 150, § 1º, c/c CPM (1944), art. 7º, IV.</p>
              </note>
              <note type="generalNote">
                <p>Código Penal Militar (1944)
<lb/>Art. 7º Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra:
<lb/>[...]
<lb/>IV - os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não previstos neste código, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.</p>
              </note>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
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            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>No dia 6 de agosto de 1945, em Noceleto, província de Nápole, Itália, o acusado invadiu armado de fuzil a casa de um italiano civil, sob o pretexto de tomar-lhe uma arma, dando busca em toda a casa para o referido fim, sendo depois desarmado e preso.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_348857_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_349413_actor">Antonio Rodrigues da Silva </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_349415_actor">Gaspero La Canfora </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_349416_actor">1º Grupo de Artilharia [FEB] </corpname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_349417_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_349418_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_349419_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
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              <subject>Indulto*</subject>
              <subject>Crime comum</subject>
              <geogname>Noceleto</geogname>
              <geogname>Nápoles</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 13/10/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 22/03/2021.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <p>Publicado</p>
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        Dimensão: 28 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
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              <p>Autos de Prisão em Flagrante referentes a um soldado que saía do acampamento do Depósito de Pessoal da FEB, em Francolise, Itália, em 18 de agosto de 1945, carregando um bornal contendo um saco de açúcar retirado do rancho.</p>
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                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 13/10/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 22/03/2021.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
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              <p>Caixa 13/FEB</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Em 22 de agosto de 1945, em Bagnoli, Nápoles, Itália, dois soldados foram detidos quando pretendiam, sem permissão, sair da área do Correio Regulador transportando em sacos grandes quantidades de cigarros, peças de vestuário, doces, chocolates e outros objetos.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_348015_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_348016_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_348019_actor">Ruy Santana </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_348021_actor">Nelson de Oliveira </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_348023_actor">Correio Regulador da FEB </corpname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_348024_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_348025_actor">Clovis Bevilaqua Sobrinho * </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_348026_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
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              <subject>Indulto*</subject>
              <geogname>Nápoles</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 09/10/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 22/03/2021.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Caixa 13/FEB</p>
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            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos do Processo n. 123/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Processo n. 124/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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        Dimensão: 52 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 181, § 3º, c.c. com o agravante do art. 56, n, II.</p>
              </note>
              <note type="generalNote">
                <p>Despacho de indulto em 10/12/1945, nos termos do Decreto 20.082.</p>
              </note>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Soldado, dirigindo um caminhão, atropelou outro soldado, que ia numa bicicleta, causando-lhe a morte.</p>
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              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_345543_actor">Manoel José Dias    [feb] </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_345545_actor">Gentil de Oliveira </persname>
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              <subject>Atropelamento</subject>
              <subject>Indulto*</subject>
              <subject>Homicídio culposo (DPM)</subject>
              <subject>Art. 181, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <subject>Acidente de trânsito</subject>
              <geogname>Capitanea</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 03/09/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 29/09/2021.</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Caixa 18/FEB</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos do Processo n. 124/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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          <p>Publicado</p>
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          <did>
            <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelações {FEB}</unittitle>
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        Dimensão: 110 processos.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
            <note type="generalNote">
              <p>Não se encontram as apelações de número: 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 40 e 98.
<lb/>Encerra-se com a Apelação n. 121.
<lb/>Acrescenta-se a Apelação n. 14.882 (Embargos), julgada no Supremo Tribunal Militar.</p>
            </note>
            <origination encodinganalog="3.2.1">
              <corpname id="atom_206016_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
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            <note>
              <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
            </note>
          </bioghist>
          <odd type="publicationStatus">
            <p>Publicado</p>
          </odd>
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            <p>Processos de Apelação impetrados no Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB).<lb/>A série inicia-se com a Apelação n. 6/1944 e encerra-se com a Apelação n. 121/1945.<lb/>Não foram encontradas as apelações de número 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 40 e 98.<lb/>Acrescenta-se a Apelação n. 14.882 (Embargos), julgada no Supremo Tribunal Militar.<lb/>Conecta-se também com esta Coleção a Apelação n. 25.165/1954, julgada no STM, sobre civil denunciado por ter se apresentado ao QG do Subcomando da 4ª DI, em Belo Horizonte, com falsa identidade, procurando obter vantagem reservada àqueles que pertenceram à FEB. O documento falsificado tinha sido furtado de um ex-expedicionário.</p>
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            <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
            <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 1/1944/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 50 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 1<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname id="atom_1529103_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Soldado motorista condenado em primeira instância como incurso no art. 171, combinado com os artigos 57, 58, 314 e 42, tudo do Código Penal Militar de 1944, por ter abandonado a viatura após estacioná-la, o que ocasionou o seu extravio. Em grau de apelação ocorre desclassificação do crime de Abandono de Posto (art. 171), passando o soldado a ser condenado por Desobediência a Superior.</p>
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              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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              <subject>Desobediência a Superior</subject>
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                <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 28/03/2025<lb/>Revisão: Rita Porto, em 02/04/2025</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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                <p>Execução da sentença de soldado da FEB condenado a dois meses e vinte dias de prisão como incurso no art. 227 do Código Penal Militar (1944).</p>
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                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 28/03/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto em 02/04/2025.</date>
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              <persname role="Promotor(a)" id="atom_1526654_actor">Amador Cysneiros do Amaral </persname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_1526655_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
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              <persname role="Advogado(a)" id="atom_1526662_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
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              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Insubordinação</subject>
              <subject>Desacato a militar</subject>
              <subject>Prisão em flagrante</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Apelação, provimento, negação</subject>
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              <p>
                <date>Descrição: Deisidy Luz (Estagiária), em 13/03/2025<lb/>Revisado por Rita Porto, em 19/03/2025</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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                <note>
                  <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                </note>
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                <p>Execução da sentença de soldado da FEB condenado a pena de 2 anos de prisão como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Insubordinação</subject>
                <subject>Desacato a militar</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Execução de sentença</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <geogname>Pistoia</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                  <date>Descrito por Rita Porto, em 18/03/2025.<lb/>Revisado por Deisidy Luz, em 18/03/2025.</date>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Soldado condenado a cinco meses e dez dias de prisão por agredir e ameaçar fisicamente com uso de um punhal senhora que recusou ter relações sexuais com o militar.</p>
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              <persname role="Advogado(a)" id="atom_1527535_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_1527675_actor">1º Grupo do 1º Regimento de Artilharia Pesada Curta </corpname>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
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                <date>Descrição: Fernanda Ribeiro em 19/03/2025<lb/>Revisão: Rita Porto, em 21/03/2025</date>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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                  <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>Execução da sentença de soldado da FEB condenado à pena de cinco meses e dez dias de prisão como incurso no art. 182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 13 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 30/05/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.</p>
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                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1527653_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
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                <subject>Civil, agressão física</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <geogname>Pistoia</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 18/03/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto em 21/03/2025.</date>
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              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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        Dimensão: 51 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 3<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Soldado condenado em primeira instância como incurso nas penas dos artigos  227 e 154, combinados com os artigos 66, 314 e 42, tudo do Código Penal Militar de 1944. Em grau de apelação ocorre a absolvição do crime previsto no art. 227 e confirmação da sentença em relação à condenação pelo crime previsto no art.154, combinado com os artigos 314 e 42 do referido Código.</p>
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              <persname role="Relator(a)" id="atom_1529547_actor">Boanerges Lopes de Souza </persname>
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              <subject>Resistência mediante ameaça ou violência</subject>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Execução da sentença de soldado da FEB condenado à oito meses e vinte e sete dias de prisão como incurso nos artigos 154 c/c 314 e 42, todos do do Código Penal Militar (1944). Às folhas 21 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 27/07/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.</p>
              </scopecontent>
              <controlaccess>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1529167_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1529560_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1529569_actor">Adalberto Barreto* </persname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1529570_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1529571_actor">1º Grupo do 2º Regimento de Obuzes Auto-Rebocado [FEB] </corpname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1529573_actor">Antonio de Araujo </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Resistência mediante ameaça ou violência</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <geogname>Pistoia</geogname>
              </controlaccess>
              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 02/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto em 08/04/2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
            </c>
          </c>
          <c level="file">
            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 5/1944/FEB</unittitle>
              <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-002-001-5-1944-feb</unitid>
              <unitdate normal="1944/1946" encodinganalog="3.1.3">26/11/1944 a 19/09/1946</unitdate>
              <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 50 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 3.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
              <langmaterial encodinganalog="3.4.3">
                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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              <origination encodinganalog="3.2.1">
                <corpname id="atom_1526717_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_1526718_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
                <corpname id="atom_1527353_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_1528285_actor">Superior Tribunal Militar</corpname>
              </origination>
            </did>
            <bioghist id="md5-a77ef7221cc2b27f3692af11425376dc" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-3b96cf41c17e226a0dbfc4e359804f5f" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com a redemocratização, após o Estado Novo, a Corte castrense passou a se denominar Superior Tribunal Militar, por força da mudança promovida pela Carta Constitucional de 1946. Permaneceu na esfera ordinária o disciplinamento quanto à estrutura da Corte. Em 1961 foi instituído, pelo próprio Tribunal, o rodízio entre as três Armas na presidência do órgão.<lb/>O Ato Institucional nº 2, de 1965, modificou o texto da Constituição de 1946, ampliando para quinze membros a composição do STM, tal como no início do período republicano (Decreto nº 149/1893), sendo quatro do Exército, três da Marinha, três da Aeronáutica e cinco civis. A Constituição de 1967 incorporou o texto do AI-2, transferindo para o corpo constitucional o disposto sobre a composição do STM.<lb/>Em maio de 1965, ocorreu fato inédito na história da Corte: um ministro civil assumiu, ainda que interinamente, sua presidência. O ministro Washington Vaz de Mello ocupou o cargo por três meses, em virtude de doença do então titular, até a eleição do sucessor.<lb/>Sob a égide da Constituição de 1967, ficou definida a competência da Justiça Militar para julgar civis e assemelhados por crimes contra a Segurança Nacional. Também foi determinada a competência originária do Superior Tribunal Militar para julgar Governadores de Estado e seus Secretários nos crimes contra a Segurança Nacional.<lb/>Essa Carta previa a possibilidade de interposição do Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas contra civis, governadores e secretários de Estado (art. 122). Nesse período, a garantia do habeas corpus foi suspensa nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular, por força do art. 10 do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.<lb/>A partir de então, não raras foram as vezes em que renomados juristas, a exemplo de Heleno Fragoso e Sobral Pinto e Evaristo de Morais, atuaram perante a Justiça Militar da União na defesa da liberdade de muitos perseguidos políticos.<lb/>A Emenda Constitucional nº 1 (artigos 127 a 129), sem alterar os conceitos básicos do Estatuto anterior, conferiu competência à Justiça Militar para julgar os delitos praticados por ou contra os milicianos, no exercício de serviço de policiamento.<lb/>Em 21/10/1969, foram editados os Decretos-lei nºs 1001 e 1002, respectivamente, Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, ainda vigentes.<lb/>A composição do Superior Tribunal Militar, da mesma forma como dispunha o Ato Institucional nº 2, foi prevista no art. 128 da referida Emenda Constitucional nº 1: quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis.<lb/>Com o advento da Constituição Federal de 1988, a estrutura da Justiça Militar da União passou a ser delineada pelos artigos 122 e 123, dispondo que são órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. A atual composição do STM é integrada por quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três dentre Oficiais Generais da Marinha, quatro dentre Oficiais Generais do Exército e três dentre Oficiais Generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco civis, três advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e dois, por escolha paritária dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público Militar.<lb/>No que diz respeito à competência dos órgãos da Justiça Militar, o caput do art. 124 da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça Militar “processar e julgar os crimes militares definidos em lei”, delegando à legislação ordinária a organização, disposição, funcionamento e competência da Justiça Militar da União.<lb/>A organização e o funcionamento da Justiça Militar da União estão disciplinados pela Lei nº. 8.457, de 4 de setembro de 1992. No referido diploma, o artigo 1º define como órgãos da Justiça Militar da União: o STM; a Auditoria de Correição; os Conselhos de Justiça; os Juízes-Auditores; e os Juízes-Auditores Substitutos. Todas as Auditorias, bem como o STM, têm jurisdição mista, competindo-lhes, portanto, processar e julgar os crimes militares praticados por civis e/ou militares integrantes das Forças Armadas.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Soldado agrediu o seu superior, após ter sido advertido em público, de que não deveria retirar as sobras de comida do refeitório. O fato ocorreu no Acampamento em S. Michele di Moriano em Luca - Itália. Em razão disso, foi condenado a 2 anos e 8 meses de detenção como incurso no grau máximo do art. 136, combinado com o art. 314 do CPM.</p>
            </scopecontent>
            <controlaccess>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1526717_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1526718_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1527336_actor">Paulino Telles dos Reis </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1527343_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_1527344_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <corpname role="Origem" id="atom_1527345_actor">2º Grupo do 1º Regimento de Obuzes Auto-Rebocado [FEB] </corpname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_1527346_actor">Amador Cysneiros do Amaral </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1527353_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_1527396_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1528285_actor">Superior Tribunal Militar </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Violência contra superior</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Apelação, provimento, negação</subject>
              <geogname>Pisa</geogname>
            </controlaccess>
            <phystech encodinganalog="3.4.3">
              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrição: Deisidy Luz (Estagiária), em 18/03/2025<lb/>Revisado por: Rita Porto, em 24/03/2025</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
            </userestrict>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 5/1945/FEB</unittitle>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
            </c>
            <c otherlevel="" level="otherlevel">
              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 3/1944/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
                <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-002-001-5-1944-feb-1</unitid>
                <unitdate normal="1944/1946" encodinganalog="3.1.3">11/12/1944 a 01/04/1946</unitdate>
                <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 16 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
                  <language scriptcode="Latn">latim</language>
                </langmaterial>
                <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in/5/a/4/5a45d7d7a85e196a8515700677475715f062be396c0cf3b6a0ccfe742f60faaf/Execu____o_de_Senten__a_03_-1944__08___FEB_.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
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                  <corpname id="atom_1527493_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                  <corpname id="atom_1527494_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
                  <corpname id="atom_1527495_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                </origination>
              </did>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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                <note>
                  <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Execução de sentença de soldado da FEB condenado a pena de 2 anos e 8 meses de detenção como incurso no art. 136 do Código Penal Militar (1944). Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
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              <controlaccess>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1527493_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1527494_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1527495_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1527498_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1527501_actor">Paulino Telles dos Reis </persname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1527503_actor">Amador Cysneiros do Amaral </persname>
                <name role="Relator(a)" id="atom_1527524_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
                <corpname role="Origem" id="atom_1527525_actor">2º Grupo do 1º Regimento de Obuzes Auto-Rebocado [FEB] </corpname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Violência contra superior</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <geogname>Pistoia</geogname>
                <geogname>Pisa</geogname>
              </controlaccess>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz, em 18/03/2025.<lb/>Revisado por Rita Porto, em 24/03/2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
            </c>
          </c>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 6/1944/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1944/1946" encodinganalog="3.1.3">17/11/1944 a 19/03/1946</unitdate>
              <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 30 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 4.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. c/c 163
<lb/>CPM (1944), art. c/c 298
<lb/>CPM (1944), art. c/c 166
<lb/>CPM (1944), art. c/c 57
<lb/>CPM (1944), art. c/c 58
<lb/>CPM (1944), art. c/c 63
<lb/>CPM (1944), art. c/c 42</p>
              </note>
              <origination encodinganalog="3.2.1">
                <corpname id="atom_251966_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_251967_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_251968_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Militar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.</p>
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            <controlaccess>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_203692_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_203693_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_203697_actor">Mateus Fernandes </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_242018_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_242088_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
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              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Deserção</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Apelação, provimento, negação</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <geogname>Pistoia</geogname>
              <geogname>Turrite Cava</geogname>
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            <phystech encodinganalog="3.4.3">
              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrição: Janeylde (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 14/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <processinfo>
              <p>Obs.: Não encontrado nome do Advogado do Envolvido.</p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 6/1944/FEB</unittitle>
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              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 4/1944/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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              <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 90 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <language scriptcode="Latn">latim</language>
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                <corpname id="atom_1527717_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_1527718_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
                <corpname id="atom_1527817_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Cabo preso em flagrante, condenado por homicído de um companheiro de mesma patente e por lesão por arma de fogo a um soldado.</p>
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            <controlaccess>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1527717_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1527718_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1527817_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1527819_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_1527820_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_1527960_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_1527963_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1528684_actor">Romulo Testa </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Homicídio em tempo de guerra</subject>
              <subject>Prisão em flagrante</subject>
              <subject>Disparo acidental de arma de fogo</subject>
              <subject>Lesão corporal culposa (DPM)</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Apelação, provimento, negação</subject>
              <geogname>Pisa</geogname>
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            <phystech encodinganalog="3.4.3">
              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 20/03/2025<lb/>Revisão: Rita Porto, em 25/03/2025</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 7/1944/FEB</unittitle>
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              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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          </c>
          <c level="file">
            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 8/1944/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1944/1946" encodinganalog="3.1.3">15/12/1944 a 19/09/1946</unitdate>
              <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 48 folhas; 1 volume.<lb/>suporte: papel.    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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                <corpname id="atom_1527908_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_1527909_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
                <corpname id="atom_1527910_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_1528288_actor">Superior Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-3b96cf41c17e226a0dbfc4e359804f5f" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com a redemocratização, após o Estado Novo, a Corte castrense passou a se denominar Superior Tribunal Militar, por força da mudança promovida pela Carta Constitucional de 1946. Permaneceu na esfera ordinária o disciplinamento quanto à estrutura da Corte. Em 1961 foi instituído, pelo próprio Tribunal, o rodízio entre as três Armas na presidência do órgão.<lb/>O Ato Institucional nº 2, de 1965, modificou o texto da Constituição de 1946, ampliando para quinze membros a composição do STM, tal como no início do período republicano (Decreto nº 149/1893), sendo quatro do Exército, três da Marinha, três da Aeronáutica e cinco civis. A Constituição de 1967 incorporou o texto do AI-2, transferindo para o corpo constitucional o disposto sobre a composição do STM.<lb/>Em maio de 1965, ocorreu fato inédito na história da Corte: um ministro civil assumiu, ainda que interinamente, sua presidência. O ministro Washington Vaz de Mello ocupou o cargo por três meses, em virtude de doença do então titular, até a eleição do sucessor.<lb/>Sob a égide da Constituição de 1967, ficou definida a competência da Justiça Militar para julgar civis e assemelhados por crimes contra a Segurança Nacional. Também foi determinada a competência originária do Superior Tribunal Militar para julgar Governadores de Estado e seus Secretários nos crimes contra a Segurança Nacional.<lb/>Essa Carta previa a possibilidade de interposição do Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas contra civis, governadores e secretários de Estado (art. 122). Nesse período, a garantia do habeas corpus foi suspensa nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular, por força do art. 10 do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.<lb/>A partir de então, não raras foram as vezes em que renomados juristas, a exemplo de Heleno Fragoso e Sobral Pinto e Evaristo de Morais, atuaram perante a Justiça Militar da União na defesa da liberdade de muitos perseguidos políticos.<lb/>A Emenda Constitucional nº 1 (artigos 127 a 129), sem alterar os conceitos básicos do Estatuto anterior, conferiu competência à Justiça Militar para julgar os delitos praticados por ou contra os milicianos, no exercício de serviço de policiamento.<lb/>Em 21/10/1969, foram editados os Decretos-lei nºs 1001 e 1002, respectivamente, Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, ainda vigentes.<lb/>A composição do Superior Tribunal Militar, da mesma forma como dispunha o Ato Institucional nº 2, foi prevista no art. 128 da referida Emenda Constitucional nº 1: quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis.<lb/>Com o advento da Constituição Federal de 1988, a estrutura da Justiça Militar da União passou a ser delineada pelos artigos 122 e 123, dispondo que são órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. A atual composição do STM é integrada por quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três dentre Oficiais Generais da Marinha, quatro dentre Oficiais Generais do Exército e três dentre Oficiais Generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco civis, três advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e dois, por escolha paritária dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público Militar.<lb/>No que diz respeito à competência dos órgãos da Justiça Militar, o caput do art. 124 da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça Militar “processar e julgar os crimes militares definidos em lei”, delegando à legislação ordinária a organização, disposição, funcionamento e competência da Justiça Militar da União.<lb/>A organização e o funcionamento da Justiça Militar da União estão disciplinados pela Lei nº. 8.457, de 4 de setembro de 1992. No referido diploma, o artigo 1º define como órgãos da Justiça Militar da União: o STM; a Auditoria de Correição; os Conselhos de Justiça; os Juízes-Auditores; e os Juízes-Auditores Substitutos. Todas as Auditorias, bem como o STM, têm jurisdição mista, competindo-lhes, portanto, processar e julgar os crimes militares praticados por civis e/ou militares integrantes das Forças Armadas.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Condenado a 3 (três) anos de detenção, como incurso na sanção do art. 163  c/c art. 298 do Código Penal Militar de 1944.</p>
            </scopecontent>
            <controlaccess>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1527908_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1527909_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1527910_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1527926_actor">Alcides Rodrigues de Lima </persname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_1527931_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1527932_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_1527933_actor">Amador Cysneiros do Amaral </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_1527934_actor">2º Batalhão do 6º Regimento de Infantaria [FEB] </corpname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_1527959_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1528288_actor">Superior Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_1529275_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Deserção</subject>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 20/03/2025<lb/>Revisado por Rita Porto, em 28/03/2025</date>
              </p>
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              <did>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 4/1944/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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                <unitdate normal="1944/1946" encodinganalog="3.1.3">27/12/1944 a 01/04/1946</unitdate>
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        Dimensão: 8 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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                <note>
                  <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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                <p>Execução da sentença de soldado da FEB condenado a pena de 3 (três) anos de detenção, como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.</p>
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              <controlaccess>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1527983_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1527984_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
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                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1527990_actor">Alcides Rodrigues de Lima </persname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1528127_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1528128_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <name role="Relator(a)" id="atom_1528129_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
                <corpname role="Origem" id="atom_1529281_actor">2º Batalhão do 6º Regimento de Infantaria [FEB] </corpname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Deserção</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <geogname>Pistoia</geogname>
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                <p>Processo apresenta folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 20/03/2025.<lb/>Revisado por Rita Porto, em 28/03/2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
            </c>
          </c>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 9/1944/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1944/1946" encodinganalog="3.1.3">26/10/1944 a 19/03/1946</unitdate>
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        Dimensão: 87 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 1/1944.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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              <note type="generalNote">
                <p>Condenados como incursos na sanção do art. 192 c/c art. 312 e 19, II, todos do Código Penal Militar (1944).</p>
              </note>
              <note type="generalNote">
                <p>Indulto concedido mediante o Decreto-Lei n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
              </note>
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                <corpname id="atom_257471_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Dois soldados acusados de, na manhã de 23 de setembro de 1944, em Fibbialla, Lucca, Itália, haverem tentado, mediante violência, conseguir que uma camponesa com eles tivesse conjunção carnal.</p>
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              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_257473_actor">Manoel Gonzaga </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_257474_actor">Joaquim Augusto de Queiroz </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_257475_actor">2º Grupo do 1º Regimento de Obuzes Auto-Rebocado [FEB] </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_257477_actor">Onega Ansani </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_257478_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_257479_actor">Amador Cysneiros do Amaral </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_257480_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_257481_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_713393_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
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              <subject>Denúncia, rejeição</subject>
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              <geogname>Fibbialla</geogname>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 07/04/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021.</date>
              </p>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Execução da sentença de dois soldados da FEB condenados a pena de dois anos de prisão como incursos na sanção do artigo 192, combinado  com os artigos 312 e 19, II tudo do Código Penal Militar (1944).</p>
              </scopecontent>
              <controlaccess>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1529602_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1529607_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1529610_actor">Manoel Gonzaga </persname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1529611_actor">Joaquim Augusto de Queiroz </persname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1529612_actor">2º Grupo do 1º Regimento de Obuzes Auto-Rebocado [FEB] </corpname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1529613_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1529614_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Conjunção carnal, Tentativa</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <geogname>Pistoia</geogname>
              </controlaccess>
              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 03/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto em 08/04/2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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            </c>
          </c>
          <c level="file">
            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 10/1944/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1944/1946" encodinganalog="3.1.3">15/12/1944 a 19/09/1946</unitdate>
              <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 48 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 7.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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              <origination encodinganalog="3.2.1">
                <corpname id="atom_1527672_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_1527673_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
                <corpname id="atom_1527674_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_1528292_actor">Superior Tribunal Militar</corpname>
              </origination>
            </did>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
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            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-3b96cf41c17e226a0dbfc4e359804f5f" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com a redemocratização, após o Estado Novo, a Corte castrense passou a se denominar Superior Tribunal Militar, por força da mudança promovida pela Carta Constitucional de 1946. Permaneceu na esfera ordinária o disciplinamento quanto à estrutura da Corte. Em 1961 foi instituído, pelo próprio Tribunal, o rodízio entre as três Armas na presidência do órgão.<lb/>O Ato Institucional nº 2, de 1965, modificou o texto da Constituição de 1946, ampliando para quinze membros a composição do STM, tal como no início do período republicano (Decreto nº 149/1893), sendo quatro do Exército, três da Marinha, três da Aeronáutica e cinco civis. A Constituição de 1967 incorporou o texto do AI-2, transferindo para o corpo constitucional o disposto sobre a composição do STM.<lb/>Em maio de 1965, ocorreu fato inédito na história da Corte: um ministro civil assumiu, ainda que interinamente, sua presidência. O ministro Washington Vaz de Mello ocupou o cargo por três meses, em virtude de doença do então titular, até a eleição do sucessor.<lb/>Sob a égide da Constituição de 1967, ficou definida a competência da Justiça Militar para julgar civis e assemelhados por crimes contra a Segurança Nacional. Também foi determinada a competência originária do Superior Tribunal Militar para julgar Governadores de Estado e seus Secretários nos crimes contra a Segurança Nacional.<lb/>Essa Carta previa a possibilidade de interposição do Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas contra civis, governadores e secretários de Estado (art. 122). Nesse período, a garantia do habeas corpus foi suspensa nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular, por força do art. 10 do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.<lb/>A partir de então, não raras foram as vezes em que renomados juristas, a exemplo de Heleno Fragoso e Sobral Pinto e Evaristo de Morais, atuaram perante a Justiça Militar da União na defesa da liberdade de muitos perseguidos políticos.<lb/>A Emenda Constitucional nº 1 (artigos 127 a 129), sem alterar os conceitos básicos do Estatuto anterior, conferiu competência à Justiça Militar para julgar os delitos praticados por ou contra os milicianos, no exercício de serviço de policiamento.<lb/>Em 21/10/1969, foram editados os Decretos-lei nºs 1001 e 1002, respectivamente, Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, ainda vigentes.<lb/>A composição do Superior Tribunal Militar, da mesma forma como dispunha o Ato Institucional nº 2, foi prevista no art. 128 da referida Emenda Constitucional nº 1: quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis.<lb/>Com o advento da Constituição Federal de 1988, a estrutura da Justiça Militar da União passou a ser delineada pelos artigos 122 e 123, dispondo que são órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. A atual composição do STM é integrada por quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três dentre Oficiais Generais da Marinha, quatro dentre Oficiais Generais do Exército e três dentre Oficiais Generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco civis, três advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e dois, por escolha paritária dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público Militar.<lb/>No que diz respeito à competência dos órgãos da Justiça Militar, o caput do art. 124 da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça Militar “processar e julgar os crimes militares definidos em lei”, delegando à legislação ordinária a organização, disposição, funcionamento e competência da Justiça Militar da União.<lb/>A organização e o funcionamento da Justiça Militar da União estão disciplinados pela Lei nº. 8.457, de 4 de setembro de 1992. No referido diploma, o artigo 1º define como órgãos da Justiça Militar da União: o STM; a Auditoria de Correição; os Conselhos de Justiça; os Juízes-Auditores; e os Juízes-Auditores Substitutos. Todas as Auditorias, bem como o STM, têm jurisdição mista, competindo-lhes, portanto, processar e julgar os crimes militares praticados por civis e/ou militares integrantes das Forças Armadas.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Soldado acusado de chutar uma lata de gasolina em combustão, ocasionando incêndio parcial na barraca depósito de material do Pelotão de Suprimentos da Companhia e Manutenção Leve, da 1.ª D.I.E. O fato ocorreu no acampamento em San Ressore - Itália. Em razão disso, foi condenado a 1 (um) ano de prisão e recebeu redução de pena para 8 meses e 20 dias de prisão simples.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_1527672_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1527673_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1527674_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1527679_actor">Hermes Coutinho </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1527687_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_1527688_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_1527691_actor">Boanerges Lopes de Souza </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_1527692_actor">Companhia de Manutenção Leve [FEB] </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1528292_actor">Superior Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_1528514_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Incêndio culposo (DPM)</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Diminuição da pena</subject>
              <subject>Apelação, provimento, parcial</subject>
              <geogname>Pisa</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrição: Deisidy Luz (Estagiária), em 19/03/2025<lb/>Revisado por: Rita Porto, em 24/03/2025</date>
              </p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 10/1944/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 7/1944/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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        Dimensão:16 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <corpname id="atom_1527750_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                </origination>
              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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                <p>Execução de sentença do soldado da FEB condenado a pena de 1 (um) ano de detenção como incurso no art. 216 do Código Penal Militar, pela prática de incêndio culposo. O Conselho Supremo de Justiça Militar deu provimento para redução da pena inicial de 1 (um) ano,  para 8 meses e 20 dias de prisão simples.</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_1527750_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1527805_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1527806_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1527807_actor">Hermes Coutinho </persname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1527816_actor">Companhia de Manutenção Leve [FEB] </corpname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Incêndio culposo (DPM)</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Diminuição da pena</subject>
                <geogname>Pistoia</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por  Deisidy Luz (Estagiária), em 19/03/2025<lb/>Revisado por Rita Porto, em 24/03/2025</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 11/1944/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1944/1946" encodinganalog="3.1.3">15/12/1944 a 19/09/1946</unitdate>
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        Dimensão: 45 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
                <language scriptcode="Latn">latim</language>
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                <corpname id="atom_1528002_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_1528003_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
                <corpname id="atom_1528771_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
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            <bioghist id="md5-a77ef7221cc2b27f3692af11425376dc" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Soldado preso em flagrante, condenado a oito meses de prisão como incurso no art. 211 c/c com art. 314 e art. 42, todos do Código Penal Militar de 1944 por, em estado de embriagues, sem permissão e habilitação, dirigir viatura do Batalhão de Saúde que se chocou com caminhão do mesmo Batalhão. Foi absolvido em grau de recurso, pela não comprovação de dolo, sem prejuízo da ação disciplinar da autoridade competente e indenização do dano causado.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_1528002_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1528003_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1528771_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1528775_actor">Jorge Noronha </persname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_1528777_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <corpname role="Origem" id="atom_1528778_actor">Batalhão de Saúde da FEB </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1528779_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_1528780_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_1528781_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Prisão em flagrante</subject>
              <subject>Dano em material ou aparelhamento de guerra</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Apelação, provimento</subject>
              <geogname>Pistoia</geogname>
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            <phystech encodinganalog="3.4.3">
              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças</p>
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            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 27/03/2025<lb/>Revisão: Rita Porto, em 31/03/2025</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 11/1944/FEB</unittitle>
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                <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in/f/f/3/ff36e9187cbc4881fcedabfb378ede9c6d67245f43449ebd5dfe7f1f2ae5cedb/Apela____o_11-1944__08___FEB_.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
            </c>
          </c>
          <c otherlevel="" level="otherlevel">
            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 12/1945/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">10/01/1945 a 19/09/1946</unitdate>
              <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 80 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 7/1945.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
              <langmaterial encodinganalog="3.4.3">
                <language langcode="por">português do Brasil</language>
                <language scriptcode="Latn">latim</language>
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              <origination encodinganalog="3.2.1">
                <corpname id="atom_1528202_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_1528203_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
                <corpname id="atom_1528204_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_1528289_actor">Superior Tribunal Militar</corpname>
              </origination>
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            <bioghist id="md5-a77ef7221cc2b27f3692af11425376dc" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-3b96cf41c17e226a0dbfc4e359804f5f" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com a redemocratização, após o Estado Novo, a Corte castrense passou a se denominar Superior Tribunal Militar, por força da mudança promovida pela Carta Constitucional de 1946. Permaneceu na esfera ordinária o disciplinamento quanto à estrutura da Corte. Em 1961 foi instituído, pelo próprio Tribunal, o rodízio entre as três Armas na presidência do órgão.<lb/>O Ato Institucional nº 2, de 1965, modificou o texto da Constituição de 1946, ampliando para quinze membros a composição do STM, tal como no início do período republicano (Decreto nº 149/1893), sendo quatro do Exército, três da Marinha, três da Aeronáutica e cinco civis. A Constituição de 1967 incorporou o texto do AI-2, transferindo para o corpo constitucional o disposto sobre a composição do STM.<lb/>Em maio de 1965, ocorreu fato inédito na história da Corte: um ministro civil assumiu, ainda que interinamente, sua presidência. O ministro Washington Vaz de Mello ocupou o cargo por três meses, em virtude de doença do então titular, até a eleição do sucessor.<lb/>Sob a égide da Constituição de 1967, ficou definida a competência da Justiça Militar para julgar civis e assemelhados por crimes contra a Segurança Nacional. Também foi determinada a competência originária do Superior Tribunal Militar para julgar Governadores de Estado e seus Secretários nos crimes contra a Segurança Nacional.<lb/>Essa Carta previa a possibilidade de interposição do Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas contra civis, governadores e secretários de Estado (art. 122). Nesse período, a garantia do habeas corpus foi suspensa nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular, por força do art. 10 do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.<lb/>A partir de então, não raras foram as vezes em que renomados juristas, a exemplo de Heleno Fragoso e Sobral Pinto e Evaristo de Morais, atuaram perante a Justiça Militar da União na defesa da liberdade de muitos perseguidos políticos.<lb/>A Emenda Constitucional nº 1 (artigos 127 a 129), sem alterar os conceitos básicos do Estatuto anterior, conferiu competência à Justiça Militar para julgar os delitos praticados por ou contra os milicianos, no exercício de serviço de policiamento.<lb/>Em 21/10/1969, foram editados os Decretos-lei nºs 1001 e 1002, respectivamente, Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, ainda vigentes.<lb/>A composição do Superior Tribunal Militar, da mesma forma como dispunha o Ato Institucional nº 2, foi prevista no art. 128 da referida Emenda Constitucional nº 1: quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis.<lb/>Com o advento da Constituição Federal de 1988, a estrutura da Justiça Militar da União passou a ser delineada pelos artigos 122 e 123, dispondo que são órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. A atual composição do STM é integrada por quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três dentre Oficiais Generais da Marinha, quatro dentre Oficiais Generais do Exército e três dentre Oficiais Generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco civis, três advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e dois, por escolha paritária dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público Militar.<lb/>No que diz respeito à competência dos órgãos da Justiça Militar, o caput do art. 124 da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça Militar “processar e julgar os crimes militares definidos em lei”, delegando à legislação ordinária a organização, disposição, funcionamento e competência da Justiça Militar da União.<lb/>A organização e o funcionamento da Justiça Militar da União estão disciplinados pela Lei nº. 8.457, de 4 de setembro de 1992. No referido diploma, o artigo 1º define como órgãos da Justiça Militar da União: o STM; a Auditoria de Correição; os Conselhos de Justiça; os Juízes-Auditores; e os Juízes-Auditores Substitutos. Todas as Auditorias, bem como o STM, têm jurisdição mista, competindo-lhes, portanto, processar e julgar os crimes militares praticados por civis e/ou militares integrantes das Forças Armadas.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Primeiro-Tenente R/2 acusado de tomar a direção do "Jeep" pela estrada de San Ressore, em Pisa - Itália, em estado de embriaguez, atropelou dois soldados  que voltavam para o acampamento e que vieram a óbito. Condenado a um ano e oito meses de prisão como incurso no art. 181 c/c o artigo 314 do Código Penal Militar de 1944.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_1528202_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1528203_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1528204_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1528206_actor">Claúdio Pereira dos Santos </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_1528207_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1528208_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_1528209_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_1528222_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1528289_actor">Superior Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_1528436_actor">11º Regimento de Infantaria * </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Prisão em flagrante</subject>
              <subject>Atropelamento</subject>
              <subject>Homicídio culposo (DPM)</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Apelação, provimento, negação</subject>
              <geogname>Pisa</geogname>
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            <phystech encodinganalog="3.4.3">
              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 21/03/2025<lb/>Revisado por Rita Porto, em 31/03/2025</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 12/1945/FEB</unittitle>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
            </c>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 7/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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                <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">10/03/1945 a 01/04/1946</unitdate>
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        Dimensão:17 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
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              <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Execução da sentença do 1º Tenente da R/2 condenado a pena de 1 (um) ano e 8 meses de prisão como incurso do art. 181 c/c o artigo 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.</p>
              </scopecontent>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
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                <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 24/03/2025.<lb/>Revisado por Rita Porto, em 31/03/2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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          </c>
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            <did>
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        Dimensão: 89 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 6/1945.<lb/>suporte: papel.    </physdesc>
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              </origination>
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            <bioghist id="md5-a77ef7221cc2b27f3692af11425376dc" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-3b96cf41c17e226a0dbfc4e359804f5f" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com a redemocratização, após o Estado Novo, a Corte castrense passou a se denominar Superior Tribunal Militar, por força da mudança promovida pela Carta Constitucional de 1946. Permaneceu na esfera ordinária o disciplinamento quanto à estrutura da Corte. Em 1961 foi instituído, pelo próprio Tribunal, o rodízio entre as três Armas na presidência do órgão.<lb/>O Ato Institucional nº 2, de 1965, modificou o texto da Constituição de 1946, ampliando para quinze membros a composição do STM, tal como no início do período republicano (Decreto nº 149/1893), sendo quatro do Exército, três da Marinha, três da Aeronáutica e cinco civis. A Constituição de 1967 incorporou o texto do AI-2, transferindo para o corpo constitucional o disposto sobre a composição do STM.<lb/>Em maio de 1965, ocorreu fato inédito na história da Corte: um ministro civil assumiu, ainda que interinamente, sua presidência. O ministro Washington Vaz de Mello ocupou o cargo por três meses, em virtude de doença do então titular, até a eleição do sucessor.<lb/>Sob a égide da Constituição de 1967, ficou definida a competência da Justiça Militar para julgar civis e assemelhados por crimes contra a Segurança Nacional. Também foi determinada a competência originária do Superior Tribunal Militar para julgar Governadores de Estado e seus Secretários nos crimes contra a Segurança Nacional.<lb/>Essa Carta previa a possibilidade de interposição do Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas contra civis, governadores e secretários de Estado (art. 122). Nesse período, a garantia do habeas corpus foi suspensa nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular, por força do art. 10 do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.<lb/>A partir de então, não raras foram as vezes em que renomados juristas, a exemplo de Heleno Fragoso e Sobral Pinto e Evaristo de Morais, atuaram perante a Justiça Militar da União na defesa da liberdade de muitos perseguidos políticos.<lb/>A Emenda Constitucional nº 1 (artigos 127 a 129), sem alterar os conceitos básicos do Estatuto anterior, conferiu competência à Justiça Militar para julgar os delitos praticados por ou contra os milicianos, no exercício de serviço de policiamento.<lb/>Em 21/10/1969, foram editados os Decretos-lei nºs 1001 e 1002, respectivamente, Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, ainda vigentes.<lb/>A composição do Superior Tribunal Militar, da mesma forma como dispunha o Ato Institucional nº 2, foi prevista no art. 128 da referida Emenda Constitucional nº 1: quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis.<lb/>Com o advento da Constituição Federal de 1988, a estrutura da Justiça Militar da União passou a ser delineada pelos artigos 122 e 123, dispondo que são órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. A atual composição do STM é integrada por quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três dentre Oficiais Generais da Marinha, quatro dentre Oficiais Generais do Exército e três dentre Oficiais Generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco civis, três advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e dois, por escolha paritária dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público Militar.<lb/>No que diz respeito à competência dos órgãos da Justiça Militar, o caput do art. 124 da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça Militar “processar e julgar os crimes militares definidos em lei”, delegando à legislação ordinária a organização, disposição, funcionamento e competência da Justiça Militar da União.<lb/>A organização e o funcionamento da Justiça Militar da União estão disciplinados pela Lei nº. 8.457, de 4 de setembro de 1992. No referido diploma, o artigo 1º define como órgãos da Justiça Militar da União: o STM; a Auditoria de Correição; os Conselhos de Justiça; os Juízes-Auditores; e os Juízes-Auditores Substitutos. Todas as Auditorias, bem como o STM, têm jurisdição mista, competindo-lhes, portanto, processar e julgar os crimes militares praticados por civis e/ou militares integrantes das Forças Armadas.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Cinco soldados acusados de adentrar na residência de um italiano, mediante emprego de grave ameaça, subtraindo vários objetos. Logo após, dois dos soldados levaram um dos objetos para um comerciante comprar e ,mediante ameaças, o comerciante efetuou a compra. O soldado Ademar Samuel da Silva foi absolvido, os demais foram condenados como incursos nas penas do art. 305 do Código Penal Militar de 1944. As penas impostas em primeira instância foram mantidas em grau de apelação.  Já o acusado Ademar Samuel da Silva, que tinha sido absolvido, teve sua sentença reformada em grau de recurso, passando a condenado.</p>
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              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1528522_actor">Antônio Araújo </persname>
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              <name role="Relator(a)" id="atom_1528573_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
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              <persname role="Advogado(a)" id="atom_1528702_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Roubo (DPM)</subject>
              <subject>Extorsão (DPM)</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Apelação, provimento, parcial</subject>
              <subject>Sentença absolutória, alteração</subject>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 25/03/2025<lb/>Revisado por Rita Porto, em 02/04/2025</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 13/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 6/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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        Dimensão: 56 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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                <p>Execução de sentença dos soldados Antônio Araújo, Mário Batista, Paulo de Oliveira e Antônio Colett condenados às penas que lhes foram impostas em primeira instância e do soldado Ademar Samuel da Silva, condenado em grau de apelação, como incursos no art. 305 c/c art. 199 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
              </scopecontent>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
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                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz, em 27/03/2025.<lb/>Revisado por Rita Porto, em 02/04/2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 42 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 8.<lb/>suporte: papel.    </physdesc>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. c/c 227
<lb/>CPM (1944), art. c/c 314
<lb/>CPM (1944), art. c/c 43
<lb/>CPM (1944), art. c/c 59</p>
              </note>
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                <corpname id="atom_199673_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
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                <corpname id="atom_199675_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Soldado acusado de desobedecer seu superior após ser advertido para que assumisse atitude militar e tomasse posição de sentido, recusando-se a fazer. Em razão disso, foi condenado pela prática do crime. O fato ocorreu no Acampamento do 11º Regimento de Infantaria, em San Rosore, Pisa.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_199673_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
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              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_199677_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_199678_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_199681_actor">José Walter Paulino </persname>
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              <persname role="Procurador(a)" id="atom_229989_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_755925_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
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              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Apelação, provimento, negação</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, absolvição</subject>
              <subject>Recusa de obediência</subject>
              <subject>Art. 141 do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <subject>Insubordinação</subject>
              <geogname>Itália</geogname>
              <geogname>Pisa</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrição: Alessandra (CETEFE), em 11/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 17/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 14/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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                <did>
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                  <p>Publicado</p>
                </odd>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 8/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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        Dimensão: 16 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Execução da sentença do soldado da FEB condenado a seis meses e seis dias de detenção como incurso no art. 227 combinado com o art. 314, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 7 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, que é expedido em 25/05/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.</p>
              </scopecontent>
              <controlaccess>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1529886_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1529887_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1529901_actor">José Walter Paulino </persname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1529905_actor">Adalberto Barreto* </persname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1529906_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1530815_actor">11º Regimento de Infantaria [FEB] </corpname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Desobediência a militar</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <geogname>Pavana</geogname>
              </controlaccess>
              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 04/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto, em 11/04/2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
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          </c>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 15/1945/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">06/01/1945 a 19/03/1945</unitdate>
              <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 78 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 11.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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              </langmaterial>
              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. c/c 304
<lb/>CPM (1944), art. c/c 198
<lb/>CPM (1944), art. c/c 42
<lb/>CPM (1944), art. c/c 4</p>
              </note>
              <origination encodinganalog="3.2.1">
                <corpname id="atom_199375_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_199376_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
                <corpname id="atom_1525745_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
              </origination>
            </did>
            <bioghist id="md5-a77ef7221cc2b27f3692af11425376dc" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Soldados acusados de furtar gêneros alimentícios no Acantonamento da Companhia Extranumerária do 9º Batalhão de Engenharia, em  Cavana, Itália. Em razão disso foram condenados pela prática do crime.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_199375_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_199376_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_203144_actor">Regimento Sampaio </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_203145_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_203146_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_203147_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_203148_actor">Benedito Lemes. </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_203154_actor">Francisco dos Santos </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_212729_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_241955_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1525745_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Furto</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Apelação, provimento, negação</subject>
              <geogname>Pistoia</geogname>
              <geogname>Cavana</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças</p>
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              <p>
                <date>Descrição: Alessandra (CETEFE), em 11/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 03/03/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
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                <p>Publicado</p>
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              <did>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Execução da sentença dos soldados da FEB condenados a pena de um ano e seis meses de reclusão, como incursos no art. 304 c/c art. 198 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
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                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Furto (DPM)</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <geogname>Pavana</geogname>
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                <p>Processo apresenta folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 03/04/2025.<lb/>Revisado por Rita Porto, em 08/04/2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 16/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 37 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 9.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. c/c 225
<lb/>CPM (1944), art. c/c 59
<lb/>CPM (1944), art. c/c 314
<lb/>CPM (1944), art. c/c 42</p>
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                <corpname id="atom_199556_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_199557_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
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            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Soldado acusado de desacatar seu superior porque foi mandado que se recolhesse ao alojamento. Em razão disso foi condenado pela prática do crime. Fato ocorreu no Acantonamento do 2º Batalhão do Regimento Sampaio, em Porreta Terme, Itália.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_199557_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
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              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_199560_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_199566_actor">Boanerges Lopes de Souza </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_199572_actor">Cyro Marques </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_199581_actor">Regimento Sampaio </corpname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_212730_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_241901_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_755839_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Desacato (DPM)</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
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                <date>Descrição: Alessandra (CETEFE), em 11/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 02/03/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Execução da sentença do cabo da FEB condenado a pena de 1 (um) ano, 6 meses  e 20 dias de  prisão, como incurso no art. 225 c/c art. 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.</p>
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              <controlaccess>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1529681_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1529689_actor">Adalberto Barreto* </persname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1529705_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1529707_actor">Cyro Marques </persname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1529721_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1530461_actor">Regimento Sampaio </corpname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <subject>Desacato a Superior*</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <geogname>Pavana</geogname>
              </controlaccess>
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                <p>Processo apresenta folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 03/04/2025.<lb/>Revisado por Rita Porto, em 09/04/2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
            </c>
          </c>
          <c level="file">
            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 17/1945/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">20/01/1945 a 19/03/1946</unitdate>
              <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 46 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 16.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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              </langmaterial>
              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. c/c 225
<lb/>CPM (1944), art. c/c 59
<lb/>CPM (1944), art. c/c 314
<lb/>CPM (1944), art. c/c42</p>
              </note>
              <origination encodinganalog="3.2.1">
                <corpname id="atom_199693_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_199694_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_199695_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Soldado do Quartel do 6º Regimento de Infantaria acusado de desacatar seu sargento, pronunciando palavras de baixo calão, dirigindo insultos, e ainda desafiou e ameaçou com um revólver o referido superior. Em razão disso, foi condenado pela prática do crime.</p>
            </scopecontent>
            <controlaccess>
              <corpname role="Produtor" id="atom_199693_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_199694_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_199695_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_199698_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_199699_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_199700_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_199701_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_199709_actor">Pedro Cruz </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_212727_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_230019_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_257630_actor">6º Regimento de Infantaria </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_1260848_actor">6º Regimento de Infantaria* </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Desacato (DPM)</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Apelação, provimento, negação</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Indulto*</subject>
              <geogname>Itália</geogname>
              <geogname>Província de Bologna</geogname>
            </controlaccess>
            <phystech encodinganalog="3.4.3">
              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrição: Alessandra (CETEFE), em 11/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 02/03/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <processinfo>
              <p>Obs.: No decorrer do processo não foi localizado o Ministro Revisor.</p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 17/1945/FEB</unittitle>
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              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
            </c>
            <c otherlevel="" level="otherlevel">
              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 16/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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        Dimensão: 10 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
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                  <corpname id="atom_1529736_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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                <p>Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de 1 (um) ano e 8 meses de prisão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.</p>
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                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 03/04/2025<lb/>Revisado por Rita Porto, em 09/04/2025</date>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 18/1945/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">17/01/1945 a 19/03/1946</unitdate>
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        Dimensão: 38 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 10.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. c/c 225
<lb/>CPM (1944), art. c/c 59
<lb/>CPM (1944), art. c/c 314
<lb/>CPM (1944), art. c/c 42</p>
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                <corpname id="atom_199755_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_199756_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_199757_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
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            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Soldado acusado de desacatar seu superior porque foi determinado que ele fosse se colocar no posto que havia previsto por oferecer melhor visão, ao qual foi retrucado pelo denunciado. Em razão disso foi condenado pela prática do crime. O fato ocorreu no Posto de Combate de Lago Brage, Itália.</p>
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            <controlaccess>
              <corpname role="Produtor" id="atom_199755_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_199756_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_199757_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_199761_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_199762_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_199763_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_199775_actor">Antonio Nemizio da Veiga </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_199781_actor">11º Regimento de Infantaria [FEB] </corpname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_212726_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_230018_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Desacato (DPM)</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Apelação, provimento, negação</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <geogname>Pistoia</geogname>
              <geogname>Gaggio Montano</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrição: Alessandra (CETEFE), em 11/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 03/03/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 18/1945/FEB</unittitle>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 10/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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        Dimensão: 10 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <corpname id="atom_1529800_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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                <p>Execução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, seis meses e vinte dias de prisão como incurso no artigo 225 combinado com o artigo 314 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_1529800_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
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                <subject>Prisão preventiva</subject>
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                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <geogname>Pavana</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 03/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto em 11/04/2025.</date>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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<lb/>CPM (1944), art. c/c 59
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
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            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Soldado do Quartel do 9º Batalhão de Engenharia foi acusado de apanhar o seu fuzil, no Acantonamento do referido quartel,  para tirar o serviço de guarda a que fora escalado, disparando por duas vezes, e sendo interpelado pelo seu colega. Porém não quis entregar a arma e ainda  se achava em estado de embriaguez, sendo então mandado recolher-se preso pelo seu Comandante, quando tomou conhecimento do fato. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_199349_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_199350_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_199351_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_199355_actor">9º Batalhão de Engenharia </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_199359_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_199361_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_199362_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_199368_actor">Benedito Lemes </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_212725_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_230001_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Embriaguez em serviço</subject>
              <subject>Art. 178 do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <geogname>Pistoia</geogname>
              <geogname>Pavana</geogname>
              <geogname>Cavana</geogname>
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            <phystech encodinganalog="3.4.3">
              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrição: Alessandra  (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 03/03/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 19/1945/FEB</unittitle>
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              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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          <c level="file">
            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 20/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 35 folhas; 1 volume; 1 anexo: Execução de Sentença n. 21.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
                <language scriptcode="Latn">latim</language>
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                <corpname id="atom_255090_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_255091_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Soldado do Depósito de Material de Intendência foi denunciado por se apresentar embriagado para fazer o serviço de sentinela. Foi incurso na sanção do artigo 178 combinado com o artigo 314 do Código Penal Militar (1944).</p>
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              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_157455_actor">Alvaro Reis Filho </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_157496_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_157563_actor">Companhia do Depósito de Intendência da FEB </corpname>
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              <p>Autos com folhas manchadas e quebradiças.</p>
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                <date>Descrito por Carlos César (Téc. Judiciário), em 03/10/2019<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.<lb/>Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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        Dimensão: 75 imagens em preto e branco.<lb/>Suporte: documento digitalizado em formato PDF.    </physdesc>
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                <p>Publicado</p>
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                <p>Os acusados foram incursos nas penas dos artigos  art. 312, § único, letra b; art. 192; art. 181, § 2º, n. V; e art. 302, n. III, tudo do Código Penal Militar de 1944 (Decreto-Lei n. 6.227, de 24 de janeiro de 1944). </p>
              </note>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com a redemocratização, após o Estado Novo, a Corte castrense passou a se denominar Superior Tribunal Militar, por força da mudança promovida pela Carta Constitucional de 1946. Permaneceu na esfera ordinária o disciplinamento quanto à estrutura da Corte. Em 1961 foi instituído, pelo próprio Tribunal, o rodízio entre as três Armas na presidência do órgão.<lb/>O Ato Institucional nº 2, de 1965, modificou o texto da Constituição de 1946, ampliando para quinze membros a composição do STM, tal como no início do período republicano (Decreto nº 149/1893), sendo quatro do Exército, três da Marinha, três da Aeronáutica e cinco civis. A Constituição de 1967 incorporou o texto do AI-2, transferindo para o corpo constitucional o disposto sobre a composição do STM.<lb/>Em maio de 1965, ocorreu fato inédito na história da Corte: um ministro civil assumiu, ainda que interinamente, sua presidência. O ministro Washington Vaz de Mello ocupou o cargo por três meses, em virtude de doença do então titular, até a eleição do sucessor.<lb/>Sob a égide da Constituição de 1967, ficou definida a competência da Justiça Militar para julgar civis e assemelhados por crimes contra a Segurança Nacional. Também foi determinada a competência originária do Superior Tribunal Militar para julgar Governadores de Estado e seus Secretários nos crimes contra a Segurança Nacional.<lb/>Essa Carta previa a possibilidade de interposição do Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas contra civis, governadores e secretários de Estado (art. 122). Nesse período, a garantia do habeas corpus foi suspensa nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular, por força do art. 10 do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.<lb/>A partir de então, não raras foram as vezes em que renomados juristas, a exemplo de Heleno Fragoso e Sobral Pinto e Evaristo de Morais, atuaram perante a Justiça Militar da União na defesa da liberdade de muitos perseguidos políticos.<lb/>A Emenda Constitucional nº 1 (artigos 127 a 129), sem alterar os conceitos básicos do Estatuto anterior, conferiu competência à Justiça Militar para julgar os delitos praticados por ou contra os milicianos, no exercício de serviço de policiamento.<lb/>Em 21/10/1969, foram editados os Decretos-lei nºs 1001 e 1002, respectivamente, Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, ainda vigentes.<lb/>A composição do Superior Tribunal Militar, da mesma forma como dispunha o Ato Institucional nº 2, foi prevista no art. 128 da referida Emenda Constitucional nº 1: quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis.<lb/>Com o advento da Constituição Federal de 1988, a estrutura da Justiça Militar da União passou a ser delineada pelos artigos 122 e 123, dispondo que são órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. A atual composição do STM é integrada por quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três dentre Oficiais Generais da Marinha, quatro dentre Oficiais Generais do Exército e três dentre Oficiais Generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco civis, três advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e dois, por escolha paritária dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público Militar.<lb/>No que diz respeito à competência dos órgãos da Justiça Militar, o caput do art. 124 da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça Militar “processar e julgar os crimes militares definidos em lei”, delegando à legislação ordinária a organização, disposição, funcionamento e competência da Justiça Militar da União.<lb/>A organização e o funcionamento da Justiça Militar da União estão disciplinados pela Lei nº. 8.457, de 4 de setembro de 1992. No referido diploma, o artigo 1º define como órgãos da Justiça Militar da União: o STM; a Auditoria de Correição; os Conselhos de Justiça; os Juízes-Auditores; e os Juízes-Auditores Substitutos. Todas as Auditorias, bem como o STM, têm jurisdição mista, competindo-lhes, portanto, processar e julgar os crimes militares praticados por civis e/ou militares integrantes das Forças Armadas.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-41b89f5f893f36716ea754ee1b460c5f" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.<lb/>Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.<lb/>O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.<lb/>Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.<lb/>Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.<lb/>Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.<lb/>Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.<lb/>Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.<lb/>Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Na noite de 9 de janeiro de 1945, por volta das 20 horas, em Madognana, Itália, dois soldados brasileiros abusaram sexualmente de uma menor, de 15 anos, e, para isso, mataram a tiros o tio dela. Foram condenados à pena de morte.</p>
            </scopecontent>
            <controlaccess>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_4796_actor">Boanerges Lopes de Souza </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_19036_actor">Adão Damaceno Paz </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_19037_actor">Luiz Bernardo de Moraes </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_234336_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_234337_actor">Superior Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_234338_actor">Auditoria de Correição da Justiça Militar </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_750263_actor">Margeli Giovanna </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_750265_actor">Vivarelli Leonardo </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1525747_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_1532183_actor">Companhia do QG da 1ª DIE [FEB] </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Crime sexual (DPM)</subject>
              <subject>Crime contra a vida</subject>
              <subject>Pena de morte</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Corrupção de menores (DPM)</subject>
              <subject>Estupro</subject>
              <subject>Homicídio</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Pena de morte, comutação da pena, sentença</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <geogname>Madognana</geogname>
              <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
            </controlaccess>
            <phystech encodinganalog="3.4.3">
              <p>Documento com folhas amareladas, manchadas e quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Viviane Correia, em 29/09/2016.<lb/>Revisado por Paloma Borges, em 30/11/2017.</date>
              </p>
            </processinfo>
            <processinfo>
              <p>A data de arquivamento no STM não foi encontrada no processo. </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.<lb/>Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
            </userestrict>
            <c otherlevel="" level="otherlevel">
              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 21/1945/FEB</unittitle>
                <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-002-001-21-1945-feb-autos-apel-21-feb/1945</unitid>
                <unitdate normal="1945/1952" encodinganalog="3.1.3">12/04/1945 a 31/10/1952</unitdate>
                <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 69 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
                <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in/4/4/1/441722ede5e30a5af195921a43c3dffbdac6494042b271532bfcd543332e2fcd/Apela____o_21_1945__-_Ad__o_Damaceno_Paz_e_Luiz_Bernardo_Moraes__pena_de_morte___Otimizado_.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
            </c>
            <c otherlevel="" level="otherlevel">
              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 18/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
                <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-002-001-21-1945-feb-1</unitid>
                <unitdate normal="1945/1952" encodinganalog="3.1.3">12/04/1945 a 30/11/1952</unitdate>
                <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 68 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
                <langmaterial encodinganalog="3.4.3">
                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
                  <language scriptcode="Latn">latim</language>
                </langmaterial>
                <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in/9/e/7/9e7f92b04040852061e68327b472e37e45f9337cd8d0ff5a35aa63040253aba2/Execu____o_de_Senten__a_n._18__apel21_.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
                <origination encodinganalog="3.2.1">
                  <corpname id="atom_1532172_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
                  <corpname id="atom_1532173_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                </origination>
              </did>
              <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Execução da sentença dos soldados da FEB condenados à pena de morte, como incurso no grau máximo do  art. 302 c/c art. 181 do Código Penal Militar (1944). A pena foi comutada para trinta anos de reclusão e pelo Decreto de 22/05/1951 comutada para seis anos. Expedido Alvará de soltura a favor dos sentenciados em 01/06/1951.</p>
              </scopecontent>
              <controlaccess>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1532172_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1532173_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1532178_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1532179_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1532180_actor">Adão Damaceno Paz </persname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1532181_actor">Luiz Bernardo de Moraes </persname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1532182_actor">Companhia do QG da 1ª DIE [FEB] </corpname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Conjunção carnal</subject>
                <subject>Lesão Corporal</subject>
                <subject>Homicídio</subject>
                <subject>Pena de morte, comutação da pena, sentença</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <geogname>Pavana</geogname>
              </controlaccess>
              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrição: Deisidy Luz (Estagiária), em 24/04/2025.<lb/>Revisão:  em 00/00/2025</date>
                </p>
              </processinfo>
              <processinfo>
                <p>No processo não consta a data de arquivamento no STM.</p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
            </c>
          </c>
          <c level="file">
            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 22/1945/FEB</unittitle>
              <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-002-001-22-1945-feb</unitid>
              <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">20/01/1945 a 19/03/1946</unitdate>
              <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 111 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 20.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
              <langmaterial encodinganalog="3.4.3">
                <language langcode="por">português do Brasil</language>
                <language scriptcode="Latn">latim</language>
              </langmaterial>
              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 229
<lb/>CPM (1944), art. 314
<lb/>CPM (1944), art. 59</p>
              </note>
              <origination encodinganalog="3.2.1">
                <corpname id="atom_199391_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_199392_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_199393_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
              </origination>
            </did>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Tenente Dentista, servindo na Seção Brasileira do 7ª Station Hospital, foi acusado de ordenar que fossem colocados no caminhão os gêneros alimentícios economizados durante o período de sua gestão, onde servia ao Quartel General, em Rossore, Pisa. E, ainda, que fossem conduzidos para a residência da família Fontanelli, desta forma causando enorme prejuízo à nação.  Em razão disso foi condenado pela prática do crime.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_199391_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_199392_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_199393_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_199396_actor">Quartel General Recuado da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_199397_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_199398_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_199399_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_199401_actor">Orlando Luna Freire do Pillar </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_212728_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
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              <subject>Peculato</subject>
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              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Absolvição</subject>
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              <subject>Art. 229, caput, do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <subject>Primeira instância, absolvição.</subject>
              <geogname>Pistoia</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrição: Alessandra  (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 17/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 22/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 27 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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                <p>Publicado</p>
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                <p>Execução da sentença do soldado da FEB condenado a quatro anos, um mês e dez dias de reclusão como incurso no art. 229 com a agravante do art.59, ambos  do Código Penal Militar de 1944. Às folhas 27 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.</p>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 04/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto, em 11/04/2025.</date>
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                <p>CPM(1944), art.154 c/c os arts. 314 e 42. </p>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Soldado acusado de desobedecer e agredir seu superior quando se encontrava preso em uma barraca. Sob alegação de estar com fome, veio a derrubar a tenda. O tenente, ao tentar conduzir o preso, este sacou uma faca e tentou atingi-lo. Foi contido com auxílio de outros sargentos. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_199422_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_199423_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_199424_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
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              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_199428_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_199429_actor">Boanerges Lopes de Souza </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_199430_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_199432_actor">Euclides Fagundes Barreto </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_212722_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_252702_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_441828_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Violência contra superior</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, sentença, confirmação</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Resistência mediante ameaça ou violência</subject>
              <subject>Art. 154 do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <geogname>Pistoia</geogname>
              <geogname>Staffoli</geogname>
              <geogname>Alessandria</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrição: Alessandra  (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisor: Ingrid (estagiária), em 20/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <processinfo>
              <p>Obs.: Orlando Moutinho Ribeiro da Costa (Promotor)</p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 23/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 12/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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        Dimensão: 14 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
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                  <corpname id="atom_1529864_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de oito meses de prisão, como incurso no art. 154 do Código Penal Militar de 1944. Expedido alvará de soltura em favor do sentenciado em 15/09/1945.</p>
              </scopecontent>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_1529863_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1529864_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
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                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1529867_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1529868_actor">Euclides Fagundes Barreto </persname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1529902_actor">9ª Companhia do Depósito de Pessoal </corpname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Resistência mediante ameaça ou violência</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <geogname>Alessandria</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 04/04/2025<lb/>Revisado por Rita Porto, em 09/04/2025</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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          </c>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 24/1945/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">22/02/1945 a 19/03/1946</unitdate>
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        Dimensão: 33 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 11/1945.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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            <bioghist id="md5-a77ef7221cc2b27f3692af11425376dc" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Militar declarado desertor por ter-se ausentado do serviço por um período superiora 8 (oito) dias. Em razão disso, o acusado foi condenado pela prática do crime a 9 meses e 22 dias de prisão, como incurso no art. 163, c/c arts. 298 e 42, do Código Penal Militar (1944).</p>
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              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_204570_actor">João Quirino </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_204576_actor">Ministério da Guerra </corpname>
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              <persname role="Relator(a)" id="atom_234800_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_234802_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_234803_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_252703_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_273337_actor">2º Batalhão do 6º Regimento de Infantaria [FEB] </corpname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_441908_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Deserção</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, sentença, confirmação</subject>
              <subject>Apelação, provimento, negação</subject>
              <geogname>Pistoia</geogname>
              <geogname>Piza</geogname>
              <geogname>Livorno</geogname>
              <geogname>Nápoles</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Marcos (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ingrid (estagiária), 20/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 24/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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                <p>Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de 9 (nove) meses e 22 dias de prisão, como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar. Expedido alvará de soltura em favor do sentenciado em 13/11/1945.</p>
              </scopecontent>
              <controlaccess>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1529917_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1529918_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
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                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1529921_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1529922_actor">6º Regimento de Infantaria* </corpname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1529923_actor">João Quirino </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Deserção</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <geogname>Vignola</geogname>
              </controlaccess>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 04/04/2025<lb/>Revisado por Rita Porto, em 07/04/2025</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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          </c>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 25/1945/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">10/02/1945 a 19/03/1946</unitdate>
              <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 75 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 13/1945.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
              <langmaterial encodinganalog="3.4.3">
                <language langcode="por">português do Brasil</language>
                <language scriptcode="Latn">latim</language>
              </langmaterial>
              <note type="generalNote">
                <p>Condenado em 1ª Instância como incurso no art. 192 c/c arts. 21, 57, 314, 42 e 59, letra "n", n. II. Em grau de apelação, a sentença foi reformada para condenar o réu como incurso no art. 312 c/c arts. 192 e 20, tudo do Código Penal Militar (1944).</p>
              </note>
              <note type="generalNote">
                <p>Indulto concedido mediante o Decreto-Lei n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
              </note>
              <origination encodinganalog="3.2.1">
                <corpname id="atom_248028_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_257448_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_257449_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
              </origination>
            </did>
            <bioghist id="md5-a77ef7221cc2b27f3692af11425376dc" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Soldado acusado de, no dia 1º de dezembro de 1944, no caminho que liga Badi à Ponte de Traviana, Itália, aproximar-se de uma mulher, agarrando-a, jogando-a a uma vala, procurando com a mão tapar-lhe a boca e tentar manter com ela conjunção carnal.</p>
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            <controlaccess>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_248021_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_248025_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_248028_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_248045_actor">Francisco  Antonio Muniz </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_248048_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_248120_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_257431_actor">1º Grupo do 2º Regimento de Obuzes Auto-Rebocado [FEB] </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_257436_actor">Bellosti Liduina </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_257437_actor">Boanerges Lopes de Souza </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_257448_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_257449_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Lesão Corporal</subject>
              <subject>Lesão corporal, condenação</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Apelação, provimento</subject>
              <subject>Segunda instância, alteração da sentença, aumento da pena</subject>
              <subject>Estupro</subject>
              <subject>Constrangimento ilegal</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Indulto*</subject>
              <geogname>Pistoia</geogname>
              <geogname>Badi</geogname>
              <geogname>Bolonha</geogname>
              <geogname>Traviana</geogname>
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            <phystech encodinganalog="3.4.3">
              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrição: Marcos (CETEFE), em 11/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 10/03/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 07/04/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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        Dimensão: 6 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <corpname id="atom_1529965_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                  <corpname id="atom_1529966_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de 1 (um) ano, 4 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 312, combinado com os arts. 192 e 20 do Código Penal Militar de 1944, com a agravante da letra n, do n.º II, do art. 59 do mesmo Código. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
              </scopecontent>
              <controlaccess>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1529965_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1529966_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1530047_actor">Adalberto Barreto* </persname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1530051_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1530055_actor">1º Grupo do 2º Regimento de Obuzes Auto-Rebocado [FEB] </corpname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1530066_actor">Francisco  Antonio Muniz </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Conjunção carnal, Tentativa</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <geogname>Alessandria</geogname>
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                <p>Processo em bom estado geral, com manchas.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 07/04/2025<lb/>Revisado por Rita Porto, em 09/04/2025</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
            </c>
          </c>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 26/1945/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">30/01/1945 a 19/03/1946</unitdate>
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        Dimensão: 80 folhas; 1 volume; 1 apenso.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM(1944), arts. 227 e 225 c/c os arts. 59, letra "n", nº II, e 314.</p>
              </note>
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                <corpname id="atom_204604_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_204605_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
                <corpname id="atom_204606_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a77ef7221cc2b27f3692af11425376dc" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Soldado do 1º Batalhão de Saúde, ao receber ordens de seus superiores, recusou-se a obedecer e os insultou com palavras de baixo calão. Em razão disso, o acusado foi condenado pela prática do crime.</p>
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              <corpname role="Origem" id="atom_204480_actor">Batalhão de Saúde da FEB </corpname>
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              <persname role="Relator(a)" id="atom_204613_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_204626_actor">José Casali </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_212724_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_233385_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_252704_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_258221_actor">Adalberto Barreto* </persname>
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              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
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              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Desobediência a militar</subject>
              <subject>Desacato a Superior*</subject>
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              <geogname>Francolise</geogname>
              <geogname>Lizzano in Belvedere</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrição: Marcos (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisor: Ingrid (estagiária), em 19/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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                <p>Publicado</p>
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                <p>Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de três anos de reclusão e 4 meses de detenção, como incurso no art. 227 e 225 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.</p>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
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                <subject>Desacato a Superior*</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <geogname>Francolise</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 07/04/2025<lb/>Revisado por Rita Porto, em 11/04/2025</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 27/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 50 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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                <p>CPM(1944), art.181, § 5º, c/c art.42.</p>
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                <corpname id="atom_204650_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
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              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Soldado do 6º Regimento de Infantaria foi denunciado por efetuar disparos contra uma jovem, após desentendimento com ela, causando-lhe a morte.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_204648_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
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              <geogname>Pistoia</geogname>
              <geogname>Riola</geogname>
              <geogname>Pavana</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Marcos (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ingrid (estagiária), em 19/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Homicídio culposo</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
              </controlaccess>
              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 07/04/2025<lb/>Revisado por Rita Porto, em 11/04/2025</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
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          </c>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 28/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 77 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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              <note type="generalNote">
                <p>Sentença: CPM (1944), art. 136, §§ 2° e 3°, c/c os arts. 182, 37, 57, 59, nº II, letras "c" e "n", 66, § 1°, 314 e 42. 
<lb/>Acórdão: CPM (1944), parágrafo único do art. 280, fixando em 6 anos o prazo da interdição a que se refere o n° I do Art. 54.</p>
              </note>
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                <corpname id="atom_204667_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_204668_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
                <corpname id="atom_204672_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a77ef7221cc2b27f3692af11425376dc" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Soldado do 6º Regimento de Infantaria, encontrado embriagado e jogando cartas, foi chamado à atenção pelo seu superior. Então ele ofendeu e agrediu com uma faca seu sargento.</p>
            </scopecontent>
            <controlaccess>
              <corpname role="Produtor" id="atom_204667_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_204668_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_204671_actor">2º Batalhão do 6º Regimento de Infantaria [FEB] </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_204672_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_204674_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_204676_actor">Agenor Claro de Oliveira </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_212628_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_258192_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_755840_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, alteração da sentença, aumento da pena</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Lesão corporal (DPM)</subject>
              <subject>Lesão corporal leve (DPM)</subject>
              <subject>Violência contra superior</subject>
              <subject>Lesão corporal leve em tempo de guerra</subject>
              <geogname>Pistoia</geogname>
              <geogname>São Martino</geogname>
              <geogname>Pescaglia</geogname>
              <geogname>Poltera</geogname>
              <geogname>Pavana</geogname>
            </controlaccess>
            <phystech encodinganalog="3.4.3">
              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Marcos (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ingrid (estagiária), em 19/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
            </userestrict>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 28/1945/FEB</unittitle>
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                <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in/4/0/8/4082431411449519c7599d80422a3ee70863553928844eb4a5dfcc57c5588e54/Apela____o_28-1945__03___FEB_.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
            </c>
            <c otherlevel="" level="otherlevel">
              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 15/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
                <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-002-001-28-1945-feb-1</unitid>
                <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">09/08/1945 a 01/04/1946</unitdate>
                <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 18 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
                  <language scriptcode="Latn">latim</language>
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                <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in/9/d/6/9d670645ae9bf1a2db5008ec95e29f0ffa760ef76cafe10cc12a9bc7755189ce/Execu____o_de_Senten__a_n._15-1945__03___FEB__apel_28.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
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                  <corpname id="atom_1530229_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                  <corpname id="atom_1530230_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
                </origination>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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                <p>Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de cinco anos e 1 mês de prisão, como incurso no art. 280, § único do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
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                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
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                <subject>Lesão Corporal</subject>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 07/04/2025<lb/>Revisado por Rita Porto, em 11/04/2025</date>
                </p>
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              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 29/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 138 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 19.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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              <note type="generalNote">
                <p>Denunciado com enquadramento no art. 272, e condenado como incurso no art. 285, tudo do Código Penal Militar (1944).</p>
              </note>
              <origination encodinganalog="3.2.1">
                <corpname id="atom_206059_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_206060_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_206061_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
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            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>No dia 29 de novembro de 1944, em Monte Castelo, o capitão da 2ª Companhia do 1º Batalhão do 1º R.I. recusou avançar seu pelotão em apoio às 1ª e 3ª Companhias, que estavam empenhadas em combate para o assalto ao Morro do Castelo. Foi condenado como incurso no art. 285 do Código Penal Militar (1944).</p>
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            <controlaccess>
              <corpname role="Produtor" id="atom_206059_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_206060_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_206061_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_206063_actor">José Barreto de Oliveira </persname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_206064_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_206065_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_206068_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_206069_actor">Regimento Sampaio </corpname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_206070_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_206071_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <corpname role="Coleção" id="atom_230929_actor">Força Expedicionária Brasileira (FEB) </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_258200_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Cobardia</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Apelação, provimento, negação</subject>
              <subject>Segunda instância, sentença, confirmação</subject>
              <subject>Descumprimento do dever militar</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <geogname>Pistoia</geogname>
              <geogname>Monte Castello</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrição: Carlos César (Técnico Judiciário), em 04/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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            <bibliography encodinganalog="3.5.4">
              <p>Os autos do processo encontram-se em exposição no Centro de Memória da JMU.</p>
            </bibliography>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 29/1945/FEB</unittitle>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">(Peça) Denúncia - Apelação n. 29/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 2 folhas.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <p>Publicado</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">(Peça) Sentença - Apelação n. 29/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">(Peça) Parecer do Procurador-Geral - Apelação n. 29/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 12 páginas.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <p>Publicado</p>
              </odd>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">(Peça) Acórdão - Apelação n. 29/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 17 folhas.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <p>Publicado</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">(Item doc.) Ofício n. 6-S/3 - Declarações sobre o ataque ao Monte Castelo</unittitle>
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        Dimensão: 5 folhas.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <p>Publicado</p>
              </odd>
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                <p>Declarações sobre o ataque na região do Morro do Castelo (MONTE CASTELO), prestadas pelo Capitão José Barreto de Oliveira logo após a sua chegada, na data de 30 de novembro de 1944, ao Posto de Comando do Regimento Sampaio, em Marano, Itália.</p>
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                <corpname role="Origem" id="atom_257643_actor">Regimento Sampaio </corpname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <geogname>Monte Castello</geogname>
                <geogname>Marano</geogname>
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              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
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                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário), em 10/03/2020.</date>
                </p>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&amp;acao_origem=ouvidoria&amp;id_orgao_acesso_externo=4</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 19/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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                <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">29/10/1945 a 01/04/1946</unitdate>
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        Dimensão: 27 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
                  <language scriptcode="Latn">latim</language>
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                  <corpname id="atom_1530252_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                  <corpname id="atom_1530253_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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                <p>Execução de sentença do capitão da FEB condenado à pena de um ano e 8 meses de prisão, como incurso no art. 285 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
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                <geogname>Distrito Federal (DF)</geogname>
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                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 07/04/2025<lb/>Revisado por Rita Porto, em 11/04/2025</date>
                </p>
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              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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        Dimensão: 59 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art.141
<lb/>CPM (1944), art. 314
<lb/>CPM (1944), art. 59
<lb/>Desclassificação: CPM (1944), art. 227</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Soldado do 6º Regimento de Infantaria recusou-se obedecer ao receber ordem de seu superior para tomar vacina. Logo após foi levado à presença do comandante, e recusou novamente a ordem. Em razão disso, foi condenado pela prática do crime.</p>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
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              <geogname>Pavana</geogname>
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              <p>
                <date>Descrição: Marcos (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 19/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Soldado do 6º Regimento de Infantaria, no exercício de sentinela móvel, achava-se armado com uma metralhadora e efetuou disparos ao soldado do mesmo Regimento que se aproximava do local, causando-lhe ferimentos. Diante disso, o acusado foi condenado como incurso na sanção do art. 182, § 5º, do CPM (1944).</p>
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              <persname role="Relator(a)" id="atom_206433_actor">Boanerges Lopes de Souza </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_206434_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_206487_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_206536_actor">Reynaldo Paradella </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_257625_actor">6º Regimento de Infantaria </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_1260843_actor">6º Regimento de Infantaria* </corpname>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Apelação, provimento, parcial</subject>
              <subject>Diminuição da pena</subject>
              <subject>Art. 182, §§ 5º e 6º, do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <subject>Lesão corporal culposa (DPM)</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <geogname>Pistoia</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrição: Marcos (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
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              <p>Os autos do processo encontram-se em exposição no Centro de Memória da JMU.</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 31/1945/FEB</unittitle>
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                <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in/4/4/9/44966182a3b5ea183508a2da5d436860cc1d2c18b7d9c70326c296dd74d601da/Apela____o_31__1945__FEB.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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        Dimensão: 98 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 14.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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              <note type="generalNote">
                <p>Incurso no art. 214 c/c art. 314, ambos do CPM (1944). 
<lb/>Em grau de apelação, desclassificado para o art. 229, § 2º.</p>
              </note>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Soldado da Companhia de Intendência foi denunciado por concorrer ao crime de extravio, ao deixar entrar no veículo dois americanos sem autorização, resultando o veículo roubado, dando prejuízo à Fazenda Nacional.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_204754_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
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              <corpname role="Origem" id="atom_204759_actor">Companhia de Intendência </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_204760_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_204765_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_204766_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_204768_actor">José Gualberto Alves </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda Instância, alteração da sentença</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Desaparecimento, consunção ou extravio</subject>
              <subject>Desclassificação do crime</subject>
              <subject>Peculato culposo</subject>
              <geogname>Pistoia</geogname>
              <geogname>Pisa</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrição: Marcos (CETEFE), em 11/11/2019.<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 18/02/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 19/04/2021.</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <p>Publicado</p>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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                <p>Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 229 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
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                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 08/04/2025<lb/>Revisado por Rita Porto, em 14/04/2025</date>
                </p>
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              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 32/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 38 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <p>CPM (1944), art. 164</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Militar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Contudo teve seu processo anulado por falta de objeto.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_204779_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
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              <corpname role="Origem" id="atom_204782_actor">Ministério da Guerra </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_204788_actor">Adalberto Barreto* </persname>
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              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Deserção</subject>
              <subject>Absoluta impropriedade do objeto</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Apelação, desprovimento</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <geogname>Pistoia</geogname>
              <geogname>Staffoli</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrição: Marcos (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 18/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
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                <p>Publicado</p>
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        Dimensão: 93 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 17/1945.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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              <note type="generalNote">
                <p>Dois foram condenados como incursos na sanção do art. 312 c/c arts. 192 e 57, do CPM (1944). O terceiro soldado foi absolvido.</p>
              </note>
              <note type="generalNote">
                <p>Indulto concedido mediante o Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
              </note>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Três soldados acusados de, no dia 22 de dezembro de 1944, na localidade de Cruce de Capugnano, Itália, chegando armados a uma casa e amedrontado seus moradores com tiros, violentarem uma mulher.</p>
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              <corpname role="Origem" id="atom_257488_actor">1º Grupo do 1º Regimento de Obuzes Auto-Rebocado [FEB] </corpname>
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              <persname role="Relator(a)" id="atom_713394_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
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              <subject>Condenação</subject>
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                <p>Publicado</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 17/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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        Dimensão: 12 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <corpname id="atom_1530387_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Execução de sentença dos soldados da FEB condenados à pena de seis anos e quatro meses de reclusão, como incursos no art. 312 c/c art. 192 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
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              <controlaccess>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1530386_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1530387_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1530389_actor">Adalberto Barreto* </persname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1530390_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1530393_actor">Augustinho de Freitas </persname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1530396_actor">1º Grupo do 1º Regimento de Obuzes Auto-Rebocado [FEB] </corpname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1530399_actor">José Mósca </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Conjunção carnal</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 08/04/2025<lb/>Revisado por Rita Porto, em 14/04/2025</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
            </c>
          </c>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 34/1945/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">12/03/1945 a 19/03/1946</unitdate>
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        Dimensão: 46 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 21.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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              </langmaterial>
              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 198, §§ 2º e 4º
<lb/>CPM (1944), art. 20
<lb/>CPM (1944), art. 314
<lb/>CPM (1944), art. 59</p>
              </note>
              <note type="generalNote">
                <p>Borzeguim é um sapato de cano médio, com cadarços trançados, geralmente feito em couro.</p>
              </note>
              <origination encodinganalog="3.2.1">
                <corpname id="atom_203727_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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                <corpname id="atom_251808_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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            <bioghist id="md5-a77ef7221cc2b27f3692af11425376dc" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Dois soldados do 2º Batalhão do Depósito de Pessoal da FEB entraram clandestinamente no depósito e subtraíram um par de borzeguins, que no mesmo momento foi apreendido.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_203727_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_203733_actor">2º Batalhão do Depósito de Pessoal </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_203736_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_203738_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_203741_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_203746_actor">Antônio Grageiro </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_203756_actor">Sebastião Bomfim </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_232393_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_232394_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_232395_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_251808_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Furto</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Apelação, provimento, negação</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Furto, Tentativa</subject>
              <subject>Furto atenuado (DPM)</subject>
              <subject>Furto qualificado (DPM)</subject>
              <geogname>Pistoia</geogname>
              <geogname>Livorno</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Janeylde (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 18/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <p>Publicado</p>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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                <p>Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de nove meses e 10 dias de prisão, como incurso no art. 198 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
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                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1530431_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
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                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
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                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 10/04/2025<lb/>Revisado por Rita Porto, em 14/04/2025</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
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          </c>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 35/1945/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">01/03/1945 a 19/03/1946</unitdate>
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        Dimensão: 53 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 27.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 182 § 5º
<lb/>CPM (1944), art. 314
<lb/>CPM (1944), art. 42
<lb/>CPM (1944), art. 59</p>
              </note>
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                <corpname id="atom_203781_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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                <corpname id="atom_251817_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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            <bioghist id="md5-a77ef7221cc2b27f3692af11425376dc" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Na linha de fogo da Companhia de Obuzes do 1º Regimento de Infantaria, soldado, estando de sentinela e aguardando seu substituto, quando se aproximou um soldado, aquele lhe mandou que este avançasse a senha. E quando este soldado disse-lhe ”Olha, não brinca assim”, a sentinela disparou sua arma, indo o projetil causar ferimentos no soldado.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_203781_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_203789_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_203791_actor">Boanerges Lopes de Souza </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_203798_actor">Ismael Rosa da Silva </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_232463_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_232488_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_232500_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
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              <corpname role="Origem" id="atom_257660_actor">1º Regimento de Infantaria [FEB] </corpname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_755841_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Apelação, provimento, parcial</subject>
              <subject>Diminuição da pena</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Lesão corporal culposa (DPM)</subject>
              <geogname>Pistoia</geogname>
              <geogname>Cussine</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Janeylde (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 18/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
            </userestrict>
            <bibliography encodinganalog="3.5.4">
              <p>Os autos do processo encontram-se em exposição no Centro de Memória da JMU.</p>
            </bibliography>
            <c otherlevel="" level="otherlevel">
              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 35/1945/FEB</unittitle>
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                <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 53 folhas, 1 volume, 1 apenso: Execução de Sentença n. 27<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 27/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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                  <corpname id="atom_1530450_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_1530449_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1530450_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
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                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1530454_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
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                <corpname role="Origem" id="atom_1531124_actor">1º Regimento de Infantaria [FEB] </corpname>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Lesão corporal culposa (DPM)</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 10/04/2025<lb/>Revisado por Rita Porto, em 14/04/2025</date>
                </p>
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              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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        Dimensão: 61 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 182 § 5º
<lb/>CPM (1944), art. 314
<lb/>CPM (1944), art. 42
<lb/>CPM (1944), art. 59</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Soldado, manejando uma pistola alemã de sua propriedade, ao levantar a culatra para extrair as balas, o fez com tal imprudência que a arma disparou, indo o seu projetil causar ferimentos em um outro soldado.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_203821_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_203824_actor">Adalberto Barreto* </persname>
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              <subject>Condenação</subject>
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              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Apelação, provimento, negação</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Lesão corporal culposa (DPM)</subject>
              <subject>Art. 182, §§ 5º e 6º, do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <geogname>Staffoli</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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                <date>Descrito por Janeylde (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 18/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Obs.: Não encontrado nome do Revisor do Processo.</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 36/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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                <p>CPM (1944), art. 182
<lb/>CPM (1944), art. 314</p>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Na residência de uma senhora, o acusado civil, apanhando uma carabina americana aí deixada por um soldado, passou a examinar a arma e a manejá-la de forma que a fez disparar, indo o seu projetil atingir outro soldado. Em consequência disso, foi condenado pela prática do crime.</p>
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              <geogname>Grizzana</geogname>
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              <p>
                <date>Descrição: Janeylde (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 18/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
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            <processinfo>
              <p>Obs.: Não encontrado nome do Revisor do Processo.</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <p>Publicado</p>
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<lb/>CPM (1944), art. 314
<lb/>CPM (1944), art. 42
<lb/>CPM (1944), art. 59</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Soldado achava-se com outros companheiros atirando, e tendo recebido a sua arma das mãos de um soldado, deu um golpe com o fim de tirar a bala que se encontrava na agulha, e ao movimentar o fez de tal forma que o disparo veio a atingir outro soldado, causando-lhe ferimentos.</p>
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              <persname role="Relator(a)" id="atom_203875_actor">Boanerges Lopes de Souza </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_203880_actor">Alberto Turguete </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_231585_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_231586_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_251908_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_251909_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_251910_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
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              <persname role="Advogado(a)" id="atom_755842_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_1260844_actor">6º Regimento de Infantaria* </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Absolvição</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, absolvição</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Lesão corporal (DPM)</subject>
              <subject>Lesão corporal culposa (DPM)</subject>
              <geogname>Pavana</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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                <date>Descrito por Janeylde (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 18/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
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            <processinfo>
              <p>Obs.: Não encontrado nome do Revisor do Processo.</p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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              <note type="generalNote">
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<lb/>CPM (1944), art. 314</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <subject>Condenação</subject>
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              <subject>Diminuição da pena</subject>
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              <subject>Desacato a Superior*</subject>
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              <geogname>Porreta Terme</geogname>
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              <p>Obs.: Não encontrado nome do Revisor do Processo.</p>
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                <p>Publicado</p>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 34/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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                <p>Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, quatro meses e vinte dias de prisão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_1530508_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1530509_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1530512_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1530513_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1530514_actor">José Luciano Vieira </persname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1531185_actor">1º Regimento de Infantaria [FEB] </corpname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Desacato a Superior*</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Diminuição da pena</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <geogname>Francolise</geogname>
              </controlaccess>
              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 10/04/2025<lb/>Revisado por Rita Porto, em 14/04/2025</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
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          </c>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 41/1945/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">27/01/1945 a 22/03/1946</unitdate>
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        Dimensão: 147 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 20.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
                <language scriptcode="Latn">latim</language>
              </langmaterial>
              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 229
<lb/>CPM (1944), art. 314
<lb/>CPM (1944), art. 59</p>
              </note>
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                <corpname id="atom_251928_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_251929_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
                <corpname id="atom_1525750_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
              </origination>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
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            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Durante o tempo que serviu como encarregado do recebimento na função que tinha na Companhia de Serviços, o denunciado foi acusado de extraviar e distribuir grande quantidade de gêneros em diversas ocasiões.</p>
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              <corpname role="Origem" id="atom_203924_actor">6º Regimento de Infantaria </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_203926_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_203928_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_203931_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_203936_actor">Roberto Aquiles Barata </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_232897_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_232901_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
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              <subject>Peculato</subject>
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              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Apelação, provimento, negação</subject>
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              <subject>Indulto*</subject>
              <geogname>Pistoia</geogname>
              <geogname>Porreta Terme</geogname>
              <geogname>Massarosa</geogname>
              <geogname>Lucca</geogname>
              <geogname>Vecchiano</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrição: Janeylde (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 19/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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                <p>Execução de sentença do subtenente da FEB condenado à pena de 4 quatro anos e 8 meses de prisão, como incurso no art. 229 c/c art. 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
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                <subject>Condenação</subject>
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                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <geogname>Francolise</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 10/04/2025<lb/>Revisado por Rita Porto, em 14/04/2025</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 42/1945/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">20/03/1945 a 22/03/1946</unitdate>
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        Dimensão: 55 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n.  41.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 182, § 5º
<lb/>CPM (1944), art. 42
<lb/>CPM (1944), art. 314
<lb/>CPM (1944), art. 59</p>
              </note>
              <note type="generalNote">
                <p>No momento do crime, o réu voltava de um baile, onde tinha ido com outros companheiros, na localidade de Marsolaio, sem permissão e apesar de estar em serviço.</p>
              </note>
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                <corpname id="atom_251932_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_251933_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Soldado, ao manejar uma pistola Mauzer, o fez com tal imprudência que esta disparou, ferindo outro soldado.</p>
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              <persname role="Advogado(a)" id="atom_203974_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
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              <subject>Apelação, provimento, parcial</subject>
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              <geogname>Pavana</geogname>
              <geogname>Marsolaio</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrição: Janeylde (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 19/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_1530596_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1530604_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1530606_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1530608_actor">Jorge Gomes da Silva. </persname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1531222_actor">2º Grupo do 1º Regimento de Obuzes Auto-Rebocado [FEB] </corpname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Lesão corporal culposa (DPM)</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Diminuição da pena</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <geogname>Francolise</geogname>
              </controlaccess>
              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 10/04/2025<lb/>Revisado por Rita Porto, em 14/04/2025</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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          </c>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 43/1945/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">22/03/1945 a 22/03/1946</unitdate>
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        Dimensão: 51 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 43.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
              <repository>
                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 182, § 5º
<lb/>CPM (1944), art. 42
<lb/>CPM (1944), art. 314
<lb/>CPM (1944), art. 57
<lb/>CPM (1944), art. 59</p>
              </note>
              <origination encodinganalog="3.2.1">
                <corpname id="atom_251951_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_251952_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
                <corpname id="atom_1525753_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Soldado servindo no Grupo de Artilharia, por brincadeira, imprudentemente, deu um tiro para o chão em direção às pernas do seu camarada, causando-lhe ferimentos. Em consequência disso, foi condenado pela prática do crime.</p>
            </scopecontent>
            <controlaccess>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_204012_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_204018_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_204020_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_204024_actor">Antonio Alves de Assis </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_233040_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_233041_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_251951_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_251952_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1525753_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Apelação, provimento, negação</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Lesão corporal culposa (DPM)</subject>
              <subject>Art. 182, §§ 5º e 6º, do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <subject>Indulto*</subject>
              <geogname>Porreta Terme</geogname>
              <geogname>Alessandria</geogname>
              <geogname>Pavana</geogname>
            </controlaccess>
            <phystech encodinganalog="3.4.3">
              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Janeylde (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 19/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <processinfo>
              <p>Obs.: Não encontrado nome do Revisor do Processo.</p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 43/1945/FEB</unittitle>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 43/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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                <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">21/08/1945 a 01/04/1946</unitdate>
                <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 7 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
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                  <corpname id="atom_1530641_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
                </origination>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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                <p>Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de 1 um ano de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
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                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 10/04/2025<lb/>Revisado por Rita Porto, em 14/04/2025</date>
                </p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 44/1945/FEB</unittitle>
              <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-002-001-44-1945-feb</unitid>
              <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">22/03/1945 a 22/03/1946</unitdate>
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        Dimensão: 67 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 44.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 182, § 5º
<lb/>CPM (1944), art. 42
<lb/>CPM (1944), art. 314
<lb/>CPM (1944), art. 59</p>
              </note>
              <origination encodinganalog="3.2.1">
                <corpname id="atom_234244_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_234246_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_234247_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
                <corpname id="atom_234257_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
              </origination>
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            <bioghist id="md5-a77ef7221cc2b27f3692af11425376dc" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Soldado, sem ser motorista habilitado e sem autorização legal, pediu emprestado um caminhão e passou a dirigir fazendo voltas em círculo na Piazza de tal forma que foi atropelar uma italiana, causando-lhe ferimentos.</p>
            </scopecontent>
            <controlaccess>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_234224_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_234244_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_234246_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_234247_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_234257_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_234335_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_234370_actor">1º Grupo de Artilharia [FEB] </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_234394_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_234403_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_234407_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_234416_actor">Gabriel Rosa </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Apelação, provimento, negação</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, sentença, confirmação</subject>
              <subject>Lesão corporal culposa (DPM)</subject>
              <subject>Indulto*</subject>
              <geogname>Pistoia</geogname>
            </controlaccess>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Janeylde (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 19/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <processinfo>
              <p>Obs.: Não encontrado nome do Revisor do Processo.</p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
            </userestrict>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 44/1945/FEB</unittitle>
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              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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            <c otherlevel="" level="otherlevel">
              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 44/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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        Dimensão: 8 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <language scriptcode="Latn">latim</language>
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                  <corpname id="atom_1530870_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                  <corpname id="atom_1530871_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
                </origination>
              </did>
              <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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                <p>Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_1530871_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
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                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1530874_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1530875_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
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                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
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                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <geogname>Francolise</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 11/04/2025<lb/>Revisado por Rita Porto, em 14/04/2025</date>
                </p>
              </processinfo>
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          </c>
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            <did>
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        Dimensão: 56 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 47.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
              <repository>
                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 198, §º 5º
<lb/>CPM (1944), art. 66
<lb/>CPM (1944), art. 59</p>
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                <corpname id="atom_1525755_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
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            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Soldado, servindo no Depósito de Pessoal da FEB, foi acusado de, por diversas vezes, furtar do depósito e da cozinha vários sacos de açúcar e barras de sabão. Em posse desses produtos, vendia-os a civis italianos.</p>
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            <controlaccess>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_233985_actor">Jorge Torres </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_234008_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_234012_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_234017_actor">Boanerges Lopes de Souza </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_234023_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_234027_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_234054_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_1525755_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Furto</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Apelação, provimento, negação</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, sentença, confirmação</subject>
              <subject>Indulto*</subject>
              <geogname>Alessandria</geogname>
              <geogname>Staffoli</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Janeylde (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 19/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <processinfo>
              <p>Obs.: Não encontrado nome do Revisor do Processo.</p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 45/1945/FEB</unittitle>
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                <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in/c/4/9/c491feab3e869b0d3e22bbe6015f582fa812baa894f4032a09dea255e9cc62ac/Apela____o_45-1945__07___FEB_.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 47/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
                <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">21/08/1945 a 01/04/1946</unitdate>
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        Dimensão: 17 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
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                  <corpname id="atom_1530897_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                  <corpname id="atom_1530898_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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                <p>Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de três anos, dez meses e vinte dias de reclusão, como incurso no art. 198, § 4.º, V, do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 11/04/2025<lb/>Revisado por Rita Porto, em 14/04/2025</date>
                </p>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 178
<lb/>CPM (1944), art. 314
<lb/>CPM (1944), art. 59</p>
              </note>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Soldado, estando escalado para o serviço de sentinela do Aprovisionamento, apresentou-se para o referido fim completamente embriagado. Em consequência disso foi condenado pela prática do crime.</p>
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              <corpname role="Origem" id="atom_204055_actor">2º Grupo de Artilharia </corpname>
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              <persname role="Advogado(a)" id="atom_204062_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
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              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Embriaguez em serviço</subject>
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              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Apelação, provimento, negação</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Art. 178 do Código Penal Militar (1944)</subject>
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              <geogname>Vignola</geogname>
              <geogname>Ponte della Venturina</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Janeylde (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 19/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <processinfo>
              <p>Obs.: Não encontrado nome do Revisor do Processo.</p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 46/1945/FEB</unittitle>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 62/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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        Dimensão: 18 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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                <p>Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de dois anos, um mês e dez dias de detenção, como incurso no art. 178 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
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                <geogname>Francolise</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 11/04/2025<lb/>Revisado por Rita Porto, em 14/04/2025</date>
                </p>
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                <p>CPM (1944), art. 171
<lb/>CPM (1944), art. 59
<lb/>CPM (1944), art. 62</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Soldado, estando em serviço como plantão das 12 horas às 14 horas, abandonou o seu posto, sendo encontrado no local da moagem de café. Em razão disso foi condenado a 8 (oito) meses de prisão.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_200204_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
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              <corpname role="Origem" id="atom_200215_actor">Deposito de Intendência da F. E. B </corpname>
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              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_200254_actor">Altamiro Sobral </persname>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Apelação, provimento, negação</subject>
              <subject>Diminuição da pena</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Abandono de posto (favorecimento ao inimigo)</subject>
              <subject>Art. 301 do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <subject>Indulto*</subject>
              <subject>Abandono de posto (crime em serviço)</subject>
              <geogname>Alessandria</geogname>
              <geogname>Livorno</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Matheus José (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 19/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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                <p>Execução da sentença do soldado da FEB condenado a oito meses de prisão como incurso no art. 171 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_1529939_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
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                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1529950_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Abandono de Posto</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <geogname>Francolise</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 04/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto, em 11/04/2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 141
<lb/>CPM (1944), art. 59
<lb/>CPM (1944), art. 314 
<lb/>CPM (1944), art. 42</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Soldado denunciado por insubordinação, pois, tendo que comparecer à instrução de seu pelotão, recusou-se a fazê-lo, sob a alegação de que estava com fome. Sendo apresentado ao capitão, persistiu na recusa, sendo preso em seguida. Em razão disso foi condenado a um ano de prisão.</p>
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              <subject>Insubordinação</subject>
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              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
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              <p>
                <date>Descrito por: Nome (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 20/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 48/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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              <did>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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                <p>Publicado</p>
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                <p>Execução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano, quatro meses e vinte dias de prisão como incurso no art. 141 do Código Penal Militar (1944).</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_1529981_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1529986_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1529987_actor">Mario Francisco Pena </persname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1529990_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1529991_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1529992_actor">Departamento de Pessoal da FEB </corpname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Insubordinação</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <geogname>Francolise</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 07/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto, em 11/04/2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 49/1945/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">08/02/1945 a 22/03/1946</unitdate>
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        Dimensão: 306 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
                <language scriptcode="Latn">latim</language>
              </langmaterial>
              <note type="generalNote">
                <p>Os capitães foram incursos na sanção do art. 273 do CPM (1944); e o major, na do art. 285 do mesmo código. Em sentença da primeira instância, foram todos absolvidos. Na segunda instância, o Capitão Carlos Frederico Cotrim Rodrigues Pereira teve seu crime desclassificado para o art. 285 e condenado a um ano e oito meses de detenção. Para os demais, confirmaram-se as absolvições.</p>
              </note>
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                <corpname id="atom_207509_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_207510_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Processo referente a três capitães e um major denunciados como responsáveis pela debandada do 1º Batalhão do 11º Regimento de Cavalaria após sofrer ataques do inimigo na noite de 2 para 3 de dezembro de 1944, na região de Guanela, Itália.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_207508_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
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              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_207913_actor">Carlos Frederico Cotrim Rodrigues Pereira </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_207954_actor">Sylvio Scheleder Sobrinho </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_207989_actor">Emílio Augusto Guimarães Tinoco </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_208026_actor">Jacy Guimarães </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_208052_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_208346_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_208369_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_208440_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_208441_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_208442_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <corpname role="Coleção" id="atom_230930_actor">Força Expedicionária Brasileira (FEB) </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Cobardia qualificada</subject>
              <subject>Descumprimento do dever militar</subject>
              <subject>Primeira instância, absolvição.</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, sentença, confirmação</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Absolvição</subject>
              <geogname>Pistoia</geogname>
              <geogname>Guanela</geogname>
              <geogname>Alessandria</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Téc. Judiciário), em 05/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
              <p>Os autos do processo encontram-se em exposição no Centro de Memória da JMU.</p>
            </originalsloc>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <did>
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        Dimensão: 306 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel    </physdesc>
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                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">(Peça) Denúncia - Apelação n. 49/1945/FEB</unittitle>
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                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">(Peça) Parecer do Procurador-Geral - Apelação n. 49/1945/FEB</unittitle>
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                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">(Peça) Acórdão - Apelação n. 49/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 18 folhas.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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        Dimensão: 164 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 16.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944) art. 192 c.c. art. 314; e art. 171 c.c. art. 314.</p>
              </note>
              <note type="generalNote">
                <p>Indulto concedido mediante o Decreto-Lei n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
              </note>
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                <corpname id="atom_257399_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_257400_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_257401_actor">Superior Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-3b96cf41c17e226a0dbfc4e359804f5f" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com a redemocratização, após o Estado Novo, a Corte castrense passou a se denominar Superior Tribunal Militar, por força da mudança promovida pela Carta Constitucional de 1946. Permaneceu na esfera ordinária o disciplinamento quanto à estrutura da Corte. Em 1961 foi instituído, pelo próprio Tribunal, o rodízio entre as três Armas na presidência do órgão.<lb/>O Ato Institucional nº 2, de 1965, modificou o texto da Constituição de 1946, ampliando para quinze membros a composição do STM, tal como no início do período republicano (Decreto nº 149/1893), sendo quatro do Exército, três da Marinha, três da Aeronáutica e cinco civis. A Constituição de 1967 incorporou o texto do AI-2, transferindo para o corpo constitucional o disposto sobre a composição do STM.<lb/>Em maio de 1965, ocorreu fato inédito na história da Corte: um ministro civil assumiu, ainda que interinamente, sua presidência. O ministro Washington Vaz de Mello ocupou o cargo por três meses, em virtude de doença do então titular, até a eleição do sucessor.<lb/>Sob a égide da Constituição de 1967, ficou definida a competência da Justiça Militar para julgar civis e assemelhados por crimes contra a Segurança Nacional. Também foi determinada a competência originária do Superior Tribunal Militar para julgar Governadores de Estado e seus Secretários nos crimes contra a Segurança Nacional.<lb/>Essa Carta previa a possibilidade de interposição do Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas contra civis, governadores e secretários de Estado (art. 122). Nesse período, a garantia do habeas corpus foi suspensa nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular, por força do art. 10 do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.<lb/>A partir de então, não raras foram as vezes em que renomados juristas, a exemplo de Heleno Fragoso e Sobral Pinto e Evaristo de Morais, atuaram perante a Justiça Militar da União na defesa da liberdade de muitos perseguidos políticos.<lb/>A Emenda Constitucional nº 1 (artigos 127 a 129), sem alterar os conceitos básicos do Estatuto anterior, conferiu competência à Justiça Militar para julgar os delitos praticados por ou contra os milicianos, no exercício de serviço de policiamento.<lb/>Em 21/10/1969, foram editados os Decretos-lei nºs 1001 e 1002, respectivamente, Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, ainda vigentes.<lb/>A composição do Superior Tribunal Militar, da mesma forma como dispunha o Ato Institucional nº 2, foi prevista no art. 128 da referida Emenda Constitucional nº 1: quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis.<lb/>Com o advento da Constituição Federal de 1988, a estrutura da Justiça Militar da União passou a ser delineada pelos artigos 122 e 123, dispondo que são órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. A atual composição do STM é integrada por quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três dentre Oficiais Generais da Marinha, quatro dentre Oficiais Generais do Exército e três dentre Oficiais Generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco civis, três advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e dois, por escolha paritária dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público Militar.<lb/>No que diz respeito à competência dos órgãos da Justiça Militar, o caput do art. 124 da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça Militar “processar e julgar os crimes militares definidos em lei”, delegando à legislação ordinária a organização, disposição, funcionamento e competência da Justiça Militar da União.<lb/>A organização e o funcionamento da Justiça Militar da União estão disciplinados pela Lei nº. 8.457, de 4 de setembro de 1992. No referido diploma, o artigo 1º define como órgãos da Justiça Militar da União: o STM; a Auditoria de Correição; os Conselhos de Justiça; os Juízes-Auditores; e os Juízes-Auditores Substitutos. Todas as Auditorias, bem como o STM, têm jurisdição mista, competindo-lhes, portanto, processar e julgar os crimes militares praticados por civis e/ou militares integrantes das Forças Armadas.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Três soldados foram acusados de, no dia 11 de janeiro de 1945, na Casa Rosa, em Via Madognana, Itália, invadir o recinto, armados de fuzil e revólver, subjugarem os donos da casa e manterem, sob violência, conjunção carnal com duas moradoras.</p>
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            <controlaccess>
              <corpname role="Produtor" id="atom_257399_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_257400_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_257401_actor">Superior Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_257403_actor">Pedro Alexandrino de Souza </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_257405_actor">Haroldo do Carmo </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_257407_actor">Magno Pereira </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_257409_actor">Giberni Nerina </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_257411_actor">Gaggioli Irma </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_257414_actor">Bateria de Comando da Artilharia Divisionária </corpname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_257416_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_257417_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_257418_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_257419_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_258288_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Estupro</subject>
              <subject>Lesão Corporal</subject>
              <subject>Coautoria</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, sentença, confirmação</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Abandono de posto (favorecimento ao inimigo)</subject>
              <subject>Art. 301 do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Indulto*</subject>
              <geogname>Madognana</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 06/04/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
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            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 50/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 16/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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        Dimensão: 13 folhas seguidas de outras 10 folhas; paginação irregular; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <corpname id="atom_1530120_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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                <p>Execução da sentença do cabo da FEB condenado a cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão, como incurso no art. 192 do Código Penal Militar e de dois soldados da FEB, um a dezesseis anos, um mês e dez dias de reclusão como incurso nos arts. 192 e 171  e o outro a  cinco anos de reclusão como incurso no art.192, todos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 12 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_1530120_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1530121_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1530138_actor">Pedro Alexandrino de Souza </persname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1530139_actor">Haroldo do Carmo </persname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1530140_actor">Magno Pereira </persname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1530141_actor">Adalberto Barreto* </persname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1530142_actor">Bateria de Comando da Artilharia Divisionária </corpname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1530145_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
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                <subject>Condenação</subject>
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                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
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                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 10/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto, em 11/04/2025.</date>
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              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 51/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 36 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 71.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
              <repository>
                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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              <note type="generalNote">
                <p>Condenado como incurso na sanção do art. 299 do Código Penal Militar (1944).</p>
              </note>
              <note type="generalNote">
                <p>Achando-se a espécie dos autos incluída no indulto concedido pelo Governo com o Decreto 20.082, de 3 de dezembro de 1945, foi julgada extinta a punibilidade do acusado, em despacho do Juiz Auditor de 10/12/1945.</p>
              </note>
              <origination encodinganalog="3.2.1">
                <corpname id="atom_272530_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_272531_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_272532_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Soldado da FEB acusado de cometer crime de deserção em presença do inimigo, pois se ausentou, a 1º de abril de 1945, de sua unidade quando esta se achava em posição nas linhas de frente, na região de Buio, Itália.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_272530_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_272531_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
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              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_272533_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_272535_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_272536_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_272537_actor">Boanerges Lopes de Souza </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_272545_actor">Anirepe da Conceição </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_272546_actor">1º Regimento de Infantaria [FEB] </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
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              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Deserção em presença do inimigo</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, sentença, confirmação</subject>
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              <geogname>Alessandria</geogname>
              <geogname>Pistoia</geogname>
              <geogname>Buio</geogname>
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              <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 27/05/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 51/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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              <did>
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        Dimensão: 9 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
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              </did>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_1530549_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1530550_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1530554_actor">Anirepe da Conceição </persname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1530555_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1530557_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1531313_actor">1º Regimento de Infantaria [FEB] </corpname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Deserção</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 10/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto em 14/04/2025</date>
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              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 52/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 44 folhas; 1 volume; 1 apenso.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art.163
<lb/>CPM (1944), art. 298
<lb/>CPM (1944), art. 314
<lb/>CPM (1944), art. 59</p>
              </note>
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                <corpname id="atom_200298_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_200300_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
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              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 10 (dez) meses de prisão.</p>
            </scopecontent>
            <controlaccess>
              <corpname role="Produtor" id="atom_200298_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_200300_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_200301_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_200305_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_200307_actor">Joaquim Martins </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_200403_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_200410_actor">2º Grupo de Artilharia </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_228484_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_229061_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_229067_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Deserção</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Apelação, provimento, negação</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <geogname>Alessandria</geogname>
              <geogname>Lizzano in Belvedere</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Nome (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 17/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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            <c otherlevel="" level="otherlevel">
              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 52/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
              </odd>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 59/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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        Dimensão: 11 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <corpname id="atom_1530584_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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                </origination>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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              <odd type="publicationStatus">
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                <p>Execução da sentença do soldado da FEB condenado a dez meses e quinze dias de prisão, como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.</p>
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                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 10/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto em 14/04/2025.</date>
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        Dimensão: 48 folhas; 1 volume; 1 apenso.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <p>CPM (1944), art. 136
<lb/>CPM (1944), art. 314
<lb/>CPM (1944), art. 59</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
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            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Soldado, estando embriagado em serviço e pronunciando em altas vozes palavras de baixo calão após o toque de silêncio, foi chamado à atenção pelo seu comandante; e aquele respondeu desatenciosamente e atacando seu superior com socos.  Em razão disso, foi condenado a 4 (quatro) meses de prisão.</p>
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            <controlaccess>
              <corpname role="Produtor" id="atom_200429_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_200431_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_200441_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_200442_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_200451_actor">Waldomiro de Mendonça Braga </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_229084_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_229378_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_229535_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_255095_actor">Depósito de Pessoal da FEB </corpname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_755843_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Violência contra superior</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Apelação, provimento, negação</subject>
              <subject>Diminuição da pena</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <geogname>Alessandria</geogname>
              <geogname>Staffoli</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Nome (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 17/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 53/1945/FEB</unittitle>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 42/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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        Dimensão: 12 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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                <p>Publicado</p>
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                <p>Execução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 136 do Código Penal Militar (1944).</p>
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                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
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                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 03/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto em 08/04/2025.</date>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 198
<lb/>CPM (1944), art. 314
<lb/>CPM (1944), art. 59
<lb/>CPM (1944), art. 203
<lb/>CPM (1944), art. 42</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
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            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Um tenente e um sargento receberam, do depósito do grupo de caça, em Livorno, sacos de arroz para serem levados para o quartel da Esquadrilha de Ligação e Observação, mas apropriaram-se indebitamente de diversos deles. Em razão disso, foram condenados a 10 (dez) meses de prisão.</p>
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            <controlaccess>
              <corpname role="Origem" id="atom_200175_actor">Esquadrilha de Ligação e Observação </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_200176_actor">Esquadrilha de Ligação e Observação </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_200177_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_200178_actor">Heitor Augusto Borges </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_200179_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_200181_actor">Walter de Oliveira </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_200187_actor">Ormindo Rodrigues Vidigal Filho </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_227322_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_227372_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_258281_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_751267_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_751268_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_751269_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Apelação, provimento, parcial</subject>
              <subject>Diminuição da pena</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Apropriação indébita (DPM)</subject>
              <subject>Furto (DPM)</subject>
              <geogname>Itália</geogname>
              <geogname>Suviana</geogname>
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            <phystech encodinganalog="3.4.3">
              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Nome (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 17/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 54/1945/FEB</unittitle>
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                <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in/f/c/2/fc27450846bffbcd38aeaea63b7a25eef239342b212bdbc47e780f52fec212df/Apela____o_54__1945__RJ_-_V._1.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 22/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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        Dimensão: 7 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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                <p>Execução da sentença do soldado da FEB condenado a dez meses e vinte dias de prisão, como incurso no art. 203 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 7 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_1530628_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
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                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 10/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto em 14/04/2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 182, § 5º
<lb/>CPM (1944), art. 314
<lb/>CPM (1944), art. 59</p>
              </note>
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                <corpname id="atom_252361_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
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            </did>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
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            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Soldado dirigia na estrada de Ganigole, embriagado e sem autorização, um Jeep, nele conduzindo uma italiana e um menor de idade, quando, passando por um buraco, capotou o veículo, ferindo os ocupantes. Em razão disso foi condenado a 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de prisão, denunciado por lesão corporal.</p>
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              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_200487_actor">Adalberto Barreto* </persname>
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              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_200491_actor">Alcides Barrosos de Oliveria </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_217231_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_217782_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_252361_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_252362_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_252363_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, sentença, confirmação</subject>
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              <subject>Condenação</subject>
              <geogname>Alessandria</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Nome (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 14/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 55/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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        Dimensão: 45 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 51.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 278
<lb/>CPM (1944), art. 141
<lb/>CPM (1944), art. 59</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
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              <p>Soldado acusado de não obedecer ordens do sargento quando foi escalado para o serviço de sentinela no quarto. Alegou estar passando mal, sendo substituído para o quarto seguinte. Ao ser acordado para tirar o outro horário, recusou-se a fazê-lo. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_199446_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_199447_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_199448_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_199451_actor">1º Regimento de Infantaria [FEB] </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_199452_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_199453_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_199454_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_199456_actor">Aureliano Ferreira </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_226840_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Insubordinação</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Apelação, provimento, negação</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Recusa de obediência</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <geogname>Alessandria</geogname>
              <geogname>Pavana</geogname>
              <geogname>Rocca Corneta</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Alessandra  (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 14/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 56/1945/FEB</unittitle>
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                  <corpname id="atom_1530682_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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                <p>Execução da sentença do soldado da FEB condenado a dez anos de reclusão, como incurso no art. 278 c/c art. 141 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.</p>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 10/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto em 14/04/2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 57/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 113 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 28.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
              <repository>
                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 273
<lb/>CPM (1944), art. 285
<lb/>CPM (1944), art. 35, § 1º</p>
              </note>
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                <corpname id="atom_199468_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Soldado recebeu ordem para se deslocar da localidade de Lissano para Boscaccio, indo substituir o pelotão. Recebeu como missão manter posição que ocupava, porém o  acusado deixou de tomar as medidas necessárias ao aproveitamento do terreno e ao cumprimento de sua missão, mantendo-se deitado, inerte, incapaz de tomar qualquer providência, deixando a cargo do 2º Tenente, no que resultou o ataque do inimigo, e o seu pelotão não enfrentou como devia, tendo recuado sem receber ordem para fazê-lo, e ainda  transmitindo pânico aos  seus subordinados. Em consequência desses fatos, foi condenado pela prática do crime.</p>
            </scopecontent>
            <controlaccess>
              <corpname role="Produtor" id="atom_199468_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_199469_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_199470_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_199473_actor">1º Batalhão do 6º Regimento de Infantaria </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_199474_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_199475_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_199476_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_199482_actor">Romangueira Marques de Carvalho </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_220771_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_226834_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_241744_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Apelação, provimento, parcial</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Atenuação da pena</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Cobardia qualificada</subject>
              <subject>Descumprimento do dever militar</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <geogname>Alessandria</geogname>
              <geogname>Lissano</geogname>
            </controlaccess>
            <phystech encodinganalog="3.4.3">
              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Alessandra  (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 14/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 57/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 28/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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                <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">17/09/1945 a 01/04/1946</unitdate>
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        Dimensão: 13 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <corpname id="atom_1530735_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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              <odd type="publicationStatus">
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                <p>Execução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano de prisão, como incurso no art. 285 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 13 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.</p>
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                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 10/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto em 14/04/2025.</date>
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                <p>CPM (1944), art. 225
<lb/>CPM (1944), art. 314
<lb/>CPM (1944), art. 59</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Soldado chegou atrasado para o rancho, no Acantonamento da 4ª Companhia do 1º Regimento de Infantaria, La Canale, e foi chamado à atenção pelo aspirante, que assistia no momento. Este pediu para que o soldado se dirigisse à fila, e ele não obedeceu. Em consequência, foi condenado por desacatar a seu superior.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_199491_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
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              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_199496_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_199497_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
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              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_199500_actor">Balbino Coutinho </persname>
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              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
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              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
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              <geogname>Alessandria</geogname>
              <geogname>Pavana</geogname>
              <geogname>Lizzano in Belvedere</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Alessandra  (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 14/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 58/1945/FEB</unittitle>
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              <did>
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        Dimensão: 8 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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                <p>Execução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e oito meses de prisão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 7 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.</p>
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                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 10/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto em 14/04/2025.</date>
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                <p>CPM (1944), art. 182
<lb/>CPM (1944), art. 225
<lb/>CPM (1944), art. 314
<lb/>CPM (1944), art. 59
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<lb/>CPM (1944), art. 62</p>
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              <p>Soldados acusados de agredir seu colega, logo após discussão e insultos, no Alojamento da 6ª Companhia do Depósito de Pessoal, em Nápoles, Itália. Em consequência disso, foram condenados a 4 (quatro) meses de prisão.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_199512_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_199513_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
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              <corpname role="Origem" id="atom_199517_actor">Quartel do 1º Escalão – Depósito de Pessoal </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_199518_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_199519_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_199520_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_199526_actor">Waldemar Menezes Ramos </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_199539_actor">Teodorico José Nilo </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_226174_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_226210_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
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              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Apelação, provimento, negação</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Lesão corporal (DPM)</subject>
              <subject>Desacato a Superior*</subject>
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              <geogname>Alessandria</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Alessandra  (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 17/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 22/04/2021</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 59/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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                <p>CPM (1944), art. 227
<lb/>CPM (1944), art. 139
<lb/>CPM (1944), art. 314
<lb/>CPM (1944), art. 59</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Sargento acusado de chegar atrasado para o rancho do 6º Regimento de Infantaria e entrar em forma sem pedir licença a seu capitão comandante, que o chamou à atenção por esse fato. Porém ele abandonou a formação de modo indisciplinado e recusou-se a voltar para o local. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.</p>
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              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Desobediência a militar</subject>
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              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_199594_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_199595_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
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              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Violência contra superior</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Apelação, provimento, parcial</subject>
              <subject>Diminuição da pena</subject>
              <subject>Indulto*</subject>
              <geogname>Alessandria</geogname>
              <geogname>Gaggio Montano</geogname>
              <geogname>Voghera</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Alessandra  (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 28/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 61/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
              </odd>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 52/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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        Dimensão: 13 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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              <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Execução da sentença do soldado da FEB condenado a dez anos e dois meses de reclusão, como incurso no arts. 280 e 136, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 12 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.</p>
              </scopecontent>
              <controlaccess>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1530790_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1530791_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1530797_actor">Jacob Guarino Alberti </persname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1530798_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1530799_actor">6º Regimento de Infantaria* </corpname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1530800_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Violência contra superior</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
              </controlaccess>
              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 10/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto em 14/04/2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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            </c>
          </c>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 62/1945/FEB</unittitle>
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              <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 69 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
              <repository>
                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
              </repository>
              <langmaterial encodinganalog="3.4.3">
                <language langcode="por">português do Brasil</language>
                <language scriptcode="Latn">latim</language>
              </langmaterial>
              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 225
<lb/>CPM (1944), art. 227
<lb/>CPM (1944), art. 314
<lb/>CPM (1944), art. 59</p>
              </note>
              <origination encodinganalog="3.2.1">
                <corpname id="atom_199610_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_199611_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_199612_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
              </origination>
            </did>
            <bioghist id="md5-a77ef7221cc2b27f3692af11425376dc" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Soldado do 1º Batalhão de Saúde da FEB acusado de desobedecer a seu superior, no Posto Avançado de Neuro-Psiquiatria, em Ponte Della Venturina, Itália, logo após ser chamado à atenção por causa das suas faltas constantes como motorista. Tendo ainda recebido ordem de prisão pelo referido capitão, não acatou, retirando-se para a casa da namorada, onde foi preso. Pela prática do crime, foi condenado a cinco anos de reclusão. Entretanto, suicidou-se dias depois (em 18 de junho de 1945), conforme comunicação daquele Batalhão. O CSJM resolveu, por unanimidade, julgar extinta a ação penal.<lb/>[Suicídio]</p>
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              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_199616_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
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              <persname role="Advogado(a)" id="atom_199618_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
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              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Ação penal militar, extinção</subject>
              <subject>Ação penal, extinção</subject>
              <subject>Desacato a Superior*</subject>
              <subject>Desobediência a militar</subject>
              <subject>Arquivamento de processos</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Suicídio</subject>
              <subject>Morte do agente</subject>
              <geogname>Alessandria</geogname>
              <geogname>Ponte della Venturina</geogname>
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              <p>Processo com folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Alessandra  (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 02/03/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
              </p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Publicado</p>
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                <p>CPM (1944), art. 199, § 2º
<lb/>CPM (1944), art. 305
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Soldado alegando ser policial, acompanhado de um carabineiro italiano e mais sete indivíduos dizendo ser partizanos, todos armados, foram acusados de revistar casas, roubando delas diversos gêneros que lá se encontravam, indo depois distribuí-los na própria localidade de Bosque e em Lustosa, na Itália.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_199633_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_199634_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_199635_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_199637_actor">1º Batalhão do 6º Regimento de Infantaria </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_199638_actor">Adalberto Barreto* </persname>
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              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_199642_actor">Olavo Francisco Rebelo </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_240325_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_240330_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Segunda instância, absolvição</subject>
              <subject>Apelação, provimento, negação</subject>
              <subject>Roubo qualificado (DPM)</subject>
              <subject>Absolvição</subject>
              <subject>Primeira instância, absolvição.</subject>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Alessandra  (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 28/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
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        Dimensão: 36 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 68.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <p>CPM (1944), art. 154
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              <p>Soldado acusado de desacatar e resistir a ordem de prisão do seu superior, no Acantonamento da Companhia de Petrechos Pesados do 1º Batalhão do 11º Regimento de Infantaria, na Província de Regio Emilia, Itália. Logo após entrar na fila do rancho para receber etapa pela segunda vez, enquanto outros colegas nem haviam recebido, foi advertido pelos superiores que ali estavam. Então o soldado passou a dirigir impropérios a eles e, armando-se de uma faca, passou a agredir a todos que tentavam se aproximar dele. Foi preso em flagrante e condenado pela prática do crime.</p>
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              <persname role="Relator(a)" id="atom_203119_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
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              <subject>Apelação, provimento, parcial</subject>
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              <subject>Diminuição da pena</subject>
              <subject>Resistência mediante ameaça ou violência</subject>
              <subject>Art. 154 do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <subject>Art. 225 do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <subject>Desacato a Superior*</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Indulto*</subject>
              <geogname>Alessandria</geogname>
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              <p>
                <date>Descrito por Alessandra  (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 02/03/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
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              <p>Obs.: No decorrer do processo não foram localizados  o Ministro Revisor</p>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 64/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 68/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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                  <corpname id="atom_1529752_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Execução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano e oito meses de prisão como incurso no artigo 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/11/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.</p>
              </scopecontent>
              <controlaccess>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1529752_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1529754_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1529761_actor">Manoel Melo Malufia </persname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1529762_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1529763_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1530408_actor">1º Batalhão do 11º Regimento de Infantaria [FEB] </corpname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Prisão em flagrante</subject>
                <subject>Resistência mediante ameaça ou violência</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <subject>Desacato a Superior*</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
              </controlaccess>
              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 03/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto em 08/04/2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 65/1945/FEB</unittitle>
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              <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 36 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 69.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
                <language scriptcode="Latn">latim</language>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 136
<lb/>CPM (1944), art. 182
<lb/>CPM (1944), art. 314
<lb/>CPM (1944), art. 59</p>
              </note>
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                <corpname id="atom_199711_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_199712_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_199713_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
              </origination>
            </did>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
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              <p>Soldado acusado de agredir com um golpe de garfo o sargento, após ver seu colega sendo preso. O fato ocorreu no acampamento da Companhia de Petrechos Pesados do 1º Batalhão do 11º Regimento de Infantaria.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_199711_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_199712_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
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              <name role="Relator(a)" id="atom_199720_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_199721_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_199728_actor">Wilson Martins da Silva* </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_206072_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Lesão Corporal</subject>
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              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Apelação, provimento, negação</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Violência contra superior</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <geogname>Alessandria</geogname>
              <geogname>Buglione</geogname>
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              <p>
                <date>Descrito por Alessandra  (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 02/03/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
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                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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                <p>Execução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de 1 ano de prisão como incurso no art. 136 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
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                <p>Processo em bom estado geral, apresentando contudo folhas manchadas.</p>
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                <p>
                  <date>Descrição: Deisidy Luz (Estagiária), em 28/03/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto em 31/03//2025.</date>
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              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 66/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 72 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 23.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 142
<lb/>CPM (1944), art. 314
<lb/>CPM (1944), art. 59</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
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              <p>Soldados acusados de retirar sem consentimento o caminhão da Companhia de Intendência, na cidade de Pistoia, Itália. Ao passarem pelo soldado sentinela das armas, recusaram-se a parar para fiscalização de documentos. Retornaram ao acantonamento apenas no dia seguinte.</p>
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              <persname role="Procurador(a)" id="atom_234745_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
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              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_239476_actor">José Gualberto Alves </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_239478_actor">Gaspar França </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_239481_actor">Heitor Augusto Borges </persname>
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              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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                <date>Descrito por Alessandra  (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 20/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <processinfo>
              <p>Obs.: No decorrer do processo não foram localizados o Ministro REVISOR.</p>
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              <p>Soldado acusado de agredir com pontapés um civil, após chegar embriagado com outros dois companheiros pedindo vinho ao dono de uma casa da Vila Della Chiusa, Itália. E querendo entrar no quarto da nora do referido dono, foi impedido pelo civil.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_199771_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_199772_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_199773_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_199776_actor">1º Regimento de Infantaria [FEB] </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_199777_actor">Adalberto Barreto* </persname>
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              <persname role="Advogado(a)" id="atom_199779_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_199782_actor">Waldir dos Santos Soares Pereira </persname>
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              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Apelação, provimento, parcial</subject>
              <subject>Diminuição da pena</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Lesão corporal (DPM)</subject>
              <subject>Segunda instância, sentença, confirmação</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <geogname>Alessandria</geogname>
              <geogname>Vidiciatico</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Alessandra  (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 20/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 67/1945/FEB</unittitle>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 55/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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        Dimensão: 11 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <corpname id="atom_1529702_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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                <p>Execução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de oito meses de prisão como incurso no art. 182 do Código Penal Militar (1944).  Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 23/11/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_1529702_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
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                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1529712_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1529713_actor">Regimento Sampaio </corpname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1529714_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Lesão corporal em tempo de guerra</subject>
                <subject>Civil, agressão física</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 03/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto em 08/04/2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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          </c>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 68/1945/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">11/04/1945 a 22/03/1946</unitdate>
              <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 123 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 38/1945.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
              <repository>
                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
              </repository>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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              </langmaterial>
              <note type="generalNote">
                <p>Condenados como incursos na sanção do art. 312 c/c art. 192, como também no art. 303 c/c art. 182, todos do Código Penal Militar (1944).</p>
              </note>
              <note type="generalNote">
                <p>Indulto concedido mediante o Decreto-Lei n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
              </note>
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            </did>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Três soldados acusados de, na madrugada de 27 de fevereiro de 1945, em Vimignano, Itália, haverem, mediante violência, forçado uma mulher a ter com eles conjunção carnal.</p>
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              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_257520_actor">Elmi Tosca </persname>
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              <corpname role="Origem" id="atom_257541_actor">4° Grupo de Artilharia </corpname>
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              <subject>Lesão Corporal</subject>
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              <p>Folhas com manchas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 07/04/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <p>Publicado</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 38/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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        Dimensão: 12 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Execução da sentença dos três soldados da FEB condenados a um total de sete anos e seis meses de reclusão, cinco anos como incursos no art. 312 e  mais dois anos e seis meses como incursos no art. 303, tudo do Código Penal Militar (1944). Às folhas 11 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.</p>
              </scopecontent>
              <controlaccess>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1530839_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1530840_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1530849_actor">Anassarino Ferreira </persname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1530851_actor">Mário Honório da Silva </persname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1530852_actor">José Thomaz Cantuária </persname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1530853_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1530854_actor">4º Grupo de Artilharia [FEB] </corpname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1530855_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Conjunção carnal</subject>
                <subject>Violência</subject>
                <subject>Lesão corporal (DPM)</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
              </controlaccess>
              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 11/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto, em 15/04/2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 69/1945/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">02/02/1945 a 22/03/1946</unitdate>
              <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 86 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 23.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
              <repository>
                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
              </repository>
              <langmaterial encodinganalog="3.4.3">
                <language langcode="por">português do Brasil</language>
                <language scriptcode="Latn">latim</language>
              </langmaterial>
              <note type="generalNote">
                <p>Primeiro acusado: CPM (1944), art. 139; art. 140; c/c art. 314; c/c art. 59.
<lb/>Segundo acusado: CPM (1944), art. 182; c/c art. 314; c/c art. 59.</p>
              </note>
              <origination encodinganalog="3.2.1">
                <corpname id="atom_199804_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_199805_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_199806_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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            </did>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Dois soldados acusados de desrespeitarem seu superior, portando-se de modo inconveniente por terem sido chamado à atenção, passando a desafiá-lo. Um dos soldados sacou um revólver, sendo porém desarmado e preso. O fato aconteceu no acantonamento da Companhia do Depósito de Intendência, em Livorno, Itália.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_199804_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
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              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_199809_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_199810_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_199811_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_199813_actor">Octamílo da Costa Barbosa </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_199823_actor">Doralino Teixeira de Carvalho </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_240948_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_240949_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
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              <subject>Desrespeito a superior</subject>
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              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Apelação, provimento, negação</subject>
              <subject>Desrespeito a símbolo nacional</subject>
              <subject>Indulto*</subject>
              <geogname>Alessandria</geogname>
              <geogname>Livorno</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrição: Alessandra  (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 02/03/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
              </p>
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        Dimensão: 14 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Execução da sentença do cabo da FEB condenado a um ano de prisão, como incurso no art.140, § único, do Código Penal Militar (1944). Às folhas 13 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_1530951_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1530952_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1530981_actor">Octamílo da Costa Barbosa </persname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1530983_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1530985_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1531521_actor">1º Regimento de Infantaria [FEB] </corpname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Desrespeito a símbolo nacional</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 11/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto em 15/04/2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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          </c>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 70/1945/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">27/03/1945 a 22/03/1946</unitdate>
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        Dimensão: 55 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 24.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
              </repository>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 171
<lb/>CPM (1944), art. 178
<lb/>CPM (1944), art. 301
<lb/>CPM (1944), art. 314
<lb/>CPM (1944), art. 59</p>
              </note>
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                <corpname id="atom_204813_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_204814_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_204815_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
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            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Soldado do 3º Grupo de Artilharia, no exercício de sentinela, foi denunciado por abandonar o posto e ter sido encontrado em estado de embriaguez.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_204813_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
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              <corpname role="Origem" id="atom_204818_actor">3º Grupo de Artilharia [FEB] </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_204819_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_204820_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_204823_actor">Francisco Mastrandéa Junior </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_241063_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_241065_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_755845_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
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              <subject>Apelação, provimento, negação</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Art. 178 do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <subject>Abandono de posto (favorecimento ao inimigo)</subject>
              <subject>Art. 301 do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <subject>Abandono de posto (crime em serviço)</subject>
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              <subject>Condenação</subject>
              <geogname>Pavana</geogname>
              <geogname>Alessandria</geogname>
              <geogname>Lizzano</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrição: Marcos (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 02/03/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
              </p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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                <p>Publicado</p>
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                <p>Execução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e oito meses de prisão, como incurso no art. 171 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.</p>
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                <corpname role="Origem" id="atom_1531042_actor">3º Grupo de Artilharia [FEB] </corpname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1531043_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
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                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 11/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto em 15/04/2025.</date>
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              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 71/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 45 folhas; 1 volume; 1 apenso.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname id="atom_204839_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
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            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
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              <p>Soldado do 11º Regimento de Infantaria foi denunciado por desobedecer a ordem de seu superior para descarregar materiais do veículo.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_204839_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Marcos (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
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                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 11/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto em 15/04/2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 72/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 73 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <corpname id="atom_1525761_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Militar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias.</p>
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            <controlaccess>
              <corpname role="Produtor" id="atom_204887_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_204888_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_204891_actor">11º Regimento de Infantaria [FEB] </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_204894_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_204897_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_204899_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_204902_actor">Adenisio dos Santos </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1525761_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Deserção</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <geogname>Alessandria</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Marcos (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 72/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
              </odd>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 26/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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        Dimensão: 7 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <language scriptcode="Latn">latim</language>
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                  <corpname id="atom_1531088_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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                </origination>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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              <odd type="publicationStatus">
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                <p>Execução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e seis meses de prisão, como incurso no art. 298 c/c 163, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 7 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.</p>
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                <genreform>Textual*</genreform>
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                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 11/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto em 15/04/2025.</date>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <p>Militar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superiora 8 (oito) dias, mas foi absolvido em virtude de sua ausência não ter ficado efetivamente comprovada.</p>
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              <subject>Absolvição</subject>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Marcos (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 73/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Soldado do 6º Regimento de Infantaria, em estado de embriaguez, perguntou para seu camarada se este tinha visto uma bicicleta que ele havia deixado ali próximo, e recebeu uma resposta negativa. Em seguida, sacou uma faca e investiu contra o outro, provocando-lhe lesões corporais.</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Execução da sentença do cabo da FEB condenado a um ano de detenção, como incurso no art.182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do alvará de soltura, expedido em 20/12/1945.</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_1531157_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1531160_actor">Benedito Machado </persname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1531161_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1531162_actor">6º Regimento de Infantaria* </corpname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1531163_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Lesão corporal (DPM)</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
              </controlaccess>
              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 14/04/2025.<lb/>Revisão:  Rita Porto, em  15/04/2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
            </c>
          </c>
          <c level="file">
            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 75/1945/FEB</unittitle>
              <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-002-001-75-1945-feb</unitid>
              <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">24/05/1945 a 22/09/1946</unitdate>
              <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 90 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 46.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
              <langmaterial encodinganalog="3.4.3">
                <language langcode="por">português do Brasil</language>
                <language scriptcode="Latn">latim</language>
              </langmaterial>
              <note type="generalNote">
                <p>Achando-se a espécie dos autos incluída no indulto concedido pelo Governo com o Decreto n. 20.082, de 03/12/1945, foi julgada extinta a punibilidade dos acusados, em 10 de dezembro de 1945.</p>
              </note>
              <origination encodinganalog="3.2.1">
                <corpname id="atom_257293_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_257294_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_257296_actor">Superior Tribunal Militar</corpname>
              </origination>
            </did>
            <bioghist id="md5-a77ef7221cc2b27f3692af11425376dc" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-3b96cf41c17e226a0dbfc4e359804f5f" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com a redemocratização, após o Estado Novo, a Corte castrense passou a se denominar Superior Tribunal Militar, por força da mudança promovida pela Carta Constitucional de 1946. Permaneceu na esfera ordinária o disciplinamento quanto à estrutura da Corte. Em 1961 foi instituído, pelo próprio Tribunal, o rodízio entre as três Armas na presidência do órgão.<lb/>O Ato Institucional nº 2, de 1965, modificou o texto da Constituição de 1946, ampliando para quinze membros a composição do STM, tal como no início do período republicano (Decreto nº 149/1893), sendo quatro do Exército, três da Marinha, três da Aeronáutica e cinco civis. A Constituição de 1967 incorporou o texto do AI-2, transferindo para o corpo constitucional o disposto sobre a composição do STM.<lb/>Em maio de 1965, ocorreu fato inédito na história da Corte: um ministro civil assumiu, ainda que interinamente, sua presidência. O ministro Washington Vaz de Mello ocupou o cargo por três meses, em virtude de doença do então titular, até a eleição do sucessor.<lb/>Sob a égide da Constituição de 1967, ficou definida a competência da Justiça Militar para julgar civis e assemelhados por crimes contra a Segurança Nacional. Também foi determinada a competência originária do Superior Tribunal Militar para julgar Governadores de Estado e seus Secretários nos crimes contra a Segurança Nacional.<lb/>Essa Carta previa a possibilidade de interposição do Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas contra civis, governadores e secretários de Estado (art. 122). Nesse período, a garantia do habeas corpus foi suspensa nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular, por força do art. 10 do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.<lb/>A partir de então, não raras foram as vezes em que renomados juristas, a exemplo de Heleno Fragoso e Sobral Pinto e Evaristo de Morais, atuaram perante a Justiça Militar da União na defesa da liberdade de muitos perseguidos políticos.<lb/>A Emenda Constitucional nº 1 (artigos 127 a 129), sem alterar os conceitos básicos do Estatuto anterior, conferiu competência à Justiça Militar para julgar os delitos praticados por ou contra os milicianos, no exercício de serviço de policiamento.<lb/>Em 21/10/1969, foram editados os Decretos-lei nºs 1001 e 1002, respectivamente, Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, ainda vigentes.<lb/>A composição do Superior Tribunal Militar, da mesma forma como dispunha o Ato Institucional nº 2, foi prevista no art. 128 da referida Emenda Constitucional nº 1: quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis.<lb/>Com o advento da Constituição Federal de 1988, a estrutura da Justiça Militar da União passou a ser delineada pelos artigos 122 e 123, dispondo que são órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. A atual composição do STM é integrada por quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três dentre Oficiais Generais da Marinha, quatro dentre Oficiais Generais do Exército e três dentre Oficiais Generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco civis, três advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e dois, por escolha paritária dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público Militar.<lb/>No que diz respeito à competência dos órgãos da Justiça Militar, o caput do art. 124 da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça Militar “processar e julgar os crimes militares definidos em lei”, delegando à legislação ordinária a organização, disposição, funcionamento e competência da Justiça Militar da União.<lb/>A organização e o funcionamento da Justiça Militar da União estão disciplinados pela Lei nº. 8.457, de 4 de setembro de 1992. No referido diploma, o artigo 1º define como órgãos da Justiça Militar da União: o STM; a Auditoria de Correição; os Conselhos de Justiça; os Juízes-Auditores; e os Juízes-Auditores Substitutos. Todas as Auditorias, bem como o STM, têm jurisdição mista, competindo-lhes, portanto, processar e julgar os crimes militares praticados por civis e/ou militares integrantes das Forças Armadas.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Quatro soldados foram acusados de, no dia 7 de janeiro de 1945, na localidade de Staffoli, Itália, atacarem um casal, pondo o marido em fuga e a mulher por terra, atirarem-se a ela, subjugando-a e ameaçando-a com faca, rasgarem-lhe a calça e com ela manterem conjunção carnal sob violência e ameaças.</p>
            </scopecontent>
            <controlaccess>
              <corpname role="Produtor" id="atom_257293_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_257294_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_257296_actor">Superior Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_257356_actor">11º Regimento de Infantaria [FEB] </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_257357_actor">Depósito de Pessoal da FEB </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_257364_actor">João Mendonça </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_257366_actor">Sebastião da Costa Meira </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_257368_actor">Antonio Manoel da Costa </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_257370_actor">Silvio Aguiar </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_257372_actor">Maulio Comparini </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_257377_actor">Anita Comparini </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_257378_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_257379_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_257380_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_257381_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_713392_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, sentença, confirmação</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Indulto*</subject>
              <subject>Conjunção carnal, Tentativa</subject>
              <geogname>Staffoli</geogname>
            </controlaccess>
            <phystech encodinganalog="3.4.3">
              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 31/03/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
            </userestrict>
            <c otherlevel="" level="otherlevel">
              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 75/1945/FEB</unittitle>
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                <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in/0/e/3/0e36fefe62f17dfc1d696d17858e81989cb3b4e2596999c632af3d8c06714f03/Apela____o_75__1945__RJ_-_V._1.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
            </c>
            <c otherlevel="" level="otherlevel">
              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 46/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
                <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-002-001-75-1945-feb-1</unitid>
                <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">29/10/1945 a 01/04/1946</unitdate>
                <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão:16 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
                <langmaterial encodinganalog="3.4.3">
                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
                  <language scriptcode="Latn">latim</language>
                </langmaterial>
                <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in/2/e/a/2ea333572c7f92e266d29a1c0dfa92cd56487526f6975c04850b165c8e55a31c/Execu____o_de_Senten__a_46__1945__RJ_-_Anexo.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
                <origination encodinganalog="3.2.1">
                  <corpname id="atom_1529049_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
                  <corpname id="atom_1529051_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                </origination>
              </did>
              <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Execução da sentença dos dois soldado da FEB condenados à pena de 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão como incurso no art. 192 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
              </scopecontent>
              <controlaccess>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1529049_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
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                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
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                <subject>Indulto*</subject>
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                <subject>Condenação</subject>
                <geogname>Distrito Federal (DF)</geogname>
              </controlaccess>
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                <p>Processo em bom estado geral, apresenta contudo folhas manchadas.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrição: Deisidy Luz (Estagiária), em 27/03/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto, em 31/03//2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 76/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 48 folhas; 1 volume; 1 apenso.<lb/>Suporte: papel    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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                <corpname id="atom_252364_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_252365_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_252366_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Soldado do 6º Regimento de Infantaria, em estado de embriaguez, recebeu ordens de se retirar, mas recusou-se a obedecer.</p>
            </scopecontent>
            <controlaccess>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_204194_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_204196_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_204199_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_204203_actor">José Amorim </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_252364_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_252365_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_252366_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_1260846_actor">6º Regimento de Infantaria* </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Embriaguez em serviço</subject>
              <subject>Recusa de obediência</subject>
              <subject>Desacato a Superior*</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <geogname>Alessandria</geogname>
            </controlaccess>
            <phystech encodinganalog="3.4.3">
              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Marcos (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 76/1945/FEB</unittitle>
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                <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in/6/5/8/658ba11df6734f5385832239a10d2e03cd51bf8abefc12ee17737ea016bd511b/Apela____o-76-1945__11__FEB.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
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                <p>Publicado</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 79/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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                <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">29/10/1945 a 01/04/1946</unitdate>
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        Dimensão: 11 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
                  <language scriptcode="Latn">latim</language>
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                  <corpname id="atom_1531181_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
              </bioghist>
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                <p>Publicado</p>
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                <p>Execução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e seis meses de prisão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.</p>
              </scopecontent>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_1531181_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
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                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1531216_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1531217_actor">2º Batalhão do 6º Regimento de Infantaria [FEB] </corpname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1531218_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
              </controlaccess>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 14/04/2025.<lb/>Revisão:  Rita Porto, em 15/04/2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 77/1945/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">23/03/1945 a 22/03/1946</unitdate>
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        Dimensão: 98 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
              <repository>
                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <corpname id="atom_204228_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
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            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
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              <p>Soldado do 6º Regimento de Infantaria, em estado de embriaguez, foi denunciado por efetuar disparos contra seu camarada, produzindo-lhe lesão corporal.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_204227_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_204228_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
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              <persname role="Relator(a)" id="atom_204232_actor">Heitor Augusto Borges </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_204233_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_204237_actor">Laurentino Belo Santana </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_751865_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_1531252_actor">1º Batalhão do 6º Regimento de Infantaria </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Lesão Corporal</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <geogname>Francolise</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Marcos (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 77/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 36/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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        Dimensão: 10 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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                <p>Execução da sentença do soldado da FEB condenado a dois anos e dez dias de reclusão, como incurso no art. 182, § 1º, I, c/c art. 314, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 9 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_1531244_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
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                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1531277_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Lesão Corporal</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 14/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto, em 20/05/2025.</date>
                </p>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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          </c>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 78/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 92 folhas, 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
              <repository>
                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
              </repository>
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              </langmaterial>
              <note type="generalNote">
                <p>Por força do DECRETO Nº 20.082, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1945, art. 2º, foi comutada de oito anos e oito meses de reclusão para quatro anos e quatro meses de reclusão a pena a que o réu foi condenado por homicídio doloso.</p>
              </note>
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                <corpname id="atom_204265_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Soldado se encontrava no “botequim” existente na região, com outros soldados, houve um desentendimento e ele golpeou a cabeça de seu opositor, provocando-lhe a morte.</p>
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              <persname role="Relator(a)" id="atom_204271_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_204273_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_204277_actor">Domingos Cabral </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_255096_actor">Depósito de Pessoal da FEB </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Homicídio</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Homicídio doloso</subject>
              <subject>Diminuição da pena</subject>
              <geogname>Francolise</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Marcos (CETEFE), em 12/11/2019.<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 19/04/2021.</date>
              </p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 78/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
              </odd>
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        Dimensão: 71 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 58/1945.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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              <note type="generalNote">
                <p>Condenado como incurso no grau máximo do art. 193 do Código Penal Militar (1944).</p>
              </note>
              <note type="generalNote">
                <p>Indulto concedido mediante o Decreto-Lei n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
              </note>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Soldado acusado de praticar crime sexual contra menor, no dia 6 de abril de 1945, no 16th Evacuation Hospital, em Pistoia, Itália.</p>
            </scopecontent>
            <controlaccess>
              <corpname role="Produtor" id="atom_257549_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_257550_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_257551_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_257557_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_257558_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_257559_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_257560_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_257561_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_257563_actor">Benedito de Paula Campos Sobrinho </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Estupro</subject>
              <subject>Atentado violento ao pudor</subject>
              <subject>Estupro de vulnerável</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, sentença, confirmação</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Indulto*</subject>
              <subject>Embriaguez em serviço</subject>
              <subject>Art. 178 do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <geogname>Forte Santa Barbara</geogname>
              <geogname>16th Evacuation Hospital</geogname>
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              <p>Folhas com manchas, ressecadas e quebradiças.</p>
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            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 07/04/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 79/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
              </odd>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 58/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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        Dimensão:11 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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                <p>Execução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão como incurso no art. 193 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_1529180_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Ato libidinoso</subject>
                <subject>Violência sexual</subject>
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                <geogname>Distrito Federal (DF)</geogname>
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              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Processo em bom estado geral, apresentando contudo folhas manchadas.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrição: Deisidy Luz (Estagiária), em 28/03/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto em 31/03/2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 80/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 130 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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              <note type="generalNote">
                <p>Condenados como incursos na sanção do art. 312 c/c art. 192 do Código Penal Militar (1944).</p>
              </note>
              <note type="generalNote">
                <p>Em segunda instância, foi declarada a extinção da punibilidade mediante o indulto previsto no Decreto-Lei n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
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            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Dois soldados acusados de, no dia 28 de janeiro de 1945, em Lizzano in Belvedere, Itália, entrarem armados na residência de uma família e, mediante ameaças e violência, constrangerem duas mulheres a terem com eles conjunção carnal.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_257576_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_257577_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_257578_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_257582_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_257583_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_257584_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_257585_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_257588_actor">Pedro Calado </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_257590_actor">Luiz Alves </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_257592_actor">Adele Alegrezza </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_257594_actor">Pia Carrara </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_257602_actor">11º Regimento de Infantaria [FEB] </corpname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_713395_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Estupro</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Conversão do julgamento em diligência</subject>
              <subject>Segunda instância, extinção da punibilidade, declaração</subject>
              <subject>Indulto*</subject>
              <geogname>Via Bargo Piatta</geogname>
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              <p>Folhas com manchas, ressecadas e quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 07/04/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <p>Publicado</p>
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        Dimensão: 62 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Três militares do Depósito de Pessoal da FEB foram denunciados por subtraírem diversos materiais da unidade.</p>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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                <p>Execução da sentença dos três soldados da FEB condenados a onze meses e três dias de prisão, como incursos no art. 198, § 4º, V do Código Penal Militar (1944). Às folhas 11 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.</p>
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                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Furto</subject>
                <subject>Prisão em flagrante</subject>
                <subject>Condenação</subject>
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                <subject>Alvará de soltura</subject>
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                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 15/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto, em 20/05/2025.</date>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 82/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 49 folhas; 1 volume; 1 apenso.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Militar denunciado por ter se recusado a obedecer à ordem para prestar serviço de sentinela no acantonamento de sua unidade. Em razão disso, foi condenado a 16 (dezesseis) meses de prisão.</p>
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              <corpname role="Origem" id="atom_204419_actor">Regimento Sampaio </corpname>
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              <persname role="Relator(a)" id="atom_204422_actor">Heitor Augusto Borges </persname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Filipe Guedes (CETEFE), em 11/11/2019<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <did>
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                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Insubordinação</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 15/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto em 20/05/2025.</date>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Soldado denunciado por haver ferido camarada com golpe de uma barra de ferro, produzindo-lhe lesões graves. Consta ainda que estava alcoolizado no momento da agressão. Em razão do crime, o réu foi condenado a 8 (oito) meses de prisão.</p>
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              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_204101_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
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              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_204109_actor">Isaac Pereira de Santana </persname>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_252368_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_252369_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_252370_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_255097_actor">Depósito de Pessoal da FEB </corpname>
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              <subject>Lesão Corporal</subject>
              <subject>Condenação</subject>
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                <date>Descrito por Filipe Guedes (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Soldado denunciado por haver desobedecido e agredido seu sargento na presença do comandante da Companhia. O acusado se recusava a tomar um comprimido de atebrina antes da refeição. Em razão do crime, foi condenado a 2 (dois) meses de prisão.</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <persname role="Relator(a)" id="atom_713205_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Homicídio culposo (DPM)</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <geogname>Francolise</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Filipe Guedes (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 86/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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                <corpname id="atom_252381_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Soldado denunciado por haver sido encontrado embriagado e usando indevidamente insígnia do posto de cabo. Em razão disso foi condenado a 8 (oito) meses de prisão.</p>
            </scopecontent>
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              <corpname role="Origem" id="atom_204159_actor">1º Grupo de Artilharia [FEB] </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_204161_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_204162_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_204164_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_204168_actor">João Maria Veiga </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_252380_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_252381_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_252382_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
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              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Abandono de posto (favorecimento ao inimigo)</subject>
              <subject>Art. 301 do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <geogname>Francolise</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Filipe Guedes (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
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              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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          </c>
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              <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 59 folhas; 1 volume; 1 apenso.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
              <repository>
                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
              </repository>
              <langmaterial encodinganalog="3.4.3">
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                <language scriptcode="Latn">latim</language>
              </langmaterial>
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                <corpname id="atom_252385_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Dois soldados foram denunciados por terem desacatado o oficial militar do dia. Embriagados, agrediram companheiros que repousavam nas barracas do alojamento. Então foi ordenado o pedido de detenção dos envolvidos, mas um deles agrediu o superior com empurrões. Um dos processados foi condenado pela prática do crime; o outro foi absolvido por não ter ficado comprovado o dolo no ato.</p>
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              <subject>Desacato (DPM)</subject>
              <subject>Violência contra superior</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Absolvição</subject>
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              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 88/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 98/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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                <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">29/10/1945 a 01/04/1946</unitdate>
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        Dimensão: 10 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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                <p>Publicado</p>
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                <p>Execução da sentença do soldado da FEB condenado a dois anos, dois meses e vinte dias de reclusão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 9 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_1531685_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1531686_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1531689_actor">Benjamin Cavalheiro </persname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1531695_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1531696_actor">Depósito de Pessoal da FEB </corpname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1531697_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Desacato a Superior*</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 15/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto em 20/05/2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 89/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 47 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <language scriptcode="Latn">latim</language>
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                <corpname id="atom_255070_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_255071_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_255072_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
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            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Soldado denunciado por haver ocasionado involuntariamente um tiro de pistola em um civil italiano. A vítima havia chegado à sala onde foi chamada para evitar briga entre o acusado brasileiro e um americano, quando ouviu um tiro que o atingiu no ventre. Em razão disso, o réu foi condenado a 2 (dois) meses de prisão.</p>
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              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_200340_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_200342_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_200344_actor">Claudino Gonçalves </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_255070_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_255071_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_255072_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_257614_actor">11º Regimento de Infantaria [FEB] </corpname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_713190_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Lesão corporal (DPM)</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <geogname>Francolise</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Filipe Guedes (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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          <c level="file">
            <did>
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        Dimensão: 69 folhas; 1 volume; 1 apenso.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
              <repository>
                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <corpname id="atom_255069_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Soldado denunciado por ter subtraído um relógio de pulso e um par de óculos pertencentes aos seus companheiros de alojamento. Em razão disso, foi condenado a 30 (trinta) meses de prisão.</p>
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              <corpname role="Origem" id="atom_200359_actor">Quartel do 1º Escalão – Depósito de Pessoal </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_200360_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
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              <persname role="Advogado(a)" id="atom_200362_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
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              <subject>Subtração de coisa alheia</subject>
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              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Filipe Guedes (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 90/1945/FEB</unittitle>
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              <did>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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                <p>Execução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e quatro meses de prisão, como incurso no art. 198 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 11 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.</p>
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                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 15/04/2025.<lb/>Revisão:  em 00/00/2025.</date>
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              </processinfo>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>CPM(1944), art. 141 c/c art. 314.</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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                <date>Descrito por Filipe Guedes (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ingrid (estagiária), em 26/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&amp;acao_origem=ouvidoria&amp;id_orgao_acesso_externo=12</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Soldado denunciado por ter se recusado a obedecer à ordem de seu superior quando este o mandou fazer a limpeza do alojamento.</p>
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              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
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              <subject>Recusa de obediência</subject>
              <subject>Segunda Instância, alteração da sentença</subject>
              <subject>Absolvição</subject>
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                <date>Descrito por Filipe Guedes (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ingrid (estagiária), em 27/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
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              <geogname>Bahia (BA)</geogname>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 93/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 106/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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                <p>Publicado</p>
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                <p>Execução da sentença do soldado da FEB condenado a oito meses de prisão, como incurso no art. 182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 9 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.</p>
              </scopecontent>
              <controlaccess>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1531755_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1531756_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1531760_actor">Almiro Umbelino Alves </persname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1531788_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1531789_actor">Depósito de Pessoal da FEB </corpname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1531790_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Prisão em flagrante</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <subject>Lesão corporal (DPM)</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 15/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto, em 21/05/2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 94/1945/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">30/07/1945 a 22/03/1946</unitdate>
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        Dimensão: 57 folhas; 1 volume; 1 apenso.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
              <repository>
                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
              </repository>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM(1944), art. 182, § 1°, inciso I.</p>
              </note>
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                <corpname id="atom_255076_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_255077_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_255078_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Soldado denunciado por ter agredido seu companheiro com uma faca, pelo qual resultou em incapacidade da vítima de ocupações habituais por um mês. Em razão do crime, o réu foi condenado a 24 (vinte e quatro) meses de prisão.</p>
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              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_200460_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_200462_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_200463_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_200465_actor">Joel da Costa Nunes </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_239813_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_239814_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_255076_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_255077_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
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              <corpname role="Origem" id="atom_1531827_actor">Companhia do QG da 1ª DIE [FEB] </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Apelação, provimento, negação</subject>
              <subject>Segunda instância, sentença, confirmação</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Lesão corporal grave (DPM)</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <geogname>Francolise</geogname>
              <geogname>Nápoles</geogname>
              <geogname>Rio de Janeiro (Estado)</geogname>
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              <p>
                <date>Descrito por Filipe Guedes (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ingrid (estagiária), em 28/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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                <p>Execução da sentença do soldado da FEB  condenado a dois anos de prisão, como incurso no art.182, § 1º, I do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.</p>
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              <controlaccess>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1531817_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
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                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1531825_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1531826_actor">Companhia do QG da 1ª DIE [FEB] </corpname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1531829_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
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                <subject>Lesão Corporal</subject>
                <subject>Condenação</subject>
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                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 15/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto, em 21/05/2025.</date>
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              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 95/1945/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">30/07/1945 a 22/03/1946</unitdate>
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        Dimensão: 65 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 198, § 4°, incisos I e V.  </p>
              </note>
              <note type="generalNote">
                <p>Condenado a 4 (quatro) anos de prisão.</p>
              </note>
              <note type="generalNote">
                <p>Borzeguim é um sapato de cano médio, com cadarços trançados, geralmente feito em couro.</p>
              </note>
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                <corpname id="atom_252290_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
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                <corpname id="atom_1525759_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Soldado acusado de haver furtado dez pares de borzeguins, pertencentes ao Estado, quando auxiliava o serviço de descarga de material no Depósito de Intendência da FEB.</p>
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              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_200501_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_200502_actor">Heitor Augusto Borges </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_200503_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_200509_actor">Bruno Puquer </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_241225_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_241226_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_252290_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_252291_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_257616_actor">11º Regimento de Infantaria [FEB] </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1525759_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Apelação, provimento, parcial</subject>
              <subject>Diminuição da pena</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, alteração da sentença, diminuição da pena</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <geogname>Francolise</geogname>
              <geogname>Nápoles</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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                <date>Descrito por Filipe Guedes (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ingrid (estagiária), em 02/03/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
            </userestrict>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 95/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 34 folhas; 1 volume; 1 apenso.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <p>CPM (1944), art. 163.</p>
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                <corpname id="atom_204478_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
                <corpname id="atom_204481_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 7 (sete) meses de prisão.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_204477_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
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              <subject>Deserção</subject>
              <subject>Condenação</subject>
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              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
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              <geogname>Staffoli</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Filipe Guedes (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ingrid (estagiária), em 02/03/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <did>
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        Dimensão: 7 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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                <p>Execução da sentença do soldado da FEB  condenado a sete meses de prisão, como incurso no art.163 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.</p>
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                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1531858_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 15/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto em 13/05/2025.</date>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 97/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 29 folhas; 1 volume; 1 apenso.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 163 c/c art. 298.</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
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            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <geogname>Francolise</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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                <date>Descrito por Filipe Guedes (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ingrid (estagiária), em 02/03/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
              </p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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                <p>Publicado</p>
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                <p>Execução da sentença do soldado da FEB  condenado a dez meses e quinze dias de prisão, como incurso no art.163 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.</p>
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                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1531880_actor">Mercilio de Souza </persname>
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                <corpname role="Origem" id="atom_1531882_actor">Depósito de Pessoal da FEB </corpname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1531883_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Deserção</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 15/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto em 23/05/2025.</date>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <corpname id="atom_1528016_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Soldado acusado de deserção é condenado a dez meses e 15 qunize dias de prisão, como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar de 1944.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_1528016_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
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              <persname role="Relator(a)" id="atom_1528076_actor">Heitor Augusto Borges </persname>
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              <persname role="Advogado(a)" id="atom_1528106_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_1528114_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_1528123_actor">Departamento de Pessoal da FEB </corpname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças</p>
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              <p>
                <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 25/03/2025<lb/>Revisão: Rita Porto, em 28/03/2025</date>
              </p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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                <note>
                  <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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                <p>Execução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de dez meses e quinze dias de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do Código Penal Militar (1944).</p>
              </scopecontent>
              <controlaccess>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1528275_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1528276_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1528290_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1528309_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1528316_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1528321_actor">Mercilio de Souza </persname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1528326_actor">Departamento de Pessoal da FEB </corpname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <subject>Deserção</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 25/03/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto, em 28/03/2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
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          </c>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 99/1945/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">02/08/1945 a 22/03/1946</unitdate>
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        Dimensão: 60 folhas; 1 volume;  1 apenso.<lb/>Suporte: papel    </physdesc>
              <repository>
                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
              </repository>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 181, § 3°, e art.182, § 5°, c/c arts. 66, § 1°, e 314.</p>
              </note>
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                <corpname id="atom_252302_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_252303_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
                <corpname id="atom_1525760_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Soldado dirigia sem autorização um Jeep quando perdeu o controle do veículo, chocando-se contra um muro e atingindo um civil, causando a morte deste. Em razão disso, foi condenado a 1 (um) ano, 8 (oito) meses e 6 (seis) dias de prisão.</p>
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              <corpname role="Origem" id="atom_199836_actor">11º Regimento de Infantaria [FEB] </corpname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_199838_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_199839_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_199845_actor">Geraldo Fernandes da Silva </persname>
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              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
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              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, sentença, confirmação</subject>
              <subject>Lesão corporal culposa (DPM)</subject>
              <subject>Homicídio culposo (DPM)</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <geogname>Francolise</geogname>
              <geogname>Alessandria</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Helena (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ingrid (estagiária), em 28/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
              </p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 99/1945/FEB</unittitle>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Soldado estava de serviço como motorista da ambulância, que havia ido a um determinado local e deveria retornar em seguida, o que não aconteceu. Ele retornou somente à noite e, ao fazer uma curva, acabou danificando a ambulância. Em razão disso, foi condenado a 17 (dezessete) meses e 20 (vinte) dias de prisão.</p>
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              <corpname role="Origem" id="atom_199858_actor">Batalhão de Saúde da FEB </corpname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_199860_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_199861_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_199867_actor">Mário dos Santos </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_237060_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_237556_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_252075_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_252076_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_252077_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_258165_actor">Adalberto Barreto* </persname>
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              <subject>Dano</subject>
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              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, sentença, confirmação</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
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              <subject>Art. 301 do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <geogname>Rio de Janeiro (Estado)</geogname>
              <geogname>Pavana</geogname>
              <geogname>Poggio</geogname>
              <geogname>Lizzano in Belvedere</geogname>
              <geogname>Crociale</geogname>
              <geogname>Castel D'Aiano</geogname>
              <geogname>Vignola</geogname>
              <geogname>Pistoia</geogname>
              <geogname>Alessandria</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Helena (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ingrid (estagiária), em 26/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 100/1945/FEB</unittitle>
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              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 33/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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        Dimensão: 6 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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                <p>Execução da sentença do soldado da FEB  condenado a dezessete meses e vinte dias de prisão, como incurso no art.171 c/c art. 314, ambos  do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.</p>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 15/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto, em 23/05/2025.</date>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <p>CPM (1944), art. 182 c/c art. 314.</p>
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                <p>Condenado a 1 (um) ano de prisão.</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Cabo do 11º Regimento de Infantaria da FEB entrou no alojamento dos oficiais reclamando do modo de ajustamento das tropas da região. Então foi advertido pelo tenente, no qual o agrediu com um soco, começando uma luta corporal.</p>
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              <persname role="Relator(a)" id="atom_199881_actor">Heitor Augusto Borges </persname>
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              <subject>Violência contra superior</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
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              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Lesão corporal (DPM)</subject>
              <geogname>Rio de Janeiro (Estado)</geogname>
              <geogname>Pavana</geogname>
              <geogname>Gaggio Montano</geogname>
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              <geogname>Porretta Terme</geogname>
              <geogname>Livorno</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Helena (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ingrid (estagiária), em 27/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 101/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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              <did>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Execução da sentença do cabo da FEB  condenado a um ano de detenção, como incurso no art.182 c/c art. 314, ambos  do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.</p>
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              <controlaccess>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1531914_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
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                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Lesão Corporal</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 15/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto em 23/05/2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
            </c>
          </c>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 102/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 60 folhas; 1 volume; 1 apenso.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
              <repository>
                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
              </repository>
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              </langmaterial>
              <note type="generalNote">
                <p>Em Primeira Instância, os réus foram condenados como incursos no art. 278 c/c art.141 do CPM (1944).
<lb/>A Segunda Instância desclassificou o crime para o art. 227 do CPM (1944).</p>
              </note>
              <origination encodinganalog="3.2.1">
                <corpname id="atom_252097_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_252098_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_252099_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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            </did>
            <bioghist id="md5-a77ef7221cc2b27f3692af11425376dc" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Soldados acusados de abandonarem seus postos com o pretexto de que iriam ter relações sexuais. Em razão disso, foram condenado a 9 (nove) meses de prisão.</p>
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              <corpname role="Origem" id="atom_199903_actor">1º Regimento de Obuzes Auto Rebocado </corpname>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
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              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Apelação, provimento, parcial</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Abandono de posto (favorecimento ao inimigo)</subject>
              <subject>Art. 301 do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <subject>Recusa de obediência</subject>
              <subject>Oposição à ordem de sentinela</subject>
              <subject>Desobediência a militar</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <geogname>Pavana</geogname>
              <geogname>Alessandria</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Helena (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ingrid (estagiária), em 28/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 12/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 102/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 36/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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                  <corpname id="atom_1531935_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
              </bioghist>
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                <p>Publicado</p>
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              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Execução da sentença de três soldados da FEB  condenados a oito meses de prisão, como incursos no art. 227 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.</p>
              </scopecontent>
              <controlaccess>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1531935_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1531936_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1531990_actor">Luiz de Carvalho </persname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1531991_actor">Aristides Rodrigues de Oliveira </persname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1531992_actor">Wanderlei Conde </persname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1531993_actor">Adalberto Barreto* </persname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1531994_actor">1º Grupo do 1º Regimento de Obuzes Auto-Rebocado [FEB] </corpname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1531995_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <subject>Desobediência a militar</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
              </controlaccess>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 22/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto, em 23/05/2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 103/1945/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">07/04/1945 a 22/03/1946</unitdate>
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        Dimensão: 52 folhas; 1 volume; 1 apenso.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
              <repository>
                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
              </repository>
              <langmaterial encodinganalog="3.4.3">
                <language langcode="por">português do Brasil</language>
                <language scriptcode="Latn">latim</language>
              </langmaterial>
              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art. 141, c/c arts. 314 e 59.</p>
              </note>
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                <corpname id="atom_252102_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_252103_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_252104_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Soldados se recusaram a obedecer a uma ordem direta de seu superior para trabalharem em uma estrada, com pretexto de que era Sexta-Feira da Paixão.</p>
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              <corpname role="Origem" id="atom_199936_actor">9º Batalhão de Engenharia [FEB] </corpname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_199938_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_199939_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_199941_actor">Jacques de Oliveira Lage </persname>
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              <persname role="Procurador(a)" id="atom_241275_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
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              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, sentença, confirmação</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
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              <subject>Condenação</subject>
              <geogname>Pavana</geogname>
              <geogname>Alessandria</geogname>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Execução da sentença de dois soldados da FEB condenados a dezessete meses e dez dias de prisão, como incursos no art. 141 c/c art. 59 e art. 314, todos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 4 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.</p>
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                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1531951_actor">Servalino de Araujo </persname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1531952_actor">Adalberto Barreto* </persname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1531953_actor">9º Batalhão de Engenharia [FEB] </corpname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1531954_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Insubordinação</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 22/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto em 23/05/2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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          </c>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 104/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 40 folhas; 1 volume; 1 apenso.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
              </repository>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1944), art.225 c/c Art.42.</p>
              </note>
              <note type="generalNote">
                <p>Condenado a 1 (um) ano, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de prisão.</p>
              </note>
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                <corpname id="atom_252105_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_252106_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_252107_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Soldado estava discutindo com outro soldado, o que chamou a atenção de um sargento, que foi verificar o que estava acontecendo e, ao chegar ao local, foi destratado e ameaçado pelo primeiro.</p>
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              <persname role="Relator(a)" id="atom_199964_actor">Heitor Augusto Borges </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_199965_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_199966_actor">Mauricio de Jesus Karkous </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_236251_actor">2º Batalhão do 6º Regimento de Infantaria [FEB] </corpname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_236257_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_236262_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
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              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, sentença, confirmação</subject>
              <subject>Desacato a Superior*</subject>
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              <geogname>Alessandria</geogname>
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              <p>
                <date>Descrito por Helena (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ingrid (estagiária), em 21/02/2020<lb/>Descrito por<lb/>Revisado por<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 14/05/2021</date>
              </p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
              </bioghist>
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                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Execução da sentença do soldado da FEB  condenado a um ano, um mês e quinze dias de prisão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 5 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_1531964_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
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                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1531967_actor">Adalberto Barreto* </persname>
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                <corpname role="Origem" id="atom_1531969_actor">2º Batalhão do 6º Regimento de Infantaria [FEB] </corpname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1531970_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
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                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrição: Fernanda Ribeiro, em 15/04/2025.<lb/>Revisão: Rita Porto em 23/05/2025.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 105/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 77 folhas; 1 volume;1 apenso.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <p>CPM (1944), art. 182, § 5°, c/c art. 66, I.</p>
              </note>
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                <corpname id="atom_252108_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
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                <corpname id="atom_252110_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Soldado estava dirigindo uma ambulância pela estrada de Crocciola a Gagio Montanno, Itália, em estado de embriaguez e sem autorização, quando em uma curva acabou colidindo contra outro automóvel, dirigido por outro soldado, ocasionando ferimentos em seus ocupantes.</p>
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              <corpname role="Origem" id="atom_200112_actor">Batalhão de Saúde da FEB </corpname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_200114_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_200116_actor">Raul da Rocha Machado </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_200122_actor">Celestino Alves da Paixão </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_236500_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_236506_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_252108_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
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              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_258169_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, sentença, confirmação</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Lesão corporal culposa (DPM)</subject>
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              <geogname>Pavana</geogname>
              <geogname>Gaggio Montano</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Helena (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ingrid (estagiária), em 21/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 14/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <processinfo>
              <p>Obs.: Orlando Moutinho Ribeiro da Costa (Promotor).</p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 105/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 37/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
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                <corpname role="Produtor" id="atom_1531039_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1531064_actor">1º Batalhão de Saúde* </corpname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1531070_actor">Adalberto Barreto* </persname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1531072_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1531073_actor">Celestino Alves da Paixão </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Acidente de trânsito</subject>
                <subject>Lesão corporal culposa (DPM)</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 11/04/2025<lb/>Revisado por Rita Porto, em 15/04/2025</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 106/1945/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">11/04/1945 a 22/03/1946</unitdate>
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        Dimensão: 90 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <p>Réu foi absolvido na primeira e segunda instância por não haver provas suficientes que caracterizassem o crime.</p>
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                <corpname id="atom_252113_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
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              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Soldado estava dirigindo um caminhão pela estrada de Taviano, Itália, quando tentou ultrapassar outro caminhão que estava a sua frente. Mas ao fazer isso acabou fechando o outro veículo e colidindo com ele, fazendo com que o que ultrapassou girasse pela estrada, colidindo entre eles, e causando a morte de um sargento.</p>
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            <controlaccess>
              <corpname role="Origem" id="atom_200135_actor">3º Grupo de Artilharia [FEB] </corpname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_200137_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_200138_actor">Raul da Rocha Machado </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_200140_actor">Paulo Pedro Marcondes </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_236697_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_236705_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_236707_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <corpname role="Produtor" id="atom_252111_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_252112_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_252113_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_258170_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Segunda instância, sentença, confirmação</subject>
              <subject>Segunda instância, absolvição</subject>
              <subject>Lesão corporal culposa (DPM)</subject>
              <subject>Homicídio culposo (DPM)</subject>
              <subject>Absolvição</subject>
              <subject>Primeira instância, absolvição.</subject>
              <geogname>Pavana</geogname>
              <geogname>Pistoia</geogname>
              <geogname>Livorno</geogname>
              <geogname>Lizzano in Belvedere</geogname>
              <geogname>Alessandria</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Helena (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ingrid (estagiária), em 21/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 14/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <processinfo>
              <p>Obs.: Orlando Moutinho Ribeiro da Costa (Promotor)</p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 106/1945/FEB</unittitle>
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              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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          </c>
          <c level="file">
            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 107/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 54 folhas; 1 volume; 1 apenso.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
              <repository>
                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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              <note type="generalNote">
                <p>CPM (1945), art.181, §3°, c/c art. 314 com agravante da Letra "n", n° II do art. 59.</p>
              </note>
              <note type="generalNote">
                <p>Condenado a 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de prisão.</p>
              </note>
              <origination encodinganalog="3.2.1">
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                <corpname id="atom_252118_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Soldados estavam manuseando uma arma alemã em um dos alojamentos quando ela efetuou um disparo acidental, acertando um dos soldados, causando-lhe a morte.</p>
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              <persname role="Relator(a)" id="atom_200159_actor">Heitor Augusto Borges </persname>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
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              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Homicídio culposo (DPM)</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <geogname>Gaggio Montano</geogname>
              <geogname>Pavana</geogname>
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              <geogname>Alessandria</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Helena (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ingrid (estagiária), em 20/02/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 14/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <processinfo>
              <p>Obs.: Orlando Moutinho Ribeiro da Costa (Promotor)</p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 107/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 34/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, cinco meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 181 c/c art. 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
              </scopecontent>
              <controlaccess>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1531135_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1531136_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1531138_actor">6º Regimento de Infantaria* </corpname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1531139_actor">Adalberto Barreto* </persname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1531140_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1531141_actor">Anadil Alves de Almeida </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Homicídio culposo (DPM)</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
              </controlaccess>
              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 14/04/2025<lb/>Revisado por Rita Porto, em 15/04/2025</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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          </c>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 108/1945/FEB</unittitle>
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              <repository>
                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
              </repository>
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              </langmaterial>
              <note type="generalNote">
                <p>Condenado a 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de prisão.</p>
              </note>
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                <corpname id="atom_252003_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_252004_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Soldado entrou em baile de oficiais, na província de Guiglia, Itália, em estado de embriaguez, e foi mandado se retirar pelo sargento. O soldado se recusou a cumprir a ordem. Um capitão, vendo o que estava acontecendo, foi também pedir que o soldado se retirasse, e mais uma vez este desobedeceu, inclusive tratou o capitão de forma desrespeitosa.</p>
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              <persname role="Relator(a)" id="atom_200198_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_200213_actor">José Torres de Oliveira </persname>
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              <persname role="Advogado(a)" id="atom_755833_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
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              <subject>Desobediência a militar</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Desacato a Superior*</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <geogname>Rio de Janeiro (Estado)</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Helena (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 14/05/2021</date>
              </p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <p>Condenado a 4 (quatro) meses e 28 (vinte e oito) dias de prisão.</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
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            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Soldado entrou no baile dos oficiais embriagado e pediu autorização ao comandante para que permanecesse na festa, o que foi negado, e pedido para que se retirasse. O soldado recusou-se a obedecer e ainda tratou de forma desrespeitosa seu comandante.</p>
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              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_200231_actor">Renato Pereira de Souza </persname>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_252008_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_258173_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_755834_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Desacato a Superior*</subject>
              <subject>Desobediência a militar</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <geogname>Rio de Janeiro (Estado)</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Helena (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 14/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 109/1945/FEB</unittitle>
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              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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        Dimensão: 48 folhas; 1 volume; 1 apenso: Execução de Sentença n. 30.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Soldado, em estado de embriaguez, do 6º Regimento de Infantaria, foi acusado de desacatar e agredir um sargento, aos 21 de junho de 1945, em Veghera, Itália.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_110149_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
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              <persname role="Relator(a)" id="atom_110180_actor">Heitor Augusto Borges </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_110181_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_110182_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_110183_actor">Josias de Azevedo </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_257017_actor">Casemiro Inácio Mazur </persname>
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              <corpname role="Origem" id="atom_1260868_actor">6º Regimento de Infantaria* </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Provimento, Negação</subject>
              <subject>Desacato a Superior*</subject>
              <subject>Segunda instância, sentença, confirmação</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <geogname>Voghera</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Fabiana Ribeiro, em 17/08/2016<lb/>Revisado por Letícia Frota, em 21/08/2018<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 14/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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            <c otherlevel="" level="otherlevel">
              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 110/1945/FEB</unittitle>
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              <did>
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                </note>
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                <p>Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, sete meses e quinze dias de prisão, como incurso no art. 225 e art. 136 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
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                <corpname role="Origem" id="atom_1531223_actor">6º Regimento de Infantaria </corpname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1531224_actor">Adalberto Barreto* </persname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1531226_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1531228_actor">Josias de Azevedo </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Desacato a Superior*</subject>
                <subject>Violência contra superior</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <subject>Alvará de soltura</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
              </controlaccess>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 14/04/2025<lb/>Revisado por Rita Porto, em 15/04/2025</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 111/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 67 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <corpname id="atom_252011_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
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            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Soldado dirigia sem autorização um Jeep pela estrada que liga a localidade de Staffoli a Cappiano e, atravessando uma ponte, devido à alta velocidade, acabou atropelando um sargento que passava no momento.</p>
            </scopecontent>
            <controlaccess>
              <corpname role="Origem" id="atom_200253_actor">9ª Companhia do Depósito de Pessoal </corpname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_200256_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_200271_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_200274_actor">Roberto Gonçalves de Oliveira Campos </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_252010_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_252011_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_252012_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_258174_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_266251_actor">Depósito de Pessoal da FEB </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Lesão corporal culposa (DPM)</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <geogname>Rio de Janeiro (Estado)</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Helena (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 14/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 111/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 31/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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        Dimensão: 9 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <corpname id="atom_1531263_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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              <odd type="publicationStatus">
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                <p>Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de quatro meses e quatro dias de prisão, como incurso no art. 182 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_1531263_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1531280_actor">Posto Regulador da FEB </corpname>
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                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 14/04/2025<lb/>Revisado por Rita Porto, em 15/04/2025</date>
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                <p>Condenado a 10 (dez) meses de prisão.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <p>Soldado acusado de subtrair dois sacos de açúcar do caminhão que conduzia alimentos para a tropa em que era encarregado.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_203191_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
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              <name role="Relator(a)" id="atom_203204_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_203209_actor">Nelson dos Santos. </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_258180_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_755835_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_1531314_actor">Companhia de Intendência da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (FEB) </corpname>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Furto (DPM)</subject>
              <subject>Condenação</subject>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Bruno (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 14/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 112/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 32/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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        Dimensão: 6 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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                <p>Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de dez meses e vinte dias de prisão, como incurso no art. 198 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_1531310_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
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                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
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                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
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                <subject>Condenação</subject>
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                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 14/04/2025<lb/>Revisado por Rita Porto, em 15/04/2025</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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          </c>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 113/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 201 folhas; 1 volume; 1 apenso.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <corpname id="atom_203237_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Soldado denunciado por haver-se desentendido com um civil em um baile no prédio da Piazza S. Bartolomeu, e, sacando de arma de fogo de sua propriedade, efetuou vários disparos contra a vitima.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_203238_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_203248_actor">Heitor Augusto Borges </persname>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_755343_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
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              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Lesão corporal (DPM)</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <geogname>Pistoia</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Bruno (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 14/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 113/1945/FEB</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Execução de Sentença n. 39/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)</unittitle>
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        Dimensão: 10 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, quatro meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 182 c/c art. 314 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
              </scopecontent>
              <controlaccess>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1531629_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_1531630_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
                <corpname role="Origem" id="atom_1531655_actor">Depósito de Pessoal da FEB </corpname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1531670_actor">Adalberto Barreto* </persname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1531671_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1531672_actor">Antonio Vilela* </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Lesão corporal (DPM)</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Diminuição da pena</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
              </controlaccess>
              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 15/04/2025<lb/>Revisado por , em 00/00/2025</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
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          </c>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 114/1945/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">23/04/1945 a 22/03/1946</unitdate>
              <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 51 folhas; 1 volume; 1 apenso.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
              <repository>
                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
              </repository>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
                <language scriptcode="Latn">latim</language>
              </langmaterial>
              <note type="generalNote">
                <p>DECRETO Nº 20.082, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1945, art. 3º: "Fica concedido indulto aos civis de nacionalidade italiana Di Bartolomeo Ader e Ranzzette Soliere, empregados do Serviço de Intendência da F. E. B., da Itália e do Pôsto Regulador de Livorno, condenados pela Justiça da F. E. B., como incursos respectivamente nos art. 198, § 4º, V, e art. 181, § 3º e 182, § 5º combinado com os artigos 66, § 1º, e 314 tudo do C. P. M.".</p>
              </note>
              <origination encodinganalog="3.2.1">
                <corpname id="atom_203284_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_749887_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                <corpname id="atom_750236_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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            <bioghist id="md5-a77ef7221cc2b27f3692af11425376dc" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Civil acusado de subtrair duas caixas de chocolate do caminhão que conduzia artigos diversos para o Depósito do Reembolso da FEB. Foi condenado a 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de prisão. Indultado mediante o art. 3º do Decreto nº 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
            </scopecontent>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_203284_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_203289_actor">Depósito de Intendência da FEB </corpname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_203295_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_203299_actor">Di Bartolomeu Ader </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_245621_actor">Companhia de Intendência da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (FEB) </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_258182_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_713201_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_749887_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_750236_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_755838_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Furto</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Indulto*</subject>
              <geogname>Livorno</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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                <date>Descrito por Bruno (CETEFE), em 12/11/2019.<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 19/04/2021.</date>
              </p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução</p>
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        Dimensão: 6 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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                <p>Execução de sentença do civil italiano condenado à pena de dez meses e vinte dias de prisão, como incurso no art. 198 c/c art. 20 e 314 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Furto</subject>
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                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 15/04/2025<lb/>Revisado por , em 00/00/2025</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 115/1945/FEB</unittitle>
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        Dimensão: 180 folhas; 1 volume; 1 apenso.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <corpname id="atom_203322_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Militares acusados de subtrair vários objetos e seis sacos de açúcar, que colocaram debaixo da palha na garagem. Foi verificado ainda que eles furtaram uma viatura, da qual trocaram as peças.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_203321_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_203322_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_203329_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_203333_actor">Renato Dardeau de Albuquerque* </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_203339_actor">Armando José da Silva </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_203362_actor">Antonio Geraldo Garcia Couto </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_203374_actor">Milton Hasché. </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_203395_actor">José Aristeu </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_258183_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_755383_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_755836_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_1531792_actor">Companhia de Intendência da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (FEB) </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Furto (DPM)</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <geogname>Pistoia</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Bruno (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 14/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_1531776_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
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                <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1531801_actor">José Aristeu </persname>
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                <persname role="Promotor(a)" id="atom_1531821_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
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                <subject>Furto</subject>
                <subject>Condenação</subject>
                <subject>Diminuição da pena</subject>
                <subject>Indulto*</subject>
                <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>
                  <date>Descrito por Deisidy Luz (Estagiária), em 22/04/2025<lb/>Revisado por , em 00/04/2025</date>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <p>Indulto concedido mediante o Decreto-Lei n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Declarada extinta a punibilidade, uma vez que o apelante foi beneficiado pelo indulto.</p>
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              <persname role="Relator(a)" id="atom_203472_actor">Francisco de Paula </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_203473_actor">Francisco de Paula </persname>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
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                <date>Descrito por Bruno (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 14/05/2021</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Indulto concedido mediante o Decreto-Lei n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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            <odd type="publicationStatus">
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                <p>Indulto concedido mediante o Decreto-Lei n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Sargento denunciado por  apropriar-se de objetos para comercializar para civis, objetos estes que eram destinados aos hospitais como doação. Foi declarada extinta a punibilidade, uma vez que o apelante foi beneficiado pelo indulto.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_203570_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_203572_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_203577_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_203578_actor">João Ferreira da Silva. </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_258310_actor">Batalhão de Saúde da FEB </corpname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_713202_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Apropriação indébita</subject>
              <subject>Falsidade</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Furto (DPM)</subject>
              <subject>Indulto*</subject>
              <geogname>Gaggio Montano</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Bruno (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 14/05/2021</date>
              </p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 118/1945/FEB</unittitle>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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        Dimensão: 32 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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              <note type="generalNote">
                <p>Incurso na sanção do art. 299 do Código Penal Militar (CPM) de 1944.</p>
              </note>
              <note type="generalNote">
                <p>O CSJM, no julgamento da apelação, declarou, em sessão de 10 de dezembro de 1945, extinta a punibilidade, uma vez que o apelante foi beneficiado pelo indulto concedido pelo Decreto 20.082, de 03/12/1945.</p>
              </note>
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                <corpname id="atom_204533_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
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                <corpname id="atom_204536_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
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              <p>Soldado acusado do crime de deserção por haver ele, na noite de 8 para 9 de dezembro de 1944, abandonado sua unidade quando entrava em ação contra o inimigo, na região de Caselina, Itália.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_204534_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
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              <corpname role="Origem" id="atom_204537_actor">Ministério da Guerra </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_204544_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <name role="Relator(a)" id="atom_204545_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_204546_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_204548_actor">José Hermano de Araújo Gomes </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_244509_actor">Clovis Bevilaqua Sobrinho * </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_246401_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_257607_actor">11º Regimento de Infantaria [FEB] </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Deserção</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Deserção em presença do inimigo</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda instância, extinção da punibilidade, declaração</subject>
              <subject>Indulto*</subject>
              <geogname>Staffoli</geogname>
              <geogname>Cappiano</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Marcos (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Ananda (estagiária), em 09/03/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário), em 21/05/2021</date>
              </p>
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                <p>Publicado</p>
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                <p>Condenado a 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de prisão.</p>
              </note>
              <note type="generalNote">
                <p>Indultado mediante o art. 3º do Decreto nº 20.082, de 3 de dezembro de 1945, art. 3º. </p>
              </note>
              <note type="generalNote">
                <p>DECRETO Nº 20.082, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1945, ART. 3º: "Fica concedido indulto aos civis de nacionalidade italiana Di Bartolomeo Ader e Ranzzette Soliere, empregados do Serviço de Intendência da F. E. B., da Itália e do Pôsto Regulador de Livorno, condenados pela Justiça da F. E. B., como incursos respectivamente nos art. 198, § 4º, V, e art. 181, § 3º e 182, § 5º combinado com os artigos 66, § 1º, e 314 tudo do C. P. M.". </p>
              </note>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
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              <p>Motorista civil a serviço da FEB, enquanto dirigia caminhão com reboque, pertencendo ao P.R.L., em alta velocidade e com imprudência, o veículo virou dando volta completa e caindo de uma altura de dois metros, resultando na morte de soldado e ferimentos de outras praças.</p>
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              <corpname role="Origem" id="atom_203607_actor">Posto Regulador da FEB </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_203608_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_203610_actor">Heitor Augusto Borges </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_203612_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_203616_actor">Renzetti Soliero </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_252358_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_252359_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_252360_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Homicídio culposo (DPM)</subject>
              <subject>Art. 181, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <subject>Lesão corporal culposa (DPM)</subject>
              <subject>Art. 182, §§ 5º e 6º, do Código Penal Militar (1944)</subject>
              <subject>Indulto*</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <geogname>Francolise</geogname>
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            <phystech encodinganalog="3.4.3">
              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Bruno (CETEFE), em 12/11/2019.<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 19/04/2021.</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 120/1945/FEB</unittitle>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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          <c level="file">
            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 121/1945/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">29/05/1945 a 22/03/1946</unitdate>
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        Dimensão: 197 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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              <note type="generalNote">
                <p>Condenado a 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de prisão.</p>
              </note>
              <note type="generalNote">
                <p>Declarada extinta a punibilidade, por indulto concedido mediante o Decreto-Lei n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
              </note>
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                <corpname id="atom_203646_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                <corpname id="atom_203650_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Cabo denunciado por efetuar disparo de arma de fogo contra civil no momento em este que se encontrava em atitude suspeita e, sendo intimado, não atendeu a ordem. Então o soldado efetuou três disparos para o alto, mesmo assim não foi atendida sua ordem. Por fim, disparou duas vezes contra a vítima.</p>
            </scopecontent>
            <controlaccess>
              <corpname role="Produtor" id="atom_203646_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_203649_actor">Ministério da Guerra </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_203650_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_203657_actor">Morasthi Martins Pinheiro </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_258187_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_713203_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Homicídio simples (DPM)</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Condenação</subject>
              <subject>Indulto*</subject>
              <geogname>Pistoia</geogname>
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            <phystech encodinganalog="3.4.3">
              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Bruno (CETEFE), em 12/11/2019<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 14/05/2021</date>
              </p>
            </processinfo>
            <processinfo>
              <p>Observação: Ao longo do Processo não foi encontrado mãe do Envolvido.
<lb/>Não foi encontrado advogado do Envolvido.</p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
            </userestrict>
            <c otherlevel="" level="otherlevel">
              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 121/1945/FEB</unittitle>
                <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-002-001-121-1945-feb-FEB</unitid>
                <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in/a/4/2/a428ce5fe509ea3eb026dfe3ef01682b43d821f57d1ceb3228479494724c4f4f/Apela____o_120-1945__12___FEB_.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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          </c>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 14.882/1946/FEB</unittitle>
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              <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 475 folhas; 2 volumes.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
              <repository>
                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
              </repository>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
                <language scriptcode="Latn">latim</language>
              </langmaterial>
              <note type="generalNote">
                <p>Denúncia com enquadramento no arts. 265 e 269, combinado com art. 66, § 2º, e art. 314, tudo do Código Penal Militar (1944).</p>
              </note>
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                <corpname id="atom_252588_actor">3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)</corpname>
                <corpname id="atom_252589_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
                <corpname id="atom_252590_actor">Superior Tribunal Militar</corpname>
                <persname id="atom_756257_actor">Cardoso de Castro, Ministro Mario Augusto*</persname>
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            </did>
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                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
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              <note>
                <p>Com a redemocratização, após o Estado Novo, a Corte castrense passou a se denominar Superior Tribunal Militar, por força da mudança promovida pela Carta Constitucional de 1946. Permaneceu na esfera ordinária o disciplinamento quanto à estrutura da Corte. Em 1961 foi instituído, pelo próprio Tribunal, o rodízio entre as três Armas na presidência do órgão.<lb/>O Ato Institucional nº 2, de 1965, modificou o texto da Constituição de 1946, ampliando para quinze membros a composição do STM, tal como no início do período republicano (Decreto nº 149/1893), sendo quatro do Exército, três da Marinha, três da Aeronáutica e cinco civis. A Constituição de 1967 incorporou o texto do AI-2, transferindo para o corpo constitucional o disposto sobre a composição do STM.<lb/>Em maio de 1965, ocorreu fato inédito na história da Corte: um ministro civil assumiu, ainda que interinamente, sua presidência. O ministro Washington Vaz de Mello ocupou o cargo por três meses, em virtude de doença do então titular, até a eleição do sucessor.<lb/>Sob a égide da Constituição de 1967, ficou definida a competência da Justiça Militar para julgar civis e assemelhados por crimes contra a Segurança Nacional. Também foi determinada a competência originária do Superior Tribunal Militar para julgar Governadores de Estado e seus Secretários nos crimes contra a Segurança Nacional.<lb/>Essa Carta previa a possibilidade de interposição do Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas contra civis, governadores e secretários de Estado (art. 122). Nesse período, a garantia do habeas corpus foi suspensa nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular, por força do art. 10 do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.<lb/>A partir de então, não raras foram as vezes em que renomados juristas, a exemplo de Heleno Fragoso e Sobral Pinto e Evaristo de Morais, atuaram perante a Justiça Militar da União na defesa da liberdade de muitos perseguidos políticos.<lb/>A Emenda Constitucional nº 1 (artigos 127 a 129), sem alterar os conceitos básicos do Estatuto anterior, conferiu competência à Justiça Militar para julgar os delitos praticados por ou contra os milicianos, no exercício de serviço de policiamento.<lb/>Em 21/10/1969, foram editados os Decretos-lei nºs 1001 e 1002, respectivamente, Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, ainda vigentes.<lb/>A composição do Superior Tribunal Militar, da mesma forma como dispunha o Ato Institucional nº 2, foi prevista no art. 128 da referida Emenda Constitucional nº 1: quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis.<lb/>Com o advento da Constituição Federal de 1988, a estrutura da Justiça Militar da União passou a ser delineada pelos artigos 122 e 123, dispondo que são órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. A atual composição do STM é integrada por quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três dentre Oficiais Generais da Marinha, quatro dentre Oficiais Generais do Exército e três dentre Oficiais Generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco civis, três advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e dois, por escolha paritária dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público Militar.<lb/>No que diz respeito à competência dos órgãos da Justiça Militar, o caput do art. 124 da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça Militar “processar e julgar os crimes militares definidos em lei”, delegando à legislação ordinária a organização, disposição, funcionamento e competência da Justiça Militar da União.<lb/>A organização e o funcionamento da Justiça Militar da União estão disciplinados pela Lei nº. 8.457, de 4 de setembro de 1992. No referido diploma, o artigo 1º define como órgãos da Justiça Militar da União: o STM; a Auditoria de Correição; os Conselhos de Justiça; os Juízes-Auditores; e os Juízes-Auditores Substitutos. Todas as Auditorias, bem como o STM, têm jurisdição mista, competindo-lhes, portanto, processar e julgar os crimes militares praticados por civis e/ou militares integrantes das Forças Armadas.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-ae9ed8f64fecebe70819e611137adf67" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Data de Nascimento: 14/08/1888.<lb/>Biografia disponível no Integra: &lt;https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/50714&gt;. Acesso em: 17 Set. 2018.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Casal de civis acusados de, durante os meses de janeiro a abril de 1945, na Itália, tomarem parte no programa de rádio chamado Auri Verde, dirigido aos soldados da FEB, fazendo propaganda desmoralizante do governo e autoridades brasileiras, procurando quebrar o moral das forças em combate e aliciar as praças à deserção. Foram denunciados pela prática do crime de traição e aliciação.<lb/><lb/>[Espionagem]<lb/>[Deserção]<lb/>[Condenação de mulher civil]<lb/>[Auriverde]</p>
            </scopecontent>
            <controlaccess>
              <corpname role="Produtor" id="atom_252404_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_252407_actor">Margarida Hirschmann </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_252408_actor">Emilio Salatino Baldino </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_252588_actor">3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES) </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_252589_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_252590_actor">Superior Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_252629_actor">Bento Costa Lima Leite de Albuquerque </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_252633_actor">Evandro Lins e Silva </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_252637_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_252641_actor">Bocayuva Cunha, Ranulpho* </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_252643_actor">Clovis Bevilaqua Sobrinho * </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_252644_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_252646_actor">Paulo Whitaker </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_252648_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
              <persname role="Revisor(a)" id="atom_713384_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <persname role="Produtor" id="atom_756257_actor">Cardoso de Castro, Ministro Mario Augusto* </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Condenação, alteração da sentença, acórdão</subject>
              <subject>Segunda Instância, alteração da sentença</subject>
              <subject>Segunda instância, condenação</subject>
              <subject>Acórdão embargado</subject>
              <subject>Traição (DPM)</subject>
              <subject>Aliciamento</subject>
              <subject>Aliciamento, civil, condenação</subject>
              <subject>Primeira instância, absolvição.</subject>
            </controlaccess>
            <phystech encodinganalog="3.4.3">
              <p>Processo com folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário), em 16/03/2020<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 21/05/2021<lb/>202003</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
            </userestrict>
            <bibliography encodinganalog="3.5.4">
              <p>Os autos do processo encontram-se em exposição no Centro de Memória da JMU.</p>
            </bibliography>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 14.882/1946/FEB - Volume 1</unittitle>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 14.882/1946/FEB - Volume 2</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 15.242/1947/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1946/1947" encodinganalog="3.1.3">30/08/1946 a 17/12/1947</unitdate>
              <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 344 folhas, 2 volume,  Suporte: papel    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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              </langmaterial>
              <note type="generalNote">
                <p>Obs. Não localizado a filiação dos envolvidos.</p>
              </note>
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                <name id="atom_1483416_actor">3ª Auditoria da 1ª Região Militar</name>
                <corpname id="atom_1483417_actor">Superior Tribunal Militar</corpname>
                <corpname id="atom_1516768_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
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              <note>
                <p>Com a redemocratização, após o Estado Novo, a Corte castrense passou a se denominar Superior Tribunal Militar, por força da mudança promovida pela Carta Constitucional de 1946. Permaneceu na esfera ordinária o disciplinamento quanto à estrutura da Corte. Em 1961 foi instituído, pelo próprio Tribunal, o rodízio entre as três Armas na presidência do órgão.<lb/>O Ato Institucional nº 2, de 1965, modificou o texto da Constituição de 1946, ampliando para quinze membros a composição do STM, tal como no início do período republicano (Decreto nº 149/1893), sendo quatro do Exército, três da Marinha, três da Aeronáutica e cinco civis. A Constituição de 1967 incorporou o texto do AI-2, transferindo para o corpo constitucional o disposto sobre a composição do STM.<lb/>Em maio de 1965, ocorreu fato inédito na história da Corte: um ministro civil assumiu, ainda que interinamente, sua presidência. O ministro Washington Vaz de Mello ocupou o cargo por três meses, em virtude de doença do então titular, até a eleição do sucessor.<lb/>Sob a égide da Constituição de 1967, ficou definida a competência da Justiça Militar para julgar civis e assemelhados por crimes contra a Segurança Nacional. Também foi determinada a competência originária do Superior Tribunal Militar para julgar Governadores de Estado e seus Secretários nos crimes contra a Segurança Nacional.<lb/>Essa Carta previa a possibilidade de interposição do Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas contra civis, governadores e secretários de Estado (art. 122). Nesse período, a garantia do habeas corpus foi suspensa nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular, por força do art. 10 do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.<lb/>A partir de então, não raras foram as vezes em que renomados juristas, a exemplo de Heleno Fragoso e Sobral Pinto e Evaristo de Morais, atuaram perante a Justiça Militar da União na defesa da liberdade de muitos perseguidos políticos.<lb/>A Emenda Constitucional nº 1 (artigos 127 a 129), sem alterar os conceitos básicos do Estatuto anterior, conferiu competência à Justiça Militar para julgar os delitos praticados por ou contra os milicianos, no exercício de serviço de policiamento.<lb/>Em 21/10/1969, foram editados os Decretos-lei nºs 1001 e 1002, respectivamente, Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, ainda vigentes.<lb/>A composição do Superior Tribunal Militar, da mesma forma como dispunha o Ato Institucional nº 2, foi prevista no art. 128 da referida Emenda Constitucional nº 1: quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis.<lb/>Com o advento da Constituição Federal de 1988, a estrutura da Justiça Militar da União passou a ser delineada pelos artigos 122 e 123, dispondo que são órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. A atual composição do STM é integrada por quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três dentre Oficiais Generais da Marinha, quatro dentre Oficiais Generais do Exército e três dentre Oficiais Generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco civis, três advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e dois, por escolha paritária dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público Militar.<lb/>No que diz respeito à competência dos órgãos da Justiça Militar, o caput do art. 124 da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça Militar “processar e julgar os crimes militares definidos em lei”, delegando à legislação ordinária a organização, disposição, funcionamento e competência da Justiça Militar da União.<lb/>A organização e o funcionamento da Justiça Militar da União estão disciplinados pela Lei nº. 8.457, de 4 de setembro de 1992. No referido diploma, o artigo 1º define como órgãos da Justiça Militar da União: o STM; a Auditoria de Correição; os Conselhos de Justiça; os Juízes-Auditores; e os Juízes-Auditores Substitutos. Todas as Auditorias, bem como o STM, têm jurisdição mista, competindo-lhes, portanto, processar e julgar os crimes militares praticados por civis e/ou militares integrantes das Forças Armadas.</p>
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              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Militares foram denunciados por romperem relações com o país, em tempo de guerra, para prestar serviços contra os aliados do Brasil, prestando para o exercito Alemão. Contudo, os acusados foram absolvidos em virtude de serem menores de idade e estavam na Alemanha em aperfeiçoamento de estudos.</p>
            </scopecontent>
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              <name role="Produtor" id="atom_1483416_actor">3ª Auditoria da 1ª Região Militar </name>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1483417_actor">Superior Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_1483424_actor">Ministério da Justiça e Negócios Interiores </corpname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1483426_actor">Bocayuva Cunha, Ranulpho* </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_1483439_actor">Cardoso de Castro, Ministro Mario Augusto* </persname>
              <persname role="Revisor(a)" id="atom_1483446_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1483451_actor">Walter Belitz </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1483470_actor">Guilherme Boock Kesten </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1483487_actor">Frederico Hubber Kesten </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1483513_actor">Carlos Henz Hubbel </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1483521_actor">Lauro Walter Koelln </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1516768_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Traição (DPM)</subject>
              <subject>Absolvição</subject>
              <geogname>Rio de Janeiro (Estado)</geogname>
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              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças</p>
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            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrição: Marcos (CETEFE), em 30/09/2019.</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução</p>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 15.242/1947/FEB - Volume 1</unittitle>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 15.242/1947/FEB - Volume 2</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
              </odd>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 15.604/1947/FEB</unittitle>
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              <unitdate normal="1946/1952" encodinganalog="3.1.3">22/01/1946 a 01/09/1952</unitdate>
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        Dimensão: 235 folhas, 1 volume,<lb/>Suporte: papel    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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                <corpname id="atom_341399_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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                <corpname id="atom_865514_actor">3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)</corpname>
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            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-3b96cf41c17e226a0dbfc4e359804f5f" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com a redemocratização, após o Estado Novo, a Corte castrense passou a se denominar Superior Tribunal Militar, por força da mudança promovida pela Carta Constitucional de 1946. Permaneceu na esfera ordinária o disciplinamento quanto à estrutura da Corte. Em 1961 foi instituído, pelo próprio Tribunal, o rodízio entre as três Armas na presidência do órgão.<lb/>O Ato Institucional nº 2, de 1965, modificou o texto da Constituição de 1946, ampliando para quinze membros a composição do STM, tal como no início do período republicano (Decreto nº 149/1893), sendo quatro do Exército, três da Marinha, três da Aeronáutica e cinco civis. A Constituição de 1967 incorporou o texto do AI-2, transferindo para o corpo constitucional o disposto sobre a composição do STM.<lb/>Em maio de 1965, ocorreu fato inédito na história da Corte: um ministro civil assumiu, ainda que interinamente, sua presidência. O ministro Washington Vaz de Mello ocupou o cargo por três meses, em virtude de doença do então titular, até a eleição do sucessor.<lb/>Sob a égide da Constituição de 1967, ficou definida a competência da Justiça Militar para julgar civis e assemelhados por crimes contra a Segurança Nacional. Também foi determinada a competência originária do Superior Tribunal Militar para julgar Governadores de Estado e seus Secretários nos crimes contra a Segurança Nacional.<lb/>Essa Carta previa a possibilidade de interposição do Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas contra civis, governadores e secretários de Estado (art. 122). Nesse período, a garantia do habeas corpus foi suspensa nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular, por força do art. 10 do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.<lb/>A partir de então, não raras foram as vezes em que renomados juristas, a exemplo de Heleno Fragoso e Sobral Pinto e Evaristo de Morais, atuaram perante a Justiça Militar da União na defesa da liberdade de muitos perseguidos políticos.<lb/>A Emenda Constitucional nº 1 (artigos 127 a 129), sem alterar os conceitos básicos do Estatuto anterior, conferiu competência à Justiça Militar para julgar os delitos praticados por ou contra os milicianos, no exercício de serviço de policiamento.<lb/>Em 21/10/1969, foram editados os Decretos-lei nºs 1001 e 1002, respectivamente, Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, ainda vigentes.<lb/>A composição do Superior Tribunal Militar, da mesma forma como dispunha o Ato Institucional nº 2, foi prevista no art. 128 da referida Emenda Constitucional nº 1: quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis.<lb/>Com o advento da Constituição Federal de 1988, a estrutura da Justiça Militar da União passou a ser delineada pelos artigos 122 e 123, dispondo que são órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. A atual composição do STM é integrada por quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três dentre Oficiais Generais da Marinha, quatro dentre Oficiais Generais do Exército e três dentre Oficiais Generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco civis, três advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e dois, por escolha paritária dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público Militar.<lb/>No que diz respeito à competência dos órgãos da Justiça Militar, o caput do art. 124 da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça Militar “processar e julgar os crimes militares definidos em lei”, delegando à legislação ordinária a organização, disposição, funcionamento e competência da Justiça Militar da União.<lb/>A organização e o funcionamento da Justiça Militar da União estão disciplinados pela Lei nº. 8.457, de 4 de setembro de 1992. No referido diploma, o artigo 1º define como órgãos da Justiça Militar da União: o STM; a Auditoria de Correição; os Conselhos de Justiça; os Juízes-Auditores; e os Juízes-Auditores Substitutos. Todas as Auditorias, bem como o STM, têm jurisdição mista, competindo-lhes, portanto, processar e julgar os crimes militares praticados por civis e/ou militares integrantes das Forças Armadas.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Soldado foi denunciado por ter feito dois disparos contra um civil italiano, que por sua natureza causaram sua morte. O ato aconteceu enquanto o acusado, compondo uma patrulha recebeu a ordem de afastar os civis das proximidades do acampamento. Quando o militar intimou a vítima a fazer “alto”, este não obedeceu e foi ferido. Entretanto, o processado foi absolvido, pois o fato se tratou de uma legítima defesa.</p>
            </scopecontent>
            <controlaccess>
              <corpname role="Produtor" id="atom_341399_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_341400_actor">Superior Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_341401_actor">1ª Divisão de Infantaria Expedicionária </corpname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_341405_actor">Paulo Whitaker </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_341406_actor">Dalceu Ferreira Lima </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_714136_actor">Adalberto Barreto* </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_842921_actor">Bocayuva Cunha, Ranulpho* </persname>
              <persname role="Revisor(a)" id="atom_853573_actor">Mário Tibúrcio Gomes Carneiro </persname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_865514_actor">3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES) </corpname>
              <persname role="Revisor(a)" id="atom_1281199_actor">Mário Tibúrcio Gomes Carneiro </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Homicídio</subject>
              <subject>Absolvição</subject>
              <geogname>Itália</geogname>
            </controlaccess>
            <phystech encodinganalog="3.4.3">
              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrição: Filipe Guedes (CETEFE), em 18/11/2019</date>
              </p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Autos da Apelação n. 15.604/1947/FEB</unittitle>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
            </c>
          </c>
          <c level="file">
            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Apelação n. 25.165/1954 {Processo associado à Coleção FEB}</unittitle>
              <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-002-001-BR DFSTM 005-002-001-25165-1954-relacionado-feb</unitid>
              <unitdate normal="1950/1954" encodinganalog="3.1.3">31/07/1950 a 28/12/1954</unitdate>
              <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 395 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
              <repository>
                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
              </repository>
              <langmaterial encodinganalog="3.4.3">
                <language langcode="por">português do Brasil</language>
                <language scriptcode="Latn">latim</language>
              </langmaterial>
              <note type="generalNote">
                <p>O réu foi condenado em Primeira Instância à pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de prisão como incurso no art. 245 do CPM (1944): FALSA IDENTIDADE (DPM).</p>
              </note>
              <note type="generalNote">
                <p>Em grau de apelação, o STM considerou inexistência de criminalidade se a falsidade material é grosseira, logo evidenciada, resultando apreensão do documento.</p>
              </note>
              <note type="generalNote">
                <p>Uma medalha da FEB encontra-se anexada aos autos do processo.</p>
              </note>
              <note type="generalNote">
                <p>Durante o inquérito, foi constatado que o acusado já havia sido condenado na Justiça Militar por fatos da mesma natureza, como incurso no art. 246 do CPM (1944) por ter usado de identidade falsa, com o fim de reingressar no Exército (Processo 567/47 da 3ª Auditoria da 1ª RM).</p>
              </note>
              <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in-4/a/5/a/a5a4333ab19b7a999300df0f81949c4a97786e79102e0fe7c9937d7960689104/Apelacao_25165-1954__1376___MG__otimizado.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
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                <corpname id="atom_1414750_actor">Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*</corpname>
                <corpname id="atom_1414751_actor">Superior Tribunal Militar</corpname>
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            </did>
            <bioghist id="md5-1fa4fc67c4d914712994e71cf2a76208" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento do Decreto n. 24.803, de 14 de julho de 1934, ficou determinado que as Auditorias deveriam ter a denominação da respectiva Região Militar.<lb/>O Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, determinou que, para a administração da Justiça Militar, haveria, em cada Região, uma Auditoria com competência acumulada para as três Forças.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-3b96cf41c17e226a0dbfc4e359804f5f" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com a redemocratização, após o Estado Novo, a Corte castrense passou a se denominar Superior Tribunal Militar, por força da mudança promovida pela Carta Constitucional de 1946. Permaneceu na esfera ordinária o disciplinamento quanto à estrutura da Corte. Em 1961 foi instituído, pelo próprio Tribunal, o rodízio entre as três Armas na presidência do órgão.<lb/>O Ato Institucional nº 2, de 1965, modificou o texto da Constituição de 1946, ampliando para quinze membros a composição do STM, tal como no início do período republicano (Decreto nº 149/1893), sendo quatro do Exército, três da Marinha, três da Aeronáutica e cinco civis. A Constituição de 1967 incorporou o texto do AI-2, transferindo para o corpo constitucional o disposto sobre a composição do STM.<lb/>Em maio de 1965, ocorreu fato inédito na história da Corte: um ministro civil assumiu, ainda que interinamente, sua presidência. O ministro Washington Vaz de Mello ocupou o cargo por três meses, em virtude de doença do então titular, até a eleição do sucessor.<lb/>Sob a égide da Constituição de 1967, ficou definida a competência da Justiça Militar para julgar civis e assemelhados por crimes contra a Segurança Nacional. Também foi determinada a competência originária do Superior Tribunal Militar para julgar Governadores de Estado e seus Secretários nos crimes contra a Segurança Nacional.<lb/>Essa Carta previa a possibilidade de interposição do Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas contra civis, governadores e secretários de Estado (art. 122). Nesse período, a garantia do habeas corpus foi suspensa nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular, por força do art. 10 do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.<lb/>A partir de então, não raras foram as vezes em que renomados juristas, a exemplo de Heleno Fragoso e Sobral Pinto e Evaristo de Morais, atuaram perante a Justiça Militar da União na defesa da liberdade de muitos perseguidos políticos.<lb/>A Emenda Constitucional nº 1 (artigos 127 a 129), sem alterar os conceitos básicos do Estatuto anterior, conferiu competência à Justiça Militar para julgar os delitos praticados por ou contra os milicianos, no exercício de serviço de policiamento.<lb/>Em 21/10/1969, foram editados os Decretos-lei nºs 1001 e 1002, respectivamente, Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, ainda vigentes.<lb/>A composição do Superior Tribunal Militar, da mesma forma como dispunha o Ato Institucional nº 2, foi prevista no art. 128 da referida Emenda Constitucional nº 1: quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis.<lb/>Com o advento da Constituição Federal de 1988, a estrutura da Justiça Militar da União passou a ser delineada pelos artigos 122 e 123, dispondo que são órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. A atual composição do STM é integrada por quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três dentre Oficiais Generais da Marinha, quatro dentre Oficiais Generais do Exército e três dentre Oficiais Generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco civis, três advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e dois, por escolha paritária dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público Militar.<lb/>No que diz respeito à competência dos órgãos da Justiça Militar, o caput do art. 124 da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça Militar “processar e julgar os crimes militares definidos em lei”, delegando à legislação ordinária a organização, disposição, funcionamento e competência da Justiça Militar da União.<lb/>A organização e o funcionamento da Justiça Militar da União estão disciplinados pela Lei nº. 8.457, de 4 de setembro de 1992. No referido diploma, o artigo 1º define como órgãos da Justiça Militar da União: o STM; a Auditoria de Correição; os Conselhos de Justiça; os Juízes-Auditores; e os Juízes-Auditores Substitutos. Todas as Auditorias, bem como o STM, têm jurisdição mista, competindo-lhes, portanto, processar e julgar os crimes militares praticados por civis e/ou militares integrantes das Forças Armadas.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Civil denunciado por ter se apresentado ao QG do Subcomando da 4ª DI, em Belo Horizonte, com falsa identidade, procurando obter vantagem reservada àqueles que pertenceram à FEB. O documento falsificado tinha sido furtado de um ex-expedicionário.<lb/>Encontra-se anexada aos autos do processo uma medalha da FEB.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_1414750_actor">Auditoria da 4ª Região Militar (MG)* </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1414751_actor">Superior Tribunal Militar </corpname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1415487_actor">Dilson Assis Vieira </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1415491_actor">Herbert Alves da Costa </persname>
              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1415506_actor">Diógenes Gonçalves Penna* </persname>
              <persname role="Promotor(a)" id="atom_1415508_actor">Felippe Luiz Paletta Filho* </persname>
              <persname role="Advogado(a)" id="atom_1415517_actor">Roberto de Almeida* </persname>
              <persname role="Procurador(a)" id="atom_1415521_actor">Fernando Moreira Guimarães* </persname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_1415525_actor">Cardoso de Castro, Ministro Mario Augusto* </persname>
              <persname role="Revisor(a)" id="atom_1415529_actor">Bocayuva Cunha, Ranulpho* </persname>
              <corpname role="Origem" id="atom_1415530_actor">11º Regimento de Infantaria [FEB] </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_1415531_actor">Escola de Transmissões do Exército* </corpname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Falsa identidade (DPM)</subject>
              <subject>Falsificação de documento</subject>
              <subject>Primeira instância, condenação</subject>
              <subject>Segunda Instância, alteração da sentença</subject>
              <subject>Segunda instância, absolvição</subject>
              <subject>Absolvição</subject>
              <geogname>São João Del Rei</geogname>
              <geogname>Juiz de Fora</geogname>
            </controlaccess>
            <phystech encodinganalog="3.4.3">
              <p>Documento com folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Helena (CETEFE), em 16/09/2019.<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 29/06/2021; 04/05/2023.</date>
              </p>
            </processinfo>
            <relatedmaterial encodinganalog="3.5.3">
              <p>Processo n. 547/47 da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar.<lb/>Outra cópia desta descrição também pode ser encontrada no Fundo Justiça Militar da União, Subsérie Processos de Apelação.</p>
            </relatedmaterial>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
            </accessrestrict>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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            <unittitle encodinganalog="3.1.2">Revisões {FEB}</unittitle>
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            <note>
              <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
            </note>
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            <p>Publicado</p>
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            <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
            <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
            <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
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        Dimensão: 14 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <p>Código Penal Militar (1944), art. 225.</p>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <p>Soldado preso, condenado como incurso no art. 225 do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.</p>
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              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_286263_actor">José Luciano Vieira </persname>
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              <persname role="Relator(a)" id="atom_286318_actor">Heitor Augusto Borges </persname>
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              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
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              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
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              <p>Folhas com manchas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 17/04/2020.</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&amp;acao_origem=ouvidoria&amp;id_orgao_acesso_externo=26</p>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
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              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
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                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 17/04/2020.</date>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&amp;acao_origem=ouvidoria&amp;id_orgao_acesso_externo=26</p>
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              <persname role="Relator(a)" id="atom_713540_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
              <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Revisão criminal</subject>
              <subject>Violência contra superior</subject>
              <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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              <p>Folhas com manchas, ressecadas e quebradiças.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 17/04/2020.</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Caixa 19/FEB.</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&amp;acao_origem=ouvidoria&amp;id_orgao_acesso_externo=26</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <p>Publicado</p>
              </odd>
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              <unitdate normal="1948/1950" encodinganalog="3.1.3">13/12/1948 a 01/12/1950</unitdate>
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        Dimensão: 49 folhas, 1 volume,<lb/>Suporte: papel    </physdesc>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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              </langmaterial>
              <note type="generalNote">
                <p>Obs: Não foi localizado o nome do juiz auditor e o Advogado do envolvido.
<lb/>Decreto Lei n. 925/1938</p>
              </note>
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                <corpname id="atom_1459947_actor">Superior Tribunal Militar</corpname>
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            <bioghist id="md5-3b96cf41c17e226a0dbfc4e359804f5f" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com a redemocratização, após o Estado Novo, a Corte castrense passou a se denominar Superior Tribunal Militar, por força da mudança promovida pela Carta Constitucional de 1946. Permaneceu na esfera ordinária o disciplinamento quanto à estrutura da Corte. Em 1961 foi instituído, pelo próprio Tribunal, o rodízio entre as três Armas na presidência do órgão.<lb/>O Ato Institucional nº 2, de 1965, modificou o texto da Constituição de 1946, ampliando para quinze membros a composição do STM, tal como no início do período republicano (Decreto nº 149/1893), sendo quatro do Exército, três da Marinha, três da Aeronáutica e cinco civis. A Constituição de 1967 incorporou o texto do AI-2, transferindo para o corpo constitucional o disposto sobre a composição do STM.<lb/>Em maio de 1965, ocorreu fato inédito na história da Corte: um ministro civil assumiu, ainda que interinamente, sua presidência. O ministro Washington Vaz de Mello ocupou o cargo por três meses, em virtude de doença do então titular, até a eleição do sucessor.<lb/>Sob a égide da Constituição de 1967, ficou definida a competência da Justiça Militar para julgar civis e assemelhados por crimes contra a Segurança Nacional. Também foi determinada a competência originária do Superior Tribunal Militar para julgar Governadores de Estado e seus Secretários nos crimes contra a Segurança Nacional.<lb/>Essa Carta previa a possibilidade de interposição do Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas contra civis, governadores e secretários de Estado (art. 122). Nesse período, a garantia do habeas corpus foi suspensa nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular, por força do art. 10 do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.<lb/>A partir de então, não raras foram as vezes em que renomados juristas, a exemplo de Heleno Fragoso e Sobral Pinto e Evaristo de Morais, atuaram perante a Justiça Militar da União na defesa da liberdade de muitos perseguidos políticos.<lb/>A Emenda Constitucional nº 1 (artigos 127 a 129), sem alterar os conceitos básicos do Estatuto anterior, conferiu competência à Justiça Militar para julgar os delitos praticados por ou contra os milicianos, no exercício de serviço de policiamento.<lb/>Em 21/10/1969, foram editados os Decretos-lei nºs 1001 e 1002, respectivamente, Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, ainda vigentes.<lb/>A composição do Superior Tribunal Militar, da mesma forma como dispunha o Ato Institucional nº 2, foi prevista no art. 128 da referida Emenda Constitucional nº 1: quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis.<lb/>Com o advento da Constituição Federal de 1988, a estrutura da Justiça Militar da União passou a ser delineada pelos artigos 122 e 123, dispondo que são órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. A atual composição do STM é integrada por quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três dentre Oficiais Generais da Marinha, quatro dentre Oficiais Generais do Exército e três dentre Oficiais Generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco civis, três advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e dois, por escolha paritária dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público Militar.<lb/>No que diz respeito à competência dos órgãos da Justiça Militar, o caput do art. 124 da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça Militar “processar e julgar os crimes militares definidos em lei”, delegando à legislação ordinária a organização, disposição, funcionamento e competência da Justiça Militar da União.<lb/>A organização e o funcionamento da Justiça Militar da União estão disciplinados pela Lei nº. 8.457, de 4 de setembro de 1992. No referido diploma, o artigo 1º define como órgãos da Justiça Militar da União: o STM; a Auditoria de Correição; os Conselhos de Justiça; os Juízes-Auditores; e os Juízes-Auditores Substitutos. Todas as Auditorias, bem como o STM, têm jurisdição mista, competindo-lhes, portanto, processar e julgar os crimes militares praticados por civis e/ou militares integrantes das Forças Armadas.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Militar solicita Revisão Criminal para ser absolvido do crime de homicídio, alegando haver nulidades no processo. Acordam, em tribunal, indeferir o pedido interposto.</p>
            </scopecontent>
            <controlaccess>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1459947_actor">Superior Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_1459948_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <corpname role="Origem" id="atom_1459968_actor">Ministério da Guerra </corpname>
              <persname role="Relator(a)" id="atom_1459974_actor">Bocayuva Cunha, Ranulpho* </persname>
              <persname role="Revisor(a)" id="atom_1459975_actor">Alcides Vieira Carneiro* </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1459976_actor">Luiz Bernardo de Moraes </persname>
              <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1459979_actor">Adão Damaceno Paz </persname>
              <genreform>Textual*</genreform>
              <subject>Revisão criminal</subject>
              <subject>Indeferimento*</subject>
              <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
            </controlaccess>
            <phystech encodinganalog="3.4.3">
              <p>Processo com manchas e folhas quebradiças</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrição: Marcela (CETEFE), em 07/04/2022</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&amp;acao_origem=ouvidoria&amp;id_orgao_acesso_externo=172</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Revisão Criminal n. 521/1948</unittitle>
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              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
            </c>
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        </c>
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      <c level="recordgrp">
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        <odd type="publicationStatus">
          <p>Publicado</p>
        </odd>
        <c otherlevel="sub-record group" level="otherlevel">
          <did>
            <unittitle encodinganalog="3.1.2">Comunicações</unittitle>
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          </did>
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            <p>Publicado</p>
          </odd>
          <c level="series">
            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Boletins</unittitle>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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            </did>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB), Boletim Interno</subject>
              <subject>Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, Boletim Interno</subject>
            </controlaccess>
            <c otherlevel="part" level="otherlevel">
              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Boletins Internos n. 1 a 8/1944 e 1 a 10/1945 {CSJM-FEB}</unittitle>
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                <unitdate normal="1944/1946" encodinganalog="3.1.3">06/08/1944 a 25/01/1946</unitdate>
                <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 85 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
                <repository>
                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
                </repository>
                <langmaterial encodinganalog="3.4.3">
                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
                  <language scriptcode="Latn">latim</language>
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                  <corpname id="atom_183958_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
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              </did>
              <bioghist id="md5-a77ef7221cc2b27f3692af11425376dc" encodinganalog="3.2.2">
                <note>
                  <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Boletim Interno do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB,  números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 de 1944; e 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 de 1945.<lb/>São boletins originais, primeiras vias, com a assinatura de próprio punho dos membros do CSJM da FEB: General de Divisão Boanerges Lopes de Souza (Presidente); General de Divisão Ministro Dr. Washington Vaz de Mello; General de Brigada Francisco de Paula Cidade; General de Brigada Dr. Waldomiro Gomes Ferreira (Procurador); e General de Divisão Heitor Augusto Borges (Presidente a partir de julho de 1945).</p>
              </scopecontent>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_183958_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
                <persname role="Relator(a)" id="atom_184820_actor">Boanerges Lopes de Souza </persname>
                <persname role="Relator(a)" id="atom_184935_actor">Heitor Augusto Borges </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, Boletim Interno</subject>
                <geogname>Nápoles</geogname>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
              </controlaccess>
              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 29/11/2019.</date>
                </p>
              </processinfo>
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                <p>Caixa 14/FEB</p>
              </originalsloc>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <p>Dossiê se encontra em exposição no Centro de Memória da Justiça Militar.</p>
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                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Boletim Interno CSJM n. 2/1945 - Item IV - Transcrição do telegrama sobre vitória da FEB</unittitle>
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        Dimensão: 2 folhas.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                    <corpname id="atom_187343_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
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                  <note>
                    <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                  </note>
                </bioghist>
                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
                </odd>
                <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                  <p>Transcrição dos telegramas trocados entre o General Comandante da 1ª DIE e o Presidente do CSJM-FEB sobre a conclusão vitoriosa da campanha da FEB no teatro de operações da Guerra.</p>
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                <controlaccess>
                  <corpname role="Produtor" id="atom_187343_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
                  <persname role="Relator(a)" id="atom_187344_actor">João Batista Mascarenhas de Moraes </persname>
                  <persname role="Relator(a)" id="atom_187345_actor">Boanerges Lopes de Souza </persname>
                  <genreform>Textual*</genreform>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                  <subject>Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, Boletim Interno</subject>
                  <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
                </controlaccess>
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                  <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
                </phystech>
                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 13/12/2019.</date>
                  </p>
                </processinfo>
                <processinfo>
                  <p>{digitar o texto do item IV do Boletim}</p>
                </processinfo>
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                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Boletins Internos n. 1 a 52/1945 {Grupamento da Itália}</unittitle>
                <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-003-001-001-01a52/1945</unitid>
                <unitdate normal="1945/1945" encodinganalog="3.1.3">05/07/1945 a 01/09/1945</unitdate>
                <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 417 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
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                </langmaterial>
                <note type="generalNote">
                  <p>Os Boletins Internos a partir do n. 30, de 7 de agosto de 1945, passaram a ser assinados pelo General de Brigada OLYMPIO FALCONIÉRE DA CUNHA, tendo em vista passagem de comando, registrada no Boletim Interno n. 29, de 7 de agosto de 1945, Terceira Parte, Item XIX, à folha 243, in verbis:
<lb/>"Este Comando vai se deslocar com o 2º Escalão, para o Brasil, a bordo do navio Transporte de Guerra 'Mariposa'. Em consequência, passo o Comando do Grupamento da Itália, ao Exmo. Sr. General OLYMPIO FALCONIÈRE DA CUNHA, Comandante dos O.N.D., do 1º Escalão da F.E.B."   (a) OSWALDO CORDEIRO DE FARIAS, General de Brigada Comandante do Grupamento da Itália.</p>
                </note>
                <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in/e/7/1/e71728efbbc90d5fb4f48aedc64409ebddea6f69fe76cc8efc9f95203a564918/FEB_-_BOLETINS_INTERNOS_N___1_A_52__1945__-_GRUPAMENTO_DA_IT__LIA_-_CAIXA_15_-_70_dpi.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
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                  <name id="atom_180564_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária</name>
                  <name id="atom_181361_actor">1º Escalão da FEB</name>
                  <name id="atom_181362_actor">Grupamento da Itália</name>
                </origination>
              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Boletim Interno n. 1; n. 2; n. 3; n. 4; n. 5; n. 6; n. 7; n. 8; n. 9; n. 10; n. 11; n. 12; n. 13; n. 14; n. 15; n. 16; n. 17; n. 18; n. 19; n. 20; n. 21; n. 22; n. 23; n. 24; n. 25; n. 26; n. 27; n. 28; n. 29; n. 30; n. 31; n. 32; n. 33; n. 34; n. 35; n. 36; n. 37; n. 38; n. 39; n. 41; n. 42; n. 43; n. 44; n. 45; n. 46; n. 47; n. 48; n. 49; n. 50; n. 51; e n. 52.</p>
              </scopecontent>
              <controlaccess>
                <name role="Produtor" id="atom_180564_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária </name>
                <name role="Produtor" id="atom_181361_actor">1º Escalão da FEB </name>
                <name role="Produtor" id="atom_181362_actor">Grupamento da Itália </name>
                <persname role="Relator(a)" id="atom_181811_actor">Oswaldo Cordeiro de Farias </persname>
                <persname role="Relator(a)" id="atom_181813_actor">Olympio Falconière da Cunha </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB), Boletim Interno</subject>
                <geogname>Francolise</geogname>
              </controlaccess>
              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito em 21/11/2019 por Carlos César.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
                <p>CAIXA 15/FEB</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <bibliography encodinganalog="3.5.4">
                <p>Dossiê se encontra em exposição no Centro de Memória da Justiça Militar.</p>
              </bibliography>
              <c otherlevel="" level="otherlevel">
                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Boletim Interno n. 11, Item 14 - Carta Aberta de D. Darcy Sarmanho Vargas aos Soldados da FEB</unittitle>
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        Dimensão: 1 folha.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  </langmaterial>
                  <note type="generalNote">
                    <p>Rio, 27 de maio de 1945. 
<lb/>
<lb/>Meu caro “pracinha”:
<lb/>
<lb/>No dia em que você chegar, com o coração transbordando de alegria por rever a Pátria e seus entes queridos, imponente de justo orgulho pelo dever cumprido e contente pela certeza de que nesse momento todos os brasileiros vibrarão de emoção ao saber que você está de volta, todo o Rio de Janeiro estará engalanado nas rua para recebê-lo e dar-lhe as boas vindas, a você que neste momento simboliza para cada um de nós a Vitória do Brasil.
<lb/>
<lb/>Entre as mãos que batem palmas pela sua chegada, faltarão as minhas. É por isso que me apresso a lhe dizer – falta-me coragem para ir recebê-lo porque meu coração está chorando como o de tantas outras mães. Elas choram heroicamente, de olhos enxutos pelos “pracinhas” que pagaram com a própria vida seu amor pela liberdade e pela dignidade da Pátria. E eu choro com elas por meu filho que também foi “pracinha” e tombou quando começava a trabalhar pelo Brasil.
<lb/>
<lb/>Um de vocês, seu colega de armas, disse um dia: “Getulinho viverá no coração de seus companheiros”. Em nome dele que tão bem conhecia o seu problema, que me animou a prosseguir na obra da Legião Brasileira de Assistência criada para você, e onde me encontrará, meu caro “pracinha”, como brasileira orgulhosa de seu heroísmo. São estas as minhas palavras de boas vindas, de amizade e de admiração. (a) DARCY SARMANHO VARGAS.</p>
                  </note>
                  <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in/4/b/a/4ba222e0ab803fd9693875df5a6bb412e710a75c8226ecd0268bde877782078a/item_14_-_BOLETINS_INTERNOS_N___1_A_52__1945_.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
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                    <name id="atom_180572_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária</name>
                  </origination>
                </did>
                <odd type="publicationStatus">
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                  <p>Transcrição da carta que a Exma. Sra. D. DARCY SARMANHO VARGAS, Presidente da Legião Brasileira de Assistência, dirigiu ao "pracinha" da FEB, em 27 de maio de 1945.<lb/><lb/>"Rio, 27 de maio de 1945.<lb/><lb/>Meu caro 'pracinha':<lb/><lb/>No dia em que você chegar, com o coração transbordando de alegria por rever a Pátria e seus entes queridos, imponente de justo orgulho pelo dever cumprido e contente pela certeza de que nesse momento todos os brasileiros vibrarão de emoção ao saber que você está de volta, todo o Rio de Janeiro estará engalanado nas rua para recebê-lo e dar-lhe as boas vindas, a você que neste momento simboliza para cada um de nós a Vitória do Brasil.<lb/><lb/>Entre as mãos que batem palmas pela sua chegada, faltarão as minhas. É por isso que me apresso a lhe dizer – falta-me coragem para ir recebê-lo porque meu coração está chorando como o de tantas outras mães. Elas choram heroicamente, de olhos enxutos pelos 'pracinhas' que pagaram com a própria vida seu amor pela liberdade e pela dignidade da Pátria. E eu choro com elas por meu filho que também foi 'pracinha' e tombou quando começava a trabalhar pelo Brasil.<lb/><lb/>Um de vocês, seu colega de armas, disse um dia: 'Getulinho viverá no coração de seus companheiros'. Em nome dele que tão bem conhecia o seu problema, que me animou a prosseguir na obra da Legião Brasileira de Assistência criada para você, e onde me encontrará, meu caro 'pracinha', como brasileira orgulhosa de seu heroísmo. São estas as minhas palavras de boas vindas, de amizade e de admiração. (a) DARCY SARMANHO VARGAS."</p>
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                  <persname role="Envolvido(a)" id="atom_181355_actor">Darcy Sarmanho Vargas </persname>
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                  <geogname>Francolise</geogname>
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                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário), em 21/11/2019.</date>
                  </p>
                </processinfo>
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                  <p>Caixa 15/FEB</p>
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                    <language langcode="por">português do Brasil</language>
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                  <note type="generalNote">
                    <p>Soldados do BRASIL:
<lb/>
<lb/>A hora decisiva chegou. O fim do nosso inimigo se aproxima com extrema rapidez; a arrogante Alemanha, invadida por Leste e por Oeste, já não suporta os duros golpes que lhes assestam os bravos Exércitos das Nações Unidas.
<lb/>
<lb/>Na Itália, onde nos trouxe o compromisso militar e o desejo indiscutível de participação no conjunto que ora faz extinguir o mais tirano dos regimes de todos os tempos, as forças aliadas sob o Comando Geral do Marechal ALEXANDER, reiniciaram a ofensiva.
<lb/>
<lb/>A nossa Divisão que tem sabido cumprir com galhardia as honrosas missões impostas pelo IV Corpo, aguarda o momento de lançar-se ao inimigo. E quando essa hora nos for indicada, quero ver os valentes soldados do Brasil, em ímpetos que o sentimento da honra militar incentiva, atirarem-se sobre o alemão, com a vontade férrea de não o deixar mais respirar, até a completa asfixia.
<lb/>
<lb/>Avante, pois. É o último esforço que o Brasil exige de nós. Tenhamos certeza do êxito, que depende exclusivamente de cada um dos soldados da FEB. A vitória decisiva já se faz anunciar. Ela mais uma vez, vo-lo digo, depende de cada um. Saberemos cumprir o nosso dever, único meio de podermos, cabeça alçada, chegada a Paz, retornar ao nosso país tão querido com a convicção firme e indiscutível de o haver servido com amor e desinteresse.
<lb/>
<lb/>JOÃO BATISTA MASCARENHAS DE MORAIS
<lb/>General de Divisão Comandante da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária</p>
                  </note>
                  <note type="generalNote">
                    <p>Neste mesmo Aditamento ao Boletim Interno n. 12, há também as transcrições das proclamações de: (1) HAROLD RUPERT LEOFRIC GEORGE ALEXANDER, Field Marshal, Supremo Comandante Aliado no Teatro de Operações do Mediterrâneo; (2) MARK WAYNE CLARK, General, USA Comandante, abril de 1945; (3) LUCIAN KING TRUSCOTT JUNIOR, Tenente General US Army, Comandante</p>
                  </note>
                  <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in/7/2/0/7209fe3226cb393fb19ac1d5902720097f59dea598d52821b53638112f9ae415/aditamento_-_BOLETINS_INTERNOS_N___1_A_52__1945_.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
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                  <p>Publicado</p>
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                  <p>Transcrição da proclamação do General João Batista Mascarenhas de Morais que precedeu a vitória das armas aliadas no Teatro de Operações da Itália.<lb/><lb/>"Soldados do BRASIL:<lb/><lb/>A hora decisiva chegou. O fim do nosso inimigo se aproxima com extrema rapidez; a arrogante Alemanha, invadida por Leste e por Oeste, já não suporta os duros golpes que lhes assestam os bravos Exércitos das Nações Unidas.<lb/><lb/>Na Itália, onde nos trouxe o compromisso militar e o desejo indiscutível de participação no conjunto que ora faz extinguir o mais tirano dos regimes de todos os tempos, as forças aliadas sob o Comando Geral do Marechal ALEXANDER, reiniciaram a ofensiva.<lb/><lb/>A nossa Divisão que tem sabido cumprir com galhardia as honrosas missões impostas pelo IV Corpo, aguarda o momento de lançar-se ao inimigo. E quando essa hora nos for indicada, quero ver os valentes soldados do Brasil, em ímpetos que o sentimento da honra militar incentiva, atirarem-se sobre o alemão, com a vontade férrea de não o deixar mais respirar, até a completa asfixia.<lb/><lb/>Avante, pois. É o último esforço que o Brasil exige de nós. Tenhamos certeza do êxito, que depende exclusivamente de cada um dos soldados da FEB. A vitória decisiva já se faz anunciar. Ela mais uma vez, vo-lo digo, depende de cada um. Saberemos cumprir o nosso dever, único meio de podermos, cabeça alçada, chegada a Paz, retornar ao nosso país tão querido com a convicção firme e indiscutível de o haver servido com amor e desinteresse.<lb/><lb/>JOÃO BATISTA MASCARENHAS DE MORAIS<lb/>General de Divisão Comandante da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária"<lb/><lb/>(Neste mesmo Aditamento ao Boletim Interno n. 12, há também as transcrições das proclamações de: (1) HAROLD RUPERT LEOFRIC GEORGE ALEXANDER, Field Marshal, Supremo Comandante Aliado no Teatro de Operações do Mediterrâneo; (2) MARK WAYNE CLARK, General, USA Comandante, abril de 1945; (3) LUCIAN KING TRUSCOTT JUNIOR, Tenente General US Army, Comandante.)</p>
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                  <name role="Produtor" id="atom_180802_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária </name>
                  <persname role="Relator(a)" id="atom_181654_actor">João Batista Mascarenhas de Moraes </persname>
                  <genreform>Textual*</genreform>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Incentivo</subject>
                  <geogname>Francolise</geogname>
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                  <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário), em 22/11/2019.</date>
                  </p>
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                  <p>Caixa 15/FEB</p>
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                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
                </accessrestrict>
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                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
                </userestrict>
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            </c>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Boletins Internos n. 1 a 24/1945 {QG Capital Federal}</unittitle>
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        Dimensão: 56 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
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                  <corpname id="atom_183594_actor">Ministério da Guerra</corpname>
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              <bioghist id="md5-ec4ffb1672461558f00862e840de18e7" encodinganalog="3.2.2">
                <note>
                  <p>O Ministério da Guerra foi criado com a denominação de Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra pelo decreto de 22 de abril de 1821, confirmado pelo decreto de 2 de maio de 1822, a partir da divisão em duas da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, que também deu origem à Secretaria de Estado dos Negócios do Reino e Estrangeiros. Cabia à secretaria de Estado a administração das repartições, exércitos, hospitais militares, fortificações, petrechos, armas e munições e provimentos dos postos militares e ofícios.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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                <p>Força Expedicionária Brasileira (FEB). Quartel-General na Capital Federal. Boletim Interno n. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 24, de 1º a 29 de dezembro de 1945. Não se encontra neste dossiê o Boletim Interno n. 23.</p>
              </scopecontent>
              <controlaccess>
                <name role="Produtor" id="atom_183592_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária </name>
                <name role="Produtor" id="atom_183593_actor">1º Escalão da FEB </name>
                <corpname role="Produtor" id="atom_183594_actor">Ministério da Guerra </corpname>
                <name role="Produtor" id="atom_183595_actor">Força Expedicionária Brasileira - Quartel-General da 1ª DIE </name>
                <persname role="Relator(a)" id="atom_183748_actor">João Batista Mascarenhas de Moraes </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB), Boletim Interno</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 29/11/2019.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
                <p>CAIXA 15/FEB</p>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
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                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <p>Publicado</p>
              </odd>
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                <p>Força Expedicionária Brasileira (FEB). Boletim Interno do 5º Exército n. 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55.</p>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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                <geogname>Pistoia</geogname>
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                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 27/11/2019.</date>
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                <p>CAIXA 14/FEB</p>
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        Dimensão: 160 folhas; 1 volume. Começa na folha 569 e termina na folha 707.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <p>Publicado</p>
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                <p>Força Expedicionária Brasileira (FEB). Boletim Interno do 5º Exército n. 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93.</p>
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                <name role="Produtor" id="atom_180891_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária </name>
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                <persname role="Relator(a)" id="atom_181249_actor">João Batista Mascarenhas de Moraes </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB), Boletim Interno</subject>
                <geogname>Pavana</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 25/11/2019.</date>
                </p>
              </processinfo>
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                <p>Caixa 14/FEB</p>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <p>Dossiê se encontra em exposição no Centro de Memória da Justiça Militar.</p>
              </bibliography>
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                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Boletim Interno n. 86, Item 21 - Ofensiva contra Castelnuovo - Elogio</unittitle>
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        Dimensão: 2 folhas.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                    <name id="atom_180983_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária</name>
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                  <p>Publicado</p>
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                  <p>Elogio do General Comandante do IV Corpo de Exército, WILLI D. CRITTENBERGER, à 1ª DIE pela conquista da cidade de Castelnuovo após as batalhas de 3 a 7 de março de 1945.<lb/>Acrescentam-se ainda os elogios personalizados do Comandante do 1º Escalão da FEB, Gen. Div. JOÃO BATISTA MASCARENHAS DE MORAIS, a oficiais da 1ª DIE.</p>
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                  <name role="Produtor" id="atom_180983_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária </name>
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                  <genreform>Textual*</genreform>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <geogname>Pavana</geogname>
                  <geogname>Castelnuovo</geogname>
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                  <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário), em 25/11/2019.</date>
                  </p>
                </processinfo>
                <processinfo>
                  <p>{Digitar o texto dos elogios no campo Notas}</p>
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                  <p>Dossiê "Boletins Internos n. 78 a 93", folhas 625 a 632.</p>
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                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <c otherlevel="" level="otherlevel">
                <did>
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                  <unitdate normal="1945/1945" encodinganalog="3.1.3">28/03/1945</unitdate>
                  <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 2 folhas.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                    <language langcode="por">português do Brasil</language>
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                  <note type="generalNote">
                    <p> 1º Tenente CEZAR AUGUSTO VILLABOIM; 1º Tenente HUMBERTO BRANDI; 2º Tenente CELSO PATRICIO DE AQUINO; 2º Tenente JOSÉ ALFREDO BARROS DA SILVA REIS; 2º Tenente FREDIMIO TROTTA; 2º Tenente DULCELINO TAVARES; 3º Sargento BENEVIDES VALENTE MONTE.</p>
                  </note>
                  <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in/e/4/8/e481a53f789bd6f05fb43ab42e6d074574356598b31dbf08f91f484855c129ca/item_24_-_BOLETINS_INTERNOS_N___78_A_93__1945_.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
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                    <name id="atom_181120_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária</name>
                    <name id="atom_181121_actor">1º Escalão da FEB</name>
                  </origination>
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                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
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                  <p>Citação dos oficiais e praça que se distinguiram em ações de combate em que tomaram parte na batalha de Monte Castello.</p>
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                  <name role="Produtor" id="atom_181120_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária </name>
                  <name role="Produtor" id="atom_181121_actor">1º Escalão da FEB </name>
                  <persname role="Envolvido(a)" id="atom_181724_actor">Cezar Augusto Villaboim </persname>
                  <persname role="Envolvido(a)" id="atom_181726_actor">Humberto Brandi </persname>
                  <persname role="Envolvido(a)" id="atom_181728_actor">Celso Patricio de Aquino </persname>
                  <persname role="Envolvido(a)" id="atom_181730_actor">José Alfredo Barros da Silva Reis </persname>
                  <persname role="Envolvido(a)" id="atom_181732_actor">Fredimio Trotta </persname>
                  <persname role="Envolvido(a)" id="atom_181734_actor">Dulcelino Tavares </persname>
                  <persname role="Envolvido(a)" id="atom_181736_actor">Benevides Valente Monte </persname>
                  <genreform>Textual*</genreform>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Elogio</subject>
                  <subject>Referência elogiosa</subject>
                  <geogname>Pavana</geogname>
                  <geogname>Monte Castello</geogname>
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                  <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário), em 25/11/2019.</date>
                  </p>
                </processinfo>
                <processinfo>
                  <p>{Digitar o texto das citações}</p>
                </processinfo>
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                  <p>Dossiê "Boletins Internos n. 78 a 93", folhas 638 a 639.</p>
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                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <c otherlevel="" level="otherlevel">
                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Boletim Interno n. 91, Item 22 - Citação de combate - Monte Castelo</unittitle>
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                  <note type="generalNote">
                    <p>Soldado ARLINDO TAVARES PONTES.</p>
                  </note>
                  <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in/1/2/2/12293ea7f98a3990050ff9d3fa051996b2c6cd5bd34673355a7351c37ebd7b30/item_22_-_BOLETINS_INTERNOS_N___78_A_93__1945_.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
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                    <name id="atom_181207_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária</name>
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                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
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                  <p>Citação de praça que se distinguiu em ação de combate em que tomou parte, na ação da 1ª DIE contra as fortes posições do Monte Castello.</p>
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                  <name role="Produtor" id="atom_181207_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária </name>
                  <name role="Produtor" id="atom_181208_actor">1º Escalão da FEB </name>
                  <persname role="Envolvido(a)" id="atom_181738_actor">Arlindo Tavares Pontes </persname>
                  <genreform>Textual*</genreform>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Elogio</subject>
                  <subject>Referência elogiosa</subject>
                  <geogname>Pavana</geogname>
                  <geogname>Monte Castello</geogname>
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                  <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
                </phystech>
                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário), em 25/11/2019.</date>
                  </p>
                </processinfo>
                <processinfo>
                  <p>{Digitar o texto da citação}</p>
                </processinfo>
                <altformavail encodinganalog="3.5.2">
                  <p>Dossiê "Boletins Internos n. 78 a 93", folha 676.</p>
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                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Boletim Interno n. 92, Item 16 - Citações de combate - Monte Castelo</unittitle>
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        Dimensão: 2 folhas.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                    <name id="atom_181285_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária</name>
                    <name id="atom_181286_actor">1º Escalão da FEB</name>
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                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
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                  <p>Citação de oficiais e praças que se distinguiram em ação de combate em que tomaram parte, na batalha de Monte Castello.</p>
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                <controlaccess>
                  <name role="Produtor" id="atom_181285_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária </name>
                  <name role="Produtor" id="atom_181286_actor">1º Escalão da FEB </name>
                  <genreform>Textual*</genreform>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Elogio</subject>
                  <subject>Referência elogiosa</subject>
                  <geogname>Pavana</geogname>
                  <geogname>Monte Castello</geogname>
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                  <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
                </phystech>
                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário), em 25/11/2019.</date>
                  </p>
                </processinfo>
                <altformavail encodinganalog="3.5.2">
                  <p>Dossiê "Boletins Internos n. 78 a 93", folhas 682 a 683.</p>
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                <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
                </accessrestrict>
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                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              </c>
              <c otherlevel="" level="otherlevel">
                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Boletim Interno n. 80, Item 11 - Transcrição da Carta da Liga da Defesa Nacional</unittitle>
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        Dimensão: 1 folha.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                    <language langcode="por">português do Brasil</language>
                    <language scriptcode="Latn">latim</language>
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                    <name id="atom_180904_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária</name>
                    <name id="atom_181173_actor">1º Escalão da FEB</name>
                  </origination>
                </did>
                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
                </odd>
                <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                  <p>Transcrição da carta do Presidente da Comissão Executiva da Liga da Defesa Nacional.</p>
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                <controlaccess>
                  <name role="Produtor" id="atom_180904_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária </name>
                  <name role="Produtor" id="atom_181173_actor">1º Escalão da FEB </name>
                  <genreform>Textual*</genreform>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
                  <geogname>Pavana</geogname>
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                <phystech encodinganalog="3.4.3">
                  <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
                </phystech>
                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário), em 22/11/2019.</date>
                  </p>
                </processinfo>
                <processinfo>
                  <p>{Mover como item documental da descrição "Boletim 78 a 93"} 
<lb/>{Verificar nome do Presidente da Liga}
<lb/>{Digitar o texto da carta no campo Notas}</p>
                </processinfo>
                <altformavail encodinganalog="3.5.2">
                  <p>Dossiê "Boletins Internos n. 78 a 93", folha 588.</p>
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                <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
                </accessrestrict>
                <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
                </userestrict>
              </c>
            </c>
            <c otherlevel="part" level="otherlevel">
              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Boletins Internos n. 94 a 108/1945</unittitle>
                <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-003-001-001-94a108/1945</unitid>
                <unitdate normal="1945/1945" encodinganalog="3.1.3">04/04/1945 a 18/04/1945</unitdate>
                <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 162 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
                <repository>
                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
                </repository>
                <langmaterial encodinganalog="3.4.3">
                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
                  <language scriptcode="Latn">latim</language>
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                <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in/a/1/2/a12a19f9c713ac258ed84d761f573e28085cf24e0d6fea73c6fde204ec748b39/FEB_-_BOLETINS_INTERNOS_N___94_A_108__1945__-_CAIXA_14.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
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                  <name id="atom_181370_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária</name>
                  <name id="atom_181371_actor">1º Escalão da FEB</name>
                </origination>
              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Boletim Interno do 5º Exército n. 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108.</p>
              </scopecontent>
              <controlaccess>
                <name role="Produtor" id="atom_181370_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária </name>
                <name role="Produtor" id="atom_181371_actor">1º Escalão da FEB </name>
                <persname role="Relator(a)" id="atom_181414_actor">João Batista Mascarenhas de Moraes </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <geogname>Pavana</geogname>
              </controlaccess>
              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 25/11/2019.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
                <p>Caixa 14/FEB</p>
              </originalsloc>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
              <bibliography encodinganalog="3.5.4">
                <p>Dossiê se encontra em exposição no Centro de Memória da Justiça Militar.</p>
              </bibliography>
              <c otherlevel="" level="otherlevel">
                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Boletim Interno n. 99, Item 13 - Citações de combate - La Serra</unittitle>
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        Dimensão: 4 folhas.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                    <language langcode="por">português do Brasil</language>
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                    <name id="atom_181389_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária</name>
                    <name id="atom_181390_actor">1º Escalão da FEB</name>
                  </origination>
                </did>
                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
                </odd>
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                  <p>Força Expedicionária Brasileira (FEB). Citação de oficiais e praças que se distinguiram em ações de combate em que tomaram parte, na batalha de La Serra.</p>
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                <controlaccess>
                  <name role="Produtor" id="atom_181389_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária </name>
                  <name role="Produtor" id="atom_181390_actor">1º Escalão da FEB </name>
                  <genreform>Textual*</genreform>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Elogio</subject>
                  <subject>Referência elogiosa</subject>
                  <geogname>Pavana</geogname>
                  <geogname>La Serra</geogname>
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                  <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário), em 25/11/2019.</date>
                  </p>
                </processinfo>
                <processinfo>
                  <p>{Digitar o texto das citações}
<lb/>{Cadastrar o nome dos envolvidos}</p>
                </processinfo>
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                  <p>Boletim Interno do 5º Exército n. 99, de 9 de abril de 1945, folhas 787 a 790.</p>
                </altformavail>
                <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
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                </accessrestrict>
                <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
                </userestrict>
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              <c otherlevel="" level="otherlevel">
                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Boletim Interno n. 99, Item 19 - Citações de combate - La Serra</unittitle>
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        Dimensão: 4 folhas.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                    <language langcode="por">português do Brasil</language>
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                  <p>Publicado</p>
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                  <p>Citação de um oficial e praças da Força Expedicionária Brasileira (FEB) que se distinguiram em ações de combate em que tomaram parte.</p>
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                  <name role="Produtor" id="atom_181411_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária </name>
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                  <genreform>Textual*</genreform>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Elogio</subject>
                  <subject>Referência elogiosa</subject>
                  <geogname>Pavana</geogname>
                  <geogname>La Serra</geogname>
                  <geogname>Cá di Giansimoni</geogname>
                  <geogname>Cá del Fabro</geogname>
                  <geogname>Bellavista</geogname>
                  <geogname>Soprasasso</geogname>
                  <geogname>Castelnuovo</geogname>
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                  <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
                </phystech>
                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário), em 25/11/2019.</date>
                  </p>
                </processinfo>
                <processinfo>
                  <p>{em âmbito e conteúdo, colocar o nome dos citados}
<lb/>{Digitar texto das citações}
<lb/>{Cadastrar o nome dos envolvidos}
<lb/>{citar os locais dos combates, exemplo: Cá di Giansimoni}</p>
                </processinfo>
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                  <p>Boletim Interno do 5º Exército n. 99, de 9 de abril de 1945, folhas 791 a 794.</p>
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                <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
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        Dimensão: 158 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <p>Boletim Interno do 1º Escalão da FEB e 1ª DIE n. 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, de 19 de abril a 5 de maio de 1945.</p>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB), Boletim Interno</subject>
                <geogname>Pavana</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 29/11/2019.</date>
                </p>
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                <p>Caixa 15/FEB</p>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                  <p>Publicado</p>
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                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <p>Publicado</p>
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                <p>Força Expedicionária Brasileira (FEB). Boletim Interno do 5º Exército n. 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143.</p>
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                <persname role="Relator(a)" id="atom_181642_actor">João Batista Mascarenhas de Moraes </persname>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB), Boletim Interno</subject>
                <geogname>Vignola</geogname>
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              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 26/11/2019.</date>
                </p>
              </processinfo>
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                <p>Caixa 15/FEB</p>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <p>Dossiê se encontra em exposição no Centro de Memória da Justiça Militar.</p>
              </bibliography>
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                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Boletim Interno n. 126, Item 12 - Elogio do Comandante da FEB, Gen Mascarenhas de Moraes, à Justiça Militar</unittitle>
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        Dimensão: 1 folha.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <p>Publicado</p>
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                  <p>Elogio do Comandante do 1º Escalão da Força Expedicionária Brasileira (FEB) e da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária, Gen. de Divisão JOÃO BATISTA MASCARENHAS DE MORAES, à Justiça Militar "pelo valioso e patriótico trabalho que vem realizando, na defesa das nossas tradições, de cultura e cavalheirismo, e pelo maior e mais puro prestígio do Exército e do Brasil".</p>
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                  <name role="Produtor" id="atom_181666_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária </name>
                  <name role="Produtor" id="atom_181667_actor">1º Escalão da FEB </name>
                  <persname role="Relator(a)" id="atom_181673_actor">João Batista Mascarenhas de Moraes </persname>
                  <genreform>Textual*</genreform>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Elogio</subject>
                  <subject>Referência elogiosa</subject>
                  <geogname>Alessandria</geogname>
                </controlaccess>
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                  <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário), em 26/11/2019.</date>
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                <processinfo>
                  <p>{Digitar o texto da referência elogiosa}</p>
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                  <p>Boletim Interno do 5º Exército n. 126, de 6 de maio de 1945, Item XII, folhas 1.041.</p>
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                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              </c>
            </c>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Boletins Internos n. 163 a 176/1945</unittitle>
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                <unitdate normal="1945/1945" encodinganalog="3.1.3">15/06/1945 a 30/06/1945</unitdate>
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        Dimensão: 197 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
                <repository>
                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
                </repository>
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                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
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                  <name id="atom_181512_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária</name>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Boletim Interno do 5º Exército n. 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176.</p>
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                <name role="Produtor" id="atom_181512_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária </name>
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                <persname role="Relator(a)" id="atom_181578_actor">João Batista Mascarenhas de Moraes </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB), Boletim Interno</subject>
                <geogname>Francolise</geogname>
                <geogname>Alessandria</geogname>
              </controlaccess>
              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 26/11/2019.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
                <p>CAIXA 14/FEB</p>
              </originalsloc>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
              <bibliography encodinganalog="3.5.4">
                <p>Dossiê se encontra em exposição no Centro de Memória da Justiça Militar.</p>
              </bibliography>
              <c otherlevel="" level="otherlevel">
                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Referências elogiosas do Auditor da 1ª Auditoria</unittitle>
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        Dimensão: 2 folhas.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                    <language langcode="por">português do Brasil</language>
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                  <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in/0/9/a/09ab74d09f8a7c11779c8d44112f9bcb065a8080b417b20d91f269b1fb7332ab/Referencia_Elogiosa.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
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                    <name id="atom_181575_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária</name>
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                </did>
                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
                </odd>
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                  <p>Transcrição das referências elogiosas feitas pelo Ten. Cel. Auditor da 1ª Auditoria da 1ª DIE, em Ofício n. 400, de 29/06/1945, aos funcionários da Auditoria.</p>
                </scopecontent>
                <controlaccess>
                  <name role="Produtor" id="atom_181575_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária </name>
                  <name role="Produtor" id="atom_181576_actor">1º Escalão da FEB </name>
                  <genreform>Textual*</genreform>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Elogio</subject>
                  <subject>Referência elogiosa</subject>
                  <geogname>Francolise</geogname>
                </controlaccess>
                <phystech encodinganalog="3.4.3">
                  <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
                </phystech>
                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário), em 26/11/2019.</date>
                  </p>
                </processinfo>
                <processinfo>
                  <p>{Qual o nome do Auditor?}
<lb/>{No ponto de acesso, acrescentar o nome dos funcionários citados}
<lb/>{Digitar o texto do boletim no campo Notas}</p>
                </processinfo>
                <altformavail encodinganalog="3.5.2">
                  <p>Boletim Interno do 5º Exército n. 176, de 30 de junho de 1945, pág. 1591 a 1592.</p>
                </altformavail>
                <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
                </accessrestrict>
                <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
                </userestrict>
              </c>
            </c>
            <c otherlevel="part" level="otherlevel">
              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Boletins Internos n. 194 a 275/1945 {Grupamento do Brasil}</unittitle>
                <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-003-001-001-194a275/1945</unitid>
                <unitdate normal="1945/1945" encodinganalog="3.1.3">14/08/1945 a 30/11/1945</unitdate>
                <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 392 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
                <repository>
                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
                </repository>
                <langmaterial encodinganalog="3.4.3">
                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
                  <language scriptcode="Latn">latim</language>
                </langmaterial>
                <origination encodinganalog="3.2.1">
                  <name id="atom_183851_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária</name>
                  <corpname id="atom_183852_actor">Ministério da Guerra</corpname>
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                </origination>
              </did>
              <bioghist id="md5-ec4ffb1672461558f00862e840de18e7" encodinganalog="3.2.2">
                <note>
                  <p>O Ministério da Guerra foi criado com a denominação de Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra pelo decreto de 22 de abril de 1821, confirmado pelo decreto de 2 de maio de 1822, a partir da divisão em duas da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, que também deu origem à Secretaria de Estado dos Negócios do Reino e Estrangeiros. Cabia à secretaria de Estado a administração das repartições, exércitos, hospitais militares, fortificações, petrechos, armas e munições e provimentos dos postos militares e ofícios.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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                <p>Boletim Interno da Quartel-General do Grupamento do Brasil da Força Expedicionária Brasileira (FEB), sediado na Capital Federal,  n. 194; 195; 196; 197; 199; 200; 201; 202; 203; 204; 205; 206; 207; 208; 209; 210; 211; 212; 213; 214; 215; 216; 217; 218; 219; 220; 221; 222; 223; 224; 225; 226; 227; 228; 229; 230; 231; 232; 233; 234; 235; 236; 237; 238; 239; 240; 241; 242; 243; 244; 245; 246; 247; 248; 249; 250; 251; 252; 253; 254; 255; 256; 257; 258; 259; 260; 261; 262; 263; 264; 265; 268; 269; 270; 271; 272; 273; 274; e 275. Não se encontram, porém, neste dossiê os Boletins Internos n. 198, 266, e 267.</p>
              </scopecontent>
              <controlaccess>
                <name role="Produtor" id="atom_183851_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária </name>
                <corpname role="Produtor" id="atom_183852_actor">Ministério da Guerra </corpname>
                <name role="Produtor" id="atom_183853_actor">Grupamento do Brasil </name>
                <persname role="Relator(a)" id="atom_183909_actor">João Batista Mascarenhas de Moraes </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB), Boletim Interno</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
              </controlaccess>
              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 29/11/2019.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
                <p>CAIXA 15/FEB</p>
              </originalsloc>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
              <c otherlevel="" level="otherlevel">
                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Boletins Internos n. 194 a 275/1945 {Grupamento do Brasil}</unittitle>
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                </did>
                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
                </odd>
              </c>
            </c>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Boletins Reservados n. 1 a 27/1945</unittitle>
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                <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 143 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
                <repository>
                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
                </repository>
                <langmaterial encodinganalog="3.4.3">
                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
                  <language scriptcode="Latn">latim</language>
                </langmaterial>
                <origination encodinganalog="3.2.1">
                  <name id="atom_181836_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária</name>
                  <name id="atom_181837_actor">1º Escalão da FEB</name>
                </origination>
              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Força Expedicionária Brasileira (FEB). Boletim Reservado do 5º Exército n. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28.</p>
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              <controlaccess>
                <name role="Produtor" id="atom_181836_actor">Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária </name>
                <name role="Produtor" id="atom_181837_actor">1º Escalão da FEB </name>
                <persname role="Relator(a)" id="atom_181839_actor">João Batista Mascarenhas de Moraes </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB), Boletim Interno</subject>
                <geogname>Pistoia</geogname>
                <geogname>Pavana</geogname>
                <geogname>Alessandria</geogname>
                <geogname>Vignola</geogname>
                <geogname>Francolise</geogname>
              </controlaccess>
              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 27/11/2019.</date>
                </p>
              </processinfo>
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                <p>Caixa 15/FEB</p>
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              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
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                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Boletins Reservados n. 1 a 27/1945</unittitle>
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                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
                </odd>
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            </c>
          </c>
          <c level="series">
            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofícios do CSJM-FEB</unittitle>
              <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-003-001-002</unitid>
              <unitdate normal="1944/1946" encodinganalog="3.1.3">1944 a 1946</unitdate>
              <repository>
                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
              </repository>
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                <corpname id="atom_185387_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Ofícios produzidos pelo Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB durante sua vigência, de 1944 a 1945.</p>
            </scopecontent>
            <controlaccess>
              <corpname role="Produtor" id="atom_185387_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
            </controlaccess>
            <c otherlevel="part" level="otherlevel">
              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofícios Expedidos CSJM-FEB 1945-1946</unittitle>
                <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-003-001-002-001</unitid>
                <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">24/01/1945 a 15/02/1946</unitdate>
                <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 472 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel de seda.    </physdesc>
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                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
                  <language scriptcode="Latn">latim</language>
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                  <corpname id="atom_185392_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                </origination>
              </did>
              <bioghist id="md5-a77ef7221cc2b27f3692af11425376dc" encodinganalog="3.2.2">
                <note>
                  <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Segundas vias de ofícios do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB expedidos entre 1945 e 1946. Muitas delas contêm assinatura de próprio punho dos Presidentes do CSJM Generais Boanerges Lopes de Souza e Heitor Augusto Borges.</p>
              </scopecontent>
              <controlaccess>
                <corpname role="Produtor" id="atom_185392_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
                <persname role="Relator(a)" id="atom_185409_actor">Boanerges Lopes de Souza </persname>
                <persname role="Relator(a)" id="atom_185410_actor">Heitor Augusto Borges </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, documento administrativo</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
              </controlaccess>
              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas em papel de seda manchadas, ressecadas e quebradiças, com bordas se desintegrando. Apresentam buracos na borda esquerda causados pelo grampeamento.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 04/12/2019.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <processinfo>
                <p>{inserir número de folhas}</p>
              </processinfo>
              <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
                <p>Caixa 23/FEB</p>
              </originalsloc>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
              <c otherlevel="" level="otherlevel">
                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofício 171-Pres/1946 - Relatório dos trabalhos do CSJM-FEB</unittitle>
                  <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-003-001-002-001-of-171-pres-csjm/1946</unitid>
                  <unitdate normal="1946/1946" encodinganalog="3.1.3">26/01/1946</unitdate>
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        Dimensão: 5 folhas; 5 anexos; total de 12 folhas.<lb/>Suporte: papel de seda.    </physdesc>
                  <langmaterial encodinganalog="3.4.3">
                    <language langcode="por">português do Brasil</language>
                    <language scriptcode="Latn">latim</language>
                  </langmaterial>
                  <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in/8/6/9/869fcea344d89478bf479676e65ffbd729bef7bad6b630add5408cb5c8dda275/Oficio_171-pres_Of__cios_Expedidos_CSJM__1945-1946_.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
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                    <corpname id="atom_186336_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                  </origination>
                </did>
                <bioghist id="md5-a77ef7221cc2b27f3692af11425376dc" encodinganalog="3.2.2">
                  <note>
                    <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                  </note>
                </bioghist>
                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
                </odd>
                <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                  <p>Relatório dos trabalhos do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, referente ao período de seu funcionamento.</p>
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                <controlaccess>
                  <corpname role="Produtor" id="atom_186336_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
                  <persname role="Relator(a)" id="atom_186337_actor">Heitor Augusto Borges </persname>
                  <genreform>Textual*</genreform>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                  <subject>Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, documento administrativo</subject>
                  <subject>Relatório de atividades</subject>
                  <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
                </controlaccess>
                <phystech encodinganalog="3.4.3">
                  <p>Folha em papel de seda manchada, ressecada e quebradiça, com bordas se desintegrando. Apresenta buracos na borda esquerda causados pelo grampeamento.</p>
                </phystech>
                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 10/12/2019.</date>
                  </p>
                </processinfo>
                <processinfo>
                  <p>{Transcrever no campo Notas o relatório}</p>
                </processinfo>
                <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
                </accessrestrict>
                <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
                </userestrict>
              </c>
              <c otherlevel="" level="otherlevel">
                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofício 169-Pres/1946 - Encerramento dos trabalhos do CSJM-FEB</unittitle>
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                  <unitdate normal="1946/1946" encodinganalog="3.1.3">24/01/1946</unitdate>
                  <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 1 folha.<lb/>Suporte: papel de seda.    </physdesc>
                  <langmaterial encodinganalog="3.4.3">
                    <language langcode="por">português do Brasil</language>
                    <language scriptcode="Latn">latim</language>
                  </langmaterial>
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                  <note>
                    <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                  </note>
                </bioghist>
                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
                </odd>
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                  <p>Comunica ao Comandante da Fortaleza de São João que foram encerrados os trabalhos do Conselho Supremo, que funcionou desde dezembro de 1944 na Escola de Educação Física do Exército, nessa Fortaleza.</p>
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                  <genreform>Textual*</genreform>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                  <subject>Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, documento administrativo</subject>
                  <subject>Atividade jurisdicional, encerramento</subject>
                  <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
                </controlaccess>
                <phystech encodinganalog="3.4.3">
                  <p>Folha em papel de seda manchada, ressecada e quebradiça, com bordas se desintegrando. Apresenta buracos na borda esquerda causados pelo grampeamento.</p>
                </phystech>
                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 11/12/2019.</date>
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                  <p>{Transcrever no campo Notas o corpo do ofício}</p>
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                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                  <note>
                    <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                  <p>Comunica ao General Diretor de Artilharia de Costa o encerramento dos trabalhos do Conselho Supremo, que funcionou desde dezembro de 1944 em dependências da Escola de Educação Física do Exército, na Fortaleza de São João, e presta elogio ao Comandante dessa fortaleza.</p>
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                  <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                  <p>Folha em papel de seda manchada, ressecada e quebradiça, com bordas se desintegrando. Apresenta buracos na borda esquerda causados pelo grampeamento.</p>
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                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 11/12/2019.</date>
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                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 11/12/2019.</date>
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                    <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                  </note>
                </bioghist>
                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
                </odd>
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                  <p>Segunda via do Ofício n. 162-Pres/1946 do Presidente do Conselho Supremo de Justiça Militar, produzido em 24 de janeiro de 1946, dirigido ao General Presidente do Supremo Tribunal Militar para comunicar o encerramento, nessa data,  dos trabalhos do CSJM e informar que o Secretário do Conselho fará a entrega ao Secretário do STM dos livros, documentos, processos e material existentes na Secretaria daquele Órgão da Justiça Militar da FEB, de conformidade com o art. 5º do Decreto-Lei n. 8.443, de 26.12.1945.</p>
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                <controlaccess>
                  <corpname role="Produtor" id="atom_245553_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
                  <persname role="Relator(a)" id="atom_245554_actor">Heitor Augusto Borges </persname>
                  <genreform>Textual*</genreform>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                  <subject>Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, documento administrativo</subject>
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                  <subject>Referência elogiosa</subject>
                  <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <phystech encodinganalog="3.4.3">
                  <p>Folha em papel de seda manchada, ressecada e quebradiça, com bordas se desintegrando. Apresenta buracos na borda esquerda causados pelo grampeamento.</p>
                </phystech>
                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 11/12/2019.</date>
                  </p>
                </processinfo>
                <processinfo>
                  <p>{Transcrever no campo Notas o corpo do ofício}</p>
                </processinfo>
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                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
                </accessrestrict>
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                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              </c>
              <c otherlevel="" level="otherlevel">
                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofício 32-Pres/1945 - Relação dos réus julgados pelo CSJM</unittitle>
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        Dimensão: 3 folhas.<lb/>Suporte: papel de seda.    </physdesc>
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                  <note>
                    <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                  </note>
                </bioghist>
                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
                </odd>
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                  <p>Relação nominal dos réus julgados em grau de apelação pelo Conselho Supremo de Justiça Militar com os resultados de seus respectivos julgamentos.</p>
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                <controlaccess>
                  <corpname role="Produtor" id="atom_245567_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
                  <persname role="Relator(a)" id="atom_245622_actor">Boanerges Lopes de Souza </persname>
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                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                  <subject>Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, documento administrativo</subject>
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                  <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                  <p>Folha em papel de seda manchada, ressecada e quebradiça, com bordas se desintegrando. Apresenta buracos na borda esquerda causados pelo grampeamento.</p>
                </phystech>
                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 06/03/2020.</date>
                  </p>
                </processinfo>
                <processinfo>
                  <p>{Transcrever no campo Notas o corpo do ofício}</p>
                </processinfo>
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                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofício 212-Sec/1946 - Encaminha para o STM os processos e documentos do CSJM</unittitle>
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        Dimensão: 15 folhas.<lb/>Suporte: papel de seda.    </physdesc>
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                  <note>
                    <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                  </note>
                </bioghist>
                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
                </odd>
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                  <p>Entrega de processos, livros, documentos e Boletins Reservados do Conselho Supremo de Justiça Militar, relacionados em anexo, para serem arquivados no Supremo Tribunal Militar, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n. 8.443, de 26 de dezembro de 1945.</p>
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                  <corpname role="Produtor" id="atom_245614_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
                  <persname role="Relator(a)" id="atom_245617_actor">Iberê Garcindo Fernandes de Sá </persname>
                  <genreform>Textual*</genreform>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                  <subject>Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, documento administrativo</subject>
                  <subject>Atividade jurisdicional, encerramento</subject>
                  <subject>Remessa de autos</subject>
                  <subject>Documentação processual, arquivamento</subject>
                  <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                  <p>Folha em papel de seda manchada, ressecada e quebradiça, com bordas se desintegrando. Apresenta buracos na borda esquerda causados pelo grampeamento.</p>
                </phystech>
                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 06/03/2019.</date>
                  </p>
                </processinfo>
                <processinfo>
                  <p>{Transcrever no campo Notas o corpo do ofício}
<lb/>{descrever cada anexo separadamente e linkar com este ofício}</p>
                </processinfo>
                <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
                </accessrestrict>
                <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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            </c>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofícios Recebidos CSJM-FEB 1944-1945</unittitle>
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        Dimensão: 37 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
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                  <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, documento administrativo</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas em papel manchadas, ressecadas e quebradiças. Apresentam buracos na borda esquerda causados pelo grampeamento.</p>
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              <processinfo>
                <p>{inserir número de folhas}</p>
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                <p>Caixa 23/FEB</p>
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                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofício do Promotor Substituto da 4ª RM, que se coloca à disposição da FEB</unittitle>
                  <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-003-001-002-002-of-03041944-amarilio/1944</unitid>
                  <unitdate normal="1944/1944" encodinganalog="3.1.3">03/04/1944</unitdate>
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        Dimensão: 5 folhas; 3 anexos.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                    <language langcode="por">português do Brasil</language>
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                    <corpname id="atom_187203_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
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                  <note>
                    <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                  </note>
                </bioghist>
                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
                </odd>
                <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                  <p>Ofício do Dr. Amarilio Lopes Salgado, 1º Promotor Substituto em exercício na 4ª Região Militar, colocando-se à disposição da Justiça Militar junto às Forças Expedicionárias Brasileiras (FEB).</p>
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                <controlaccess>
                  <corpname role="Produtor" id="atom_187203_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
                  <persname role="Relator(a)" id="atom_187206_actor">Raymundo Sampaio </persname>
                  <genreform>Textual*</genreform>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                  <subject>Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, documento administrativo</subject>
                  <geogname>Juiz de Fora</geogname>
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                <phystech encodinganalog="3.4.3">
                  <p>Folhas em papel manchadas, amarelecidas, ressecadas e quebradiças. Apresenta buracos na borda esquerda causados pelo grampeamento.</p>
                </phystech>
                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 12/12/2019.</date>
                  </p>
                </processinfo>
                <processinfo>
                  <p>{Transcrever no campo Notas o corpo do ofício}</p>
                </processinfo>
                <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
                </accessrestrict>
                <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
                </userestrict>
              </c>
            </c>
            <c otherlevel="part" level="otherlevel">
              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofícios Expedidos, Recebidos, Apresentação de Oficiais e Telegramas 1944-1945 (CSJM-FEB)</unittitle>
                <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-003-001-002-003</unitid>
                <unitdate normal="1944/1945" encodinganalog="3.1.3">1944 a 1945</unitdate>
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        Dimensão: nnn folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel; papel de seda.    </physdesc>
                <langmaterial encodinganalog="3.4.3">
                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
                  <language scriptcode="Latn">latim</language>
                </langmaterial>
                <origination encodinganalog="3.2.1">
                  <corpname id="atom_187245_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                </origination>
              </did>
              <bioghist id="md5-a77ef7221cc2b27f3692af11425376dc" encodinganalog="3.2.2">
                <note>
                  <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Segundas vias de ofícios expedidos pelo Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, ofícios recebidos, apresentação de oficiais e telegramas recebidos, todos produzidos entre 1944 e 1945.</p>
              </scopecontent>
              <controlaccess>
                <corpname role="Produtor" id="atom_187245_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
                <persname role="Relator(a)" id="atom_187246_actor">Boanerges Lopes de Souza </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, documento administrativo</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
              </controlaccess>
              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas em papel manchadas, ressecadas e quebradiças. Apresentam buracos na borda esquerda causados pelo grampeamento.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 12/12/2019.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <processinfo>
                <p>{inserir número de folhas}</p>
              </processinfo>
              <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
                <p>Caixa 23/FEB</p>
              </originalsloc>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
              <c otherlevel="" level="otherlevel">
                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofício n. 597/1944 - Nomeação de advogado de ofício da 1ª Aud. 1ª DIE</unittitle>
                  <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-003-001-002-003-of-597/1944</unitid>
                  <unitdate normal="1944/1944" encodinganalog="3.1.3">13/06/1944</unitdate>
                  <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 1 folha.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
                  <langmaterial encodinganalog="3.4.3">
                    <language langcode="por">português do Brasil</language>
                    <language scriptcode="Latn">latim</language>
                  </langmaterial>
                  <note type="generalNote">
                    <p>O Sr. Ministro da Guerra incumbe-me de transmitir a V. Ex. a inclusa Portaria n. 6562, de 6 do corrente mês, nomeando o Advogado de Ofício da Justiça Militar RAUL DA ROCHA MARTINS para servir na 1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária.
<lb/>
<lb/>Aproveito o ensejo para apresentar a V. Ex. os meus protestos de alto apreço e distinta consideração.
<lb/>
<lb/>{assinatura de próprio punho}
<lb/>José Bina Machado
<lb/>Coronel, Chefe do Gabinete</p>
                  </note>
                  <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in/8/4/b/84bc2e53958c5299da38a506e1b4f346025459cb82f9454491d6673fef074664/Oficio_597_-_FEB.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
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                    <corpname id="atom_187255_actor">Ministério da Guerra</corpname>
                    <corpname id="atom_187259_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                  </origination>
                </did>
                <bioghist id="md5-ec4ffb1672461558f00862e840de18e7" encodinganalog="3.2.2">
                  <note>
                    <p>O Ministério da Guerra foi criado com a denominação de Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra pelo decreto de 22 de abril de 1821, confirmado pelo decreto de 2 de maio de 1822, a partir da divisão em duas da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, que também deu origem à Secretaria de Estado dos Negócios do Reino e Estrangeiros. Cabia à secretaria de Estado a administração das repartições, exércitos, hospitais militares, fortificações, petrechos, armas e munições e provimentos dos postos militares e ofícios.</p>
                  </note>
                </bioghist>
                <bioghist id="md5-a77ef7221cc2b27f3692af11425376dc" encodinganalog="3.2.2">
                  <note>
                    <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                  </note>
                </bioghist>
                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
                </odd>
                <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                  <p>Comunica a Portaria n. 6.562, de 6 de junho de 1944, nomeando o Advogado de Ofício da Justiça Militar Raul da Rocha Martins para servir na 1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária.</p>
                </scopecontent>
                <controlaccess>
                  <corpname role="Produtor" id="atom_187255_actor">Ministério da Guerra </corpname>
                  <persname role="Advogado(a)" id="atom_187256_actor">Raul da Rocha Martins* </persname>
                  <persname role="Relator(a)" id="atom_187258_actor">José Bina Machado </persname>
                  <corpname role="Produtor" id="atom_187259_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
                  <genreform>Textual*</genreform>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                  <subject>Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, documento administrativo</subject>
                  <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                  <p>Folhas em papel manchadas, amarelecidas, ressecadas e quebradiças. Apresenta buracos na borda esquerda causados pelo grampeamento.</p>
                </phystech>
                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 12/12/2019.</date>
                  </p>
                </processinfo>
                <processinfo>
                  <p>{Transcrever no campo Notas o corpo do ofício} </p>
                </processinfo>
                <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
                </accessrestrict>
                <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <c otherlevel="" level="otherlevel">
                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofício 558/1944 - Designação do Auditor e Promotor da 1ª Aud/1ª DIE</unittitle>
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                  <unitdate normal="1944/1944" encodinganalog="3.1.3">06/06/1944</unitdate>
                  <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 1 folha.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
                  <langmaterial encodinganalog="3.4.3">
                    <language langcode="por">português do Brasil</language>
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                  <note type="generalNote">
                    <p>Transcrição do ofício:
<lb/>"O Sr. Ministro da Guerra incumbe-me de transmitir a V. Ex. a inclusa Portaria n. 6.466, de 16 de maio último, designando o Auditor ADALBERTO BARRETO e o Promotor ORLANDO RIBEIRO MOUTINHO DA COSTA para constituírem a 1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária.
<lb/>
<lb/>Aproveito o ensejo para apresentar a V. Ex. os meus protestos de alto apreço e distinta consideração.
<lb/>
<lb/>{assinatura de próprio punho}
<lb/>José Bina Machado
<lb/>Coronel, Chefe do Gabinete"</p>
                  </note>
                  <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in/b/e/f/befce3868e34d8165c8e6a3db0a164914bcc1c582563cb5e7b8fbc1c1a680c69/Oficio_558_-_FEB.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
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                  </origination>
                </did>
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                  <note>
                    <p>O Ministério da Guerra foi criado com a denominação de Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra pelo decreto de 22 de abril de 1821, confirmado pelo decreto de 2 de maio de 1822, a partir da divisão em duas da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, que também deu origem à Secretaria de Estado dos Negócios do Reino e Estrangeiros. Cabia à secretaria de Estado a administração das repartições, exércitos, hospitais militares, fortificações, petrechos, armas e munições e provimentos dos postos militares e ofícios.</p>
                  </note>
                </bioghist>
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                  <note>
                    <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                  </note>
                </bioghist>
                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
                </odd>
                <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                  <p>Comunica a Portaria n. 6.466, de 16 de maio de 1944, designando o Juiz Auditor ADALBERTO BARRETO e o Promotor ORLANDO RIBEIRO MOUTINHO DA COSTA para constituírem a 1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária da Justiça Militar junto à FEB.</p>
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                <controlaccess>
                  <corpname role="Produtor" id="atom_187268_actor">Ministério da Guerra </corpname>
                  <corpname role="Produtor" id="atom_187269_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
                  <persname role="Relator(a)" id="atom_187270_actor">José Bina Machado </persname>
                  <persname role="Promotor(a)" id="atom_187271_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                  <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_187272_actor">Adalberto Barreto* </persname>
                  <genreform>Textual*</genreform>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                  <subject>Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, documento administrativo</subject>
                  <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <phystech encodinganalog="3.4.3">
                  <p>Folhas em papel manchadas, amarelecidas, ressecadas e quebradiças. Apresenta buracos na borda esquerda causados pelo grampeamento. Apresenta marca de clipe enferrujado.</p>
                </phystech>
                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 12/12/2019.</date>
                  </p>
                </processinfo>
                <processinfo>
                  <p>{Transcrever no campo Notas o corpo do ofício} </p>
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                <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria.</p>
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                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <c otherlevel="" level="otherlevel">
                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofício 559/1944 - Designação de Juiz para o CSJM-FEB</unittitle>
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                  <unitdate normal="1944/1944" encodinganalog="3.1.3">06/06/1944</unitdate>
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        Dimensão: 1 folha.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                    <language langcode="por">português do Brasil</language>
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                  <note type="generalNote">
                    <p>O Sr. Ministro da Guerra incumbe-me de transmitir a V. Ex. o incluso Decreto, de 28 de abril último, nomeando o General de Brigada Francisco de Paula Cidade para constituir o Conselho Supremo de Justiça junto à Força Expedicionária Brasileira..
<lb/>
<lb/>Aproveito o ensejo para apresentar a V. Ex. os meus protestos de alto apreço e distinta consideração.
<lb/>
<lb/>{assinatura de próprio punho}
<lb/>José Bina Machado
<lb/>Coronel, Chefe do Gabinete</p>
                  </note>
                  <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in/4/8/d/48dc452e35db252bb2ed0ca1a999af8cfd06b21f9a4a56d0cd7325b7700a2366/Oficio_559_-_FEB.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
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                    <corpname id="atom_187281_actor">Ministério da Guerra</corpname>
                    <corpname id="atom_187282_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                  </origination>
                </did>
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                  <note>
                    <p>O Ministério da Guerra foi criado com a denominação de Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra pelo decreto de 22 de abril de 1821, confirmado pelo decreto de 2 de maio de 1822, a partir da divisão em duas da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, que também deu origem à Secretaria de Estado dos Negócios do Reino e Estrangeiros. Cabia à secretaria de Estado a administração das repartições, exércitos, hospitais militares, fortificações, petrechos, armas e munições e provimentos dos postos militares e ofícios.</p>
                  </note>
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                  <note>
                    <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                  </note>
                </bioghist>
                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
                </odd>
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                  <p>Comunica o Decreto de 28 de abril de 1944 nomeando o General de Brigada FRANCISCO DE PAULA CIDADE para constituir o Conselho Supremo de Justiça junto à Força Expedicionária Brasileira.</p>
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                <controlaccess>
                  <corpname role="Produtor" id="atom_187281_actor">Ministério da Guerra </corpname>
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                  <persname role="Relator(a)" id="atom_187283_actor">José Bina Machado </persname>
                  <name role="Envolvido(a)" id="atom_187284_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
                  <genreform>Textual*</genreform>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                  <subject>Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, documento administrativo</subject>
                  <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                  <p>Folha em papel manchada, amarelecida, ressecada e quebradiça. Apresenta buracos na borda esquerda causados pelo grampeamento.</p>
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                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 12/12/2019.</date>
                  </p>
                </processinfo>
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                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Telegrama 9.012/1945 - Comandante Gen. Mascarenhas de Moraes congratula-se com o CSJM pela conclusão vitoriosa da campanha da FEB</unittitle>
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        Dimensão: 3 folhas.<lb/>Suporte: papel e papel de seda    </physdesc>
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                  <note type="generalNote">
                    <p>Transcrição da mensagem do telegrama:
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<lb/>"= 6/5/45 M 169 PT Tenho prazer congratular me com Vossência e todos os ilustres membros Conselho Justiça Militar FEB pela conclusão vitoriosa nossa campanha neste teatro operações VG e faço empenho realçar magnífico trabalho serviço justiça VG que cooperou brilhante e eficientemente salvaguarda disciplina nossas tropas e defesa prestígio e conceito conquistaram nossos soldados neste continente PT Gen Mascarenhas Moraes ="</p>
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                  <note>
                    <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                  </note>
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                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
                </odd>
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                  <p>Telegrama do Comandante da FEB congratulando-se com o Conselho Supremo de Justiça Militar pela conclusão vitoriosa da campanha da Força Expedicionária Brasileira:<lb/>"= 6/5/45 M 169 PT Tenho prazer congratular me com Vossência e todos os ilustres membros Conselho Justiça Militar FEB pela conclusão vitoriosa nossa campanha neste teatro operações VG e faço empenho realçar magnífico trabalho serviço justiça VG que cooperou brilhante e eficientemente salvaguarda disciplina nossas tropas e defesa prestígio e conceito conquistaram nossos soldados neste continente PT Gen Mascarenhas Moraes =".</p>
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                  <persname role="Relator(a)" id="atom_187295_actor">João Batista Mascarenhas de Moraes </persname>
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                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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                  <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 12/12/2019.</date>
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        Dimensão: 128 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel de seda.    </physdesc>
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                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                  <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <odd type="publicationStatus">
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                <p>Segundas vias de ofícios do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB expedidos em 1944. Muitas delas contêm assinatura de próprio punho do Presidente do CSJM, General Boanerges Lopes de Souza.</p>
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                <persname role="Relator(a)" id="atom_210771_actor">Iberê Garcindo Fernandes de Sá </persname>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, documento administrativo</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
              </controlaccess>
              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas em papel de seda manchadas, ressecadas e quebradiças, com bordas se desintegrando. Apresentam buracos na borda esquerda causados pelo grampeamento. As capas do dossiê também encontram-se ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 11/02/2020.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
              <c otherlevel="" level="otherlevel">
                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofício n. 1/1944</unittitle>
                  <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-003-001-002-004-001</unitid>
                  <unitdate normal="1944/1944" encodinganalog="3.1.3">25/05/1944</unitdate>
                  <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 1 folha;<lb/>Suporte: papel de seda.    </physdesc>
                  <repository>
                    <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
                  </repository>
                  <langmaterial encodinganalog="3.4.3">
                    <language langcode="por">português do Brasil</language>
                    <language scriptcode="Latn">latim</language>
                  </langmaterial>
                  <note type="generalNote">
                    <p>Os Ofícios n. 1 a n. 8 têm o mesmo teor: comunicar que foi instalado o Conselho Supremo de Justiça Militar junto às Forças Expedicionárias. Os respectivos destinatários são:
<lb/>Of. n. 1: Ministro da Guerra;
<lb/>Of. n. 2: Ministro da Marinha;
<lb/>Of. n. 3: Ministro da Aeronáutica;
<lb/>Of. n. 4: Presidente do Supremo Tribunal Militar;
<lb/>Of. n. 5: General Chefe do Estado Maior do Exército;
<lb/>Of. n. 6: General Comandante da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária;
<lb/>Of. n. 7: Ministro de Estado das Relações Exteriores;
<lb/>Of. n. 8: Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores.</p>
                  </note>
                  <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in-4/c/f/d/cfd9b0c4ca1ec966a8e81304dcf0d15e41c6bde7fe21800338abc0077ca012fc/Oficio_n._1.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
                  <origination encodinganalog="3.2.1">
                    <corpname id="atom_210761_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                  </origination>
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                  <note>
                    <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                  </note>
                </bioghist>
                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
                </odd>
                <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                  <p>Comunica que no dia 23 de maio de 1944, sob a presidência do General Boanerges Lopes de Souza, foi instalado o Conselho Supremo de Justiça Militar junto às Forças Expedicionárias, de acordo com o parágrafo único do art. 3º do Decreto-Lei n. 6.396, de 1º de abril de 1944.</p>
                </scopecontent>
                <controlaccess>
                  <corpname role="Produtor" id="atom_210761_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
                  <persname role="Relator(a)" id="atom_210768_actor">Boanerges Lopes de Souza </persname>
                  <genreform>Textual*</genreform>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                  <subject>Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, documento administrativo</subject>
                  <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
                </controlaccess>
                <phystech encodinganalog="3.4.3">
                  <p>Folha em papel de seda manchada, ressecada e quebradiça.</p>
                </phystech>
                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 11/02/2020.</date>
                  </p>
                </processinfo>
                <processinfo>
                  <p>{inserir número de folhas}</p>
                </processinfo>
                <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
                </accessrestrict>
                <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
                </userestrict>
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            </c>
          </c>
          <c level="series">
            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofícios da 1ª Auditoria da 1ª DIE (FEB)</unittitle>
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              <unitdate normal="1944/1945" encodinganalog="3.1.3">1944 a 1945</unitdate>
              <repository>
                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
              </repository>
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                <corpname id="atom_210774_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
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              <p>Ofícios produzidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE  junto à FEB durante sua vigência, de 1944 a 1945.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_210774_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofícios Expedidos 1944 e 1945/CSJM -1ª Aud. 1ª DIE (FEB)</unittitle>
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        Dimensão: 177 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel comum e papel de seda.    </physdesc>
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                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
                  <language scriptcode="Latn">latim</language>
                </langmaterial>
                <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in/c/7/7/c7763797da988e4e0fa1ac7d1dcc362947a95fce64b3c9b2ccdcefa2d30ecc03/Of__cios_Expedidos_CSJM_1___AUD._1___DIE__1944-1945__-_FEB.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
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                </origination>
              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Segundas vias de ofícios expedidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira-FEB, de julho de 1944 a abril de 1945. Contém também cópias de acórdãos do CSJM prolatados nas Apelações n. 38, 116 e 117; e Inquéritos Policiais Militares n. 1, 11, 12, 17, 18, 19, 20, 28 e 32.</p>
              </scopecontent>
              <controlaccess>
                <corpname role="Produtor" id="atom_210806_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_258220_actor">Adalberto Barreto* </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>1ª Auditoria da 1ª DIE/FEB, documento administrativo</subject>
                <geogname>Pistoia</geogname>
                <geogname>Pisa</geogname>
                <geogname>Pavana</geogname>
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                <p>Folhas em papel de seda manchadas, ressecadas e quebradiças, com bordas se desintegrando. Apresentam buracos na borda esquerda causados pelo grampeamento.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 11/02/2020.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
            </c>
            <c otherlevel="part" level="otherlevel">
              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofícios Expedidos 1945/1ª Aud. 1ª DIE (FEB)</unittitle>
                <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-003-001-003-001</unitid>
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        Dimensão: 337 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel de seda.    </physdesc>
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                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                </origination>
              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_210784_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
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                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>1ª Auditoria da 1ª DIE/FEB, documento administrativo</subject>
                <geogname>Pistoia</geogname>
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                <p>Folhas em papel de seda manchadas, ressecadas e quebradiças, com bordas se desintegrando. Apresentam buracos na borda esquerda causados pelo grampeamento.</p>
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                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 11/02/2020.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <processinfo>
                <p>{inserir número de folhas}</p>
              </processinfo>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
            </c>
            <c otherlevel="part" level="otherlevel">
              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofícios Expedidos 1945 e 1946/1ª Aud. 1ª DIE (FEB)</unittitle>
                <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-003-001-003-003</unitid>
                <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">04/04/1945 a 07/01/1946</unitdate>
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        Dimensão: 235 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
                  <language scriptcode="Latn">latim</language>
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                <p>Publicado</p>
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                <p>Segundas vias de ofícios expedidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira-FEB, entre 1945 e 1946.</p>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>1ª Auditoria da 1ª DIE/FEB, documento administrativo</subject>
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                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças, com bordas se desintegrando.</p>
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                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 11/02/2020.</date>
                </p>
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              <processinfo>
                <p>{inserir número de folhas}</p>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofício n. 426/1945-1AUD1DIE - Relação de sentenciados</unittitle>
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        Dimensão: 3 folhas;<lb/>Suporte: papel de seda.    </physdesc>
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                  <p>Publicado</p>
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                  <p>Relação dos sentenciados pela 1ª Aud. da 1ª DIE, junto à FEB, que regressaram ao Brasil a bordo do navio Pedro I.</p>
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                  <corpname role="Produtor" id="atom_210960_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
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                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
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                  <p>Folhas de papel de seda manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 11/02/2020.</date>
                  </p>
                </processinfo>
                <processinfo>
                  <p>{inserir número de folhas}</p>
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                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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        Dimensão: 9 folhas;<lb/>Suporte: papel de seda.    </physdesc>
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                    <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
                </odd>
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                  <p>Anexa duas relações contendo o nome das praças presas à disposição da 1ª Aud. da 1ª DIE, junto à FEB, sentenciadas e por sentenciar.</p>
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                  <corpname role="Produtor" id="atom_210992_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                  <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_258215_actor">Adalberto Barreto* </persname>
                  <genreform>Textual*</genreform>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                  <subject>1ª Auditoria da 1ª DIE/FEB, documento administrativo</subject>
                  <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <phystech encodinganalog="3.4.3">
                  <p>Folhas de papel de seda manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
                </phystech>
                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 11/02/2020.</date>
                  </p>
                </processinfo>
                <processinfo>
                  <p>{inserir número de folhas}</p>
                </processinfo>
                <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
                </userestrict>
              </c>
            </c>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofícios Recebidos e Expedidos (nov./dez.) 1945/1ª Aud. 1ª DIE (FEB)</unittitle>
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                <unitdate normal="1945/1946" encodinganalog="3.1.3">15/01/1945 a 24/01/1946</unitdate>
                <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 114 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
                <repository>
                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
                </repository>
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                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
                  <language scriptcode="Latn">latim</language>
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                <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in-4/d/b/f/dbf05b08690b2c487a39e72adebf0c2862f68625c0a5ed77da46439561c9b32a/Of__cios_Recebidos_e_Expedidos_em_novembro_e_dezembro_1___AUD_1___DIE___1945__-_FEB.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
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                </origination>
              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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                <p>Ofícios recebidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira-FEB, no ano de 1945.<lb/>Contém também segundas vias de ofícios expedidos pela mesma Auditoria entre o final de novembro e final de dezembro de 1945.</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_234542_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>1ª Auditoria da 1ª DIE/FEB, documento administrativo</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças, com bordas se desintegrando.</p>
              </phystech>
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                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 20/02/2020.</date>
                </p>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofícios Recebidos 1944-1945 e Expedidos jul. e dez. 1945/1ª Aud. 1ª DIE (FEB)</unittitle>
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                <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 125 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
                </repository>
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                </origination>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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                <p>Ofícios recebidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira-FEB, no ano de 1945.<lb/>Contém também segundas vias de ofícios expedidos pela mesma Auditoria em julho e dezembro de 1945.</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_234667_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>1ª Auditoria da 1ª DIE/FEB, documento administrativo</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
                <geogname>Francolise</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças, com bordas se desintegrando.</p>
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              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 28/02/2020.</date>
                </p>
              </processinfo>
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                <p>Caixa 21/FEB</p>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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              <note>
                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
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              <p>Telegramas produzidos pelas Auditorias da 1ª DIE e pelo Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB durante sua vigência, de 1944 a 1946.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_239491_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
              <corpname role="Produtor" id="atom_242380_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
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                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>1ª Auditoria da 1ª DIE/FEB, documento administrativo</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas em papel de seda manchadas, ressecadas e quebradiças, com bordas se desintegrando.</p>
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              <appraisal encodinganalog="3.3.2">
                <p>Telegramas recebidos e expedidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB), em 1945 e 1946.</p>
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              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 28/02/2020.</date>
                </p>
              </processinfo>
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                <p>Caixa 21/FEB</p>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <p>Ofícios produzidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE junto à FEB durante sua vigência, de 1944 a 1945.</p>
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        Dimensão: 293 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel comum e papel de seda.    </physdesc>
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                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
                  <language scriptcode="Latn">latim</language>
                </langmaterial>
                <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in-4/0/b/c/0bccfed6c38dc952ab75e9e44984481cb254bb8b9d5adb93aaa24754ae476308/Of__cios_Expedidos_n___01_ao_273_-2___AUD__1___DIE_-_FEB_ot.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
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                <p>Publicado</p>
              </odd>
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                <p>Segundas vias de ofícios expedidos pela 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à FEB, do número 1 ao 273, remetidos entre janeiro e abril de 1945.</p>
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                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_243173_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
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                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>2ª Auditoria da 1ª DIE, documento administrativo</subject>
                <geogname>Pistoia</geogname>
                <geogname>Vignola</geogname>
                <geogname>Pavana</geogname>
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                <p>Folhas em papel de seda manchadas, ressecadas e quebradiças, com bordas se desintegrando, e apresentando buracos na margem interna causados pelo grampeamento.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 03/03/2020.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
                <p>Caixa 22/FEB</p>
              </originalsloc>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
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                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofício n. 18/1945 - Relatório da 2ª Aud. 1ª DIE do ano de 1944</unittitle>
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        Dimensão: 11 folhas.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                    <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
                  </repository>
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                    <language langcode="por">português do Brasil</language>
                  </langmaterial>
                  <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in-4/c/c/c/ccc76c4ce80e7c31584f29a88f4aebb97a4fb50b794e07a6b29fbd1363082d8a/Oficio_18_-_FEB.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
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                    <corpname id="atom_243172_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                  </origination>
                </did>
                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
                </odd>
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                  <p>Segunda via do Relatório do Movimento Judiciário da 2ª Auditoria da 1ª DIE no ano de 1944. Aponta as falhas e apresenta sugestões, em benefício da administração da Justiça.</p>
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                <controlaccess>
                  <corpname role="Produtor" id="atom_243172_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                  <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_243174_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
                  <genreform>Textual*</genreform>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                  <subject>Relatório de atividades</subject>
                  <geogname>Pistoia</geogname>
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                  <p>Folhas em papel manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
                </phystech>
                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 03/03/2020.</date>
                  </p>
                </processinfo>
                <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
                  <p>Caixa 22/FEB</p>
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                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
                </accessrestrict>
                <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
                </userestrict>
              </c>
            </c>
            <c otherlevel="part" level="otherlevel">
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                <p>Segundas vias de ofícios expedidos pela 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à FEB, do número 307 ao 926, remetidos entre maio e dezembro de 1945. Também ofícios recebidos pela mesma Auditoria no citado período.</p>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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                <p>Folhas em papel manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 03/03/2020.</date>
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                <p>Caixa 22/FEB</p>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
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                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <p>Segundas vias de ofícios expedidos pela 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à FEB, do número 2 (sic) ao 97, remetidos entre agosto e dezembro de 1944.</p>
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                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_243197_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>2ª Auditoria da 1ª DIE, documento administrativo</subject>
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                <p>Folhas em papel de seda manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 03/03/2020.</date>
                </p>
              </processinfo>
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                <p>Caixa 22/FEB</p>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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                <p>Segundas vias de ofícios expedidos pela 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à FEB, do número 274 ao 507, remetidos nos meses de maio e junho de 1945.</p>
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                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_249377_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>2ª Auditoria da 1ª DIE, documento administrativo</subject>
                <geogname>Pistoia</geogname>
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                <p>Folhas em papel, ressecadas e quebradiças, com bordas se desintegrando, e apresentando buracos na margem interna causados pelo grampeamento.</p>
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                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 11/03/2020.</date>
                </p>
              </processinfo>
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                <p>Caixa 22/FEB</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              </did>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofícios Expedidos n. 746 a 970/1945 - 2ª Auditoria 1ª DIE (FEB)</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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                <p>Segundas vias de ofícios expedidos pela 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à FEB, do número 746 ao 972, produzidos entre os meses de agosto de 1945 e janeiro de 1946.</p>
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                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_249453_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
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                <geogname>Francolise</geogname>
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                <p>Folhas em papel ressecadas e quebradiças, com bordas se desintegrando, e apresentando buracos na margem interna causados pelo grampeamento.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 11/03/2020.</date>
                </p>
              </processinfo>
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                <p>Caixa 22/FEB</p>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofícios, Telegramas e Diversos Documentos Recebidos - 2ª Auditoria 1ª DIE (FEB)</unittitle>
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        Dimensão: 138 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel comum.    </physdesc>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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                <p>Ofícios, portarias, telegramas e documentos anexos recebidos pela 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à FEB, entre os meses de agosto de 1944 e janeiro de 1946.</p>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>2ª Auditoria da 1ª DIE, documento administrativo</subject>
                <geogname>Francolise</geogname>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
                <geogname>Livorno</geogname>
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                <p>Folhas em papel ressecadas e quebradiças, e apresentando manchas.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 11/03/2020.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
                <p>Caixa 22/FEB</p>
              </originalsloc>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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            </c>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofícios Expedidos n. 9/1944 a 269/1945 da 2ª Auditoria 1ª DIE (FEB)</unittitle>
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                <unitdate normal="1944/1945" encodinganalog="3.1.3">27/10/1944 a 26/04/1945</unitdate>
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        Dimensão: 35 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel comum.    </physdesc>
                <repository>
                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                  <corpname id="atom_255136_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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                <p>Ofícios expedidos pela 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à FEB, entre outubro de 1944 e abril de 1945.<lb/>Ofício n. 9; 11; 19; 20; 22; 31; 44; 50; 51; 56; 59; 67; 68; 75; 81; 84; 87; 118; 132; 134; 160; 181; 182; 184; 195; 196; 234; 267; e 269.</p>
              </scopecontent>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_255136_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_255137_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>2ª Auditoria da 1ª DIE, documento administrativo</subject>
                <geogname>Pistoia</geogname>
                <geogname>Pavana</geogname>
                <geogname>Pisa</geogname>
              </controlaccess>
              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas em papel manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 18/03/2020.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
                <p>Caixa 22/FEB</p>
              </originalsloc>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
            </c>
          </c>
        </c>
        <c otherlevel="sub-record group" level="otherlevel">
          <did>
            <unittitle encodinganalog="3.1.2">Administração Geral</unittitle>
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            <repository>
              <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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          </did>
          <odd type="publicationStatus">
            <p>Publicado</p>
          </odd>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Acompanhamento de atividades</unittitle>
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            </did>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <c otherlevel="part" level="otherlevel">
              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Relatório de Atividades do CSJM e Auditorias da FEB/1946</unittitle>
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        Dimensão: 4 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel de seda.    </physdesc>
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                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <origination encodinganalog="3.2.1">
                  <corpname id="atom_212146_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
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              <bioghist id="md5-a77ef7221cc2b27f3692af11425376dc" encodinganalog="3.2.2">
                <note>
                  <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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                <p>Relatório dos trabalhos do Conselho Supremo de Justiça Militar e das Auditorias que funcionaram na campanha da Força Expedicionária Brasileira (FEB), na Segunda Guerra Mundial.</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_212146_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
                <persname role="Relator(a)" id="atom_212149_actor">Heitor Augusto Borges </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, relatório de atividades</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
              </controlaccess>
              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas em papel de seda manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 12/02/2020.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
                <p>Arquivado na Caixa 25/FEB.</p>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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            </c>
            <c otherlevel="part" level="otherlevel">
              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Mapa Demonstrativo do Movimento Judiciário da 1ª Auditoria 1ª DIE - 1944 (FEB)</unittitle>
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                  <p>A segunda via do ofício, e anexo, encontra-se arquivada no mesmo dossiê.</p>
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                <p>Mapa demonstrativo do movimento judiciário da 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à FEB, no período de 21 de julho de 1944, data de sua instalação, a 31 de dezembro do mesmo ano.</p>
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                <p>Folhas em papel manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 13/02/2020.</date>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                  <p>A segunda via do ofício e do anexo encontra-se arquivada no mesmo dossiê.</p>
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                <p>Relatório do movimento judiciário da 2ª Auditoria da 1ª DIE no ano de 1944. Aponta as falhas e apresenta sugestões, em benefício da administração da Justiça.</p>
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                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 13/02/2020.</date>
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                  <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário), em 22/03/2021.</date>
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                <p>Folhas em papel manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário), em 22/03/2021.</date>
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                <note>
                  <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário), em 22/03/2021.</date>
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                <p>LISTAR NOME DOS OFICIAIS</p>
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                  <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>1) Boletins Internos do CSJM, de 15/3/1945 a 31/12/1945, números 1 a 9, com alterações do General Heitor e outros membros do Conselho.<lb/>2) Alterações de Oficiais.</p>
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                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário), em 22/03/2021.</date>
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                <p>LISTAR NOME DOS OFICIAIS</p>
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                  <p>Publicado</p>
                </odd>
                <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                  <p>Remete ao Supremo Tribunal Militar, para os fins convenientes, o arquivo da 2ª Auditoria da 1ª DIE constante da relação em anexo, em vista da extinção dessa Auditoria nos termos do Decreto-Lei n. 8.443, de 26 de dezembro de 1945.</p>
                </scopecontent>
                <controlaccess>
                  <corpname role="Produtor" id="atom_212184_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                  <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_212194_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
                  <genreform>Textual*</genreform>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                  <subject>Documentação arquivística</subject>
                  <subject>Documentação processual, arquivamento</subject>
                  <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
                </controlaccess>
                <phystech encodinganalog="3.4.3">
                  <p>Folhas em papel manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
                </phystech>
                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 12/02/2020.</date>
                  </p>
                </processinfo>
                <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
                  <p>Caixa 25/FEB.</p>
                </originalsloc>
                <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
                </accessrestrict>
                <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
                </userestrict>
              </c>
              <c otherlevel="" level="otherlevel">
                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ofício 212/1946 - Relação de processos e documentos do CSJM-FEB</unittitle>
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                  <unitdate normal="1946/1946" encodinganalog="3.1.3">15/02/1946</unitdate>
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        Dimensão: 30 folhas;<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                    <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                    <corpname id="atom_222263_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
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                </did>
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                  <note>
                    <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                  </note>
                </bioghist>
                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
                </odd>
                <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                  <p>Entrega ao Supremo Tribunal Militar os processos, livros, documentos e Boletins Reservados do Conselho Supremo de Justiça Militar para serem arquivados nesse Tribunal, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n. 8.443, de 26 de dezembro de 1945.<lb/>Entrega ainda o material permanente da Secretaria do CSJM.<lb/>No dossiê encontra-se também o original do Ofício n. 972, de 22/01/1946, da 2ª Auditoria da 1ª DIE.</p>
                </scopecontent>
                <controlaccess>
                  <corpname role="Produtor" id="atom_222263_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
                  <genreform>Textual*</genreform>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                  <subject>Documentação arquivística</subject>
                  <subject>Documentação processual, arquivamento</subject>
                  <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                  <p>Folhas em papel manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
                </phystech>
                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 14/02/2020.</date>
                  </p>
                </processinfo>
                <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
                  <p>Caixa 25/FEB.</p>
                </originalsloc>
                <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
                </accessrestrict>
                <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
                </userestrict>
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            </c>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Protocolo: recepção, cadastro, tramitação e expedição de documentos</unittitle>
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              </did>
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                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <c otherlevel="" level="otherlevel">
                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Livro Protocolo de Registros de Distribuição de Documentos e Processos da 1ª Auditoria da 1ª DIE (FEB)</unittitle>
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                  <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 200 folhas pautadas, sendo 54 preenchidas.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                    <language langcode="por">português do Brasil</language>
                    <language scriptcode="Latn">latim</language>
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                    <corpname id="atom_257922_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                  </origination>
                </did>
                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
                </odd>
                <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                  <p>Livro protocolo destinado ao registro de documentos e processos entrados na 1ª Auditoria da 1ª DIE da FEB.<lb/>As informações estão organizadas pelas colunas: Data de Entrada; Número de Ordem; Natureza do Documento; Assunto; e Observações.</p>
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                <controlaccess>
                  <corpname role="Produtor" id="atom_257922_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                  <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_257930_actor">Adalberto Barreto* </persname>
                  <genreform>Bibliográfico</genreform>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                  <subject>Livro de protocolo.</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB), documentação histórica, livro</subject>
                  <geogname>Pisa</geogname>
                  <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <phystech encodinganalog="3.4.3">
                  <p>Folhas com manchas, ressecadas e quebradiças.</p>
                </phystech>
                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 24/04/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 04/05/2023.</date>
                  </p>
                </processinfo>
                <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
                  <p>Livro tombo 239</p>
                </originalsloc>
                <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
                </accessrestrict>
                <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
                </userestrict>
              </c>
            </c>
          </c>
        </c>
        <c otherlevel="sub-record group" level="otherlevel">
          <did>
            <unittitle encodinganalog="3.1.2">Patrimônio, Material e Serviço</unittitle>
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          </did>
          <odd type="publicationStatus">
            <p>Publicado</p>
          </odd>
          <c level="series">
            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Gestão do Patrimônio, Material e Serviço</unittitle>
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              <p>Publicado</p>
            </odd>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Política, Norma e Regulamentação</unittitle>
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                <p>Publicado</p>
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              <c otherlevel="part" level="otherlevel">
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        Dimensão: nn folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
                </did>
                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
                </odd>
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                  <p>Instrução Particular n. 1/1944; Instruções Gerais n. 1, 2, 3, 4 e 5 de 1944; Nota de Serviço n. 1 e s/n de 1944; Ordens de Serviço n. 2, 4 e 7 de 1944; Nota de Serviço n. 8, 9, 14, 17 e 18 de 1944; outros documentos administrativos de 1944 e 1944 do Escalão da 1ª DIE da Força Expedicionária Brasileira (FEB).</p>
                </scopecontent>
                <c otherlevel="" level="otherlevel">
                  <did>
                    <unittitle encodinganalog="3.1.2">Instruções para o funcionamento dos Órgãos da FEB</unittitle>
                    <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-003-004-001-001-instrucao-ordem-servico-feb-1944-instr-func-org-feb-1945</unitid>
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                  </did>
                  <odd type="publicationStatus">
                    <p>Publicado</p>
                  </odd>
                </c>
              </c>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Movimentação de Material</unittitle>
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                <unitdate normal="1944/1946" encodinganalog="3.1.3">1944 a 1946</unitdate>
                <origination encodinganalog="3.2.1">
                  <corpname id="atom_257187_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
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              </did>
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                  <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                </note>
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                <p>Publicado</p>
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                  <note>
                    <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                  <p>Publicado</p>
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                  <p>Registro do movimento de carga e descarga, da Secretaria do CSJM junto à FEB, ocorrido durante o período de 1944.</p>
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                  <note>
                    <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                  <p>Publicado</p>
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                  <p>1) Relação de material de copa e cozinha pertencente à carga do CSJM, a ser entregue ao Ten. Cel. Julio de Morais, oficial de ligação da FEB em Nápoles.<lb/>2) Relação de documentos reservados do CSJM recebidos no QG da 1ª DIE, no Rio de Janeiro.<lb/>3) Relação de 18/12/1944 do material de acampamento, de estacionamento, equipamento e fardamento.</p>
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                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
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                  <p>Folhas em papel manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário), em 22/03/2021.</date>
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                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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            <note>
              <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                  <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                <p>3ª via do balancete, do Serviço de Aprovisionamento do CSJM junto à FEB, de prestação de contas da importância de L. 150.000,00 (cento e cinquenta mil liras) recebidas do Presidente do CSJM para atender às despesas com o rancho do citado Conselho, durante os meses de JULHO e AGOSTO de 1944.</p>
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                <p>3ª via do balancete de prestação de contas, do Serviço de Aprovisionamento do CSJM junto à FEB, das despesas feitas durante a segunda quinzena do mês de setembro de 1944, com alimentação e material necessário ao funcionamento do rancho para o CSJM em Nápoles.</p>
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                <p>3ª via do balancete, do Serviço de Aprovisionamento do CSJM junto à FEB, de prestação de contas do saldo de L. 46.122,00 (quarenta e seis mil cento e vinte e duas liras), recebido a 1º/10/1944 e empregado no período compreendido entre essa data e 31/10/1944.</p>
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                    <addressline>Fax: (61) 3313-9511</addressline>
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                <note>
                  <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                </note>
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                <p>3ª via do balancete, do Serviço de Aprovisionamento do CSJM junto à FEB, de prestação de contas da importância de L. 100.000,00 (cem mil liras), recebidas para a manutenção desse Conselho.</p>
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                <note>
                  <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                </note>
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                <p>3ª via do balancete, do Serviço de Aprovisionamento do CSJM junto à FEB, de prestação de contas da importância de L. 51.810,00 (cinquenta e um mil oitocentos e dez liras), recebidas para a manutenção desse Conselho.</p>
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              <p>Publicado</p>
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                <note>
                  <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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                <p>Original do Regimento Interno do Conselho Supremo de Justiça Militar junto à FEB.<lb/>Contém ainda as Instruções para o Funcionamento dos órgãos da Força Expedicionária Brasileira (FEB), de 15 de março de 1945, e proposta de alterações a serem feitas ao Decreto-Lei n. 6.396, de 1º de abril de 1944, formuladas pelo Ten. Cel. Auditor Adalberto Barreto.</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_212118_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, regimento interno</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas em papel manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 12/02/2020.</date>
                </p>
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                <p>Arquivado na Caixa 25/FEB.</p>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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        Dimensão: livreto no formato 22,7cm x 15,65cm; 20 páginas;<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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              <p>"Organização e funcionamento dos tribunais militares de campanha - Lei penal militar em tempo de guerra". Livreto publicado pelo Auditor Adalberto Barretto, em 1945.</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_212176_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
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              <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_258216_actor">Adalberto Barreto* </persname>
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              <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
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              <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
              <subject>Livro</subject>
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                <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 12/02/2020.</date>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Portarias da 1ª Auditoria da 1ª DIE (FEB)</unittitle>
                <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-004-001-003-portaria-1aud1die-feb-1944</unitid>
                <unitdate normal="1944/1945" encodinganalog="3.1.3">16/10/1944 a 04/05/1945</unitdate>
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        Dimensão: 7 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                  <language scriptcode="Latn">latim</language>
                </langmaterial>
                <note type="generalNote">
                  <p>As segundas vias das portarias não contêm assinatura.</p>
                </note>
                <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in-4/1/5/0/1500d371aa5d8463654dc4de97aac26cc23462c51365831d0da729549c9cefcd/Portarias_1___Auditoria_da__1___DIE___1944__-_FEB..pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
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                  <corpname id="atom_212446_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                </origination>
              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Portarias da 1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária, junto à FEB, números 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 12.</p>
              </scopecontent>
              <controlaccess>
                <corpname role="Produtor" id="atom_212446_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_258217_actor">Adalberto Barreto* </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Portaria</subject>
                <geogname>Pisa</geogname>
                <geogname>Pistoia</geogname>
                <geogname>Vignola</geogname>
              </controlaccess>
              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas de papel apresentando manchas e amarelecimento.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 13/02/2020.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <altformavail encodinganalog="3.5.2">
                <p>Arquivado na Caixa 25/FEB.</p>
              </altformavail>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
            </c>
          </c>
          <c level="series">
            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Procuradoria</unittitle>
              <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-004-001-004</unitid>
              <unitdate normal="1944/1946" encodinganalog="3.1.3">1944 a 1946</unitdate>
            </did>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <c otherlevel="part" level="otherlevel">
              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Pareceres da Procuradoria-Geral junto ao CSJM-FEB</unittitle>
                <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-004-001-004-parecer-procurador-csjm-feb</unitid>
                <unitdate normal="1944/1945" encodinganalog="3.1.3">05/12/1944 a 26/12/1945</unitdate>
                <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: nn folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
                <langmaterial encodinganalog="3.4.3">
                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
                  <language scriptcode="Latn">latim</language>
                </langmaterial>
                <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in/2/2/a/22aabcacab0ea9b7c86b1dffa1610f1c5a7e5020b4b4c497a67d06dbf672e91a/Pareceres_da_Proc._geral_junto_CJSM___1945__-_FEB.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
                <origination encodinganalog="3.2.1">
                  <corpname id="atom_255124_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
                  <corpname id="atom_255125_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
                </origination>
              </did>
              <bioghist id="md5-a77ef7221cc2b27f3692af11425376dc" encodinganalog="3.2.2">
                <note>
                  <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
                <note>
                  <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Segundas vias dos Pareceres da Procuradoria-Geral da Justiça Militar junto ao Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), da Força Expedicionária Brasileira (FEB), de dezembro de 1944 a dezembro de 1945.</p>
              </scopecontent>
              <controlaccess>
                <persname role="Procurador(a)" id="atom_255113_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_255124_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
                <corpname role="Produtor" id="atom_255125_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Procuradoria-Geral da Justiça Militar, parecer</subject>
                <subject>Procurador-Geral da Justiça Militar</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
                <geogname>Nápoles</geogname>
              </controlaccess>
              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas em papel de seda ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 18/03/2020.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
                <p>Caixa 25/FEB</p>
              </originalsloc>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
            </c>
          </c>
          <c level="series">
            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Auto de Prisão em Flagrante</unittitle>
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              <unitdate normal="1944/1945" encodinganalog="3.1.3">1944 a 1945</unitdate>
            </did>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <c otherlevel="part" level="otherlevel">
              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Dossiê - Autos de Prisão em Flagrante - FEB/1945</unittitle>
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                <unitdate normal="1945/1945" encodinganalog="3.1.3">15/01/1945 a 13/08/1945</unitdate>
                <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: nn folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel de seda.    </physdesc>
                <repository>
                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
                </repository>
                <langmaterial encodinganalog="3.4.3">
                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
                  <language scriptcode="Latn">latim</language>
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                <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in-4/b/a/b/bab94a6e6ba845c818b6a463e49a4e90fcde1d4be51cdaf3e94861ab4263a81f/C__pias_de_Autos_de_pris__o__1945__-_FEB.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
                <origination encodinganalog="3.2.1">
                  <corpname id="atom_361793_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
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              </did>
              <bioghist id="md5-a77ef7221cc2b27f3692af11425376dc" encodinganalog="3.2.2">
                <note>
                  <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Dossiê contendo cópias de autos de prisão em flagrante de militares da FEB e de certidões emitidas pelo Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM).</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_361793_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
                <persname role="Relator(a)" id="atom_361794_actor">Boanerges Lopes de Souza </persname>
                <name role="Relator(a)" id="atom_361795_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
                <persname role="Relator(a)" id="atom_713939_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
              </controlaccess>
              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 23/10/2020.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <processinfo>
                <p>Listar NOME DOS RÉUS mencionados.
<lb/>V. NÚMERO DE FOLHAS.</p>
              </processinfo>
              <altformavail encodinganalog="3.5.2">
                <p>Caixa 01/FEB</p>
              </altformavail>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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            </c>
          </c>
        </c>
        <c otherlevel="sub-record group" level="otherlevel">
          <did>
            <unittitle encodinganalog="3.1.2">Procedimentos Judiciais</unittitle>
            <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-004-001</unitid>
          </did>
          <odd type="publicationStatus">
            <p>Publicado</p>
          </odd>
          <c level="series">
            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Diligência</unittitle>
              <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-004-001-001</unitid>
            </did>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <c level="subseries">
              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Alvarás</unittitle>
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        Dimensão: 7 folhas.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <p>Publicado</p>
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                  <p>Alvarás de soltura expedidos pelas Auditorias da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB), em 1944 e 1945.<lb/>Contém ainda segundas vias de ofícios remetentes de alvará de soltura.</p>
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                  <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_258230_actor">Adalberto Barreto* </persname>
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                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
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                  <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 28/02/2020.</date>
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                  <p>Caixa 21/FEB</p>
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                  <p>em restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                    <unittitle encodinganalog="3.1.2">Alvarás de soltura expedidos pela 1ª Auditoria 1ª DIE/1944-1945 (FEB)</unittitle>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Livro Tombo n. 1 de registro de processos da 2ª Auditoria da 1ª DIE (FEB)</unittitle>
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        Dimensão: 400 folhas numeradas, das quais 69 utilizadas.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <p>Livro Tombo n. 1 de registro de processos da 2ª Auditoria da 1ª DIE, da Força Expedicionária Brasileira (FEB).<lb/>Os registros estão organizados em colunas entituladas respectivamente: Número do processo; Entrada (Dia/Mês/Ano); Nome do réu; Unidade de Origem; Data da prisão  (Dia/Mês/Ano); Crime; e Observações.<lb/>Foram registrados 138 processos, sendo o n. 1 datado de 25/10/1944; e o n. 138, de 13/12/1945.</p>
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                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB), documentação histórica, livro</subject>
                <geogname>Pisa</geogname>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 23/04/2020.<lb/>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 04/05/2023.</date>
                </p>
              </processinfo>
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                <p>Livro tombo 94</p>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <p>Livro de registro n. 1 de sentenças e despachos do juízo da 2ª Auditoria da 1ª DIE da Força Expedicionária Brasileira (FEB).</p>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 22/04/2020.<lb/>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 04/05/2023.</date>
                </p>
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                <p>Livro tombo 165</p>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Livro de Registro de Sentenças da 1ª Auditoria da 1ª DIE (FEB)</unittitle>
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        Dimensão: 200 folhas numeradas, das quais 21 utilizadas.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <p>Livro de registro de despachos e sentenças prolatadas na 1ª Auditoria da 1ª DIE da Força Expedicionária Brasileira (FEB).</p>
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                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_258289_actor">Adalberto Barreto* </persname>
                <genreform>Bibliográfico</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
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                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB), documentação histórica, livro</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 22/04/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário) em 04/05/2023.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
                <p>Livro tombo 241</p>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <p>Publicado</p>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Livro de Protocolo - Distribuição de Processos da 2ª Auditoria da 1ª DIE (FEB)</unittitle>
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        Dimensão: 50 folhas numeradas, das quais 20 utilizadas.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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                <p>Livro n. 1 para distribuição de processos da 2ª Auditoria da 1ª DIE, da Força Expedicionária Brasileira (FEB). Contém índice nominal ao final do livro.</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_257232_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_273484_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
                <genreform>Textual*</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB), documentação histórica, livro</subject>
                <geogname>Pisa</geogname>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas amareladas, manchadas e ressecadas.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 23/03/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 28/05/2020; 04/05/2023</date>
                </p>
              </processinfo>
              <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
                <p>Livro tombo 39</p>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Livro de Protocolo - Índice Nominal de Processos de Apelação recebidos pelo CSJM (FEB)</unittitle>
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        Dimensão: 100 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
                  <language scriptcode="Latn">latim</language>
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                <note>
                  <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                </note>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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                <p>Livro de protocolo com índice nominal dos processos de apelação recebidos pelo CSJM junto à FEB.<lb/>Os nomes dos réus estão classificados pelo prenome, constando as informações de número do processo, número do maço e ano.</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_257235_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
                <genreform>Bibliográfico</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB), documentação histórica, livro</subject>
              </controlaccess>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <processinfo>
                <p>
                  <date>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário), em 04/05/2023.</date>
                </p>
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              <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
                <p>Livro tombo 45</p>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
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                <p>em restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Livro de Protocolo - Registro de Processos entrados no CSJM (FEB)</unittitle>
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        Dimensão: 200 folhas numeradas, das quais 56 utilizadas.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <note>
                  <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                </note>
              </bioghist>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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                <p>Livro de registro de processos entrados no Conselho Supremo de Justiça Militar junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB).<lb/>Os registros estão organizados nas folhas do livro por colunas entituladas respectivamente: Tipo de processo; Data de entrada; Apelante; Apelado; Crime; Sentença; Relator; Marcha do processo; Julgamento; e Acórdão.<lb/>As folhas estão rubricadas pelo General Boanerges Lopes de Souza, Presidente do CSJM.</p>
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                <persname role="Relator(a)" id="atom_276756_actor">Boanerges Lopes de Souza </persname>
                <genreform>Bibliográfico</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB), documentação histórica, livro</subject>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 22/04/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 04/05/2023.</date>
                </p>
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                <p>Livro tombo 69</p>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Livro de Protocolo - Índice Nominal dos Réus e Indiciados pela Justiça Militar junto à FEB</unittitle>
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        Dimensão: 100 folhas. 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <corpname id="atom_257241_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
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                <note>
                  <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                </note>
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                <p>Publicado</p>
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                <p>Livro de protocolo com índice nominal dos réus e indiciados da Força Expedicionária Brasileira (FEB) pela Justiça Militar junto à 1ª DIE.<lb/>Os réus estão classificados pelo prenome, com a informação de número de processo ou de apelação.</p>
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                <genreform>Bibliográfico</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB), documentação histórica, livro</subject>
                <subject>Livro de protocolo.</subject>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <processinfo>
                <p>
                  <date>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário) em 04/05/2023.</date>
                </p>
              </processinfo>
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                <p>Livro tombo 74</p>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Livro de Protocolo - Entrada e Saída de Documentos da 2ª Auditora da 1ª DIE (FEB)</unittitle>
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        Dimensão: 200 folhas numeradas, das quais 103 utilizadas.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                <p>Publicado</p>
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                <p>Livro n. 1 de protocolo de entradas e saídas de documentos da 2ª Auditoria da 1ª DIE, da Justiça Militar junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB).<lb/>Contém índice no fim do livro, a partir da folha 180.</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_276752_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_276753_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
                <genreform>Bibliográfico</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB), documentação histórica, livro</subject>
                <subject>Livro de protocolo.</subject>
                <geogname>Pisa</geogname>
              </controlaccess>
              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 22/04/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 04/05/2023.</date>
                </p>
              </processinfo>
              <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
                <p>Livro tombo 111</p>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
            </c>
            <c otherlevel="" level="otherlevel">
              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Livro de Protocolo - Registro de Denúncias da 1ª Auditoria da 1ª DIE (FEB)</unittitle>
                <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-004-001-005-livro-240-feb</unitid>
                <unitdate normal="1944/1945" encodinganalog="3.1.3">1944 a 1945</unitdate>
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        Dimensão: 200 folhas numeradas, das quais 50 utilizadas.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
                </repository>
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                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
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                <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in-4/4/3/5/435e74cde661bfc0f84eb4784e67951cd76062eddfec069fa0c40c7b05755053/Livro_240_-_FEB.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
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                </origination>
              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Livro para o registro de denúncias oferecidas e recebidas na 1ª Auditoria da 1ª DIE, da Justiça Militar junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB).<lb/>Encontram-se registradas e copiadas um total de 81 denúncias, apresentadas pelo Ministério Público.</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_257263_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_273651_actor">Adalberto Barreto* </persname>
                <persname role="Promotor(a)" id="atom_276805_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa </persname>
                <genreform>Bibliográfico</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB), documentação histórica, livro</subject>
                <geogname>Vada</geogname>
                <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
              </controlaccess>
              <phystech encodinganalog="3.4.3">
                <p>Folhas amareladas, manchadas e ressecadas.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 23/03/2020.<lb/>Revisado por Carlos César (Técnico Judiciário) em 28/05/2020; 04/05/2023</date>
                </p>
              </processinfo>
              <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
                <p>Livro tombo 240</p>
              </originalsloc>
              <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução</p>
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          </c>
        </c>
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          <odd type="publicationStatus">
            <p>Publicado</p>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Sessões Plenárias - 2ª Instância</unittitle>
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            </did>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <c level="subseries">
              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Atas</unittitle>
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              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <c otherlevel="" level="otherlevel">
                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Livro de Registro da Ata de Instalação do CSJM (FEB)</unittitle>
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        Dimensão: 8 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                    <language langcode="por">português do Brasil</language>
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                  <note>
                    <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                  </note>
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                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
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                  <p>Livro de registro da ata de instalação do Conselho Supremo de Justiça Militar junto à FEB e dos termos de compromisso dos Juízes.</p>
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                <controlaccess>
                  <corpname role="Produtor" id="atom_257216_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
                  <persname role="Relator(a)" id="atom_1413681_actor">Boanerges Lopes de Souza </persname>
                  <genreform>Bibliográfico</genreform>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB), documentação histórica, livro</subject>
                  <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                  <p>Documento com capas levemente deterioradas e papel acidificado, mas sem comprometer a qualidade da informação.</p>
                </phystech>
                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Revisado por Carlos César em 03/05/2023.</date>
                  </p>
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                  <p>Livro tombo 13</p>
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                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Cópia de Atas das Sessões do CSJM/FEB - 1945</unittitle>
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        Dimensão: 44 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel de seda.    </physdesc>
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                    <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                    <corpname id="atom_363345_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB</corpname>
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                  <note>
                    <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                  </note>
                </bioghist>
                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
                </odd>
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                  <p>Cópias, para juntada, de Atas das Sessões do Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB. Contém cópias das Atas das Sessões 57ª, 58ª, 59ª, 63ª, 64ª e 65ª, de 1945.</p>
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                <controlaccess>
                  <corpname role="Produtor" id="atom_363345_actor">Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB </corpname>
                  <persname role="Relator(a)" id="atom_363346_actor">Boanerges Lopes de Souza </persname>
                  <name role="Relator(a)" id="atom_363348_actor">Francisco de Paula Cidade </name>
                  <persname role="Procurador(a)" id="atom_441683_actor">Waldemiro Gomes Ferreira </persname>
                  <persname role="Relator(a)" id="atom_713940_actor">Washington Vaz de Mello* </persname>
                  <genreform>Textual*</genreform>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                  <subject>Sessão de Julgamento, ata de julgamento</subject>
                  <subject>Sessão de julgamento, registro.</subject>
                  <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                  <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 27/10/2020.</date>
                  </p>
                </processinfo>
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                  <p>Caixa 01/FEB</p>
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                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Atas das Sessões do CSJM da FEB - 1944 a 1946</unittitle>
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        Dimensão: 101 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                    <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                    <language langcode="por">português do Brasil</language>
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                  <note>
                    <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                  </note>
                </bioghist>
                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
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                  <p>Atas das Sessões do Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB). Inicia-se pela ata da 2ª (segunda) Sessão, de 6 de junho de 1944, e se encerra com a ata da 67ª (sexagésima sétima) Sessão, de 24 de janeiro de 1946. Estão assinadas de próprio punho pelo presidente do CSJM.<lb/>Contém o local de origem das apelações julgadas pelo CSJM.</p>
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                <controlaccess>
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                  <persname role="Relator(a)" id="atom_361809_actor">Heitor Augusto Borges </persname>
                  <genreform>Textual*</genreform>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                  <subject>Sessão de Julgamento, ata de julgamento</subject>
                  <subject>Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, documento administrativo</subject>
                  <geogname>Nápoles</geogname>
                  <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                  <p>Folhas ressecadas, quebradiças e apresentando manchas.</p>
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                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 23/10/2020.</date>
                  </p>
                </processinfo>
                <processinfo>
                  <p>Fazer SUBMISSÃO do pdf.</p>
                </processinfo>
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                  <p>Caixa 01/FEB</p>
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                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
                </userestrict>
              </c>
              <c otherlevel="part" level="otherlevel">
                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Cópias das Atas das Sessões do CSJM da FEB - 1944 a 1946</unittitle>
                  <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">005-004-003-001-001-copias-atas-sessoes-csjm-feb</unitid>
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        Dimensão: n folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel de seda.    </physdesc>
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                    <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
                  </repository>
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                </did>
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                  <note>
                    <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
                  </note>
                </bioghist>
                <odd type="publicationStatus">
                  <p>Publicado</p>
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                  <p>Cópia das Atas das Sessões do Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB). Contém ainda a cópia da ata da sessão de instalação do CSJM, em 23 de maio de 1944.</p>
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                  <persname role="Relator(a)" id="atom_361823_actor">Heitor Augusto Borges </persname>
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                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
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                  <subject>Sessão de Julgamento, ata de julgamento</subject>
                  <subject>Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, documento administrativo</subject>
                  <geogname>Nápoles</geogname>
                  <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 23/10/2020.</date>
                  </p>
                </processinfo>
                <processinfo>
                  <p>1) V. número de folhas.
<lb/>2) SUBMETER o pdf da Ata de Instalação do CSJM.</p>
                </processinfo>
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                  <p>Caixa 01/FEB</p>
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                    <p>Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.</p>
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                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 23/10/2020.</date>
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                  <subject>Acórdão, registro.</subject>
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                <p>Publicado</p>
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        Dimensão: 198 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel comum e papel de seda.    </physdesc>
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                    <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                  <p>Publicado</p>
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                  <p>Cópia das atas das Sessões de Julgamento da 1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária, da Força Expedicionária Brasileira (FEB).</p>
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                  <corpname role="Produtor" id="atom_363334_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                  <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_363335_actor">Adalberto Barreto* </persname>
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                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                  <subject>Sessão de Julgamento, ata de julgamento</subject>
                  <subject>Sessão de julgamento, registro.</subject>
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                  <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 27/10/2020.</date>
                  </p>
                </processinfo>
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                  <p>Caixa 01/FEB</p>
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                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <did>
                  <unittitle encodinganalog="3.1.2">Atas das Sessões da 2ª Auditoria 1ª DIE de nov./1944 a nov./1945 (FEB)</unittitle>
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                  <unitdate normal="1944/1945" encodinganalog="3.1.3">04/11/1944 a 29/11/1945</unitdate>
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        Dimensão: 246 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                    <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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                  <p>Publicado</p>
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                  <p>Cópias de Atas de Sessões da 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB), do período de 4 de novembro de 1944 a 29 de novembro de 1945.</p>
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                <controlaccess>
                  <corpname role="Produtor" id="atom_255316_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                  <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_255377_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento* </persname>
                  <genreform>Textual*</genreform>
                  <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                  <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                  <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                  <subject>2ª Auditoria da 1ª DIE, documento administrativo</subject>
                  <subject>Sessão de Julgamento, ata de julgamento</subject>
                  <geogname>Pisa</geogname>
                  <geogname>Pavana</geogname>
                  <geogname>Alessandria</geogname>
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                  <p>Folhas em papel comum ressecadas e apresentando manchas.</p>
                </phystech>
                <processinfo>
                  <p>
                    <date>Descrito por Carlos César (Técnico Judiciário) em 18/03/2020.</date>
                  </p>
                </processinfo>
                <originalsloc encodinganalog="3.5.1">
                  <p>Caixa 22/FEB</p>
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                <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
                  <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso seu representante digital esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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                  <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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              <p>Publicado</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Livro Índice - Rol dos Condenados da Auditoria da 1ª DIE (FEB)</unittitle>
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        Dimensão: 200 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
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              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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                <p>Livro de Rol de Condenados da Auditoria da 1ª DIE junto à FEB, do período de 1944 a 1945.<lb/>Os nomes dos réus estão ordenados em ordem alfabética pelo prenome.<lb/>Ao lado do nome do réu, constam os dados: Região Militar; Ata; e Maço.</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_257223_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <genreform>Bibliográfico</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB), documentação histórica, livro</subject>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
              </phystech>
              <processinfo>
                <p>
                  <date>Revisado por Carlos César em 03/05/2023.</date>
                </p>
              </processinfo>
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                <p>Livro tombo 16</p>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
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                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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            <c otherlevel="" level="otherlevel">
              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Livro de Rol dos Condenados das Auditorias da 1ª DIE (FEB)</unittitle>
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                <unitdate normal="1944/1945" encodinganalog="3.1.3">1944 a 1945</unitdate>
                <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 77 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
                <repository>
                  <corpname>Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador)*</corpname>
                </repository>
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                  <language langcode="por">português do Brasil</language>
                  <language scriptcode="Latn">latim</language>
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                  <corpname id="atom_257251_actor">1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                  <corpname id="atom_257252_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)</corpname>
                </origination>
              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
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                <p>Livro de Rol de Condenados da 1ª e 2ª Auditoria da 1ª DIE junto à FEB, do período de 1944 a 1945.<lb/>O livro apresenta um réu por página, contendo dados de identificação do condenado, do Tribunal que proferiu a sentença, da execução de sentença, guia de sentença, alvará de soltura e alterações da sentença.<lb/>Contém índice por prenomes na folha de rosto. Ao todo, constam 70 nomes listados.</p>
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                <corpname role="Produtor" id="atom_257252_actor">2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) </corpname>
                <genreform>Bibliográfico</genreform>
                <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
                <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
                <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB), documentação histórica, livro</subject>
              </controlaccess>
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                <p>Folhas manchadas, ressecadas e quebradiças.</p>
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              <processinfo>
                <p>
                  <date>Revisado por Carlos César (Téc. Judiciário) em 04/05/2023.</date>
                </p>
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                <p>Livro tombo 109</p>
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                <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
              </accessrestrict>
              <userestrict encodinganalog="3.4.2">
                <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
              </userestrict>
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